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Plano de Ação de Cobrança para Empresas

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Plano de Ação de Cobrança para Empresas. Somos um escritório de advocacia empresarial com intensa atuação na recuperação de créditos. Caso tenha interesse em contratar nossos serviços, para realização da cobrança de seus títulos inadimplidos, fale conosco. Por e-mail: contato@marcellobenevides.com, por telefone: Rio de Janeiro: 21-3217-3216 / 21-3253-0554 ou em São Paulo-SP: 11-4837-5761 . Celular  21-99541-9244logo_whatsapp_con_sombra_sin_fondo02_4(Clique aqui para falar direto no WhatsApp). Ou  através de um pequeno formulário, para acessá-lo clique aqui.

PLANO DE AÇÃO DE COBRANÇA PARA EMPRESAS

Você sabe como otimizar e melhorar a recuperação dos créditos inadimplidos da sua empresa? Então, continua aqui comigo que vou te ensinar o passo a passo para montar um plano de ação de cobrança eficiente para sua empresa.

Olá, seja bem vindo, meu nome é  Marcello Benevides, advogado empresarial, especialista em cobrança e CEO do escritório que leva meu nome. Trabalho desde de 2001 com cobrança, nosso escritório já recuperou milhões de reais para empresas e nesse vídeo vou ensinar a você empresário que vende para outras empresas, o que já passei para dezenas de clientes, como melhorar a recuperação de créditos do seu negócio através de um plano de ação de cobrança eficiente.

Dessa forma, quando falamos de plano de ação de cobrança, falamos em definir a estratégia a ser seguida para efetividade na recuperação dos créditos. Abaixo vou ensinar 4 passos básicos de um plano de ação de cobrança para empresas.


PASSO 1 (Plano de Ação de Cobrança para Empresas) 

Envie um alerta através de e-mail ou SMS para o Devedor avisando sobre o vencimento do título.

Em primeiro lugar, é importante, que antes do título vencer um contato seja realizado, no sentido de “lembrar” o devedor que existe uma pendência a ser quitada em poucos dias.

plano de ação de cobrança para empresa
Exemplo.: Prezado cliente, seu título (discrimine o título) irá vencer em 3 dias.

Assim, com essa medida, em alguns casos, o devedor pagará o débito e também evitará possíveis “esquecimentos”. Além disso, passa uma postura de que a cobrança será diferente de outras empresas que não possuem um padrão de cobrança.

Vamos ao passo 2?


Passo 2 (Plano de Ação de Cobrança para Empresas) 

Título vencido? Envie para PROTESTO se for duplicata, para os demais o apontamento no SPC é o suficiente.

Em alguns bancos, o título poderá ser enviado para protesto em um número posteriores de dias ao vencimento. Inclua mensagem no próprio título advertindo que em caso de inadimplência o protesto ou o apontamento no SPC será realizado.

Por exemplo: “Não identificado o pagamento o título será enviado para o cartório de protesto em “x” dias.”

Feito isso, realize um contato e informe ao devedor, que caso não identifique o pagamento o título será encaminhado a protesto e os custos serão maiores. Para demais títulos, creio que a possibilidade de negativação, seja mais eficiente e também possua um custo menor. Recomendamos fortemente que você assista o vídeo onde falamos sobre o papel do advogado de cobrança empresarial.

Tanto o protesto, quanto a negativação (SPC) poderão forçar o devedor a efetuar o pagamento. se você não faz, considere começar imediatamente. Entenda melhor a questão do protesto nesse vídeo que fiz especialmente pra falar sobre a importância do protesto.


2. 1- Por qual razão protestar as duplicatas e os demais títulos não?

Você deve estar se perguntando: por qual razão devo protestar as duplicatas (boletos) e os outros títulos não?

A duplicata possui lei própria (LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968.), e para o ingresso de uma ação judicial mais eficiente (ação de execução de títulos extrajudiciais), o protesto é obrigatório! Explicando de forma bem clara a importância dessa medida para o plano de ação de cobrança, o posterior ingresso com essa ação é como se já começássemos do meio do caminho.  Os recursos para o devedor são bem escassos, a discussão é bem menor, essa é uma forma de proteger o Credor.


2.2- Prorrogação de Vencimentos

Não recomendamos a postergação do vencimento, todavia, caso o credor, por uma questão comercial, assim deseje fazer, orientamos que seja postergado apenas uma vez! Fazendo isso constantemente o respeito acaba e os custos para recuperação desse crédito tendem a aumentar.

Por fim, se você trabalha com DUPLICATA, ou seja, boleto por indicação, aconselho que acesse o artigo abaixo, onde explicamos como funciona a lei das duplicatas.

Duplicata Mercantil – Entenda como funciona.


Passo 3 (Plano de Ação de Cobrança para Empresas) 

Medidas após protesto e negativação

Após o envio do título para protesto ou para negativação, aconselhamos que faça o seguinte:

A – Fixe um prazo para pagamento. por exemplo: 30 dias

Plano de ação de cobrança para empresas

Pode ser que dentro desses 30 dias o pagamento seja realizado de forma espontânea. Alguns devedores fazem o pagamento no cartório, ou buscam uma forma de negociação junto a empresa, pois precisam do CNPJ sem nenhum apontamento para continuar comprando.


B – Faça cobranças intervaladas, desse devedor.

Essa é uma medida de extrema importância para o êxito do plano de ação de cobrança para empresas. Dentro dos 30 dias citados acima, é importante que sejam realizados alguns contatos com o Devedor.

Fixe os seguintes prazos: 5-10-20 e 30 dias. ou seja, dentro do período de 30 dias, faça ao menos 4 contatos oportunizando o pagamento e informe que em caso de não pagamento, o título será enviado para cobrança judicial.


Passo 4 – Envie o título para o setor jurídico ou assessoria de cobrança.

Findado o prazo concedido ao devedor encaminhe o título para cobrança especializada. Tudo que poderia ser feito por você foi feito. Possivelmente alguns créditos foram recuperados, mas outros não, principalmente se você pulveriza suas vendas. Nesse momento, o plano de ação de cobrança não dependerá somente de você. Agora profissionais deverão tratar da questão.

Na nossa cobrança, por exemplo, antes de qualquer medida judicial, que poderá onerar o credor, fazemos um contato com o devedor no sentido de pressioná-lo, orientá-lo para um acordo extrajudicial. Este acordo é realizado através de um instrumento particular de confissão de dívida, ou seja, o devedor, irá assinar um documento confessando a dívida com algumas penalidades em caso de descumprimento.

Dessa forma, cabe destacar, que estamos falando de uma cobrança entre empresas. Se o seu devedor for pessoa física, algumas medidas deverão ser tomadas, ante algumas situações do Código de Defesa do Consumidor.


– CONCLUSÃO –

O plano de ação de cobrança para empresas, funciona e traz resultados. Obviamente, que essa não é uma receita de bolo, mas um caminho, um mapa, onde cada empresa poderá utilizar fazendo alterações e adaptações de acordo com sua realidade.

Uma coisa que sempre digo aos nossos clientes o fator tempo na cobrança é essencial! Especialmente, por economizar tempo e reduzir a inadimplência. Assim, manter um plano de ação de cobrança torna-se extremamente eficiente.


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