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Abandono de emprego, quantas faltas?

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Abandono de emprego é uma das faltas graves que autorizam a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, quando o empregado recebe apenas o salário dos dias trabalhados e férias vencidas se houverem. A ausência ao trabalho de forma injustificada por determinado período e a intenção de deixar o emprego caracterizam o abandono.

ABANDONO DE EMPREGO? SAIBA COMO OCORRE SUA CARACTERIZAÇÃO.

abandono-emprego

A legislação, em si, não determina exatamente quantas faltas são necessárias para o abandono de emprego, apenas considera o abandono como uma das hipóteses para demissão por justa causa, no artigo 482, “i” da CLT.

As decisões dos Tribunais firmaram entendimento que é objeto da súmula 32 do TST no sentido de que trinta dias sem comparecer ao trabalho há presunção do abandono do emprego.

Quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho sem informar os motivos da ausência é prudente que o empregador notifique o empregado por carta ou telegrama com aviso de recebimento para reassumir suas funções. Isto é necessário para prova pelo empregador que o empregado não quis retornar ao trabalho. Os editais publicados em jornal somente se justificam quando a empresa não tiver conhecimento do endereço atual de seu empregado.

O abandono pode ficar caracterizado mesmo antes dos trinta dias, quando demonstrada a intenção do empregado de sair do emprego. Isto acontece, por exemplo, quando o empregado ausente é visto trabalhando em outra empresa, ou quando se tem informação que foi morar em outra cidade distante o bastante para inviabilizar sua presença ao trabalho.

A justa causa exige produção de prova robusta que demonstre efetiva prática de falta grave pelo empregado. Não restando provado o ânimo do empregado em abandonar os serviços, a dispensa será de natureza imotivada, por iniciativa do empregador, sendo devido o pagamento de verbas rescisórias pertinentes a tal modalidade de demissão (PROCESSO TRT/SP Nº 0002115-04.2011.5.02.0462 – Rel. Desemb. Davi Furtado Meirelles DJ 29-05-2012).

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