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Testamento, como funciona?

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Testamento, como funciona na prática?. Somos um escritório de advocacia com intensa atuação na área do direito de família e sucessões. Caso tenha interesse em contratar nossos serviços para elaboração de tal documento, entre em contato conosco.  Nossos canais de contato são: e-mail, contato@marcellobenevides.com. Telefones: fixo 21-3217-3216 / 21-3253-0554 e 11-4837-5761. Celular 21-99541-9244logo_whatsapp_con_sombra_sin_fondo02_4(Clique para falar direto no whatsapp). Ou  através de um pequeno formulário, para acessá-lo clique aqui.

TESTAMENTO, COMO FUNCIONA?

Essa é uma pergunta constante em nosso escritório. Muitos querem se proteger ou fazer com que seu desejo seja cumprido após a sua morte. Em primeiro lugar, deve-se esclarecer que é uma declaração, feita através de um documento formal. Neste documento uma pessoa expressará sua vontade no que tange a distribuição de seus bens, após a sua morte.

Tal documento pode também dispor sobre assuntos pessoais e morais. Como por exemplo, que seria a pessoa da preferência daquele que deixa o testamento, para adotar por exemplo um filho, ou até um animal de estimação.

Assim, pode-se dizer que tal documento nada mais é do que uma expressão de vontade. Essa expressão inclui até reconhecer um filho, por exemplo. Para isso, basta que o testador manifeste seu desejo e o documente. Todavia, alguns procedimentos devem ser seguidos para que essa manifestação tenha validade, sendo certo que existem diversos tipos de testamento.

Abaixo, iremos detalhar diversos tipos de testamentos.


I – Testamento Público

Certamente a modalidade mais conhecida e utilizada.

Aqui o testador exprime sua vontade em voz alta enquanto o tabelião, que é a pessoa responsável no cartório para registros, tendo fé pública, reduz o testamento a termo, prevenindo que ele possa estar eivado de alguma invalidade.

testamento público

Ao final, o tabelião repete em voz alta para garantir que a vontade do testador foi corretamente declarada.

Nessa modalidade, é necessária ainda a presença de 02 testemunhas.


II – Testamento cerrado

Tem esse nome porque aqui o testador escreve seu próprio testamento na presença de 02 testemunhas. Somente depois irá entregar ao tabelião que irá registrar o mesmo. O registro será feito caso esteja em conformidade com a lei. O tabelião após isso irá colocar o manifesto testamental em um envelope fechado com cera derretida e costurado, sendo assim fechado, cerrado.

testamento cerrado

Esse documento ficará arquivado, e o auto de aprovação, que será redigido pelo tabelião e é o único documento lido em voz alta para as testemunhas.  As testemunhas não têm conhecimento do teor do testamento, somente da sua existência. O testamento original fica com o testador, ficando selado.

Quando o testador vier a falecer, haverá procedimento judicial. Neste procedimento o Juiz determinará a abertura do testamento e o seu  devido registro em cartório e, a partir daí, o documento começará a produzir seus efeitos.


III – Testamento Particular

Pode ser escrito à mão, digitado ou até escrito por terceiros, sendo ditado pelo testador.

O testador deverá assinar, juntamente com as testemunhas, que nessa modalidade terão que ser 03. O testamento será lido em voz alta para as testemunhas, para que seu teor seja conhecido.

Como esse testamento não é feito em cartório, não tem fé-pública, sendo necessário procedimento judicial que seja validado. Nesse sentido, os herdeiros podem impugnar esse tipo de testamento, questionando seu conteúdo.

É importante ressaltar que, o supracitado documento produzirá seus efeitos se ao menos uma das três testemunhas presentes, quando da sua elaboração, estiver viva para confirmar que aquele é, de fato, o testamento do falecido e se o Juiz estiver convencido de que há provas suficientes de que o mesmo é verdadeiro.

Vale destacar que em casos excepcionais, ainda que o manifesto do de cujus esteja assinado apenas pelo testador, sem testemunhas, em casos especiais, se escrito à mão pelo próprio testador e o juiz estiver convencido de sua veracidade, poderá confirmar os desejos declarados no documento.


IV – Modalidades especiais de testamento

O testamento pode ainda seguir outras três modalidades apenas para casos extremamente raros, tendo por isso um caráter provisório.

Isso porque, como veremos, esses testamentos são realizados em casos extremos, em que o testador acredita que irá falecer. Dessa forma, se não falece no prazo de 90 dias após a situação de perigo, o testamento perde sua validade, caducando.

Nessas modalidades especiais teremos os testamentos militar, aeronáutico e marinho.


IV.a) Testamento militar

Pode ser feito por militar e pessoas a serviço das forças armadas, dentro ou fora do território nacional.

Vale destacar que ainda que o testador não seja militar mas esteja em meio uma guerra, cercado, poderá fazer uso dessa modalidade.

testamento militar

O testamento militar ocorre mediante a declaração de vontade do testador perante 02 testemunhas, que assinam com o testador. Havendo um perigo que impeça o testador de assinar, o documento será assinado por terceiro, pelo Comandante ou Oficial de saúde do hospital militar.

Em casos de extremo perigo onde estejam as partes impossibilitadas de escrever, poderá ser feito de forma oral para as testemunhas.


IV.b) Testamento aeronáutico

Quando o testador está em viagem em aeronave e por algum motivo houver o receio de que não chegará vivo em solo.

testamento aeronáutico

Considerando que o Comandante da aeronave é impedido de abandonar seu posto, o testador pode designar qualquer pessoa para lavrar o documento. O manifesto testamental deverá constar no registro de bordo, sendo logo entregue às autoridades na chegada ao aeroporto.


IV.c) Testamento marítimo

Ocorre quando o testador, embarcado em alto mar, tem receio de não chegar vivo em terra. Aqui, o documento será feito perante o Comandante da embarcação e 02 testemunhas, que podem ser outros passageiros.

Assim que o navio chega em território nacional, o Comandante deverá entregar o documento às autoridades.


V – Quais são as vantagens do testamento

A grande vantagem do testamento reside no fato de que a sucessão é muito mais organizada. Isso evitará discussões entre os herdeiros e garantirá que a vontade do testador seja respeitada.

Com tal manifestação testamentária é possível garantir que aquela pessoa que você tanto aprecia, seja ela filho, marido, esposa, neto ou até um amigo, receba como herança um determinado bem.

Testamento vantagens

Além disso, é muito mais rápido e menos oneroso que um inventário judicial, onde havendo discordância, haverá disputa para eleger o representante e até partilhar os bens.

Assim, o optar por testar seus bens é uma ótima escolha para àqueles que tem um patrimônio e desejam sem sombra de dúvidas, na data de sua morte, garantir determinados entes queridos.

Vale destacar que o testamento não tira do testador a propriedade dos bens, porque o testador poderá a qualquer tempo, modificar ou revogar o testamento.


VI – Regras de validade para o testamento

Para tratarmos das regras que envolvem a lavratura de um testamento, iremos nos ater apenas aos principais e mais corriqueiros: o particular, o público e o cerrado, até porque o militar, marítimo e aeronáutico, como já falado, somente ocorrem em casos muito especiais, e caducarão caso o testador não venha a falecer em 90 dias.

No particular, onde geralmente o testador expõe sua vontade seja manuscrita ou digitada, é preciso que além das 03 testemunhas, não hajam rasuras.

No testamento público, são  necessárias apenas 02 testemunhas, sendo o mesmo lavrado por um tabelião, que detém fé pública, motivo pelo qual é facilmente mais aceito e menos questionável, o que faz com que seja nossa recomendação para aqueles que desejam testar.

Por último mas não menos importante, o cerrado, feito também na presença de 02 testemunhas, escrito pelo testador e aprovado pelo tabelião, é desconhecido dos herdeiros, só vindo a público após a morte. Uma opção para àqueles que desejam manter sigilo para evitar discussões entre futuros herdeiros.

Todavia, é preciso ter cautela para que muitas vezes, após a morte, esse tipo de testamento não passe despercebido, porque jamais foi comunicado na época do falecimento.

VI.A) IMPOSSIBILIDADE DE TESTAR TODOS OS BENS

Outra questão bastante importante, é o fato de que o testador não pode testar todos os seus bens, mas apenas 50% deles.

Essa vedação visa garantir que não haverá exclusão de herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes e descendentes).

Assim, quando é feito um testamento, o mesmo pode versar sobre apenas 50% do patrimônio do testador, ficando o restante resguardado para a sucessão dos herdeiros necessários via inventário.

Vale dizer que independente de ser um herdeiro necessário, que terá seu quinhão resguardado, poderá também figurar no testamento.

Desse modo, considerando todo o exposto, o testamento é uma forma segura de garantir o respeito aos desejos do autor da herança, (testador), como também resguardar aqueles entes mais queridos, inclusive amigos, cuidadores, empregados, que numa sucessão em moldes convencionais acabariam exclusos.


VII – Ainda tem dúvidas? Faça um contato conosco?

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MARCELLO BENEVIDES

MARCELLO BENEVIDES

Advogado e sócio majoritário do escritório de advocacia Marcello Benevides Advogados Associados. Possui mais de 20 anos dedicados ao estudo do direito. Centenas de artigos jurídicos publicados sobre o tema. Vasta experiência em ações ligadas ao Direito de Família e Sucessões, tais como: Planejamento Sucessório e Holding, Inventário Extrajudicial e Judicial, Testamentos e Arrolamento Sumário, Partilha de Bens, Divórcios, Guarda e Pensão Alimentícia. MBA em Holding e Planejamento Societário pela Escola Brasileira de Pós-Graduação (EBPÓS). Pós-Graduado em Direito Empresarial e dos Negócios pela AVM - Universidade Cândido Mendes. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
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