Ação Monitória: Como Cobrar Dívida sem Título Executivo

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ação monitória para cobrança de dívida empresarial — Marcello Benevides Advogados

Atualizado em junho de 2026 · Por Marcello Benevides · OAB/RJ 143.711

A ação monitória permite à empresa cobrar uma dívida em dinheiro com base em prova escrita — contrato, nota fiscal, e-mail de confirmação ou boleto vencido — sem precisar de cheque ou duplicata com força executiva. É o caminho do credor que tem um documento, mas não um título executivo. Atuamos em recuperação de crédito empresarial desde 2008.

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Diagnóstico Rápido · 4 Perguntas

A ação monitória serve para o seu recebível?

Responda as 4 perguntas abaixo e clique no botão — nossa equipe recebe o diagnóstico pelo WhatsApp e retorna com a primeira orientação.

1. Você tem algum documento que comprove a dívida?

2. O devedor é empresa ou pessoa jurídica?

3. Há quanto tempo a dívida venceu?

4. Qual a faixa de valor do crédito?

O que é ação monitória

A ação monitória é o instrumento processual previsto no art. 700 do CPC/2015 que permite ao credor cobrar dívida em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de bem móvel ou imóvel, ou ainda obrigação de fazer ou não fazer, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo.

Na prática empresarial, ela resolve uma situação muito comum: a empresa prestou o serviço, emitiu a nota fiscal, tem a troca de e-mails confirmando o combinado — mas não recebeu. Sem um cheque ou uma duplicata aceita, falta o título executivo que abriria a porta da execução direta. A monitória é exatamente a ponte entre ter um documento e ter um título.

O ganho é de velocidade. Em vez de discutir a dívida do zero em uma ação de cobrança comum, o credor apresenta o documento e o juiz já determina o pagamento. A iniciativa de discutir passa a ser do devedor, não do credor.

Quando a ação monitória é o caminho certo para sua empresa

A escolha do instrumento depende do documento que você tem em mãos. Comparar os três caminhos de cobrança evita propor a ação errada e perder tempo:

Cobrança empresarial
Qual instrumento usar conforme o seu documento
Situação Instrumento ideal
Tem cheque, duplicata ou contrato com força executiva Execução de título extrajudicial
Tem contrato, NF, e-mail ou boleto vencido sem força executiva Ação monitória
Não tem documento nenhum Ação de cobrança ordinária

A monitória ocupa o meio-termo: é mais rápida que a cobrança ordinária e mais acessível que a execução de título extrajudicial quando o documento não tem força executiva. Você usa a prova escrita que já tem para conseguir, ao final, o mesmo título que abriria a execução.

Quais documentos servem de prova escrita

O documento não precisa ser título executivo. Basta ser prova escrita idônea da obrigação — algo que demonstre, por escrito, que a dívida existe. No ambiente empresarial, os documentos que costumam abrir a via monitória são:

Prova escrita aceita
Documentos que abrem a via monitória
Nota fiscal — eletrônica ou física, do produto entregue ou serviço prestado
Contrato de prestação de serviços — mesmo sem cláusula executiva
Pedido de compra assinado — ou ordem de serviço aceita
Boleto emitido e não pago — acompanhado da origem da dívida
Troca de e-mails — com confirmação ou reconhecimento da dívida
Confissão de dívida — sem as testemunhas exigidas para título executivo
Cheque prescrito — que perdeu a força executiva pelo decurso do prazo

Duplicata mercantil prescrita: a monitória como saída

A duplicata é o título mais usado em relações entre empresas. Quando o prazo executivo prescreve, ela perde a força de título executivo extrajudicial — mas não desaparece como prova. A ação monitória resolve esse impasse: a duplicata prescrita ainda serve como prova escrita idônea e abre a via monitória para recuperar o crédito.

O ponto técnico que muitas empresas desconhecem é simples: a prescrição executiva não apaga a dívida — apaga apenas o caminho mais rápido de cobrá-la. Na nossa experiência com carteiras de crédito de instituições financeiras, com títulos distribuídos em quase todos os estados do país, a duplicata prescrita é um dos ativos mais subutilizados por empresas que ignoram essa via.

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Como funciona o rito da ação monitória na prática

O rito da monitória é desenhado para ser rápido. A sequência, sem juridiquês:

Passo a passo
O rito da ação monitória
1
Petição inicial com o documento

O credor apresenta a prova escrita e o valor atualizado da dívida.

2
Juiz expede o mandado monitório

O juiz determina o pagamento sem ouvir o devedor previamente.

3
Devedor tem 15 dias para reagir

Pode pagar, opor embargos monitórios ou não fazer nada.

4
Inércia converte em título executivo

Se o devedor não reage, o mandado vira título executivo judicial — sem necessidade de sentença.

5
Execução imediata

Com o título em mãos, parte-se para penhora online e bloqueio de contas.

O ponto de maior valor para o empresário está no passo 4: a inércia do devedor já resolve. Não é preciso uma sentença para constituir o título executivo. Isso pesa especialmente em créditos de alto valor, em que a velocidade de constituição do título impacta diretamente a chance de localizar e bloquear o patrimônio antes que o devedor o dissipe.

O que são embargos monitórios e como se preparar

Dentro dos 15 dias, o devedor pode opor embargos monitórios. Quando isso acontece, o processo segue para a fase de cognição, em que as partes discutem a dívida com produção de provas. A boa notícia é que, mesmo com embargos, a monitória costuma ser mais rápida do que iniciar uma ação ordinária do zero.

A robustez do documento apresentado na petição inicial é o que separa uma monitória que converte rapidamente de uma que se arrasta. Quanto mais sólida a prova escrita, menor a chance de embargos procedentes. Na nossa experiência com carteiras bancárias, esse cuidado na fase inicial é decisivo — sobretudo em dívidas de alto valor, em que o devedor tende a embargar como estratégia meramente protelatória.

Prazo prescricional: quando o direito de cobrar acaba

A ação monitória não tem prazo prescricional próprio. O prazo segue a prescrição do direito que está por trás da dívida, por isso é preciso analisar caso a caso. O STJ consolidou em súmulas alguns dos prazos mais comuns em relações empresariais:

  • Cheque sem força executiva: o prazo é de cinco anos, contados do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula (Súmula 503 do STJ).
  • Nota promissória sem força executiva: cinco anos, contados do dia seguinte ao vencimento do título (Súmula 504 do STJ).
  • Contrato, nota fiscal e demais dívidas líquidas constantes de instrumento: em regra, cinco anos — mas o prazo deve ser verificado conforme a natureza da obrigação.

Vale registrar que, no caso do cheque prescrito, o STJ dispensa a menção ao negócio jurídico que originou a emissão (Súmula 531). Ainda assim, no contexto empresarial é prudente instruir a inicial com a documentação de origem, para fortalecer a prova e reduzir a margem de embargos.

Agir rápido importa

O STJ tem reforçado o entendimento de que a dívida prescrita não deve ser objeto de cobrança ativa, judicial ou extrajudicial. Some-se a isso a prescrição intercorrente nas execuções: parada a execução por falta de bens, o prazo volta a correr e o crédito pode se perder. Quanto antes a monitória constitui o título, maior a chance de recuperar o valor.

Por que contratar um advogado especialista em ação monitória?

Caso conduzido pelo escritório

Duplicata prescrita transformada em crédito recuperado

Perfil do caso: empresa fornecedora de equipamentos com várias duplicatas vencidas há mais de três anos, já consideradas perdidas pela contabilidade.

Desafio: os títulos haviam perdido a força executiva pela prescrição, e o devedor — outra empresa — não respondia às cobranças extrajudiciais.

Estratégia adotada:

  • Reunião das duplicatas prescritas com as notas fiscais e os comprovantes de entrega como prova escrita idônea;
  • Ajuizamento de ação monitória instruída com documentação robusta para reduzir o espaço de embargos.

Resultado: sem embargos do devedor, o mandado converteu-se em título executivo judicial, viabilizando a execução e a recuperação de um crédito que a empresa já havia baixado como perda.

Caso real anonimizado. Dados, identidades e detalhes específicos foram alterados para preservar o sigilo profissional. Cada caso é único — os resultados não são garantia de desfecho idêntico em outras situações.

Perguntas frequentes sobre ação monitória

O que é ação monitória?

É a ação prevista no art. 700 do CPC/2015 que permite cobrar dívida em dinheiro, entrega de coisa ou obrigação de fazer ou não fazer com base em prova escrita sem força de título executivo. Ela transforma um documento comum em título executivo judicial de forma mais rápida que a cobrança ordinária.

Quando cabe ação monitória?

Cabe quando o credor tem prova escrita da dívida — contrato, nota fiscal, e-mail, boleto, confissão de dívida ou cheque prescrito — mas esse documento não é título executivo. Se houver título executivo, o caminho é a execução; se não houver documento algum, a cobrança ordinária.

Qual a diferença entre ação monitória e execução de título extrajudicial?

Na execução, o credor já parte de um título executivo e busca diretamente o pagamento. Na monitória, o documento ainda não é título: a ação serve justamente para constituí-lo. A monitória é o caminho de quem tem prova, mas não tem título.

Quais documentos servem como prova escrita na ação monitória?

Servem nota fiscal, contrato de prestação de serviços, pedido de compra assinado, boleto vencido com a origem da dívida, troca de e-mails com reconhecimento do débito, confissão de dívida e cheque prescrito. O documento não precisa ser título executivo — basta ser prova escrita idônea da obrigação.

A duplicata prescrita pode ser usada em ação monitória?

Sim. Quando a duplicata perde a força executiva pela prescrição, ela continua sendo prova escrita idônea da dívida e pode instruir a ação monitória. A prescrição executiva apaga o caminho rápido de cobrança, não a dívida em si.

O que acontece se o devedor não embargar o mandado monitório?

Se o devedor não pagar nem opor embargos no prazo de 15 dias, o mandado monitório se converte automaticamente em título executivo judicial, independentemente de sentença. A partir daí, o credor pode promover a execução, com penhora online e bloqueio de contas.

Qual o prazo prescricional para propor ação monitória?

A monitória não tem prazo próprio: segue a prescrição do direito subjacente. Para cheque sem força executiva, o STJ fixou cinco anos a contar do dia seguinte à emissão (Súmula 503); para nota promissória, cinco anos do dia seguinte ao vencimento (Súmula 504). Contratos e notas fiscais seguem, em regra, prazo de cinco anos, sempre conforme a natureza da obrigação.

A ação monitória serve para cobrar de pessoa física?

Sim, ela pode ser usada contra pessoa física ou jurídica. No contexto empresarial, porém, o ganho costuma ser maior quando o devedor é outra empresa, pela natureza das provas escritas envolvidas e pelo valor dos créditos.


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Marcello Benevides — especialista em recuperação de crédito empresarial

Sobre o autor

Marcello Benevides

Advogado · OAB/RJ 143.711 · CEO e Advogado Fundador

Advogado com mais de 20 anos de atuação, fundador do Marcello Benevides Advogados Associados. Atua em recuperação de crédito empresarial desde 2008, com passagem por carteiras de grandes instituições financeiras. Especialista em direito empresarial, holdings e proteção patrimonial.


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