O inventário, pode ser um processo judicial ou um procedimento extrajudicial, que sucede a morte de um indivíduo. Neste artigo, iremos abordar a questão do inventário extrajudicial, elencando as fases.
Nosso escritório de advocacia é especialista em Direito de Família e Direito das Sucessões, com intensa atuação na referida área.
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Primeiramente, esclareço que a forma mais prática e indolor de se resolver as questões de herança deixadas por um ente querido, sem dúvidas é o inventário extrajudicial, mais conhecido também como inventário no cartório. Porém, se engana, quem pensa que essa modalidade de inventário é de simples resolução por ser realizada de forma administrativa.
Nesse artigo, irei elencar alguns cuidados e um breve passo a passo, para que você possa dar inicio ao procedimento, resolvendo a questão com a maior brevidade possível. Aconselho também, que assista o vídeo abaixo, onde falo um pouco mais sobre a questão. Na realidade, estendo o meu convite para que você assista toda a série de vídeos onde falo assertivamente sobre o inventário extrajudicial.
Quando pensei em criar esse artigo, foi justamente, para que você que é leigo ou está pesquisando sobre o tema, possa entender, de fato, as fases do inventário no cartório. Então, caso você não tem ideia de onde começar, vai aqui um passo a passo para você se guiar rapidamente. Em seguida falarei um pouco mais sobre cada tópico.
Obviamente, que essa lista é sucinta e não engloba todas as variantes que podem ocorrer no decorrer do procedimento. Contudo, já é um bom panorama do que é o procedimento, que pode durar de 30 a 90 dias.
Em primeiro lugar, gostaria de deixar uma dica bem importante para que seu inventário não tenha problemas. Procure sempre por um profissional que esteja habituado com as questões do inventário em cartório, ou seja, alguém que conheça a matéria e tenha experiência.
Não adianta pensar em economizar se o serviço não será concluído a contento ou pior, se depois deverá ser realizado um remendo para acertar os erros, ou por último, se sequer será concluído. Aqui vai uma leitura complementar sobre o tema:
Em primeiro lugar, quero ressaltar que essa é uma questão de suma importância e que gera muitas confusões. O cálculo do imposto, conhecido como ITCMD ou ITD em alguns Estados, como por exemplo é aqui no Rio de Janeiro, pode retardar o inventário se feito de forma equivocada.
Por exemplo, aqui no Rio de Janeiro o percentual do imposto pode variar de 4% a 8%, isso ocorre, pois irá depender da data do óbito. Para óbitos mais recentes, o percentual realmente é de 8%.
Por último, cabe esclarecer que o imposto aqui no Rio de Janeiro, também pode ser parcelado em até 24 vezes, todavia, o inventário somente poderá ser realizado após a quitação de todas as parcelas. Nesse link da Prefeitura do RJ, você também consegue obter maiores informações sobre a questão do imposto.
Primeiramente, tenha em mente que é necessário um verdadeiro check-list para averiguar quais são os documentos necessários. Assim, o advogado deverá auxiliar seus clientes. Abaixo listo todos os documentos e também as certidões necessárias:
Em conclusão, uma dica extra, mas que ajuda muito nesses momentos, é utilizar o serviço do e-cartório. Porque isso é importante? Pois eles auxiliam na retirada de todas as certidões. Existe, inclusive, um kit já preparado para os casos de inventário.
Obviamente, que há um custo pra isso, porém eles são confiáveis e já estão super acostumados a prestar esse serviço.
Após os herdeiros terem decidido pela partilha, o advogado que for eleito para auxiliar, irá elaborar uma minuta, que nada mais é que um esboço da escritura definitiva. Em seguida, essa minuta que serve para auxiliar o cartório, é encaminhada para que o modelo final seja concluído pelo tabelião.
Nessa minuta, irão constar as informações sobre os imóveis, os herdeiros, a forma como a divisão dos bens será realizada, dentre outras informações. Por exemplo, se vai haver renúncia de parte da herança por um ou mais herdeiro, se haverá usufruto em um ou mais imóveis dentre outras questões.
Com a declaração do ITCMD finalizada e toda a documentação reunida, à procuradoria estadual precisará dar o seu aval para o prosseguimento.
Assim, a procuradoria irá avaliar a documentação submetida a ela, conferindo sobretudo as declarações dos bens do espólio e seus valores para que não haja erro no cálculo do imposto, e autoriza a realização da escritura do inventário.
Igualmente é importante que o escritório que irá auxiliar na elaboração do inventário tenha bom relacionamento com o cartório que irá lavrar a escritura. Quando falamos de inventário extrajudicial na prática, é importante que advogado e tabelião tenham uma comunicação direta e transparente.
Em alguns casos, sobretudo em razão da pandemia, é possível que o cartório envie um de seus funcionários para coleta de assinaturas. Os documentos em sua grande maioria, pelo menos aqui pelo escritório, podem ser encaminhados via e-mail. Por fim, após lavrada a escritura chega o momento da transferência dos bens.
Depois que a escritura for lavrada, chegamos a parte final do procedimento, que trata da comunicação aos órgãos competentes para que as transferências de titularidades sejam realizadas.
Agora, em suma, os bens que antes pertenciam ao espólio, passarão efetivamente para o nome dos herdeiros. Assim, caso existam imóveis ou automóveis, a escritura pública de inventário e partilha extrajudicial deverá ser levada ao cartório de registro de imóveis competente (RGI) e/ou no DETRAN respectivamente.
*Escritura Pública de Inventário e Partilha extrajudicial. Trata-se de um título que oficializa a divisão dos bens e serve para indicar qual parte do patrimônio deixado, cada herdeiro recebeu.
O herdeiro deverá levar a escritura público de inventário e partilha extrajudicial ao banco onde se encontra a conta do falecido, para que surtam seus efeitos legais na prática e haja a possibilidade de saque.
O banco ao receber o título, permitirá o acesso aos valores da conta do falecido, realizando as movimentações devidas ao respectivo herdeiro/cônjuge, conforme demonstrado no inventário.
Atualmente, temos recebido notícias que alguns Bancos mesmo com orientação do BACEN e da FEBRABAN, não tem fornecido as informações necessárias, tão pouco permitido o levantamento. Assim, pode ser necessária uma ação judicial para expedição de alvará judicial.
Por fim, você pôde perceber, que mesmo sendo um inventário extrajudicial, ele requer muitos cuidados não é uma das tarefas mais fáceis. Da mesma forma, contar com a sorte e seguir por esse caminho sem auxílio de um profissional especialista na área coloca você em um risco altíssimo.
Portanto, nossa recomendação, é sempre que você consulte advogado de sua confiança para lhe auxiliar em um inventário extrajudicial. Gostou do artigo? Compartilhe agora com os seus amigos.
Veja também, o que estão falando sobre nossa atuação jurídica. Entenda a razão de sermos um escritório com avaliação 5 ⭐⭐⭐⭐⭐ estrelas nas redes sociais.
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