Intermediário da CBF, deixará de existir? A volta do Agente FIFA acabará com as funções do Intermediário de Futebol da CBF? Devo parar de pagar o seguro obrigatório instituído pela CBF? E os custos com a CBF, devo parar de pagar? Essas e outras perguntas tem surgido aqui no escritório constantemente. Por essa razão, resolvemos escrever esse artigo, para esclarecer todos esses pontos.
Em primeiro lugar, ao contrário do que muitos colegas vem dizendo, não há qualquer indício ou informação oficial por parte da CBF sobre a extinção da função do intermediário da CBF. Muito pelo contrário, se você já acompanha nosso trabalho, pode perceber nos últimos anos que a CBF, mudou o seu regulamento nacional de intermediário buscando se adequar as mudanças introduzidas pela FIFA. Então, afirmar que o intermediário da CBF deixará de existir, em razão da volta do agente FIFA é no mínimo leviana.
Uma dessas mudanças ocorrida no RNI de 2022, foi a necessidade da realização de uma prova, a qual seria informada uma data. No entanto, com a publicação do FFAR (Regulamento de Agentes FIFA), todas as questões referentes ao RNI (Regulamento Nacional dos Intermediários) da CBF ficaram suspensas. Inclusive, os cadastros de novos intermediários foram suspensos de igual forma.
Em primeiro lugar, o Novo Regulamento de Agentes da FIFA, concedeu a possibilidade das Associações criarem a licença a nível nacional. E isso está especificamente no artigo 24 do Regulamento de Agentes FIFA de 2023. Para que você não tenha dúvidas, segue abaixo a imagem:
Sendo assim, acreditamos que a CBF irá se submeter ás regras impostas no artigo 24 do novo regulamento, no entanto, ainda não há nenhuma MANIFESTAÇÃO OFICIAL nem da FIFA ou da CBF sobre tal tema. Contudo, é provável que a CBF se adeque as exigências, para que os intermediários inscritos em seus quadros possam continuar exercendo suas funções, desta vez, na condição de agentes, porém a nível nacional.
Provavelmente, o nome do intermediário também deverá ser alterado para algo como Agente CBF, já que a própria FIFA cita no artigo 24 do FFAR, o termo AGENTES DEPORTIVOS nos termos da legislação nacional. Mais uma vez, diante desses fatos, é provável que o intermediário da CBF não deixe de existir.
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Essa é uma outra confusão que muitos têm e a resposta não é tão simples. Ocorre que, em primeiro lugar, se você leu o artigo 24, fica claro que a FIFA deu oportunidade das associações nacionais, como a CBF e AFA criarem um sistema que admite a atuação do agente a nível nacional.
Sendo assim, antes de tudo, ainda que a nomenclatura possa vir a deixar de existir, nos parece que a atividade de agenciamento/intermediação de atletas irá permanecer de modo nacional. Nossa opinião é a de que não faria qualquer sentido a CBF extinguir a possibilidade, já que hoje existem em torno de 1500 (mil e quinhentos) intermediários cadastrados.
Por último, fica claro no item 2 e 3 a FIFA que, caso a CBF envie o seu pedido a FIFA o Agente de Futebol fará praticamente o que o intermediário anteriormente fazia. Caso deseje uma cópia do Agente de Jogadores de Futebol FIFA, devidamente traduzido para o português, clique nesse link para obter uma cópia.
A princípio, as disposições contratuais e obrigações com a CBF continuam válidas, inclusive, é possível atualmente, registrar contratos e dar baixa nos mesmos na plataforma da CBF. Sendo assim, até o dia 1 de outubro, as disposições do Regulamento Nacional de Intermediários continuam válidas.
Talvez, você esteja pensando: E se eu parar de pagar? É possível que a CBF inviabilize a sua atividade como intermediário, que repito, até a presente data continua válido. Isso porque apesar do Regulamento de Agentes FIFA estar em vigor desde janeiro de 2023, existe um período de transição que vai até o final de setembro do mesmo ano. Assim, as novas regras não são obrigatórias até essa data. Tanto é, que a janela de transferência do verão europeu de 2023 será a última a usar o modelo regulatório atual. Até então, tanto o limite de comissões quanto a proibição de representação múltipla por agentes não são mandatórios.
Além disso, é possível que a CBF mantenha a obrigatoriedade na contratação do SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, visando a proteção dos clientes agenciados. Por outro lado, importante lembrar que até o último dia de setembro de 2023 as disposições no RNI continuam válidas.
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Antes de mais nada, como você pôde ver, não há qualquer informação oficial que a CBF encerre com a atividade de agenciamento de atletas. Acreditamos que em breve, muito provavelmente no mês de setembro de 2023. Sendo assim, seguem as respostas das principais dúvidas.
Em suma, apesar das mudanças propostas pela FIFA, o papel do intermediário da CBF ainda se mantém relevante, e é crucial estar atento às adaptações regulatórias e obrigações contratuais.
Dessa maneira, você pôde, certamente, perceber quão importante é ter um advogado especialista para auxiliá-lo nesse complexo mundo das leis desportivas. Assim, caso ainda tenha dúvidas, consulte-nos. Além disso, você pode saber mais detalhes sobre o funcionamento da nossa consultoria, clicando aqui.
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