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Quando Compensa ter uma Holding?

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Quando Compensa ter uma Holding? No cenário empresarial atual, gestores e empreendedores enfrentam constantemente decisões cruciais que podem moldar o futuro de seus negócios. Entre essas decisões, surge a questão: quando é vantajoso ter uma holding? Através deste artigo, aprofundaremos nesse tópico, desvendando as principais razões e cenários em que a criação de uma holding pode ser uma estratégia inteligente. Seja pela centralização da gestão, proteção patrimonial ou benefícios fiscais, uma holding pode oferecer soluções robustas para diversos desafios corporativos. Portanto, vamos estabelecer um entendimento claro sobre o que é uma holding e quais as suas potenciais vantagens.

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Quando Compensa ter uma Holding? Entenda:

Antes de tudo, vale a pena montar uma holding familiar quando a família tem um patrimônio considerável e um grande número de bens, como imóveis, investimentos e outros ativos. Sendo assim, quanto mais posses a família possuir, mais indicada é a abertura desse tipo de empresa. A seguir iremos nos aprofundar mais no assunto. Aconselho também, que leia os artigos que indicamos por aqui para complementar o seu conhecimento sobre o tema “quando compensa ter uma holding”.

I. O que é uma Holding?

De forma direta e simplificada, uma holding é uma empresa cuja atividade principal não é focada na produção de bens ou serviços, mas sim na posse e gestão de participações societárias em outras empresas. Em outras palavras, ela detém controle ou influência sobre outras empresas, seja por possuir a maioria das ações, seja por outros mecanismos contratuais.

Dando um passo a seguir, é importante destacar que existem diferentes tipos de participações, dependendo de seu propósito e estrutura. Por exemplo, temos uma holding pura, que se dedica exclusivamente à participação em outras empresas. Por outro lado, a holding mista combina a gestão de participações com atividades operacionais e fins lucrativos.

No mundo corporativo, frequentemente recorremos à holding para centralizar e unificar decisões dentro de um conglomerado empresarial. Esse modelo não só facilita uma gestão financeira coesa, mas também se destaca como uma ferramenta chave no planejamento sucessório.


II. Quais são as vantagens estratégicas da Holding?quando-compensa-ter-uma-holding

  1. Centralização e Consolidação de Decisões: Primeiramente, a holding se destaca pela capacidade de centralizar e consolidar decisões. Em conglomerados empresariais com múltiplas unidades ou empresas, uma cooperação eficaz torna-se um desafio. Aqui, a holding entra como uma solução, permitindo que as estratégias sejam planejadas e as decisões sejam tomadas de forma unificada, proporcionando coesão e direção clara para todas as entidades sob sua guarda-chuva.
  2. Otimização da Gestão Financeira: Outra vantagem inegável é a otimização da gestão financeira. Ao consolidar as finanças em uma holding, os líderes empresariais têm uma visão mais clara da saúde financeira do grupo como um todo. Além disso, essa estrutura facilita a realocação de recursos entre as diferentes unidades, permitindo uma resposta mais ágil a oportunidades ou desafios.
  3. Proteção Patrimonial: No mundo dos negócios, os riscos são inevitáveis. Uma das maiores vantagens da holding é a capacidade de proteção dos ativos. Isso é especialmente crucial para empresários que desejam proteger determinados ativos de riscos associados a uma atividade empresarial específica. Assim, ao separar esses ativos em uma holding, cria-se uma barreira que pode proteger contra eventuais incidentes ou responsabilidades.
  4. Facilitação do Planejamento Sucessório: Para empresas familiares ou que estão considerando a longevidade, a holding oferece uma solução para o planejamento sucessório. Em vez de se preocupar com a divisão complexa de várias empresas, os ativos e participações são consolidados sob uma holding. Isso simplifica a transferência de propriedade e controle, garantindo uma transição suave para as futuras gerações.

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III –  Como fazer uma holding familiar?

O primeiro ponto a se observar é o patrimônio que a família possui e fazer um balanço patrimonial. Após a conclusão do balanço, feita uma análise de viabilidade, é importante reunir os herdeiros para informar o plano de estruturação da holding. Nesse momento, quando se trata de uma holding familiar, é o patriarca ou a matriarca, que decidem como a holding irá funcionar e qual será a participação de cada herdeiro. Com um acordo fechado, o próximo passo é contratar um advogado especializado para analisar questões societárias e tributárias.

Assim,  se todos estiverem de acordo,  será aberto o CNPJ da holding familiar, que poderá ser uma: Sociedade Limitada (LTDA) ou Sociedade Anônima (S/A). Por fim, com a holding familiar aberta, o passo final é transferir os bens que estão em nome de pessoas físicas para a pessoa jurídica que acaba de ser formalizada. Em média, uma holding leva de 5 a 6 meses para ser completamente operacionalizada. Além disso, os custos para a sua abertura, incluirão certidões, pagamento de taxas, impostos e honorários de advogados.

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IV – Como funciona a transferência dos imóveis para a holding?

Quando falamos sobre se compensa ou não fazer uma holding é de suma importância falarmos sobre a integralização de bens na holding. Transferir um imóvel para uma holding familiar envolve uma série de passos específicos, principalmente no que diz respeito ao registro da propriedade. Aqui está um guia simplificado de como esse processo geralmente funciona, mas lembre-se de que os detalhes podem variar conforme a legislação local e é sempre recomendável consultar um advogado especializado em holding para lhe auxiliar.

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Antes de mais nada, cabe esclarecer que o que ocorrerá será a integralização do capital social com bens imóveis. A regulamentação que estabelece o método para essa integralização está definida no artigo 1.053 em conjunto com o artigo 997, inciso III, do Código Civil. Portanto, é preciso seguir as diretrizes, na integralização do capital social, conforme as regras aplicáveis à sociedade simples. Isso pode ser feito com qualquer tipo de bem, desde que seja possível avaliá-lo em termos monetários.

Dessa forma, com a empresa constituída, será necessário então apenas realizar uma alteração contratual de aumento de capital social com a integralização dos imóveis. E em seguida registrar no cartório de registro de imóveis.


V – Conclusão do Artigo: Quando Compensa ter uma Holding?

Por fim, embora as vantagens de uma holding sejam inegáveis, sua implementação deve ser uma decisão estratégica, fundamentada na análise do contexto e dos objetivos da família. Em determinados cenários, essa estrutura pode ser uma chave para melhorar a gestão, facilitar transições e alavancar expansões, conduzindo a organização a uma trajetória de sucesso contínuo. A propósito, nosso escritório tem vasta atuação assessorando famílias tanto na constituição de Holdings, quanto no Planejamento Patrimonial e Sucessório. Sendo assim, ter uma representação adequada é essencial pra você que busca a preservação e a prosperidade do patrimônio familiar por gerações, de forma mais organizada e estratégica.

Assim, com uma representação especializada, você poderá ter a tranquilidade,  para prosseguir e perceber quão importante é ter uma boa representação. Dessa forma, ter um advogado especialista nesses momentos é fundamental. Veja também, o que estão falando sobre nossa atuação jurídica. Entenda a razão de sermos um escritório com avaliação  5 ⭐⭐⭐⭐⭐ estrelas nas redes sociais.

 

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Além disso, em caso de dúvidas, você também pode preencher o formulário abaixo informando dados básicos e detalhes. Assim, vamos analisar e entrar em contato para agilizarmos tudo quanto for possível:

    Todavia, caso prefira, você também pode fazer um contato conosco por telefone ou e-mail:
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    MARCELLO BENEVIDES

    MARCELLO BENEVIDES

    Advogado e sócio majoritário do escritório de advocacia Marcello Benevides Advogados Associados. Possui mais de 20 anos dedicados ao estudo do direito. Centenas de artigos jurídicos publicados sobre o tema. Vasta experiência em ações ligadas ao Direito de Família e Sucessões, tais como: Planejamento Sucessório e Holding, Inventário Extrajudicial e Judicial, Testamentos e Arrolamento Sumário, Partilha de Bens, Divórcios, Guarda e Pensão Alimentícia. MBA em Holding e Planejamento Societário pela Escola Brasileira de Pós-Graduação (EBPÓS). Pós-Graduado em Direito Empresarial e dos Negócios pela AVM - Universidade Cândido Mendes. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
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