Como receber valores inclusos na Recuperação Judicial?

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Como receber valores inclusos na Recuperação Judicial? Meu nome é Marcello Benevides, e meu escritório de advocacia empresarial tem intensa atuação em recuperações judiciais. Resolvi escrever esse artigo, pois essa é uma pergunta que temos recebido constantemente. Com o crescente número de recuperações judiciais devido a crise, muitos credores quirografários, ficam perdidos, alguns até sem chão, tamanho o rombo que o débito pode causar as finanças da empresa.

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Como receber valores inclusos na Recuperação Judicial?

Em primeiro lugar, deve ser dada especial atenção a habilitação dos créditos e acompanhamento da recuperação Judicial. É importante nesse momento, que você possua um advogado de sua confiança, especialista em direito empresarial, especificamente em recuperação judicial, para poder lhe auxiliar nessa jornada.

Assim, caberá ao especialista, interpor além de impugnações e recursos judiciais ante aos possíveis absurdos propostos pela empresa requerente da recuperação judicial, como também a presença nas assembleias para exercer o direito ao voto da empresa através de procuração.


I – O que é a recuperação judicial? Qual é a sua utilidade?

A Lei 11.101/05 dispõem a regulamentação da Recuperação Judicial, Extrajudicial e da Falência. Vale frisar, que o objetivo da Recuperação Judicial é o restabelecimento da Empresa que se apresenta em apuros financeiros. Com a recuperação a empresa manterá empregos e continuará a exercer sua função social na sociedade.


II – Recuperações Judiciais em 2017 x Recuperações Judiciais em 2020

No ano de 2017, do período de Janeiro a Agosto, foram requeridas 986 recuperações judiciais, segundo dados fornecidos pelo Serasa Experian. Muitos credores, principalmente os quirografários, não sabem como receber valores inclusos na recuperação judicial. Em alguns casos, não sabem exatamente o que fazer para recuperar os créditos já listados na Recuperação Judicial.

Alguns creem, inclusive, que jamais receberão tais valores. A verdade é que o acompanhamento da Recuperação Judicial é providencial. Sem acompanhar a Recuperação Judicial, sem impugnar alguns absurdos requeridos pela Empresa Recuperanda, sem participar das assembleias de credores, fica muito difícil receber os créditos devidos, perde-se inclusive o poder de voto.

I.a – Recuperação Judicial em razão da Pandemia

Segundo matéria publicada no site G1 os pedidos de falências e recuperações judiciais aumentaram em abril de 2020, na comparação com março. E a avaliação é que o volume de processos deverá disparar nos próximos meses, diante da perspectiva de um forte tombo da economia brasileira e mundial em 2020 e das dificuldades financeiras das empresas em meio à pandemia de coronavírus.

Levantamento mensal da Serasa Experian confirmou que no mês de abril foram registrados 120 pedidos de recuperação judicial no país, uma alta de 46,3% na comparação com março. Já os pedidos de falência somaram 75, um aumento de 25% frente ao mês anterior.


 

II – Receberei todos os valores que a Empresa me devia?

A maioria das empresas, quando ingressam com a recuperação judicial, apresentam o pedido de deságio no seu plano de recuperação judicial. Isso poderá significar uma grande baixa no valor que você teria a receber. Por exemplo, já houve casos em que a empresa solicitou 80% de deságio. Assim, se você tinha R$ 10.000,00 (dez mil reais) para receber, irá receber somente R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Certamente, tal proposição é uma verdadeira covardia ante aos credores. Todavia, existem caminhos jurídicos, para impugnar uma atrocidade como essa, que eu explico melhor no artigo, habilitação de crédito na recuperação judicial. Além disso, existem outras questões de suma importância, que listo abaixo.


III – Impugnação, divergência ou Habilitação dos Créditos Listados na Recuperação Judicial?

Existe uma grande diferença entre essas três formas de ingressar nos autos de uma recuperação judicial. A habilitação é quando seu crédito não está listado, sendo necessária a habilitação. Já a divergência é quando apesar de apresentado o crédito, há discordância, por exemplo, em relação ao valor ou classificação.

Outro ponto também, em relação a divergência é se o crédito é extraconcursal, ou seja, não está sujeito a recuperação judicial. Por fim, em relação a impugnação, esta é a última a ser apresentada, ocorrendo apenas, quando o credor não concorde com a inclusão, exclusão, valor após a informação da 2ª lista de credores por parte do administrador


IV – Impugnação do Plano de Recuperação Judicial

Outro ponto importante, é que existe um prazo para impugnação. O artigo 55 da Lei de Falência, estabelece o seguinte:

Art. 55. Qualquer credor poderá manifestar ao juiz sua objeção ao plano de recuperação judicial no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação da relação de credores de que trata o § 2º do art. 7º desta Lei.

Assim sendo, como esclareci acima, havendo planos e pedidos absurdos que não observem os parâmetros da legislação que rege a recuperação judicial, deverão ser impugnados.


V – Preciso de advogado para receber os valores inclusos na recuperação?

Nossa orientação, sempre será pelo acompanhamento por advogado especializado, por um motivo simples: PARA QUE VOCÊ NÃO PERCA MAIS DINHEIRO. O que acontece muitas vez é a Empresa Recuperanda, ou seja, aquela que requereu a Recuperação, tenta influenciar os credores, seja pessoalmente ou através de seus advogados.

Na recuperação judicial da Editora Abril, houve acusação de que a Abril teria oferecido advogados gratuitamente para representar trabalhadores na assembleia que aprovou o plano de recuperação judicial. Isso seria um indício de captação ilegal de votos de credores.

Dessa forma, é importante, que o Credor, possua advogado para lutar por seus direitos. Por diversos motivos, como por exemplo:

  • Acompanhamento presencial das Assembleias
  • Impugnar valores a menor apresentados pela Empresa Recuperanda
  • Impugnar propostas absurdas contidas no plano de recuperação
  • Recorrer de decisões que afrontem a Lei de Recuperação Judicial e Falência
  • Informar os dados bancários no momento correto para que a Recuperanda possa efetuar os pagamentos
  • Notificar ao Juízo o não pagamento das parcelas propostas no plano
  • Comunicar ao Juízo que existem créditos extraconcursais os quais a empresa está inadimplente
  • Para que você não seja credor um retardatário e perca direitos

A conta é simples, menos credores em assembleia, a Empresa Recuperanda fica livre para prosseguir com o plano de recuperação judicial, sem qualquer objeção. Isso muitas vezes, pode resultar em uma perda de 50% a 80% do valor principal, pois as empresas tendem a requerer deságio.


VI – Conclusão

Em conclusão, nossa posição é que não basta apenas confiar na sorte, mas é preciso sim acompanhar a recuperação judicial. E motivos não faltam, Primeiro, porque são processos enormes, já atuei em recuperação judicial de mais de 30 mil páginas. Segundo, em razão  da complexidade e atenção aos prazos e por último, para que a recuperação judicial não se transforme em um grande calote.

Acompanhando assembleias de credores pude perceber que muitos credores simplesmente não comparecem. Quando agem dessa forma, ficam a mercê do que for decidido. Alguns credores sequer informam os dados bancários para quando da execução do plano de recuperação recebam o que lhes é devido.

Em outros casos, o valor original do débito era muito maior do que aquele indicado na planilha pela empresa recuperanda. Sem ajuda de um advogado devidamente habilitado nos autos, o Credor teria recebido menos do que realmente era devido. Por isso, é de suma importância a contratação de advogado para acompanhamento da recuperação judicial, para defender os interesses dos credores.

Como funciona o processo de Recuperação Judicial


VII – Ainda tem dúvidas? 

Preencha o formulário abaixo informando dados básicos e detalhes sobre o caso que iremos analisar. Feito isso, entraremos em contato para agilizarmos tudo quanto for possível. Nosso escritório possui larga experiência no atendimento a empresários e empresas.

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