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Recesso Forense – TJRJ 2016/2017

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Nos últimos dias temos recebido muitos contatos de advogados que tem processos no Rio de Janeiro, mas residem em outros Estados sobre como funcionará o Recesso Forense TJRJ a partir do dia 20 de Dezembro de 2016. Para melhor elucidar essa questão vamos colacionar abaixo o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 155/2016 e o Ato Executivo 165/2016, com algumas observações em vermelho, que tratam exatamente do período de recesso.

Recesso Forense TJRJ (Ano Calendário 2016/2017)

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 155/2016

Regulamenta o Plantão Judiciário da 1ª Instância do fim de ano com vigência entre os dias 20/12/2016 e 06/01/2017, com extensão os dias 07 e 08/01/2017.  (Vale dizer, que em virtude do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 155/2016, não haverá distribuição ou peticionamento eletrônico no âmbito da 1ª Instância durante o Plantão do Recesso Forense. A partir de 09/01/2017 poderão ser realizados protocolos e distribuições.)

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO e a CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA, Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO , no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TJ/OE nº 21/2008 e o art. 66, § 1º da Lei Estadual 6956/2015 (LODJ), bem como, a necessidade de regulamentação do expediente forense da 1ª instância no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2016 e 06 de janeiro de 2017, no que se refere aos plantões realizados nos dias úteis (plantão de recesso de fim de ano), bem como os plantões diurnos (finais de semana e feriados) e, ainda, aos plantões noturnos disciplinados na Resolução TJ/OE nº 33/2014;

CONSIDERANDO que, embora o plantão de fim de ano tenha seu término em 06 de janeiro de 2017, os dias 07 e 08 de janeiro de 2017 cairão em um sábado e domingo respectivamente, compondo na prática o período do Recesso Forense, sendo razoável dotar estes dias da mesma estrutura dos demais, em especial na Comarca da Capital e na Comarca de Duque de Caxias, que concentra toda a Baixada Fluminense.

ATO EXECUTIVO 165/2016
(TEXTO INTEGRAL)

Regulamenta o plantão judiciário de 2º grau de jurisdição durante o período de recesso, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2016 e 06 de janeiro de 2017 (Lembrando que os prazos estarão suspensos do dia 20 de Dezembro até o dia 20 de Janeiro de 2017 e que a partir do dia 09 de Janeiro haverá atendimento nas serventias, porém os prazos ainda estarão suspensos conforme determina o novo código de processo civil amparado ainda pelo Artigo 3º da Resolução nº 244 do CNJ) e dá outras providências.

Abaixo colacionamos a íntegra do Artigo 3º da supracitada Resolução;

art-3o-resolucao-244-cnj

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 33/2014 e o Ato Executivo nº 61/2015, que regulamentam a prestação jurisdicional ininterrupta, por meio de plantão judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 244  de 12/9/2016 do CNJ que regulamenta o expediente forense no período natalino e a suspensão dos prazos processuais;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense do 2º Grau de Jurisdição, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2016 e 06 de janeiro de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º. No período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2016 e 06 de janeiro de 2017, os Desembargadores observarão a escala de plantão estabelecida pela Presidência para apreciar exclusivamente as medidas de urgência e dar cumprimento às determinações oriundas dos Tribunais Superiores recebidas durante o plantão, nos termos da Resolução TJ/OE nº 33/2014 c/c Ato Executivo nº 61/2015.

§ 1º. A designação dos Desembargadores observará a ordem decrescente de antiguidade, a partir do último plantão noturno estabelecido.

§ 2º. Nos dias úteis, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2016, e 02, 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2017, serão designados quatro Desembargadores, na forma do art. 29, § 4º da referida Resolução, para atendimento em seu próprio gabinete, no período de onze às dezoito horas, permanecendo em plantão noturno remoto o Desembargador mais novo na carreira até as onze horas do dia seguinte.

§ 3º. Nos sábados, domingos e feriados, dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2016 e 1º de janeiro de 2017, será designado apenas um Desembargador, para exercício do plantão no período de onze às onze horas do dia seguinte, observada em continuidade a mesma escala.

§ 4º. Nos plantões previstos no parágrafo segundo, o primeiro e terceiro Desembargadores mais novos na carreira atuarão no Órgão Julgador Criminal; o segundo e quarto, na mesma ordem crescente de antiguidade, no Órgão Julgador Cível, salvo prévio acordo entre os Desembargadores designados.

§ 5º. Eventuais permutas entre os desembargadores quanto à matéria ou aos dias de plantão deverão ser solicitadas através de requerimento dirigido à Presidência, com antecedência mínima de 48 horas, observada a antiguidade dos requerentes para efeito do plantão noturno disposto no § 2º, vedada a competência exclusiva de matéria a um único desembargador.

§ 6º Na hipótese do parágrafo segundo, os expedientes dirigidos ao 2º Grau de Jurisdição serão recebidos em meio físico na Divisão de Protocolo da 2ª Instância (DGJUR DIPRO, 4º andar – Lâmina I – sala 401 – Bloco F – Fórum Central) e classificados conforme sua natureza, cível ou criminal, para a encaminhamento à Secretaria do Órgão Julgador respectivo.

§ 7º As Secretarias dos Órgãos Julgadores funcionarão conforme escala estabelecida no Anexo, nos dias úteis do período de plantão, processando todos os expedientes recebidos da Divisão de Protocolo – DGJUR DIPRO, encaminhando o primeiro para a apreciação do Desembargador mais antigo na carreira de plantão naquele Órgão, e o seguinte, para o Desembargador mais novo na carreira e assim sucessivamente, dando cumprimento às suas decisões, sendo vedado o repasse das diligências, quer para o plantão noturno, quer para o diurno subsequente.

§ 8º Nos termos da Resolução TJ/OE nº 33/2014, as medidas urgentes relacionadas às questões de competência do Órgão Especial, no período do plantão judiciário de recesso, serão apreciadas pelos membros da Alta Administração do Tribunal de Justiça.

Art. 2º. No período de recesso não funcionarão os Departamentos de Autuação das Primeira e Segunda Vice Presidências.

Art. 3º. Todos os pedidos formulados por meio de petição eletrônica através do portal serão apreciados pelo respectivo Juízo natural oportunamente, vedada sua apreciação no plantão.

Parágrafo Único: As petições intercorrentes, com caráter de urgência, serão admitidas apenas em meio físico, para apreciação pelo Desembargador de plantão. (Não serão admitidas petições intercorrentes via processo eletrônico no período de recesso caso necessite despachar com urgência.)

Art. 4º. Diariamente, ao final de cada plantão de recesso, as Secretarias dos Órgãos Julgadores encaminharão os expedientes processados ao Serviço de Plantão Judiciário – SEPJU, que no dia útil seguinte ao seu recebimento os remeterá à Divisão de Protocolo – DGJUR DIPRO.

§ 1º. A Divisão de Protocolo – DGJUR DIPRO, em 09 de janeiro de 2017, encaminhará todos os expedientes à Central de Digitalização para posterior distribuição ou remessa às Secretarias dos Órgãos Julgadores competentes quando se tratar de petições intercorrentes com caráter de urgência.

§ 2º. As atividades das Secretarias dos Órgãos Julgadores de Plantão somente serão consideradas concluídas após a remessa de todos os expedientes, devidamente cumpridos.

Art. 5º. Ao final do expediente de cada plantão durante o período de recesso, as Secretarias dos Órgãos Julgadores deverão lavrar a ata circunstanciada, que depois de assinada física ou eletronicamente pelo Secretário do Órgão Julgador, deverá ser encaminhada por e mail para os respectivos desembargadores e para a DGJUR, através do endereço eletrônico dgjur@tjrj.jus.br

Art. 6º. Salvo nas hipóteses de gratuidade de justiça ou dispensa de custas, caberá à parte interessada providenciar o recolhimento, no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário, das despesas de digitalização, sob pena de pagá las em dobro, nos termos parágrafo único, do artigo 33, da Lei Estadual 3.350/99;

Art. 7º. A Central de Mandados do Plantão atenderá às demandas das Secretarias dos Órgãos Julgadores designadas para o período de recesso, observado o contido no Provimento CGJ nº 63/2012 e Ato Executivo nº 4756/2012.

Art. 8º. Para o atendimento de eventuais requisições dos Desembargadores de plantão, os secretários de Órgãos Julgadores de 2º Grau de Jurisdição deverão encaminhar, no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação do presente Ato Executivo, uma listagem contendo todos os seus contatos e de seus assistentes à Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais – DGJUR, através do e mail dgjur@tjrj.jus.br.

Art. 9º. Os Órgãos da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro também funcionarão em regime de plantão, mantendo pelo menos 2 (dois) servidores em cada uma de suas unidades, cabendo aos respectivos responsáveis o encaminhamento, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do presente Ato, de listagem contendo nomes e contatos dos funcionários designados para escala de plantão para o e mail: gabpresidencia@tjrj.jus.br.

Art. 10. O curso dos prazos processuais fica suspenso nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2016 e 20 de janeiro de 2017, inclusive, período no qual não serão realizadas sessões de julgamento nem audiências, conforme dispõe o art. 220 da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil – CPC, exceto com relação aos casos de urgência.

Parágrafo único. Será normal o expediente forense de 07 a 20 de janeiro de 2017, independentemente da suspensão de prazos, audiências e sessões de julgamento.

Art. 11. O plantão a que se refere este Ato Executivo funcionará das 11 às 18h nos dias úteis do período do recesso, não alterando os Plantões Diurno e Noturno do 2º Grau de Jurisdição de que trata a Resolução TJ/OE nº 33/2014 c/c Ato Executivo nº 61/2015.

Art. 12. Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2016

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Presidente do Tribunal de Justiça


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