Homologação da Rescisão Contratual – Reforma Trabalhista. Somos um escritório de advocacia trabalhista com intensa atuação na na área. Caso tenha interesse em contratar nossos serviços, entre em contato conosco. Nossos canais de contato são: e-mail, contato@marcellobenevides.com. Telefone: fixo 21-3217-3216 / 21-3253-0554 e 11-4837-5761. Celular 21-99541-9244
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Uma grande dúvida que tem chegado ao nosso escritório, diz respeito a homologação da rescisão contratual de trabalho. Abaixo, iremos abordar um pouco esse tema, para que dúvidas não restem aos nossos leitores.
Em primeiro lugar, é de suma importância deixar claro que antes da Lei 13.467/2017 (lei da Reforma Trabalhista), a Homologação da Rescisão Contratual de trabalho, tinha dois critérios:
O § 1º do art. 477 da CLT, onde dizia que a rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 12 meses de labor, só seria válido quando feito no respectivo Sindicato ou diante a autoridade do Ministério do Trabalho. Este artigo foi revogado pela Reforma.
Dessa maneira, podemos dizer que a Reforma Trabalhista não obriga mais a realizar a homologação da rescisão do contrato de trabalho feito com a assistência do Sindicato ou perante o Ministério do Trabalho.
Temos ouvido muitos questionamentos sobre os procedimentos para sacar o Fundo de Garantia, pois no período anterior à Reforma, a apresentação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) homologado no sindicato e/ou MTPS era de suma importância ao processo.
Já tivemos notícias inclusive do empregado ser impedido do saque do FGTS sem a apresentação do TRCT devidamente homologado. Um verdadeiro absurdo, já que com a mudança oriunda da reforma, tal exigência caiu por terra.
O procedimento deixa de ser obrigatório com a nova lei trabalhista, mas não é proibido. A lei permite que a rescisão seja feita entre empregado e empregador. Devendo o empregador providenciar a liberação das guias de saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa.
Cabe ressaltar, que o empregado ou o empregador poderão ter assistência de um advogado para orientá-los no momento da rescisão.
A exceção da regra é que os sindicatos poderão ainda exigir, em acordos ou convenções coletivas, a obrigatoriedade de homologação das rescisões contratuais.
Entretanto, é sempre bom ressaltar: essa obrigatoriedade é somente quando vem expressamente descriminado nos acordos e convenções coletivas.
Acesse o artigo abaixo e entenda como funcionam nossos planos de assessoria jurídica mensal:
Primeiramente, quero deixar muito bem esclarecido que a rescisão de contrato de trabalho é um documento unilateral. Este é um documento produzido apenas pelo empregador. O que isso quer dizer? Quer dizer que mesmo que o empregado tenha recebido o valor na rescisão, ele pode questionar as verbas recebidas na Justiça.
Daí a importância de uma assessoria jurídica nesses casos de rescisão. O empregador muita das vezes paga duas vezes por pagar errado. Se o funcionário perceber irregularidade no pagamento das verbas rescisórias, através de um contador ou advogado, poderá questionar tudo na Justiça. Desde que esteja dentro do prazo prescricional, ou seja, antes de completar dois anos da rescisão do contrato de trabalho.
Embora o empregado possa reivindicar os valores quitados, ele precisará comprovar tais irregularidades no ato de homologação para poder recebê-los.
O empregador pode ser questionado por meio de ações individuais ou ações coletivas ajuizadas pelos sindicatos ou pelo Ministério Público do Trabalho.
Isso pode ocorrer. Eu aconselho os empregados e empregadores, especialmente aos menos instruídos, a levar um advogado na hora de fechar o acordo, ou ao menos consultá-lo antes da homologação.
Destacamos que se deve conferir todos os valores. Vejamos a lista abaixo:
Caso o empregado entenda que há algo errado nas verbas rescisórias, poderá se opor a assinar e requerer uma análise mais detalhada de um advogado ou chamar um assistente do seu sindicato, cobrando assim as diferenças.
O empregado sempre poderá procurar seus direitos na Justiça. Todavia, deve ser levada em conta a situação financeira do empregado, pois ao não assinar a homologação, não receberá nada e poderá ter dificuldades financeiras em caso de continuar desempregado.
Sem dúvida, um dos pontos que mais chamaram a atenção de empresários e funcionários na reforma trabalhista foi aquele que trata da homologação da rescisão contratual.
Trata-se de uma mudança significativa, uma vez que altera relações trabalhistas que, até então, eram consideradas intocáveis. Assim como você, muitos empreendedores devem estar se perguntando como é feita essa homologação na própria empresa. A leitura acima e a seguir irá fazer você compreender melhor as principais características dessa mudança como fazer o procedimento!
O motivo para a saída do funcionário da empresa continua sendo um fator indiferente. Assim como o tempo de serviços prestados. Caso a rescisão seja necessária, o colaborador pode apenas se reunir com um representante da organização para dar andamento ao processo. Se preferir, ele também pode receber o suporte jurídico de um advogado no ato da homologação, o que é sempre o mais aconselhável, tanto para o empregador quando para o empregado.
Vale lembrar que a empresa não pode obrigar o trabalhador a realizar a homologação na organização. A nova lei determina que o funcionário não precise mais buscar o sindicato do setor para isso.
Mas, se mesmo assim achar melhor, ele pode buscar essa instituição para dar andamento ao processo — apenas nas situações que envolvam períodos trabalhados acima de 12 meses na mesma empresa.
O Art. 477 § 6º define que o prazo limite para o pagamento das indenizações previstas em contrato é de até 10 dias, contados do dia da demissão do empregado.
O mesmo período máximo se aplica ao envio dos documentos comprobatórios do desvinculo do trabalhador com aquela empresa aos órgãos competentes — a saber: GRRF e Caged.
Assim, você como empreendedor, deve estar atento a esse prazo. Afinal, o § 10º da referida lei, enfatiza que a concretização da “baixa” na carteira de trabalho é essencial para que o funcionário receba o seguro-desemprego. O mesmo vale para os futuros e possíveis saques relacionados ao FGTS.
Tudo isso só ocorre quando os órgãos mencionados anteriormente são devidamente comunicados sobre a desvinculação trabalhista.
Em primeiro lugar, vale dizer, que o descumprimento dos prazos não é bom nem para seu ex-funcionário, nem para você empresário. Isso porque o empregador correrá o risco de arcar com processos trabalhistas e multas pesadíssimas.
Além disso, essa rescisão contratual efetuada pela empresa, sempre é tratada como um procedimento unilateral. Quando digo unilateral, é porque é realizado exclusivamente pelo empregador. Isso significa que, nesses casos, toda a responsabilidade inerente aos cálculos de verbas rescisórias recai sobre o empreendimento em questão, ou seja, para o empregador.
Assim sendo, é extremamente prudente contar com o apoio de uma assessoria jurídica que tenha experiência e elevada reputação no mercado. Dívidas trabalhistas podem surgir nos momentos mais inoportunos imagináveis. E, certamente, você não vai querer passar por isso.
De qualquer forma, saiba que o empregado também deve respeitar certos prazos.
Caso não questione quaisquer valores (que julgar incorretos) até 2 anos após a rescisão do contrato, perde a chance de ingressar com uma ação contra seu empregador.
Assim, como você pode perceber, a homologação da rescisão de um contrato de trabalho é um processo delicado e minucioso. Se sua empresa ainda não conta com um departamento jurídico apto a lidar com esse tipo de situação, é recomendável que você contrate um escritório de advocacia para isso.
Dessa forma, como fica evidente, não é muito difícil cometer equívocos ligados a quaisquer uns dos cálculos trabalhistas, que são muitos e mencionados acima. A homologação da rescisão contratual tem tudo para ser objetiva, direta e precisa. Todavia, para isso é vital que sua empresa esteja bem amparada do ponto de vista jurídico.
Assim, evitar possíveis transtornos correlacionados à homologação da rescisão contratual é relativamente simples. A reforma trabalhista veio com a missão de ajudar na diminuição da burocracia.
Por fim, vale dizer que você, como bom empreendedor, só tem a ganhar com isso, desde que sua empresa conte com um suporte jurídico adequado. Consequentemente isos irá fazer com que você economize alguns milhares de reais.
Homologação da Rescisão Contratual. Somos um escritório de advocacia com intensa atuação na na área trabalhista. Caso tenha interesse em contratar nossos serviços, consulte-nos. Você preenche o formulário informando dados básicos e detalhes sobre o caso e nós cuidamos do resto. Vamos analisar, entrar em contato para agilizarmos tudo quanto for possível. Para acessar o formulário, clique aqui.
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