Inventário Extrajudicial, como funciona?

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Marcello Benevides — advogado especialista em inventário e sucessões
Advogado especialista em inventário judicial, sucessões e holdings patrimoniais · +20 anos de atuação
Atualizado em 07/2026

Inventário extrajudicial é o procedimento de partilha de bens feito diretamente em cartório de notas, por escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a divisão. A assistência de advogado é obrigatória, e o processo costuma ser concluído em 30 a 60 dias.

O inventário extrajudicial substitui o processo judicial nos casos em que a família tem consenso, tornando a sucessão mais rápida, previsível e barata. Neste guia, você vai entender quem pode fazer, quais documentos precisam ser reunidos, quanto custa em 2026 e o passo a passo completo — inclusive as novidades trazidas pela Resolução CNJ 571/2024, que ampliou as hipóteses de inventário em cartório.

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O que é inventário extrajudicial e quando é possível fazer

O inventário é o procedimento pelo qual são apurados os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, com o objetivo de chegar à herança líquida e transmiti-la aos herdeiros. Ele pode acontecer em duas modalidades: judicial, com acompanhamento de juiz, ou extrajudicial, diretamente em cartório de notas por escritura pública.

A modalidade extrajudicial foi instituída pela Lei 11.441/2007 e reformulada com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 (art. 610 e 611). Em 2024, a Resolução CNJ 571/2024 ampliou as hipóteses de cabimento, permitindo o procedimento em cartório mesmo em alguns casos com testamento ou com herdeiro incapaz, desde que cumpridas condições específicas.

Diferença entre inventário judicial e extrajudicial

A escolha entre as duas modalidades não depende do desejo da família — depende do preenchimento de requisitos legais. A tabela abaixo resume as diferenças práticas que impactam prazo e custo do processo.

Comparativo
Inventário extrajudicial × Inventário judicial
Critério Extrajudicial (cartório) Judicial (fórum)
Prazo médio 30 a 60 dias 1 a 3 anos, em média
Custo total estimado Menor (evita custas judiciais) Maior (custas + honorários prolongados)
Consenso entre herdeiros Exigido Não exigido — juiz decide
Herdeiros incapazes Regra: judicial. Res. CNJ 571/2024 abriu exceções pontuais Sempre admitido
Testamento Regra: judicial. Res. CNJ 571/2024 abriu hipóteses específicas Sempre admitido
Presença de advogado Obrigatória (Lei 11.441/07) Obrigatória (CPC art. 610)

Requisitos para fazer inventário extrajudicial em cartório

Como regra geral, o inventário extrajudicial exige o preenchimento simultâneo de quatro condições básicas. A falta de qualquer uma delas leva o caso ao Judiciário, salvo as hipóteses específicas abertas pela Resolução CNJ 571/2024.

Requisitos básicos do inventário em cartório
Consenso entre todos os herdeiros — todos devem concordar com a forma da partilha, sem litígio.
Herdeiros maiores e capazes — em regra, ninguém pode ser menor ou interditado (ver exceções da Res. CNJ 571/2024 abaixo).
Ausência de testamento — como regra. A Res. CNJ 571/2024 abriu hipóteses de aceitação em cartório em situações específicas.
Assistência de advogado — obrigatória por lei; pode ser comum a todos ou individual por herdeiro.

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1. Existe algum herdeiro menor de idade ou interditado?


2. O falecido deixou testamento?



3. Todos os herdeiros concordam com a divisão dos bens?



4. Que tipo de bens ficaram?



O diagnóstico é apenas orientativo. Cada caso exige análise individualizada pelo advogado.

Quem pode e quem não pode fazer inventário extrajudicial

Na regra geral consolidada pela Lei 11.441/2007 e pelo CPC/2015, o inventário em cartório é permitido quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão em consenso e não há testamento. Já a Resolução CNJ 571/2024 abriu janelas específicas — por exemplo, em situações em que o testamento já foi objeto de decisão judicial anterior ou em hipóteses envolvendo herdeiro incapaz assistido, sempre com controle do notário e concordância do Ministério Público quando exigida.

Por isso, mesmo casos que antes iam automaticamente para o Judiciário podem hoje ser avaliados individualmente. A análise deve ser feita por advogado especialista, caso a caso, para confirmar o cabimento da via extrajudicial.

Como funciona o inventário extrajudicial passo a passo

O procedimento em cartório segue um fluxo padronizado. Conhecer as etapas evita retrabalho, antecipa custos e permite que a família saiba, desde o início, o que esperar em cada fase.

Passo a passo
As 6 etapas do inventário em cartório
1
Contratação do advogado

Um advogado especialista assina o requerimento e conduz a coleta de documentos, o cálculo do imposto e a minuta da escritura.

2
Nomeação do inventariante

A família indica o inventariante, geralmente o cônjuge sobrevivente ou um dos filhos, responsável por representar o espólio.

3
Levantamento de bens e dívidas

Reúnem-se as certidões negativas de débito, matrículas de imóveis, extratos bancários e demais comprovantes.

4
Pagamento do ITCMD

Preenche-se a declaração no site da Secretaria da Fazenda estadual e recolhe-se o imposto sobre transmissão causa mortis.

5
Minuta e aprovação da Fazenda

O advogado envia a minuta da escritura à Fazenda Estadual, que confere valores e autoriza a lavratura.

6
Escritura pública e registro

O tabelião lavra a Escritura de Inventário e Partilha. Depois, os herdeiros levam a certidão ao RGI e Detran para transferir a propriedade.

Documentos necessários para o inventário extrajudicial

A lista de documentos varia conforme os bens deixados e a composição familiar, mas há um núcleo obrigatório presente em quase todos os casos. Reunir esses papéis logo no início encurta o prazo do procedimento e evita idas repetidas ao cartório.

Documentos essenciais
Do falecido: certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento atualizada e certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais.
Dos herdeiros e do cônjuge: RG, CPF, comprovante de residência e certidão de casamento ou nascimento atualizada.
Dos imóveis: matrícula atualizada, certidão de ônus, IPTU do ano vigente e certidão negativa municipal.
Dos veículos: DUT (CRV) do veículo e comprovante de IPVA quitado.
De contas e investimentos: extratos atualizados e declaração dos saldos na data do óbito.
De empresas ou quotas: contrato social consolidado, balanço patrimonial recente e certidões da Junta Comercial.

Papel do advogado no inventário extrajudicial

A presença de advogado no inventário em cartório não é opcional — é exigência da Lei 11.441/2007. Além de conduzir o requerimento, o advogado protege os herdeiros de erros que costumam sair caros: valores subdeclarados que geram autuação da Fazenda, omissão de bens que causa retificação futura da escritura e divisões que ignoram meação do cônjuge ou reserva de legítima.

Nos casos com bens em vários estados, patrimônio empresarial ou herdeiros residentes no exterior, essa assistência ganha peso ainda maior. É comum que o advogado atue simultaneamente na regularização de imóveis, na transferência de veículos, no encerramento de contas bancárias e na constituição de holding familiar quando o volume do patrimônio recomenda.

Quanto tempo demora o inventário extrajudicial

Com toda a documentação em ordem e sem pendências fiscais, o inventário em cartório costuma ser concluído entre 30 e 60 dias. Casos com imóveis em vários estados, dívidas do falecido a quitar ou empresas na herança podem chegar a 90 dias. Já o inventário judicial da mesma família pode levar de 1 a 3 anos, mesmo sem conflito.

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Quanto custa o inventário extrajudicial em 2026

O custo do inventário em cartório se divide em três blocos: honorários advocatícios, custas cartorárias (emolumentos) e ITCMD (imposto estadual sobre transmissão causa mortis). O peso maior costuma vir do ITCMD, especialmente em estados com alíquotas mais altas.

Honorários advocatícios

Os honorários variam conforme o volume do patrimônio, a complexidade documental e a existência de bens em vários estados. A OAB de cada estado publica uma tabela mínima de referência, e é comum negociar um valor fixo por complexidade em vez de percentual sobre a herança.

Custas cartorárias e emolumentos

Os emolumentos do cartório de notas são tabelados por lei estadual e variam de acordo com o valor do patrimônio. Somam-se ainda taxas dos cartórios de registro de imóveis para as transferências de propriedade, calculadas por imóvel.

ITCMD — o principal custo do inventário

O ITCMD é imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doações. A alíquota varia por estado, com teto constitucional de 8%. No Rio de Janeiro, aplicam-se as regras da Lei 7.174/2015, com alíquotas progressivas. O atraso na abertura do inventário gera multa de até 40% sobre o imposto devido — motivo pelo qual iniciar o procedimento nos primeiros 60 dias após o óbito é decisão financeira, não apenas jurídica.

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Inventário extrajudicial precisa de advogado?

Sim, o advogado é obrigatório. A Lei 11.441/2007 exige a assistência jurídica em todos os inventários feitos em cartório, sem exceção. A escritura só é lavrada com a presença e a assinatura do profissional habilitado na OAB. Um único advogado pode representar todos os herdeiros que concordam, ou cada herdeiro pode ter o seu próprio.

Na prática, o advogado é quem redige o requerimento, elabora a minuta da escritura de partilha, calcula o ITCMD, protocola pedidos de certidões, orienta a família sobre meação e reserva de legítima e resolve as pendências fiscais anteriores ao falecimento. Fazer inventário em cartório sem advogado experiente aumenta o risco de retificação futura da escritura — o que costuma custar mais caro que o inventário original.

Inventário extrajudicial em cartório: como escolher e o que esperar

Com a Lei 14.382/2022 e a Resolução CNJ 571/2024, o inventário extrajudicial pode ser aberto em qualquer cartório de notas do país, independentemente do domicílio das partes ou do local dos bens. Essa liberdade permite escolher um tabelionato pela agilidade, pela experiência com casos complexos ou pela proximidade com o escritório de advocacia responsável.

Escritura pública de inventário e partilha

A escritura pública é o documento que encerra o procedimento. Nela constam a qualificação dos herdeiros, a descrição dos bens, o valor atribuído a cada um, o recolhimento do ITCMD e a divisão final. É a partir dela que os herdeiros transferem imóveis para o próprio nome no RGI, veículos no Detran e movimentam saldos bancários. Ela substitui, para todos os efeitos, o formal de partilha judicial.

Procuração para inventário extrajudicial

Quando algum herdeiro reside em outra cidade ou no exterior, é possível outorgar procuração pública específica para o inventário. A procuração deve mencionar expressamente os poderes de representação no procedimento, incluindo o recebimento do quinhão e a assinatura da escritura. Isso evita deslocamentos e permite que herdeiros no exterior participem sem retornar ao Brasil.

O que mudou com a Resolução CNJ 571/2024

A Resolução CNJ 571/2024 é o marco mais recente sobre o inventário extrajudicial. Ela consolidou o regramento nacional e abriu hipóteses antes restritas ao Judiciário, sempre com controle notarial e, quando exigido, participação do Ministério Público.

Entre as principais mudanças, destacam-se três frentes: a possibilidade de inventário em cartório em situações específicas envolvendo testamento — desde que já registrado e sem impugnação; a admissão do procedimento com herdeiro incapaz em hipóteses controladas; e a padronização dos requisitos entre estados, reduzindo divergências entre cartórios. Como esses cabimentos dependem de análise técnica, o ideal é apresentar o caso ao advogado antes de decidir entre a via judicial e a extrajudicial.

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Família com três filhos maiores, cônjuge viúva e patrimônio composto por dois imóveis no Rio de Janeiro e uma quota societária. A primeira consulta a um cartório indicou inventário judicial pela existência da empresa. Ao reavaliarmos a documentação societária e demonstrarmos consenso entre os herdeiros, abrimos o procedimento em cartório na Barra da Tijuca. Da coleta de documentos à escritura lavrada, foram 47 dias. A economia em relação à estimativa judicial superou R$ 30.000 apenas em honorários e custas.

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Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial

O que é inventário extrajudicial?

É o procedimento de partilha de bens feito diretamente em cartório de notas, por escritura pública, em vez de processo judicial. Foi instituído pela Lei 11.441/2007 e regulamentado pelo art. 610 do CPC/2015.

Quando é possível fazer inventário extrajudicial?

Como regra geral, quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão em consenso e não há testamento. A Resolução CNJ 571/2024 abriu hipóteses específicas para casos com testamento já registrado e para situações controladas envolvendo herdeiro incapaz.

Inventário extrajudicial precisa de advogado?

Sim. A assistência de advogado é obrigatória por lei, sem exceção. Pode ser um advogado comum a todos os herdeiros ou um advogado individual para cada um. A escritura só é lavrada com a assinatura do profissional habilitado.

Quais documentos são necessários para o inventário extrajudicial?

Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões negativas de débito, matrículas atualizadas dos imóveis, DUT dos veículos, extratos bancários e comprovantes de investimentos. Havendo empresa na herança, também contrato social e balanço.

Quanto tempo demora o inventário extrajudicial?

De 30 a 60 dias, em média, com a documentação em ordem. Casos com bens em vários estados ou empresas na herança podem chegar a 90 dias.

Quanto custa o inventário extrajudicial?

O custo é composto por honorários advocatícios, emolumentos do cartório e ITCMD (imposto estadual). O ITCMD costuma ser o maior componente, com alíquotas de até 8% conforme o estado. No Rio de Janeiro, as alíquotas seguem a Lei 7.174/2015.

Qual a diferença entre inventário extrajudicial e judicial?

O extrajudicial é feito em cartório, exige consenso entre herdeiros e conclui-se em 30 a 60 dias. O judicial é feito no fórum, admite qualquer situação (inclusive litígio, incapaz e testamento) e leva de 1 a 3 anos.

O que é a escritura pública de inventário e partilha?

É o documento lavrado pelo tabelião que encerra o inventário extrajudicial. Contém a qualificação dos herdeiros, os bens partilhados e o valor atribuído a cada um. Substitui o formal de partilha judicial para todos os efeitos de registro e transferência.

O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório?

Sim. Desde a Lei 14.382/2022 e a Resolução CNJ 571/2024, o inventário pode ser aberto em qualquer cartório de notas do país, independentemente do domicílio das partes ou da localização dos bens.

E se um herdeiro não quiser assinar o inventário extrajudicial?

Sem consenso entre todos os herdeiros, o inventário obrigatoriamente vai para a via judicial. Nesses casos, o advogado orienta sobre a possibilidade de negociação prévia ou sobre o ajuizamento do inventário judicial com pedido de partilha por acordo em audiência.


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As informações deste artigo têm caráter informativo. Cada caso exige análise individualizada por advogado especialista. Consulte fontes oficiais: CPC/2015 e CNJ.

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MARCELLO BENEVIDES

Advogado e sócio majoritário do escritório de advocacia Marcello Benevides Advogados Associados. Possui mais de 20 anos dedicados ao estudo do direito. Centenas de artigos jurídicos publicados sobre o tema. Vasta experiência em ações ligadas ao Direito de Família e Sucessões, tais como: Planejamento Sucessório e Holding, Inventário Extrajudicial e Judicial, Testamentos e Arrolamento Sumário, Partilha de Bens, Divórcios, Guarda e Pensão Alimentícia. MBA em Holding e Planejamento Societário pela Escola Brasileira de Pós-Graduação (EBPÓS). Pós-Graduado em Direito Empresarial e dos Negócios pela AVM - Universidade Cândido Mendes. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).