Penhora on-line mais eficaz atingirá Tesouro Direto, CDB, LCI e LCA.

Penhora on-line recaíra sobre Tesouro Direto, CDB, LCI e LCA, entenda o que vai acontecer. Somos um escritório de advocacia empresarial com intensa atuação na recuperação de créditos. Caso tenha interesse em contratar nossos serviços para realização de cobrança, entre em contato conosco.  Nossos canais de contato são: e-mail, contato@marcellobenevides.com. Telefone: fixo 21-3217-3216 / 21-3253-0554 e 11-4837-5761. Celular 21-99541-9244. ou  através de um pequeno formulário, para acessá-lo clique aqui.

Penhora on-line mais eficaz recaíra sobre Tesouro Direto, CDB, LCI e LCA

Ótimas notícias para quem atua no ramo da cobrança judicial. Como sabem, é preciso estar atento nas inovações jurídicas para efetiva captura dos créditos do credor.

Estamos sempre buscando maneiras efetivas de satisfazer o crédito dos nossos clientes. E a notícia não poderia ser melhor.

A partir de 22 de fevereiro de 2018, investimentos em renda fixa e variável poderão ser alvo de penhora on-line por determinação judicial.

Em comunicado emitido no último dia 21 de dezembro de 2017, o Banco Central (BC) informou que as corretoras e distribuidoras de títulos de valores mobiliários e as sociedades de crédito serão integradas ao sistema BacenJud 2.0, que realiza o serviço de penhora on-line.

O Grupo Gestor do BacenJud definiu que a mudança será feita em três etapas. Na primeira fase, que começa em 22 de fevereiro,  a busca e o bloqueio estará limitada às cotas de fundos abertos com distribuição. Nesse momento, a integração será considerada “experimental” e estará sujeita a ajustes no sistema de comunicação com as instituições.

A segunda etapa deve começar em 31 de março, quando ativos de renda fixa pública e privada serão inclusos no sistema. Títulos públicos, títulos do tesouro direto, certificados de depósito bancários (CDBs), Letras de Crédito Imobiliário e Agronegócio (LCI e LCA, respectivamente) são alguns dos investimentos que estarão passiveis de bloqueio.


Fase Final de Implantação do Novo sistema começa em Maio

Na fase final, marcada para começar em 30 de maio 2018, todos os ativos sob administração das instituições integradas ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) deverão constar no BacenJud 2.0, inclusive os títulos de renda variáveis, como investimento em ações. A última leva de ativos a ser integrada deve permanecer em fase experimental por até 60 dias.

Entre os meses de janeiro e fevereiro, o Grupo Gestor do BacenJud deve se concentrar na definição de conceitos e alterações no regulamento do sistema relativos a renda fixa. O mesmo esforço será realizado no regulamento relativo a investimentos em renda variável entre os meses de março e abril.


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Marcello Benevides

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