APPLE é condenada a renovar prazo de garantia de iPad substituído.

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APPLE é condenada a renovar prazo de garantia de iPad substituído.

“Uma vez realizada a substituição, em garantia, do aparelho defeituoso por um novo, deve ser emitida uma nova nota fiscal específica de troca/substituição, a fim de que possam fruir os novos prazos de garantia legal e contratual.

Tendo o produto apresentado defeito insanável, ainda sob fruição do prazo de garantia original, deve ser substituído por um novo, renovando-se, desse modo, os prazos de garantia contratual e legal, esta de um ano.

Foi o que entendeu a Juíza ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, que condenou a APPLE a emitir nota fiscal de troca referente ao produto entregue ao autor em substituição ao tablet viciado, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Declarou ainda renovados, os prazos de garantia legal e contratual, esta de 1 (um) ano, relativos ao novo produto.”

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Se seu Iphone ou Ipad apresentar defeito após já ter sido efetuada uma troca, o prazo de garantia se renova, ou seja, você terá o prazo contratual, que geralmente é de 9 meses mais o legal que é de 3 meses, ou seja, mais um ano de garantia após a troca.


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