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Aposentadoria do Médico, qual o valor? Cálculos e Requisitos.

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Aposentadoria do médico, qual o valor? Como calcular? Quais são os requisitos? Essa e outras perguntas nos são enviadas constantemente nas redes sociais. É comum surgirem dúvidas, principalmente em razão de constantes mudanças em nossa legislação previdenciária. Nesse artigo, iremos abordas os principais tópicos sobre o tema. Aconselho também, que você assista o vídeo abaixo.

Aposentadoria do Médico, qual o valor? Cálculos e Requisitos.

Inicialmente, nós podemos começar falando que os médicos são profissionais expostos a agentes biológicos. 99% dos médicos, têm contato quase diariamente com inúmeras doenças de todos os tipos, o que os coloca em posição de risco, exposição a saúde. E por isso, não é toa, que estes profissionais têm direito a uma aposentadoria diferenciada, o que chamamos de aposentadoria especial.

Um médico pode ter o valor da aposentadoria de acordo com duas situações. No caso do direito adquirido, o valor será igual à média das contribuições feitas desde julho de 1994, sendo 20% dos valores mais baixos, o que é favorável. No caso das novas regras, o valor será de 60% da média de todas as contribuições feitas ao INSS, mais 2% acima do tempo mínimo.

I – O que seria aposentadoria especial do médico de acordo com as novas regras? Quais são os requisitos ?

Bem, nós temos uma mudança brusca na aposentadoria especial depois da reforma da previdência. Eu acho que falo isso em vários vídeos, mas é verdade, a reforma teve um grande impacto nos benefícios previdenciários, e muitos médicos não sabe nem o que mudou.

Até a Reforma da Previdência que ocorreu em 13/11/2019, o requisito necessário era apenas a comprovação de 25 anos da atividade com exposição a agentes biológicos, com exposição à insalubridade, independentemente da idade que tinha, por isso muitos médicos novos ainda se aposentavam.

Aposentadoria do Médico

No entanto, aqui vem uma das grandes mudanças, quem não cumpriu 25 anos até a Reforma da Previdência, vai ter que cumprir além dos 25 anos de atividade, uma pontuação de 86 pontos.

Calma, vou explicar. O que são esses 86 pontos? É a soma do tempo de contribuição deste profissional, seja ele trabalhando como exposição aos agentes nocivos ou não, mais a idade!

I.a – Detalhando os Requisitos

Para os médicos que não conseguiram completar 25 anos, comprovando a exposição aos agentes nocivos até a data da reforma de 2019, esses médicos entram em uma regra de transição para conseguir se aposentar.

Qual é essa regra? Ele vai precisar comprovar também os 25 anos atuando com exposição aos agentes nocivos, 25 anos em atividade especial e cumprir cumulativamente mais uma regra de pontos. Esse médico, além dos 25 anos, precisará ter completado 86 pontos, que vem da soma da idade dele mais o tempo de contribuição da vida dele, seja especial ou não.

Então a regra de transição é 25 anos de atividade especial+ 86 pontos.

Para quem começou a atuar somente depois da Reforma, existe a regra definitiva que é 60 anos de idade e 25 anos de exposição. Não existe regra da pontuação aqui. É tempo de contribuição de atividade especial e idade mínima de 60 anos, seja homem ou mulher.

Assim, gente, calma, não se desespere. Procure realmente um advogado especialista para ver se você tem direito adquirido e se enquadra na regra anterior, a mais benéfica.


II – Qual o valor da aposentadoria de médico?

Em primeiro lugar, já esclareço que não foram só os requisitos para aposentadoria especial que mudaram. O valor também mudou bastante. Então vamos à verdade.

Assim, quem conseguiu se enquadrar na regra anterior a Reforma completar 25 anos em exposição até novembro de 2019, teve ou tem direito a um dos benefícios mais vantajosos que se tinha da previdência. O valor da aposentadoria era a média dos 80% salários maiores, ou seja, tinha o descarte automático das 20% menores contribuições, o que já elevava bastante o valor do benefício, que era multiplicado por um coeficiente de 100%. Ou seja, o valor total, sem desconto na aposentadoria. O que costumava dar valores bem altos nas aposentadorias destes profissionais.

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Hoje, a realidade é um pouco mais dura. Para esses médicos que se enquadram na regra de transição ou os que estão começando só a atuar agora, ou depois da Reforma, a forma de calculo muda. E muda muito.

Não existe mais o descarte das 20% menores contribuições, e isso por si só já abaixa o valor da aposentadoria, então é a média aritmética simples das contribuições, multiplicadas não por coeficiente de 100%, como era a regra anterior, e sim de 60%.

Então, se antes multiplicávamos 80% da média por 100%, a nova regra agora é multiplicar a média aritmética simples por 60%. Além disso, esses 60% são aumentados em 2% sempre que ultrapassam 20 anos, no caso dos homens, e 15 anos, no caso das mulheres.

É bem complexo né? Eu sei, são muitas mudanças. No próximo tópico, vou exemplificar.


III – Caso prático para facilitar a visualização desta questão do valor da aposentadoria?

Claro, vou dar um exemplo com a regra vigente, que é a da regra de transição também.

Lucas é médico, e conseguiu preencher todos os requisitos para se aposentar pela regra de transição, que é a dos 25 anos mais os 86 pontos. E ele quer descobrir o valor da aposentadoria dele e como isso é feito. Vamos pegar todos os salários de contribuição dele e fazer uma média aritmética simples, sem descarte nenhum automático, digamos que a gente chegue num valor de R$5.000,00.

No entanto, este ainda não é o valor da aposentadoria. Nós vamos pegar esses 5.000,00 e multiplicar pelo coeficiente de 60%, mais 02% acrescido a cada ano que ultrapassar 20 anos, porque é homem. Logo, se ele tem 25 anos, ultrapassou em 05 anos, fazendo uma soma básica temos um coeficiente de 70%. Então, nós vamos multiplicar os R$5.000,00 e multiplicar por 70%, que dá uma aposentadoria de R$3.500,00. Esse seria o valor final da aposentadoria.

Ufa! Embora seja bastante complexo, é justamente por isso que se torna especialmente importante sempre buscar um advogado previdenciário para consultar e realizar seu planejamento previdenciário.

Um advogado ou uma advogada na área vai poder analisar toda a sua vida contributiva, ver o que está errado, em qual regra você se enquadra, com quanto, se dá para ganhar mais, quanto tempo de contribuição você tem, além de tirar todas as suas dúvidas.

Em conclusão, espero ter ajudado um pouco nesse vídeo, é muita informação, mas espero ter descomplicado e esclarecido um pouco esse monte de informação.


IV – Casos da aposentadoria do médico e o direito adquirido

Em primeiro lugar, examinaremos especificamente o direito adquirido do médico em relação à aposentadoria, abordando as características e benefícios desse direito. Vamos explorar as regras e condições que envolvem o direito adquirido, bem como as particularidades desse direito para os profissionais da medicina.

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A – Direito Adquirido, o que é afinal?

Antes de tudo, cabe esclarecer que o direito adquirido é um conceito jurídico que se refere a um direito que foi incorporado ao patrimônio jurídico de um indivíduo após cumprir integralmente as condições exigidas pela legislação. No caso de aposentadoria do médico, o direito adquirido está relacionado à possibilidade de se propor com base nas regras vigentes antes da implementação da Reforma da Previdência. 

B – Quais sãos os requisitos da Aposentadoria do Médico em casos de Direito Adquirido:

  1. Tempo de contribuição reduzida: Os médicos recebem um tratamento diferenciado na aposentadoria devido à exposição aos seguros biológicos durante sua vida profissional. Conforme as regras atuais, um médico pode se aposentar com apenas 25 anos de trabalho na função, seja como contribuinte do INSS ou servidor público.
  2. Ausência do fator previdenciário: Ao contrário de muitas outras modalidades de aposentadoria, a aposentadoria especial do médico não é assegurada pelo fator previdenciário. Em casos raros, o fator previdenciário pode até aumentar o valor da aposentadoria.
  3. Reconhecimento de períodos especiais: O período trabalhado antes de 28/05/1995 na função de médico é considerado especial, bastando comprovar que o indivíduo trabalhou como médico nesse período. Já o período trabalhado após esse dado só é considerado especial se comprovada a exposição a fatores insalubres, o que requer documentos como laudos do ambiente de trabalho ou perícias. 

Por último, o médico que possui direito adquirido à aposentadoria pode continuar trabalhando como médico mesmo após se aposentar, desde que entre com uma ação judicial para garantir esse direito.


V – Conclusão

Por fim, como você pôde observar, as questões relacionadas à aposentadoria do médico enfrentaram alta complexidade e exigiram atenção, pois qualquer erro cometido certamente resultará em complicações futuras. Por isso, é importante a representação por um advogado especialista em direito previdenciário.

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Assim, você poderá ter a tranquilidade,  para prosseguir e perceber quão importante é ter uma boa representação. Ter um advogado especialista nesses momentos é fundamental. Veja o que estão falando sobre nossa atuação jurídica. Entenda a razão de sermos um escritório com avaliação  5 ⭐⭐⭐⭐⭐ estrelas nas redes sociais.

Além disso, em caso de dúvidas, você também pode preencher o formulário abaixo informando dados básicos e detalhes. Assim, vamos analisar e entrar em contato para agilizarmos tudo quanto for possível:

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    – E-mail: contato@marcellobenevides.com

    – Telefones Fixos: Rio de Janeiro – RJ (21) 3217-3216 (Freguesia-Jacarepaguá) / (21) 3253-0554 (Barra da Tijuca)

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    Gabriella Monteiro

    Gabriella Monteiro

    Gabriella é advogada há 5 anos, especialista em direito previdenciário é associada ao escritório desde 2021. Seu foco é em ajudar pessoas que pretendem se aposentar com o melhor benefício possível, seja através de uma aposentadoria por idade, tempo de contribuição, pensão por morte e até mesmo pelo LOAS.
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