Advogado Usucapião Extrajudicial

Advogado especialista em Usucapião Extrajudicial

Procurando por advogado especialista em usucapião extrajudicial? O Escritório de Advocacia Marcello Benevides Advogados Associados é especialista em direito imobiliário e atua constantemente no âmbito das ações que visem a regularização da propriedade, tais como a Usucapião Extrajudicial e também a Usucapião Judicial.

Advogado especialista em Usucapião Extrajudicial

Em primeiro lugar, depois de anos de atuação na área, eu percebi que muitas pessoas acreditam que apenas a escritura ou o contrato de compra e venda garantem a propriedade. Na realidade, há uma grande diferença entre posse e propriedade. Simplificando, posse é quando alguém possui o imóvel de alguma forma, reside nele ou até mesmo o aluga, mas não é o real proprietário. Isso ocorre porque, para ser o proprietário, é necessário que o imóvel esteja devidamente registrado em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis (RGI). Sendo assim, a Usucapião serve exatamente para regularizar o imóvel diretamente em sua matrícula.

Por fim, cabe lembrar que para realização da usucapião, é fundamental a presença de advogado.

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I – Quem é Marcello Benevides?

Antes de mais nada, cabe informar que eu tenho dedicado mais de 20 anos ao estudo do direito. Ao passo que, para que você possa me conhecer um pouco melhor, eu gostaria de compartilhar informações adicionais sobre minha experiência, carreira e atuação no campo do direito imobiliário, principalmente como um advogado especializado em usucapião extrajudicial.

  • Advogado especialista em Usucapião Extrajudicial;
  • Professor de Direito Imobiliário;
  • Autor do e-book: Guia Prático da Usucapião Extrajudicial;

  • Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM).
  • Fundador e Coordenador do Instituto Marcello Benevides.
  • Mais de 20 anos dedicados ao estudo do direito.
  • Mais de 100 avaliações 5 estrelas no Google

II – Por qual razão é importante regularizar o imóvel?

Antes de tudo, quero compartilhar com você uma história pessoal, preservando, obviamente o nome das partes. Um antepassado meu construiu um grande patrimônio, comprou terrenos, construiu casas, tinha alguns comércios e ao falecer os imóveis ficaram com os filhos, que nunca se preocuparam em resolver a questão, pois achavam que só teriam mais custos.

Resultado? Passados mais de 30 anos o patrimônio simplesmente se desintegrou e apenas uma pequena parte, posso dizer 10% ficou para um dos co-herdeiros. Por qual razão te contei essa história? As pessoas simplesmente não se preocupam em regularizar os imóveis e isso gera uma série de inseguranças e riscos. Certamente, se tivessem procurado um especialista isso não teria acontecido.

Só para exemplificar, destaco uma reportagem do Jornal Correio Brasiliense, com base nos dados fornecidos pelo Ministério de Desenvolvimento Regional. Seja como for, a questão, é que os imóveis sem estarem devidamente registrados, perdem valor de mercado. Em muitos casos essa desvalorização pode chegar a 40% do valor de mercado. 


III – Quais são os documentos necessários para ingressar com a usucapião extrajudicial?

Dessa forma, para requerer a usucapião extrajudicial, é necessário apresentar um grande rol de documentos. Além disso, é fundamental que esses documentos sejam cuidadosamente preparados antes do protocolo do pedido da usucapião. Entre os documentos essenciais, poderão destacar-se: a ata notarial, escritura pública de compra e venda do imóvel, comprovantes de pagamento de impostos e taxas incidentes, certidões negativas de débitos fiscais e tributários, planta detalhada do imóvel e memorial descritivo do imóvel, bem como declarações de testemunhas que atestem a posse ininterrupta e pacífica ao longo do tempo necessário para a aquisição por usucapião, conforme estabelecido pela legislação vigente.

Portanto, estar bem informado e contar com o apoio de um advogado especializado, inegavelmente, são passos essenciais para seguir corretamente todos os procedimentos legais exigidos para esse processo. No vídeo abaixo, da mesma forma, explico os documentos que serão necessários.

III.a – Ata notarial devidamente lavrada pelo tabelião atestando o tempo de posse do(s) requerente(s) e seus antecessores, se houver, de acordo com o caso e suas circunstâncias.

(*) A ata notarial é regulamentada no artigo 384 do novo Código de Processo Civil e é um instrumento público por meio do qual o tabelião atesta fato com o qual travou contrato por meio de seus sentidos. Além disso, é importante destacar que essa modalidade de documento também é disciplinada pelo provimento 65 do CNJ e todas as suas atualizações. Portanto, tanto o CPC quanto as normativas do Conselho Nacional de Justiça estabelecem as diretrizes e procedimentos para a utilização da ata notarial como meio de comprovar determinados fatos de forma oficial e legal.

III.b – Planta e memorial descritivo

(*) Estes documentos devem estar assinados por profissional legalmente habilitado. Além disso, deve ter prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional (ART).  Do mesmo modo, também devem ser assinados pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes.

III.c – Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente.

(*) Essas certidões deverão comprovar a inexistência de qualquer ação que esteja em tramitação e tenha enquanto referência, o imóvel usucapiendo, como ações de usucapião, desapropriação, etc. Consequentemente, também em relação às pessoas referidas, como ações de inventário e partilha, falência, etc.

III.d – Documentos para provar o justo título, comprovando a boa-fé.

(*) O justo título é uma prova comprobatória de uma relação negocial, como um instrumento particular de promessa de compra e venda, arras, etc. Esta relação negocial é entre o requerente da usucapião e o proprietário, da mesma forma que, se for o caso, que faça ligação deste com outros integrantes da cadeia de domínio sobre o imóvel.

Além disso, há outros documentos que não comprovam uma relação negocial, devido a contribuir para comprovar o tempo de posse. Cita-se  por exemplo: os pagamentos de IPTU, energia elétrica, água, etc. Entretanto, estes devem ser verificados com veemência porque devem estabelecer correspondência com o conteúdo declarado e descrito na ata notarial. Caso não o façam, certamente poderão interferir no êxito do pedido de usucapião.


IV – O que estão falando sobre nosso escritório?

Por fim, veja também, o que estão falando sobre nossa atuação jurídica. Entenda a razão de sermos um escritório com avaliação  5 ⭐⭐⭐⭐⭐ estrelas nas redes sociais.


V – Ainda possui dúvidas? Fale com o advogado especialista em Usucapião Extrajudicial.

Em conclusão, se você está precisando de advogado especialista em usucapião extrajudicial para regularizar o seu imóvel, consulte-nos. Clique na imagem abaixo para agendar uma consulta personalizada.

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    Marcello Benevides

    Especialista em Direito Imobiliário e Patrimonial. Advogado e sócio majoritário do escritório de advocacia Marcello Benevides Advogados Associados. Possui mais de 20 anos dedicados ao estudo do Direito. Vasta experiência em Direito Imobiliário com ênfase em contratos de compra e venda de imóveis, leilões e regularização de imóveis, tais como a Usucapião. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM). Autor de diversos e-books, sendo alguns deles: Guia Rápido da Usucapião Extrajudicial e Distrato Imobiliário, como desistir da compra de um imóvel.

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