Recesso Forense do TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro). Nesse período do ano, muitos clientes e advogados que tem processos no Rio de Janeiro, mas residem em outros Estados nos indagam sobre como funcionará o Recesso Forense TJRJ. A princípio já adianto que a partir do dia 20 de Dezembro de 2022 não haverá expediente, mas siga comigo que irei explicar melhor. Assista também o vídeo abaixo.
Recesso Forense TJRJ (Ano Calendário 2022/2023)
Dezembro chegou e com ele vem o recesso da justiça, também conhecido como RECESSO FORENSE TJRJ. Também faremos uma pequena pausa já que todos os processos, prazos e audiências ficarão suspensos, ou seja, tudo ficará parado até o dia 20/01/2023. A JUSTIÇA TERÁ O ÚLTIMO DIA DE EXPEDIENTE NO DIA 19/12/2022, uma segunda-feira. Do dia 20/12/2022 ao dia 06/01/2023 o fórum fica completamente fechado e atende somente demandas de urgência no plantão judiciário.
Sendo assim, do dia 20/12 ao dia 06/01, somente o plantão judiciário estará funcionando. Nesse período, o fórum fica literalmente fechado. A partir do dia 07/01 os prazos, audiências e sessões continuam suspensos, ou seja, é como se os processos continuassem sem movimentação. MAS ISSO É LEGAL?” Sim, desde a proclamação da república existe o recesso, entretanto, hoje ele tem previsão legal no Código de Processo Civil.
I – Qual é a previsão legal do RECESSO FORENSE?
Segue abaixo a íntegra do artigo 22o do Código de Processo Civil.
Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.
§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.”
Esse período também é conhecido como FÉRIAS dos ADVOGADOS.
II – Como será o funcionamento do nosso escritório durante o recesso forense 2022/2023?
Do dia 20/12/2022 ao dia 03/01/2022 estaremos todos em férias coletivas. Retornaremos em REGIME DE PLANTÃO no dia 04/01/2022. Você pode enviar a sua dúvida para contato@marcellobenevides.com.
III – Conclusão
Por fim, para melhor elucidar essa questão sobre o RECESSO FORENSE TJRJ vamos colacionar abaixo o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 2ª VP nº 05/2022, com algumas observações em vermelho, que tratam exatamente do período de recesso.
Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 2ª VP nº 05/2022
Regulamenta o Plantão Judiciário de 1ª Instância durante o período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2022 e 6 de janeiro de 2023 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TJ/OE nº 21/2008 e o art. 66, §1º, da Lei Estadual 6956/2015 LODJ, bem como a necessidade regulamentar o expediente forense da 1ª Instância no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2022 e 06 de janeiro de 2023, no que se refere aos plantões realizados nos dias úteis, bem como os plantões diurnos (finais de semana e feriados) e plantões noturnos disciplinados na Resolução TJ/OE nº 33/2014 e no Ato Executivo 61/2015;
CONSIDERANDO a Resolução n° 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição, com as alterações promovidas pela Resolução n° 326/20;
CONSIDERANDO o artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/ 2VP/ CGJ n. 1/ 2021, que dispõe que as atividades judiciárias serão realizadas preferencialmente por atendimento não presencial, na forma prevista nas Resoluções nºs 313/2020, 314/2020, 318/2020 e 322/2020, todas do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVEM:
Art. 1º – O plantão judiciário, em primeiro e segundo graus de jurisdição, destina-se exclusivamente ao exame das matérias elencadas no art. 11 e seus parágrafos da Resolução CNJ nº 326, de 26.6.2020.
Art. 2º – Os requerimentos deverão ser realizados exclusivamente pelo meio eletrônico, através do portal do Poder Judiciário do Estado do Rio Janeiro.
Do Plantão Diurno de Feriados e Fins de Semana na Capital no período de recesso
Art. 3º – Nos feriados e nos finais de semana, que recairão nos dias 24, 25, e 31 de dezembro de 2022 e dia 1º de janeiro de 2023, funcionará na Comarca da Capital, o Plantão Judiciário diurno eletrônico, no horário compreendido entre 11h00min e 18h00min, observada a escala de plantão elaborada pela Presidência, com um Juízo para as matérias afetas à competência cível em geral e um Juízo para as matérias afetas à competência criminal. Deverão os Juízes atuar em regime de plantão remoto e permanecer de sobreaviso até seu encerramento, para que, na hipótese de alguma eventualidade em que o plantão eletrônico não se mostre possível, deverão comparecer fisicamente à serventia.
§ 1º – Nos dias mencionados no caput, além dos Servidores do Plantão Judiciário escalados pela Corregedoria-Geral da Justiça, deverão permanecer em regime de plantão para atendimento das medidas e diligências determinadas, os Oficiais de Justiça lotados nas centrais de mandados ou nos NAROJA (observada a escala homologada pela CGJ), além de 02 (dois) Servidores presenciais das Serventias dos Juízos designados para o plantão diurno da Capital, conforme indicação dos Magistrados em exercício.
§ 2º – O Chefe de Serventia/substituto dos juízos designados para o plantão encaminhará relação dos Servidores (nome completo, matrícula, e login do DCP) à Corregedoria-Geral da Justiça através do e-mail: dgfaj.plantao@tjrj.jus.br, até o dia 06 de dezembro de 2022 para fins de registro e arquivamento.
§ 3º – Os Servidores que atuarão no Plantão de Recesso forense deverão solicitar a habilitação de seu login e senha para utilização do sistema informatizado diretamente à DGTEC, através do e-mail atedimento@tjrj.jus.br, até o dia 06 de dezembro de 2022, bem como estabelecer os acessos aos sistemas SIAAD, CNACL, SNA e BNMP 2.0.
§ 4º – O Chefe da Serventia Judicial escalada para o plantão, ou seu substituto, deverá estar cadastrado nos sistemas CNACL – Cadastro Nacional de Adolescente em Conflito com a Lei, SNA – Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e SIIAD – Sistema de Identificação e Informação de Adolescentes. O cadastro poderá ser solicitado através dos endereços: cevij@tjrj.jus.br para os sistemas CNACL e SNA e diges.cisc@novoegase.rj.gov.br para o sistema SIIAD.
§ 5º – É obrigatória a atuação do Chefe de Serventia Judicial, ressalvado os casos de férias, licença ou impedimento justificado, hipótese em que deverá atuar o respectivo substituto, permanecendo de sobreaviso para eventual necessidade de comparecimento presencial.
§ 6º – Os magistrados designados para o Plantão Judiciário deverão estar cadastrados no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões BNMP 2.0, bem como no sistema SIIAD, na forma do Aviso Conjunto 2ªVP/CGJ 06/2021. No caso de problemas com o sistema BNMP, o magistrado poderá acessar o sistema em https://www.cnj.jus.br/corporativo, clicar no link “Esqueceu sua senha” e
seguir as instruções que aparecerem na tela.
§ 7º – Serão designados pelo menos dois servidores do SEPJU para atuarem em conjunto com as equipes plantonistas no processamento dos feitos distribuídos, a partir das 11h até o encerramento do plantão.
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