O que é uma Holding Imobiliária? Descubra se vale a pena!

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Você já ouviu falar em holding imobiliária, mas ainda tem dúvidas sobre o que realmente significa esse termo? Será que essa estrutura societária é mesmo uma forma eficaz de proteger bens, economizar com impostos e facilitar o planejamento sucessório? Nos últimos anos, esse modelo tem ganhado os holofotes no Brasil, especialmente entre famílias com muitos imóveis ou investidores que desejam administrar seu patrimônio de forma mais estratégica.

O que é uma Holding Imobiliária? Descubra se vale mesmo a pena em 2025

Neste artigo, vamos explicar o que é uma holding imobiliária, como ela funciona, quais são suas vantagens e os possíveis riscos. Além disso, também veremos como criar uma holding, os custos envolvidos, aspectos de tributação como ITBI, ITCMD, distribuição de lucros e doações com usufruto, e até mesmo se essa alternativa realmente vale a pena quando comparada à pessoa física.

Se você busca formas de blindar seu patrimônio, reduzir conflitos em heranças e pagar menos impostos de forma legal, este guia completo vai esclarecer todas as suas dúvidas e oferecer um passo a passo prático. Afinal, nem sempre o que parece vantajoso no papel funciona bem na prática.

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I. O que é uma Holding Imobiliária?

A expressão “holding imobiliária” pode soar técnica, mas seu conceito é bastante direto. Trata-se de uma empresa, geralmente de responsabilidade limitada (LTDA) ou uma sociedade anônima (S/A) criada com o propósito de centralizar a administração e recebimento de aluguéis pertencentes a uma ou mais pessoas físicas.

Em vez de manter imóveis diretamente em nome dos proprietários, os bens são transferidos para essa empresa, que se torna a detentora legal. Os donos passam a ser sócios da holding, participando da estrutura por meio de cotas ou ações, conforme o tipo societário escolhido.

Essa estratégia tem como foco organizar, proteger e planejar a sucessão de um patrimônio familiar ou empresarial. Mas há muito mais por trás dessa estrutura.

I. a) Diferença entre Holding Patrimonial e Holding Imobiliária

Embora pareçam sinônimos, holding patrimonial e holding imobiliária não são exatamente a mesma coisa. A holding patrimonial é um conceito mais amplo, que abrange todos os bens da pessoa (móveis, imóveis, investimentos, veículos, empresas). Já a holding imobiliária é focada exclusivamente em imóveis, podendo ser usada para fins de aluguel, compra e venda, ou apenas gestão do portfólio.

Esse foco em imóveis confere à holding imobiliária algumas vantagens específicas, sobretudo no que diz respeito à tributação e ao planejamento sucessório.

I. b) Como funciona uma Holding Imobiliária no Brasil

No Brasil, a holding imobiliária funciona como uma empresa legalmente constituída e registrada na Junta Comercial. O processo de criação é semelhante ao de qualquer empresa, mas com objetivos específicos: concentrar bens imóveis e administrá-los com eficiência.

Aqui estão os principais elementos do funcionamento:

  • Contratos sociais bem estruturados: determinam regras de sucessão, poderes dos sócios e distribuição de lucros;

  • Transferência dos imóveis para o CNPJ da holding: com análise dos custos de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);

  • Gestão tributária mais inteligente: lucros obtidos por aluguel, por exemplo, são tributados de forma distinta da pessoa física;

  • Segurança jurídica: ao evitar disputas e inventários prolongados entre herdeiros.

Na prática, a holding passa a atuar como uma “empresa gestora de imóveis da família”, otimizando impostos e trazendo transparência e controle ao patrimônio.

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I. c) Quando começou a ser popular?

A popularização da holding imobiliária no Brasil ganhou força nos últimos 10 anos, impulsionada por dois fatores principais:

  1. Alta carga tributária sobre a renda da pessoa física, especialmente em aluguéis;

  2. A morosidade e os custos dos inventários judiciais, que podem consumir até 20% do valor de um patrimônio.

A holding, então, surgiu como uma alternativa legal, flexível e eficiente para evitar essas perdas.

I. d) Quem pode criar uma Holding Imobiliária?

Qualquer pessoa que tenha imóveis — sejam poucos ou muitos — pode considerar essa estratégia. Ela é especialmente indicada para:

  • Famílias com mais de um imóvel e vários herdeiros;

  • Investidores que vivem de renda de aluguel;

  • Empresários que desejam separar o patrimônio pessoal do empresarial;

  • Pessoas que buscam blindagem patrimonial contra processos ou litígios.

Mas atenção: como toda estrutura jurídica, a holding imobiliária não é mágica — ela precisa ser bem planejada, analisada com ajuda de um contador e advogado especializados, e pensada para o longo prazo.


II. Vantagens da Holding para recebimento de Aluguéis

Constituir uma holding imobiliária vai muito além de um movimento contábil ou jurídico. É uma ação estratégica voltada para famílias, empresários e investidores que desejam proteger seus bens, reduzir impostos e garantir uma sucessão patrimonial ordenada. Abaixo, listamos as principais vantagens práticas que tornam esse modelo tão valorizado no Brasil.

II. a) Proteção patrimonial com respaldo jurídico

Ao transferir os imóveis para uma holding imobiliária, o patrimônio passa a pertencer a uma pessoa jurídica e não mais à pessoa física. Assim, essa separação cria um importante escudo legal. Na prática, isso impede que os imóveis sejam facilmente atingidos em processos judiciais, disputas familiares ou dívidas pessoais. A empresa passa a deter os bens, e os sócios, por sua vez, possuem cotas da empresa — o que dificulta penhoras, bloqueios e ações de execução direta.

É uma proteção que não depende de manobras arriscadas, mas sim de uma estrutura empresarial sólida, com contratos bem elaborados e cláusulas específicas, como inalienabilidade, impenhorabilidade e voto qualificado. Essas medidas jurídicas reforçam o controle da família sobre os imóveis, ao mesmo tempo que impedem decisões unilaterais e garantem estabilidade ao longo do tempo.

Essa blindagem patrimonial é legítima, amplamente reconhecida pelos tribunais e muito utilizada por famílias empresárias e investidores de alto patrimônio líquido. O segredo está em montar a estrutura da forma correta, com suporte técnico especializado, transparência e planejamento.

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II. b) Planejamento sucessório sem inventário ou brigas

Um dos grandes diferenciais da holding imobiliária é que ela permite organizar o patrimônio familiar para as futuras gerações de forma antecipada e eficiente, sem depender de inventário judicial. Dessa forma, o proprietário dos imóveis pode, ainda em vida, transferir as cotas da empresa aos filhos ou herdeiros, mantendo, entretanto, o controle total por meio do usufruto vitalício.

Além disso, esse tipo de planejamento evita custos elevados com cartórios, advogados e tributos sucessórios, que podem chegar a até 20% do valor total dos bens em um processo tradicional. Consequentemente, ele também elimina as disputas comuns que surgem na partilha, já que tudo fica definido previamente e de forma clara no contrato social.

Por fim, ao aplicar cláusulas como incomunicabilidade (protege em caso de casamento), inalienabilidade (proíbe a venda sem autorização) e reversão (em caso de falecimento do herdeiro), a holding assegura controle e previsibilidade, algo cada vez mais valioso em um cenário de constantes incertezas jurídicas e familiares.

II. c) Eficiência tributária no aluguel de imóveis

A economia tributária representa uma das razões mais práticas e vantajosas que levam muitas famílias a estruturar uma holding imobiliária. De fato, quando os imóveis permanecem no nome da pessoa física, a receita de aluguel pode ser tributada em até 27,5%. No entanto, ao operar sob o regime de lucro presumido, a holding reduz essa carga tributária para cerca de 11,33% sobre o faturamento, o que resulta em uma economia substancial e comprovadamente eficiente.

Além disso, é importante destacar que a distribuição dos lucros aos sócios permanece isenta de Imposto de Renda, o que, na prática, proporciona um aumento real na rentabilidade de forma totalmente legal. Por esse motivo, essa estratégia se mostra especialmente eficaz para famílias que vivem de renda passiva, empresários que utilizam seus imóveis como fonte complementar de receita e investidores que administram locações comerciais ou residenciais em larga escala.

Por fim, vale ressaltar que todo esse processo ocorre de maneira transparente e regularizada. Não há qualquer tipo de manobra contábil ou artifício oculto; ao contrário, trata-se de um modelo plenamente amparado pela legislação brasileira, que premia quem se organiza com antecedência e estrutura sua gestão patrimonial de forma estratégica e correta.


III. Passo a passo para criar uma Holding 

Criar uma holding imobiliária no Brasil é uma operação legal e viável, desde que seja conduzida com planejamento técnico, jurídico e contábil. Não se trata apenas de abrir uma empresa e transferir bens: o sucesso da holding depende de escolhas estratégicas e do entendimento completo das regras fiscais e sucessórias que envolvem esse modelo.

A seguir, veja um passo a passo prático e seguro para estruturar a sua holding imobiliária de forma eficaz.

III. a) Estruturação jurídica

O primeiro passo é decidir o tipo societário da empresa: na maioria dos casos, opta-se por uma Sociedade Limitada (LTDA) por sua simplicidade, menor custo e flexibilidade. Em situações mais específicas, como holdings familiares com múltiplos herdeiros ou grande patrimônio, pode-se considerar uma Sociedade Anônima (S/A).

O advogado deve constituir a holding com um objeto social claro, voltado à administração de bens próprios, e redigir cláusulas precisas sobre controle, governança e sucessão. Nesse momento, ele inclui as proteções contratuais, como:

  • Cláusula de usufruto vitalício;

  • Cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade das cotas;

  • Regras sobre entrada e saída de sócios;

  • Voto qualificado para decisões estratégicas.

Dessa maneira, essas cláusulas blindam a operação e antecipam soluções para cenários complexos, como divórcios, falecimentos, disputas societárias ou alienações não desejadas. Assim, tudo precisa estar formalizado no Contrato Social, registrado na Junta Comercial e alinhado com os interesses dos sócios e herdeiros.

III. b) Documentos necessários e formalização legal

Com o modelo societário definido, o próximo passo é reunir a documentação básica para abertura da holding imobiliária. São exigidos:

  • Cópias autenticadas dos documentos dos sócios (RG, CPF, comprovante de residência);

  • Comprovante de titularidade dos bens a serem transferidos;

  • Certidões negativas fiscais e judiciais;

  • Contrato Social da empresa;

  • Requerimento de Empresário ou FCN (Ficha de Cadastro Nacional);

  • Protocolo na Junta Comercial do estado;

  • Inscrição no CNPJ via Receita Federal.

Após o registro, é necessário providenciar a escrituração contábil da empresa e definir o regime tributário mais adequado, geralmente o Lucro Presumido, que oferece uma carga menor para receitas de locação.

Em conclusão, é fundamental contar com um contador experiente em holdings patrimoniais, pois ele cuidará de toda a parte fiscal, evitando erros que podem gerar autuações e prejuízos financeiros no futuro.

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III. c) Transferência dos imóveis e cuidados com ITBI

Com a holding devidamente aberta, o advogado deve transferir os imóveis para o nome da empresa. Essa etapa exige atenção ao ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). A boa notícia é que, segundo entendimento do STF (Tema 796), quando a transferência for feita sem atividade de compra e venda, e os bens forem integralizados como capital social, pode-se obter isenção do ITBI.

No entanto, é necessário seguir critérios específicos:

  • A empresa não pode ter atividade imobiliária de compra e venda;

  • Os imóveis devem ser destinados à administração própria;

  • A transferência deve ocorrer como integralização de capital e estar devidamente registrada.

Mesmo assim, é comum que prefeituras questionem essa isenção. Por isso, o advogado deve acompanhar o processo com parecer jurídico e formalizá-lo com cautela para evitar autuações.

Além disso, é possível fazer doações das cotas com usufruto para herdeiros, o que envolve o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), mas ainda assim representa uma economia significativa em relação ao inventário judicial tradicional.

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IV. Tributação e custos da Holding Imobiliária

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Muitos investidores e famílias optam por criar uma holding imobiliária justamente por causa da possibilidade de pagar menos impostos. Mas, para tomar essa decisão com segurança, é essencial entender como funciona a tributação, quais são os custos envolvidos e em que situações ela realmente vale a pena. Essa escolha exige atenção aos detalhes e uma análise estratégica da realidade patrimonial de quem está envolvido.

IV. a) Regime tributário e impostos aplicáveis

Ao constituir uma holding imobiliária, a primeira decisão prática está na escolha do regime tributário. Na maioria dos casos, quem opta por essa estrutura escolhe o Lucro Presumido, especialmente quando o foco está no aluguel de imóveis próprios. Isso acontece porque a tributação sobre receita de aluguel, nesse regime, gira em torno de 11,33%, uma diferença significativa quando comparada à alíquota de até 27,5% cobrada de pessoas físicas.

Além disso, os lucros gerados pela holding podem ser distribuídos entre os sócios sem incidência de Imposto de Renda, o que representa uma enorme vantagem para quem deseja reinvestir os ganhos ou utilizá-los com liberdade. Essa economia tributária, ao longo de alguns anos, pode significar centenas de milhares de reais preservados no caixa familiar.

Outro ponto importante envolve a retenção de tributos na fonte. Por último, a holding paga seus impostos de maneira centralizada, com maior previsibilidade, o que facilita o planejamento financeiro e reduz o risco de autuações por erros no recolhimento de tributos, algo muito comum na gestão informal de patrimônios por pessoas físicas.

IV. b) Quanto uma empresa de administração de bens próprios paga de imposto no Lucro Presumido

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Certamente entender a carga tributária de uma empresa de administração de bens próprios é essencial para quem busca eficiência fiscal e previsibilidade nos resultados. No regime de Lucro Presumido, a tributação segue percentuais fixos sobre a receita bruta, e a atividade é enquadrada como atividade imobiliária.

– Base de presunção aplicável à administração de bens próprios

A Receita Federal classifica a administração de bens próprios nos CNAEs 6810-2/01 ou 6821-8/01. Para essa categoria, aplicam-se os seguintes percentuais de presunção:

  • IRPJ: 8% sobre a receita bruta
  • CSLL: 12% sobre a receita bruta

Esses índices servem para estimar o lucro tributável da empresa.

– Cálculo dos tributos sobre uma receita mensal de R$ 60.000

Uma empresa que recebe R$ 60.000 por mês segue a seguinte apuração estimada:

Tributo Base de cálculo Alíquota Valor aproximado
IRPJ 8% de 60.000 = 4.800 15% R$ 720,00
CSLL 12% de 60.000 = 7.200 9% R$ 648,00
PIS sobre a receita bruta 0,65% R$ 390,00
Cofins sobre a receita bruta 3% R$ 1.800,00

IV. c) Impacto da reforma tributária no Lucro Presumido

Mesmo com a Reforma Tributária (EC 132/2023), as empresas de administração de bens próprios continuam fora do alcance do IBS e da CBS, já que essas contribuições substituem apenas tributos sobre consumo e prestação de serviços. Como a administração de bens próprios não configura serviço a terceiros, a tributação permanece inalterada.

Por fim, uma empresa de administração de bens próprios com receita mensal de R$ 60.000 paga, em média, R$ 6.798,00 em tributos. Mesmo após a reforma tributária, essa atividade mantém sua estrutura tributária estável, permanecendo como uma das formas mais vantajosas de gestão patrimonial dentro do Lucro Presumido.

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IV. d) Ter uma holding imobiliária é caro?

Criar uma holding não é caro. O processo de abertura é similar ao de qualquer empresa, mas o que poucos percebem é que manter a estrutura exige compromissos mensais e anuais, especialmente com a contabilidade. A empresa precisa emitir notas fiscais quando aplica a gestão de aluguéis, realizar escrituração contábil regular e enviar declarações fiscais obrigatórias, como o SPED Contábil e o DCTF.

Além disso, a holding tem custos com:

  • Honorários de contabilidade;

  • Anuidades em conselhos regionais (dependendo do tipo societário);

  • Taxas bancárias, se movimentar contas jurídicas;

  • Eventuais tributos municipais, caso a empresa utilize sede física.

Mesmo assim, esses valores são bastante compensados quando comparados ao que se economiza em tributação sobre aluguel, inventário e ganho de capital. Ou seja, a holding se paga com o tempo e ainda oferece segurança, previsibilidade e paz familiar.


V. Quando vale a pena usar uma Holding Imobiliária?

Embora a holding imobiliária ofereça inúmeras vantagens, ela não é uma solução universal. Antes de tomar qualquer decisão, é essencial analisar o contexto patrimonial, os objetivos da família ou do investidor e, principalmente, o perfil da administração dos imóveis. A seguir, mostramos dois cenários em que o uso da holding realmente faz sentido — e pode trazer ganhos significativos no curto, médio e longo prazo.

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V. a) Para quem tem múltiplos imóveis e deseja rentabilidade com segurança

Se você possui dois, três ou mais imóveis alugados em nome de pessoa física, é quase certo que está pagando mais imposto do que deveria. Isso porque os rendimentos recebidos com locações são tributados com alíquotas progressivas que podem chegar a 27,5%. Já na holding imobiliária, especialmente no regime de lucro presumido, essa carga cai para cerca de 11,33%, sendo que a tributação é na verdade de 5,9% do faturamento. A diferença, ao longo dos anos, é brutal.

Além da economia fiscal, a holding permite centralizar a gestão dos aluguéis, firmar contratos no nome da empresa, emitir notas fiscais e tratar todos os imóveis como um portfólio único. Dessa forma, isso facilita a contabilidade, melhora o controle de receita e evita a mistura entre finanças pessoais e patrimoniais — um erro comum entre pequenos e médios investidores.

Ao mesmo tempo, como os imóveis não estão mais no nome da pessoa física, eles ficam protegidos contra penhoras pessoais, processos trabalhistas ou familiares. A holding, nesse caso, atua como um mecanismo de preservação de renda e proteção patrimonial estruturada, dando mais autonomia ao investidor e menos dor de cabeça com burocracias.

V. b) Para famílias que desejam evitar conflitos em heranças e inventários

Famílias com filhos, patrimônio imobiliário considerável e preocupação com a continuidade do legado encontram na holding imobiliária uma solução preventiva e organizadora. Ao invés de deixar os bens em nome de uma única pessoa e correr o risco de um inventário litigioso no futuro, a família pode constituir uma holding, transferir os imóveis para o nome da empresa e fazer a doação das cotas societárias aos herdeiros.

Essa medida simples elimina o inventário tradicional, reduz custos cartorários, evita disputas entre familiares e permite que o patriarca ou a matriarca continuem controlando tudo, por meio do usufruto vitalício das cotas. Além disso, é possível inserir cláusulas no contrato social que determinam como as decisões serão tomadas, como será feita a distribuição de lucros e o que acontece em caso de falecimento de um dos sócios.

Com isso, a sucessão deixa de ser um processo judicial demorado e se transforma em uma transição patrimonial planejada, pacífica e inteligente. A holding torna-se não apenas uma empresa, mas um instrumento de coesão familiar e de continuidade do patrimônio ao longo das gerações.


VI. Holding Imobiliária para aluguel, herança e distribuição de lucros.

Em primeiro lugar, quando você transforma imóveis em ativos sob uma holding imobiliária, começa a experimentar um novo nível de organização, economia e inteligência patrimonial. Essa estrutura não apenas protege bens ou facilita a sucessão. Ela também melhora a rentabilidade de aluguéis, permite a herança sem burocracia e viabiliza a distribuição de lucros isenta de impostos. Em outras palavras, a holding torna-se uma engrenagem financeira estratégica que opera com estabilidade, previsibilidade e segurança.

VI. a) Organize seus aluguéis e pague menos impostos de forma legal

Antes de mais nada, ao manter imóveis em nome da pessoa física, você enfrenta tributos altos, burocracia na gestão de contratos e pouca flexibilidade tributária. Por outro lado, quando você aluga os mesmos imóveis por meio de uma holding imobiliária, a história muda completamente.

Dessa forma, a partir do momento em que você estrutura a empresa e, consequentemente, opta pelo regime de lucro presumido, passa a reduzir de forma significativa a carga tributária incidente sobre os aluguéis. Em vez de pagar até 27,5% de Imposto de Renda como pessoa física, você passa a recolher aproximadamente 11,33% sobre o faturamento bruto da empresa. Dessa forma, a diferença entre os dois regimes representa uma economia expressiva, que se torna ainda mais relevante quando acumulada ao longo dos meses e anos.

Além disso, ao adotar esse modelo, você passa a emitir notas fiscais regularmente, gerenciar os contratos de locação de maneira centralizada e transmitir uma imagem muito mais profissional diante dos inquilinos. Essa formalização, por sua vez, não apenas facilita auditorias e negociações bancárias, como também melhora a governança interna da empresa e reduz de forma considerável a ocorrência de erros operacionais.

Por fim, ao colocar tudo isso em prática, você transforma uma simples receita passiva em um fluxo de caixa saudável, previsível e recorrente. Com isso, garante maior estabilidade e segurança, dois elementos essenciais para quem busca construir patrimônio e investir com visão de longo prazo.

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VI. b) Elimine o inventário e distribua lucros 

A holding imobiliária também oferece uma solução moderna e eficaz para o planejamento sucessório. Em vez de deixar imóveis no nome da pessoa física e sujeitar a família a um inventário caro e demorado, você pode doar as cotas da empresa ainda em vida, mantendo o usufruto vitalício. Desse modo, você garante o controle total enquanto estiver vivo, e ao mesmo tempo antecipa a sucessão com segurança.

Assim, ao aplicar essa estratégia, você evita processos judiciais, custos elevados com ITCMD em cascata e o risco de desavenças familiares. Dessa forma, tudo permanece sob controle, com cláusulas contratuais claras que definem quem herda o quê, quando e como. Porém, muita atenção, para proteção e um projeto de sucessão patrimonial, o ideal é que seja constituída uma holding familiar.

Além disso, a holding permite que os lucros obtidos com a gestão dos imóveis sejam distribuídos aos sócios sem incidência de Imposto de Renda, desde que a contabilidade esteja regular. Isso significa que você pode dividir os ganhos entre os membros da família de forma simples, transparente e 100% legal, sem erosão fiscal.

No fim das contas, a holding não é apenas uma estrutura de proteção. Ela é uma ferramenta ativa de geração de valor, que permite manter a unidade patrimonial, aumentar a rentabilidade e garantir a continuidade financeira da família por gerações.

Observação: Até a data de publicação deste artigo, não havia vigente tributação sobre a distribuição de lucros. Contudo, há previsão de 10% sobre a distribuição de lucros (conforme reforma tributária), quando os valores ultrapassarem R$ 600.000,00 por ano.

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VII – Conclusão

Por fim, a holding imobiliária se consolidou como a solução mais eficiente para quem deseja proteger seus bens, pagar menos impostos e evitar conflitos futuros. Com ela, você organiza seus imóveis, facilita o processo de herança e transforma aluguéis em renda de forma inteligente e legal.

Mais do que uma empresa, a holding representa um legado bem estruturado, pronto para crescer com segurança e passar de geração em geração. Se você busca estabilidade, economia e controle total sobre seu patrimônio, este é o momento de agir com estratégia.

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    MARCELLO BENEVIDES

    MARCELLO BENEVIDES

    Advogado e sócio majoritário do escritório de advocacia Marcello Benevides Advogados Associados. Possui mais de 20 anos dedicados ao estudo do direito. Centenas de artigos jurídicos publicados sobre o tema. Vasta experiência em ações ligadas ao Direito de Família e Sucessões, tais como: Planejamento Sucessório e Holding, Inventário Extrajudicial e Judicial, Testamentos e Arrolamento Sumário, Partilha de Bens, Divórcios, Guarda e Pensão Alimentícia. MBA em Holding e Planejamento Societário pela Escola Brasileira de Pós-Graduação (EBPÓS). Pós-Graduado em Direito Empresarial e dos Negócios pela AVM - Universidade Cândido Mendes. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).