Advogado Especialista em Execução

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Advogado Especialista em Execução de Título Extrajudicial. Muita gente não sabe como funciona a ação de execução de título extrajudicial. Iremos abordar algumas temas relacionadas a atuação do advogado especialista em execução de título extrajudicial. Nosso escritório é referência na área de cobrança, caso tenha interesse em contratar nossos serviços, entre em contato conosco. Nossos canais de contato são: Telefones: Fixos 21-3217-3216 / 21-3253-0554 e 11-4837-5761.Celular 21-99541-9244logo_whatsapp_con_sombra_sin_fondo02_4(Clique no número para falar direto no whatsapp).

Advogado Especialista em Execução de Título Extrajudicial

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1 Advogado Especialista em Execução de Título Extrajudicial
1.6 VI – O Devedor/Executado tem defesa na execução de título extrajudicial?

Em primeiro lugar, cabe esclarecer, que não só a cobrança judicial, mas também a cobrança extrajudicial (amigável), é de extrema importância para o desenvolvimento e manutenção de um negócio. Hoje a advocacia cada vez se tornou uma profissão individualizada por áreas. Tempos atrás se tinha um advogado que cuidava da área de família, trabalhista, cobrança, consumidor, previdenciária e por aí vai.

Assim, com os avanços da legislação e quantidade enorme de doutrinas, ementas, súmulas e jurisprudências, tornou-se impossível contar com um  profissional que atue em diversas áreas. Sendo assim, é de suma importância que o advogado especialista em execução seja totalmente voltado para esta área.

Dessa forma, o papel da Marcello Benevides Advogados é o de recuperar os débitos através não só de ações de execução de título extrajudicial, mas antes de tudo através de uma cobrança extrajudicial, a qual é bem menos custosa para o Credor.

Se você quer saber mais informações sobre como excluir a inadimplência da sua empresa, recomendo muitíssimo que baixe nosso e-book, onde explicamos 5 passos para eliminação da inadimplência. 


I – O que é o processo de execução de título extrajudicial?

Primeiramente, cabe esclarecer, que a ação de execução de título extrajudicial é uma ação que visa a recuperação de um crédito inadimplido, ou seja, a cobrança de valores. O objeto desta ação será um título executivo de crédito. A lei que rege esta essa ação é de 11.382/2006. Os títulos extrajudiciais de crédito podem ser, por exemplo: CHEQUES, PROMISSÓRIAS, DUPLICATAS dentre outros.

Ao meu ver, certamente, é a forma mais rápida e eficaz de recuperação do crédito. Digo isso, porque com esse tipo de ação, em relação a outras ações de cobrança, metade do caminho já terá sido percorrido.

Leia também: Como funciona a ação de execução de título extrajudicial? 


 

II – O que significa quando o processo está em fase de execução?

Cabe esclarecer, que existe uma grande diferença de um processo judicial que está em fase de execução, para uma ação de execução de título extrajudicial. A diferença básica é que um processo que está em fase de execução significa que o processo de conhecimento, onde as partes apresentaram suas razões, provas e depoimentos se encerrou. Certamente, houve uma SENTENÇA, decisão final do Juiz em primeira instância. E essa decisão que define se os pedidos realizados são válidos ou não. E essa decisão é um TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.

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Por exemplo, você entrou com uma ação contra a concessionária de energia, os pedidos foram julgados procedentes, ou seja, acatados pelo Juiz e você venceu a ação. Após vencer, chega o momento de executar aquela sentença ou dar cumprimento. Por isso, fala-se que o processo está em fase de execução, mas o que está sendo executado é a sentença judicial, que é um TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.

Em contraste, uma ação de execução de título extrajudicial não há essa fase de conhecimento. Por isso que disse acima que é como se metade do caminho já tivesse sido percorrido. Assim, não há discussão quanto ao mérito, se é devido ou não. A maior parte das discussões nesse caso se dá em razão de atualizações ou possíveis excessos na cobrança.


III – O que é uma execução de dívida?

Antes de tudo cabe esclarecer que a execução de dívida é formalização de uma cobrança judicial. Isso ocorre quando o credor entra com uma ação na Justiça para cobrar um débito, que deve ter obrigação certa, líquida e exigível.

Assim, a execução de dívida pode ser de um título executivo judicial ou extrajudicial. Foi exatamente o que expliquei no tópico acima. A grande diferença é que na execução de título extrajudicial você já começa exigindo o pagamento sem maiores discussões.

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Por outro lado, o devedor, também conhecido como executado, terá 3 dias para pagar o débito com algumas benesses. Caso não pague, poderá sofrer penhora/bloqueio de valores em suas contas bancárias. Caso não sejam encontrados valores, outros meios serão utilizados para quitar o débito.

Nesse caso, como estímulo para que o pagamento ocorra, o valor devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais da execução será reduzido de 10% para 5% do valor total cobrado (CPC, art. 827, § 1º). Efetuado o pagamento, a execução será extinta (CPC, art. 924, II).

Atualmente, podem ocorrer diversos tipos de bloqueios, como por exemplo:

  1. A-  Bens Imóveis (casas, terrenos e apartamentos);
  2. B-  Bens móveis (Carros, Motos, Lanchas, Helicópteros e etc.);
  3. C-  Previdência Privada;
  4. D- Ações da Bolsa de Valores;
  5. E- Bitcoins;
  6. F- Valores a receber no cartão de crédito e débito;
  7. G- Bens do cônjuge.

Por fim, cabe ainda dizer, que pode ser requerido bloqueio tanto do passaporte quanto da CNH do devedor. Medida essa que tem sido amplamente aceita por vários tribunais, inclusive pelo STJ. O entendimento é com base no artigo 139, IV do novo CPC. Em suma, a lógica é simples, se há dinheiro para dirigir veículos ou para viajar para o exterior, então por qual razão não quitar com suas obrigações?

Leia também:

Justiça apreende passaporte e CNH de devedor



IV – Quanto tempo demora um processo de execução de dívida?

Não há um tempo pré-definido pela justiça. O ideal é que todos os processos terminassem rapidamente, porém isso não ocorre. Alguns processos, em caso de acordo, terminam em torno de 3 a 6 meses. Isso acontece, porque o devedor recebe a intimação e decide formalizar um acordo para evitar os riscos de uma ação judicial.

Todavia, nos casos em que o devedor decide postergar, ocultar bens, ou simplesmente “correr” da execução esse processo pode se estender por 3 anos em média.

Têm dúvidas sobre a cobrança judicial? Recomendo que assista o vídeo abaixo:


V – O que pode acontecer quando sou intimado num processo de execução?

Tanto na execução de título extrajudicial, quanto na execução de título judicial, você pode sofrer várias sanções. Que vão desde a prisão até, até a retenção de documentos, a bloqueios de bens e valores. A prisão só irá ocorrer quando a execução se tratar de uma ação alimentos.
Fora isso, não há como você ir a prisão em razão do não pagamento de uma dívida.


VI – O Devedor/Executado tem defesa na execução de título extrajudicial?

No direito sempre há uma defesa. Todavia, se estratégias corretas não forem tomadas as hipóteses citadas no tópico 3 poderão ocorrer. Por isso a representação de um advogado especialista em execução é fundamental. Abaixo vamos falar sobre algumas medidas que poderão ser tomadas pelo Executado/Devedor.

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Caso o Executado não reconheça o débito ou dele discorde, deverá oferecer bens à penhora para garantir o Juízo e possibilitar a sua defesa através de Embargos à Execução. Não sendo pago o débito e nem oferecidos bens à penhora, o Juiz ordenará a penhora livre de seus bens, tantos quantos forem necessários para cobrir o débito. Essa penhora seguirá a ordem preferencial do CPC contida no artigo 835 do NCPC.

Sua defesa no processo tem o nome de embargos e apenas poderá ser exercida no prazo de 15 dias da juntada da certidão do oficial de justiça aos autos do processo.

VI.a – Preciso de advogado para me defender de uma execução de título extrajudicial

Certamente você precisará da representação de um advogado. Um advogado especialista em execução de título extrajudicial, será fundamental para não só defendê-lo, mas também orientá-lo da melhor forma. Existem diversos caminhos que podem ser tomados.

Por exemplo, a possibilidade de se costurar um acordo com a parte contrária. É de suma importância um bom acordo para evitar prejuízos e até mesmo a paralisação de atividades de uma empresa.


VI.a – Embargos à Execução

Como dito, quando se trata de execução de título extrajudicial, o Executado tem três dias para efetuar o pagamento. No entanto, o executado pode não pagar no prazo de três dias e, no prazo de quinze dias, contados na forma do art. 915 do CPC, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora (CPC, art. 914, caput).

Nesse caso, é preciso esclarecer e destacar os seguintes aspectos:

(i) se o embargante alegar excesso de execução, deverá declarar o valor que entende correto e apresentar demonstrativo atualizado e discriminado do seu cálculo (CPC, art. 917, §§ 2º a 4º);
(ii) a alegação de excesso de execução, sem que tenha havido pagamento, no prazo de três dias, do valor reconhecido como devido, implicará prosseguimento da execução quanto a tal valor incontroverso, independentemente de ser atribuído efeito suspensivo aos embargos (CPC, art. 919, § 3º);
(iii) a apresentação dos embargos não implica automática suspensão da prática dos atos executivos, que somente acontecerá se forem atendidas as exigências a que se refere o art. 919, § 1º, do CPC;
(iv) na hipótese de o pedido formulado nos embargos ser rejeitado, o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais da execução, que originalmente corresponde a 10% do valor cobrado, será majorado para até 20% (CPC, arts. 85, § 13, e 827, § 2º); e
(v) se os embargos forem considerados manifestamente protelatórios, o embargante estará submetido às sanções a que se refere o art. 77, § 2º, do CPC, por prática de ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 918, parágrafo único);

VI.b – Pedido de invalidação da execução.

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