Indenização por Bagagem Extraviada

Se você estava procurando por ” indenização por bagagem extraviada ” está no lugar certo. Somos advogados especialistas em direito do consumidor e em relações de consumo que envolvam companhias aéreas, caso tenha sofrido com a perda ou extravio de bagagem, faça um contato conosco clicando aqui.

A TAM Linhas Aéreas S/A foi condenada a pagar indenização moral e material no valor de R$ 11.464,06 para estudante que teve a bagagem extraviada ao desembarcar. A decisão, proferida nesta terça-feira (24/05), é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará( TJCE ).

Segundo o relator do caso, desembargador José Tarcílio Souza da Silva, “o extravio da bagagem caracteriza falha na prestação do serviço de transporte aéreo, justificando o dever de reparar os danos daí advindos”.

INDENIZAÇÃO POR BAGAGEM EXTRAVIADA

De acordo com os autos, em julho de 2014, a estudante embarcou no voo da empresa com destino a Salvador (BA), tendo feito o check-in antecipadamente, despachando toda a bagagem. Alega que, ao desembarcar, constatou que as malas haviam sido extraviadas.

Por isso, teve de adquirir algumas peças de roupas e objetos pessoais, pois a viagem teria a duração de oito dias. Sentindo-se prejudicada, a estudante ingressou com ação por danos morais e materiais contra a empresa de transportes aéreos.

Na contestação, a TAM sustentou que a estudante não declarou o conteúdo da bagagem e questionou os bens que ela alegou estarem nas malas desaparecidas.

Ao julgar o caso, em agosto de 2015, o juiz Victor Nunes Barroso, titular da 38ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a empresa ao pagamento de R$ 4.464,06 por danos materiais, mais R$ 7 mil, a título de reparação moral.

Para o magistrado, “o Código de Defesa do Consumidor deixa claro a responsabilidade da empresa de transporte aéreo por prejuízos decorrentes do extravio ou furto da bagagem de qualquer passageiro”. Inconformada, a empresa interpôs apelação (nº 0882562-03.2014.8.06.0001) no TJCE. Apresentou os mesmos argumentos da contestação.

Ao analisar o recurso, a 8ª Câmara Cível manteve integralmente a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “Resta claro que a responsabilidade da empresa aérea responde objetivamente pelo extravio definitivo da bagagem de passageiro, fato este que caracteriza falha na prestação do serviço, exsurgindo daí o dever de reparar os danos ocasionados, tanto de ordem material como moral”.

Leia também outras matérias sobre extravio de bagagem em:


Fonte: SOS Consumidor

Marcello Benevides

View Comments

Recent Posts

Alienação Parental praticada pela Mãe

Alienação Parental praticada pela Mãe: Em meio às complexidades de uma separação, o foco deve…

1 mês ago

Holding Familiar em 2024: Como Funciona?

Holding Familiar em 2024: Como Funciona?  No mundo empresarial atual, a gestão patrimonial e o…

2 meses ago

Como se Comprova a Posse de um Imóvel?

Como se comprova a posse de um imóvel? No meio do direito imobiliário, uma das…

3 meses ago

Como Pagar menos Impostos na Holding?

Como Pagar menos Impostos na Holding? Você já se perguntou se é possível reduzir a carga…

3 meses ago

Imóvel de posse e Imóvel irregular: Como Regularizar?

Imóvel de posse e Imóvel irregular: Como Regularizar? A aquisição de um imóvel representa um marco…

3 meses ago

O que é Adjudicação Compulsória?

O que é Adjudicação Compulsória? A adjudicação compulsória, é uma ação vital no direito imobiliário,…

3 meses ago