Contas de energia elétrica tem sofrido reajuste ilegal, saiba mais.

Muitos consumidores tem observado que as empresas de energia elétrica tem aplicado aumentos retroativos em suas contas de energia. Além do aumento sancionado pelo governo, existe um outro tipo de aumento, que está relacionado a não medição dos relógios em determinados meses. Ocorre que, essa cobrança é ilegal e abusiva.

REAJUSTE ILEGAL DE ENERGIA ELÉTRICA PRATICADO NO RIO DE JANEIRO

É abusivo o aumento nas contas de energia no Rio de Janeiro, tendo em vista que ele decorre da cobrança integral, numa só fatura, de valores acumulados pela não medição do consumo, o que não é autorizado pela Aneel. A Resolução nº 479 da agência estabelece que, caso a distribuidora de energia não efetue a medição corretamente, deverá parcelar o pagamento da diferença no dobro dos meses nos quais ocorreram os erros. Ou seja, se foram quatro meses sem medição, a dívida do usuário deve ser parcelada em oito meses. Além disso, como o consumidor não teve responsabilidade pela omissão, não deve haver cobrança de juros nem de multa, muito menos corte no fornecimento.

Se existem cobranças indevidas na sua fatura, aconselhamos realizar uma reclamação no site do Aneel, assim como na Empresa prestadora do serviço. No Rio de Janeiro, temos a Ampla Energia e Serviços S/A e Light Serviços de Eletricidade S/A.

Tais cobranças são consideradas abusivas e infringem o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, sendo as mesmas consideradas nulas de pleno direito.

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;

Procon questiona na Justiça aumento ‘abusivo’ na conta de energia do CE

O Procon Fortaleza ingressou nesta segunda-feira (16/05/2016) com ação civil pública na Justiça Federal contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Companhia Energética do Ceará (Coelce), por aumento na tarifa de energia elétrica. Para o Procon, o reajuste de 13,64% aplicado aos consumidores de baixa tensão desde o dia 22 de abril pela concessionária, é abusivo. A instituição de defesa do consumidor pede ainda que a Justiça determine o ressarcimento nas contas que sofreram o reajuste e já foram pagas.

De acordo com o Procon, as informações encaminhadas pela Coelce, após notificação no dia 20 de abril, não foram acompanhadas de elementos que justifiquem a elevação da tarifa. O reajuste supera em 4,3 pontos percentuais a inflação dos últimos doze meses, fixada em 9,34% pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

“O consumidor é a parte mais frágil e vulnerável na relação de consumo. É por isso que estamos recorrendo ao Poder Judiciário para garantir os direitos conquistados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, defende Cláudia Santos, diretora do Procon Fortaleza.

Na ação civil pública, o Procon citou a Aneel, já que a  agência reguladora é a responsável por autorizar e determinar os índices praticados pelas concessionárias de energia elétrica.”A Aneel sequer teve a cautela de realizar debate com os consumidores ou apresentar argumentos que pudessem justificar tão elevados índices, limitando-se a dizer que se tratava de revisão tarifária”, critica Cláudia Santos.

Em nota, a Coelce afirma que não foi notificada sobre a decisão do Procon e enviou esclarecimentos ao órgão no dia 29 de abril, dentro do prazo solicitado. A Coelce diz ainda que, do reajuste médio aprovado pela Aneel, a parcela dos custos da companhia corresponde a 5,73%, sendo 7,24% referentes à compra de energia e encargos.

Notificação

O Procon Fortaleza notificou nesta quarta-feira (20) a Companhia Energética do Ceará (Coelce) sobre o aumento de até 13,64% nas contas de energia elétrica de consumidores da capital cearense. A companhia tem até 10 dias úteis para justificar o valor, considerado acima da inflação e o maior do Nordeste. O aumento nas tarifas residenciais de Fortaleza terá início a partir do dia 22 de abril.

“O CDC é claro quando veda e ainda considera como prática abusiva reajustar preços de produtos ou serviços sem justificativa. Por isso queremos ouvir a companhia para apurar se realmente esse aumento encontra respaldo legal”, explicou a diretora do Procon.

De acordo com a Coelece, a empresa é regulada e o reajuste tarifário definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), segundo as regras estabelecidas na legislação e no contrato de concessão.

A Coelce esclareceu também que o valor percebido para o consumidor de baixa tensão foi de 13,6% e evoluiu nos últimos 10 anos abaixo da variação do IGP-M e do IPCA do mesmo período. Do reajuste médio aprovado este ano pela Aneel, de 12,97%, a parcela dos custos da Coelce corresponde a 5,73%, sendo 7,24% referentes a compra de energia e encargos.

Recomendamos ainda a leitura da matéria postada na última semana: Problemas com Light, Ampla e Empresas fornecedoras de Energia Elétrica? Saiba 7 direitos garantidos por lei.

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*Marcello Benevides, é Especialista em Direito do Consumidor, possui Pós-Graduação em Direito Empresarial pela AVM — Universidade Cândido Mendes, além de atualização em Direito do Consumidor pela Fundação Getúlio Vargas — FGV — RJ.

Marcello Benevides

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