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Quem tem Holding precisa fazer Inventário?

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Quem tem holding precisa fazer Inventário? Ao navegar pelas complexidades da gestão patrimonial, muitos se deparam com o conceito de holding e seus potenciais benefícios. Contudo, junto com esse entendimento, surge uma questão inquietante: quem tem uma holding, realmente precisa se preocupar com o inventário? Nesse contexto, antes de mergulharmos nessa indagação, é crucial estabelecer uma base sólida sobre o que, de fato, é uma holding e por que ela é frequentemente colocada em destaque. Em seguida, avançaremos para a interseção entre a holding e inventário, desvendando mitos e destacando verdades. Então, nesse artigo prometemos  fornecer insights importantes para quem busca esclarecimento.

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Quem tem holding, precisa fazer um inventário?

Desvendando Questões da Gestão Patrimonial

Talvez essa seja uma das questões que mais recebemos. A princípio, podemos dizer que há formas de evitar o inventário, mas isso dependerá de uma estruturação e estratégias corretas, por um especialista em holding. Por outro lado, é possível afirmar que o inventário poderá ser necessário mesmo com uma holding, porém de uma forma muito mais simplificada, com um custo infinitamente menor. Em alguns casos, podendo chegar a uma redução de 1000% do valor original, ou seja, caso a holding não existisse. Em outras situações, o inventário poderá ser completamente desnecessário, isso dependerá e muito da forma e estrutura da holding a ser constituída e do desejo dos participantes. Acompanhe o artigo e entenda melhor como tudo funciona. Há neste trabalho diversos outros artigos, os quais recomendo que leia para entender melhor sobre o tema.

I. O que é uma Holding?

Primeiramente, é essencial entender que uma holding é uma empresa criada com o objetivo principal de administrar bens e controlar outras empresas. Em vez de produzir bens ou prestar serviços diretamente, ela detém ações ou cotas de outras entidades, consolidando, assim, uma gestão centralizada.

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Agora, avançando um pouco mais na essência das participações, percebemos que elas desempenham um papel fundamental na otimização fiscal e na proteção patrimonial. Ao consolidar ativos sob um único guarda-chuva, uma holding pode, potencialmente, oferecer benefícios fiscais e simplificar processos administrativos.

Além disso, em relação à estratégia, muitos empresários veem nas holdings uma ferramenta poderosa para reestruturar e fortalecer seus empreendimentos. Ao consolidar propriedades ou participações sob uma entidade única, eles podem alcançar uma melhor visão global e fazer movimentos estratégicos com maior agilidade.

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II. Quais são as vantagens ao constituir uma Holding?

Estruturação e Organização

Inicialmente, ao pensar na estrutura corporativa, a holding se destaca como uma ferramenta de organização. Ao centralizar a propriedade de várias empresas sob uma única guarda-chuva, os proprietários podem ter uma visão holística e gerenciar seus negócios com uma abordagem unificada. Isso, por sua vez, possibilita uma tomada de decisão mais eficaz e estratégica.

Otimização Fiscal

Avançando no tópico, um dos atrativos mais significativos de uma holding é a otimização fiscal. Dependendo da legislação local, uma holding bem estruturada pode oferecer vantagens tributárias, permitindo que as empresas consolidem lucros, reduzam a carga tributária e reinvistam de maneira mais eficiente.

Proteção Patrimonial

Uma holding atua como uma barreira contra ameaças potenciais. Seja em face de litígios, dívidas ou outros riscos corporativos, isolar o patrimônio dentro desta estrutura minimiza a exposição a perdas. Assim, uma holding protege não apenas o capital atual, mas também faz o legado futuro de uma família ou empresa.

Além disso, uma holding permite segmentar e isolar diferentes setores ou ações. Ao dividir o patrimônio em várias participações ou sub-holdings, os proprietários podem proteger diferentes partes de seu patrimônio de maneira independente. Portanto, um eventual problema em uma área não afetará automaticamente as demais.

Outro ponto crucial é a proteção contra credores. Dentro de uma holding, o patrimônio geralmente fica fora do alcance de credores pessoais dos proprietários. Isso significa que, mesmo que um membro da família enfrente problemas financeiros, os ativos dentro da holding permaneçam intactos e protegidos.

Facilitação do Planejamento Sucessório

Além disso, para aqueles com visão de longo prazo, uma holding facilita o planejamento sucessório. Ao configurar a propriedade e o controle das empresas familiares através de uma holding, a transição de liderança e propriedade para as gerações futuras pode ser simplificada, minimizando disputas e garantindo a continuidade do legado empresarial.

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III. Tenho Holding, preciso fazer um Inventário?

Depende! Em alguns casos os familiares desejam ainda permanecer como sócios da holding, nesse caso, o que será inventariado serão apenas as cotas sociais. Por outro lado, dentre as inúmeras vantagens de uma Holding Familiar, existe a possibilidade da eliminação da necessidade de inventário. Isso acontece porque, após a transferência de todos os bens dos pais para uma estrutura empresarial conhecida como Holding, a sucessão patrimonial é automaticamente direcionada aos herdeiros diretos. Em outras palavras, essa transição se dá pela transferência das cotas da empresa para os herdeiros principais. Assim, ao transferirem todo o patrimônio para holding e depois doarem as quotas, os pais não possuem mais bens em seu nome, eliminando a necessidade de um inventário.

Doação de quotas na holding, como funciona?

III.a – Vantagens de ter uma holding, evitando um inventário:

Uma holding proporciona agilidade na transferência de patrimônio. Ao contrário do processo de inventário, que pode se estender por meses ou até anos, a transferência de cotas ou ações dentro de uma holding ocorre de maneira muito mais rápida e descomplicada.

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Em seguida, não podemos ignorar o aspecto financeiro. O processo de inventário muitas vezes vem acompanhado de custos elevados, como taxas judiciais, honorários advocatícios e impostos. Ao optar pela holding, esses custos podem ser significativamente reduzidos, permitindo uma economia substancial.

Além disso, uma holding facilita um planejamento sucessório mais integrado e estratégico. Ao centralizar ativos sob essa estrutura, os proprietários podem estabelecer diretrizes claras para a distribuição futura, controlando diretamente a gestão de ativos, podendo tomar decisões sem as amarras burocráticas que frequentemente acompanham os processos de inventário e garantindo que a transição ocorra de acordo com seus desejos e visões.

Por outro lado, alguns patriarcas, preferem se manter no controle da holding, não abrindo mão do recebimento de dividendos e lucros da empresa. Ainda assim, haverá substancial redução. Nesse caso, o  inventário será necessário, mas existem formas para mitigar o seu custo. Se você quer entender melhor sobre como funciona um inventário quando há uma holding e qual será a sua economia, aconselho fortemente que leia o artigo abaixo:

Planejamento Sucessório: Holding x Custos de Inventário no Rio de Janeiro.


Conclusão do Artigo: Quem tem Holding precisa fazer Inventário?

Embora a holding ofereça muitas vantagens, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada na sua constituição e gestão. As especificidades do contrato social e a estruturação correta são essenciais para que se alcance os objetivos desejados. Em resumo, quem tem holding pode sim evitar o processo de inventário, tornando a transição de patrimônio mais eficiente e menos onerosa. Porém, é necessário planejar cuidadosamente e contar com profissionais experientes para garantir que tudo ocorra da melhor maneira possível.

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    MARCELLO BENEVIDES

    MARCELLO BENEVIDES

    Advogado e sócio majoritário do escritório de advocacia Marcello Benevides Advogados Associados. Possui mais de 20 anos dedicados ao estudo do direito. Centenas de artigos jurídicos publicados sobre o tema. Vasta experiência em ações ligadas ao Direito de Família e Sucessões, tais como: Planejamento Sucessório e Holding, Inventário Extrajudicial e Judicial, Testamentos e Arrolamento Sumário, Partilha de Bens, Divórcios, Guarda e Pensão Alimentícia. MBA em Holding e Planejamento Societário pela Escola Brasileira de Pós-Graduação (EBPÓS). Pós-Graduado em Direito Empresarial e dos Negócios pela AVM - Universidade Cândido Mendes. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

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