Armadilhas para o consumidor! Cobrança de valor mínimo no débito e mais.

Seguir as regras estabelecidas pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), além de evitar multas pode ajudar o lojista a conquistar mais clientes. A afirmação é de Marcel Solimeo, economista-chefe da ACSP (Associação Comercial de São Paulo).

“Ao cumprir a lei, o lojista transmite mais confiança ao consumidor, que se sente mais à vontade e seguro para comprar na loja. Isso pode refletir em uma propaganda boca a boca e aumentar, inclusive, a clientela”, diz.

Para Solimeo, o ideal é que o lojista não considere o cumprimento do CDC uma obrigação. “O ideal é que ele vá além do que estabelece a lei”, comenta.

O CDC regula a relação entre comerciantes e consumidores e traz uma série de regras referentes à afixação de preços e formas de pagamento, por exemplo. Além de multas, o empreendedor que não se adequa à lei está sujeito a outras penalidades, que podem chegar até a suspensão das atividades do estabelecimento.

A última grande operação de fiscalização realizada pelo Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo) em um shopping de São Paulo, em dezembro de 2012, apontou as infrações mais comuns cometidas pelos lojistas.

São elas: afixação de preços, falta de informação sobre qual a forma de pagamento aceita na loja, imposição de valor mínimo para uso de cartão de débito ou crédito, cobrança de preço maior que o praticado à vista para pagamento com cartão de crédito ou débito, explicação sobre juros e a disponibilidade de um exemplar do CDC para consulta.

Valor das multas não é fixo Marcelo Correa, assessor jurídico da Fecomercio-SP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), explica que é importante ficar atento às leis porque as penalidades podem ser pesadas.

Segundo ele, não há um valor fixo para as multas nem critérios objetivos para definir as penalidades. “Depende do tipo de comércio, do porte da empresa, se há reincidência, da gravidade da infração, que também não é definida objetivamente.”

Correa acredita que os comerciantes cometem infrações por desconhecimento das leis e não por má-fé.

Por outro lado, há práticas do comércio que, de tão frequentes, são encaradas pelo consumidor como obrigação do estabelecimento, sem necessariamente ser. É o caso da troca de produtos. Nas lojas físicas, o lojista não é obrigado a trocar produtos que não apresentem defeitos.

“Isso é uma maneira de fidelizar clientes. Porém, se ele informar que faz trocas no prazo de 30 dias, ele passa a ser obrigado a honrar o compromisso”, diz.

Fonte: Uol.

Marcello Benevides

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