EnglishPortugueseSpanish

Reforma trabalhista, veja o que mudou.

Compartilhe:

Reforma trabalhista, nesse artigo, fazemos uma breve abordagem sobre as mudanças que ocorreram com a reforma. Somos um escritório de advocacia especialista em advocacia trabalhista empresarial, com experiência, solidez e intensa atuação na área. Caso tenha interesse em nos contratar para auxiliá-lo(a) na defesa dos direitos de sua empresa, entre em contato conosco. Nossos canais de contato são: e-mail, contato@marcellobenevides.com. Telefone: fixo 21-3217-3216 e 21-3253-0554 ou celular 21-99541-9244logo_whatsapp_con_sombra_sin_fondo02_4. Ou através de um pequeno formulário, para acessá-lo clique aqui.

Nosso atendimento é personalizado estudamos caso a caso detalhadamente antes de apresentarmos qualquer parecer ou solução jurídica. Aconselhamos a leitura do nosso artigo advocacia preventiva empresarial.

Recomendamos também, que vejam o vídeo abaixo, sobre advocacia trabalhista empresarial, onde falamos sobre a reforma trabalhista e as formas de reduzir e evitar reclamações para empresas.


Reforma trabalhista? Veja o que mudou.

Se você estava procurando por reforma trabalhista está no lugar certo. Após de muito disse e me disse o Governo Federal anunciou a sua primeira minirreforma trabalhista. Muitos empregados e operadores do direito estavam temerosos com o resultado desse projeto e dessa medida provisória que entrarão em tramite no Congresso Nacional.

reforma-trabalhista

Primeiramente vamos esclarecer que as medidas foram apresentadas por instrumentos diferentes. As alterações legislativas são decorrentes do Projeto de Lei que alterará a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. Já a ampliação do PPE – Programa de Proteção ao Emprego, programa criado e julho de 2015 pelo antigo governo, hoje rebatizado e passará a ser chamado PSE – Programa Seguro-Emprego, entrará e trâmite através de Medida Provisórias, ambas serão votadas pelo Congresso Nacional como matéria de urgência.

Após esse breve esclarecimento, apresentamos abaixo as 12 mudanças mais significativas da reforma trabalhista:

Esses primeiros pontos poderão ser negociados em convenção coletiva e, se acordados, passarão a ter força de lei. Atualmente as negociações coletivas não poderiam reduzir direitos dos trabalhadores, sendo mais direto, ela não poderia ser acordada se houve prejuízo aos trabalhadores. A partir da reforma isso não será mais possível. Pelo que ficou claro pelo Governo, o que foi acordado não sai caro. Ele acredita que isso dará mais segurança jurídica na relação trabalhista.

São os seguintes:

  1. Parcelamento das férias em até três vezes, com pelo menos duas semanas consecutivas de trabalho entre uma dessas parcelas. Atualmente esse parcelamento era permitido em casos excepcionais, art. 134, da CLT.
  2. Pactuação do limite de 220 horas na jornada mensal.
  3. O direito, se acordado, à participação nos lucros e resultados da empresa.
  4. A formação de um banco de horas, sendo garantida a conversão da hora que exceder a jornada normal com um acréscimo mínimo de 50%.
  5. O tempo gasto no percurso para se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa.
  6. O estabelecimento de um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos. Atualmente, sendo este assunto matéria de saúde e segurança do trabalho, esse intervalo não poderia ser reduzido, devendo ser de no mínimo 1h para trabalhadores com jornada diária acima de 6h.
  7. Estabelecimento de um plano de cargos e salários.
  8. Trabalho remoto.
  9. Remuneração por produtividade.
  10. Dispor sobre a extensão dos efeitos de uma norma mesmo após o seu prazo de validade.
  11. Ingresso no programa de seguro-emprego.
  12. Registro da jornada de trabalho.

Abaixo iremos citar alguns pontos os quais consideramos de suma importância referentes a reforma trabalhista, para Empregados e Empregadores.


I – Jornada de trabalho

Aqui não teremos grandes alterações. Pela proposta a jornada padrão de trabalho será de 44 horas semanais, porém, ela poderá a chegar a 48h, sendo acrescentadas mais quatro horas extras. Hoje não é permitida jornada semanal com mais de 44h.


II – Trabalho temporário

Hoje em dia os contratos de trabalho temporário são de 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias. Com a proposta os novos contratos passarão a ser de 120 dias com possibilidade de prorrogação por mais 120 dias.

Importante ressaltar que será garantido ao trabalhador temporário uma remuneração equivalente à dos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente, calculados à base horária.

Além disso, são assegurados ao trabalhador temporário os mesmos direitos previstos na CLT relativos aos contratados por prazo determinado (FGTS, adicionais, horas-extras etc).

Esta regra continua impedida de ser aplicada aos empregados domésticos.


III – Contrato de trabalho de Regime parcial

Sabe aquele contrato de trabalho que você trabalhava em jornada reduzida e com remuneração equivalente a jornada laborada? Pois é, esse é o contrato de regime parcial de trabalho. No momento atual este contrato permitia uma jornada máxima de 25h por semana e sem a realização de horas extras, porém, com o projeto, o contrato terá jornada de até 26 horas semanais, com 6 horas extras, ou 30 horas semanais sem horas extras.

  • A compensação das horas extras deverá ser realizada até a semana seguinte, se não forem compensadas, devem ser pagas na folha de pagamento subsequente; As horas suplementares à jornada de trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal e poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não compensadas.
  • No contrato de tempo parcial o empregado não fazia jus a 30 dias consecutivos de férias. Por ter uma jornada reduzida, o trabalhador só tinha direito ao no máximo de 18 dias de gozo de férias. Com a alteração, o período de férias (1/3) poderá ser convertido em abono, coisa que não era possível na atual legislação.

Além das importantes modificações já citadas, o governo demonstrou uma certa preocupação com a informalidade no mercado de trabalho e a precarização das relações trabalhistas.

Pela proposta, o empregador que mantiver empregado não registrado ficará sujeito a multa no valor de R$ 6 mil por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

O valor final da multa aplicada, por sua vez, será de R$ 1 mil por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.


IV – Proteção ao emprego – Antigo PPE

O programa criado em julho de 2015 para proteger a manutenção das relações trabalhistas, o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), será ampliado e prorrogado. Para quem não sabe, este programa previa a redução de jornada e redução e a redução salarial, porém, com a manutenção do seu emprego.

Como já falamos preteritamente, o programa recebeu um nove nome e passará a ser chamado Programa Seguro-Emprego (PSE), mas manterá a regra de que o trabalhador poderá ter a jornada e o salário reduzidos em até 30%. Nesse caso, o governo paga um complemento, que corresponde à metade da perda salarial do empregado, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A participação do governo como compensação pecuniária equivale a 50% do valor da redução salarial, limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho, informou o Ministério do Trabalho.

Pelas regras, a redução da jornada de trabalho, que deve ter duração de até seis meses, poderá ser prorrogada por períodos de seis meses – desde que o período total não ultrapasse vinte e quatro meses.


V- Informações Importantes sobre a reforma trabalhista

Outras informação importante sobre a reforma trabalhista foi a permissão para o saque do FGTS das contas que estavam inativas.

Quem tiver conta inativa do FGTS, aquela que em que o empregado deixa de receber os depósitos do empregador por extinção ou rescisão do contrato de trabalho, poderá efetuar o saque dos valores depositados. Porém ainda não se tem o calendário dos saques. De acordo com o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, o cronograma para o saque de contas inativas será divulgado até o início de fevereiro e levará em conta a data de nascimento dos beneficiários.

Antes, só tinha direito a sacar o FGTS de uma conta inativa quem estivesse desempregado por, no mínimo, três anos ininterruptos (veja, abaixo, como saber se você poderá sacar o dinheiro de uma conta inativa de FGTS).

A partir de agora, quem está atualmente empregado passa a poder sacar o valor de uma conta inativa, desde que o afastamento do emprego anterior tenha ocorrido até 31/12/2015.

Podemos concluir que as mudanças realizadas pela reforma trabalhista, apesar de inicialmente não parecerem benéficas aos trabalhadores, não trouxeram grandes prejuízos, também. Salvo a prevalência das negociações coletivas, o governo acertou a mão nas medidas visando fortalecer as relações laborais entre empregados e empregadores.

Acesse o artigo abaixo e entenda como funcionam nossos planos de assessoria jurídica mensal:

Assessoria Jurídica Mensal para Empresas, como funciona?


Ainda tem dúvidas? Faça um contato conosco. Fácil e sem burocracia.

Conte-nos o seu caso, você preenche o formulário informando dados básicos e detalhes sobre o caso e nós cuidamos do resto. Vamos analisar, entrar em contato com você para esclarecer o problema e tomar as medidas cabíveis. Nosso escritório possui larga experiência em ações que envolvam direito trabalhista com advogados especializados. Para acessar o formulário, clique aqui.
 
 Se preferir faça um contato por telefone ou e-mail:
 
– E-mail: contato@marcellobenevides.com
– Telefone Fixo:(21) 3217-3216 (21) 3253-0554
– Telefone Celular: (21) 99541-9244logo_whatsapp_con_sombra_sin_fondo02_4

Fontes:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452compilado.htm
http://g1.globo.com/economia/noticia/saiba-como-consultar-o-saldo-de-contas-inativas-do-fgts.ghtml
http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2016/12/22/reforma-pode-reduzir-direitos-diz-chefe-do-ministerio-publico-do-trabalho.htm

Dúvidas?

Fale com um advogado especialista

Conheça nossas Redes Sociais:


Rodrigo Canizo

Rodrigo Canizo

× Fale com um advogado especialista.