O contrato de compra e venda do veículo também deve informar o valor dos impostos incidentes sobre o produto, permitindo descobrir quanto custaria o carro sem tributos. A lei 13.111 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em março de 2015, e envolve todos os comerciantes de veículos automotores (incluindo até ônibus e caminhões).
Além disso, a empresa também deve arcar com os eventuais custos de tributos, taxas e multas do veículo até o momento da aquisição. Se for constatado posteriormente que o veículo é produto de roubo, o vendedor será obrigado a restituir o comprador no valor integral pago.
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*Marcello Benevides, é Especialista em Direito do Consumidor, possui Pós-Graduação em Direito Empresarial pela AVM — Universidade Cândido Mendes, além de atualização em Direito do Consumidor pela Fundação Getúlio Vargas — FGV — RJ.
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