Advogado para divórcio em Barra da Tijuca. Melhor atendimento, atuação moderna com advogado especialista em direito de família e sucessões. O escritório de advocacia Marcello Benevides Advogados Associados, localizado na Barra da Tijuca, atua na área de direito de família possuindo em seu quadro de sócios e associados advogado de direito de família especialista.
Em primeiro lugar, cabe esclarecer que nossa atuação em demandas que envolvam o divórcio é constante no Fórum Regional da Barra da Tijuca no Rio de Janeiro desde de 2006. Caso tenha interesse em contratar nossos serviços, fale conosco. Por e-mail: contato@marcellobenevides.com, por telefone: Rio de Janeiro: 21-3217-3216 / 21-3253-0554. Celular 21-99541-9244
Nesse artigo, iremos falar sobre as diversas questões que envolvem o divórcio, como por exemplo:
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Em primeiro lugar, cabe dizer que o divórcio quase sempre é uma situação estressante. Por fim a um relacionamento, embora muitas vezes seja a única saída pode ser doloroso e angustiante. Por anos, para se divorciar era necessário aguardar um período de separação, fosse de fato ou judicial, para somente depois separar-se judicialmente.
Por fim, esclareço que a grande vantagem na realização do divórcio extrajudicial é rapidez e por ser um procedimento menos estressante para todos.
Primeiramente, caso os cônjuges estejam de acordo, ao menos quanto ao desejo de divórcio, pode o mesmo ser feito em cartório, na forma prevista pelo Novo Código de Processo Civil:
O artigo 731 do NCPC, abaixo transcrito, detalha o procedimento:
I – as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
II – as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
III – o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e
IV – o valor da contribuição para criar e educar os filhos.
Contudo, o divórcio extrajudicial, encontra amparo no Art. 52 da Lei n. 11.441/07. A qual permite, o divórcio na forma extrajudicial e o divórcio direto como a conversão da separação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a certidão da averbação da separação no assento de casamento.
No entanto, você pode estar se perguntando: “É mais rápido mesmo? Quanto tempo demora um divórcio extrajudicial?” Sim, posso dizer que é bem rápido, apresentados os documentos as questões relacionadas ao procedimento levam poucos dias para serem resolvidas caso as partes apresentem os documentos e estejam em perfeita consonância quanto a separação.
Todavia, o divórcio extrajudicial, somente poderá ser realizado no caso de inexistência de filhos menores ou caso as questões relativas aos menores já tenham sido resolvidas na justiça. A partilha de bens, também poderá ser realizada no cartório de notas.
Abaixo, listo os documentos necessários para o divórcio extrajudicial e para partilha de bens:
1) imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais
2) imóveis rurais: via original certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR — Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA
3) bens móveis: documento de veículos, extratos bancários e de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc.
f) descrição da partilha dos bens (se houver);
g) definição sobre a retomada do nome de solteiro ou da manutenção do nome de casado;
h) definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia;
i) carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
j) procuração particular das partes para o advogado;
Por fim, muitos casais se divorciam e não realizam a partilha de bens, no entanto, essa não é a nossa recomendação e vou explicar o por quê. O ideal é que os bens sejam divididos para que todas as demandas do relacionamento se encerrem e nada mais exista que possa causar rusgas futuras entre o casal. Digo isso, principalmente, quando houver filhos menores. Ao final desse artigo, leia nosso artigo partilha de bens na comunhão parcial de bens, quem fica com o quê?
Não sendo possível a realização do divórcio extrajudicial, será necessário o divórcio judicial, outras questões devem ser observadas, principalmente quando da existência de filhos. Um dos nossos artigos mais acessados na área do direito de família é o Guia Prático de Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia, o qual eu aconselho fortemente que você leia.
Da mesma forma, no caso do divórcio judicial a orientação continua sendo a mesma, se possível, realize tudo de forma amigável. Esse é o chamado divórcio consensual. Digo isso, se for possível é claro. Em muitos casos isso se torna quase impossível, o que é perfeitamente compreensível.
No divórcio judicial usualmente ocorrerão duas audiências, uma de conciliação e outra audiência de instrução e julgamento. Sim, a conciliação sempre é uma tentativa por parte da justiça e está respaldada em lei.
Primeiramente, como advogado para divórcio em Barra da Tijuca, devo esclarecer que a pensão somente será devida nos casos em que apenas um dos cônjuges tenha sido o mantenedor da família. Isso porque a maciça jurisprudência entende que a pensão é devida, tendo em vista a outra parte ter dedicado todo o seu tempo a família.
Ou seja, com o rompimento do relacionamento, em tese, a outra parte não teria como se sustentar. Entretanto, na maioria dos casos, essa pensão não será eterna. Eventualmente, o ex-cônjuge pode ter idade avançada, motivo pelo qual se torna quase impossível a recolocação no mercado de trabalho. No entanto, caso se trate de pessoa apta, com saúde e idade para se reinserir no mercado de trabalho, a pensão costuma ser fixada por 6 meses a um ano.
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Em primeiro lugar, cabe dizer que as ações de divórcio envolvem outras questões importantes, como por exemplo, a mudança do nome dos cônjuges após o feito. No entanto, existem questões ainda mais importantes, como a guarda dos filhos, a visitação e a pensão alimentícia.
A regra geral manda que o divórcio corra separado da ação de guarda e alimentos. Porém, é possível que todas essas ações judiciais sejam unificadas. Isso pode ocorrer quando os cônjuges estão de acordo sobre todas as questões relacionadas a separação.
Ainda assim, isso pode negado por alguns Juízes, portanto, é preciso cautela nesses casos. Para entender um pouco mais sobre as questões relacionadas a guarda, inclusive, no que diz respeito a guarda compartilhada, aconselho ler o artigo logo abaixo.
Por fim, se tratando de direito de família, a guarda sempre atenderá ao melhor interesse do menor. Aliás, esse princípio deve reger tais ações, caso os pais estejam em desacordo, a guarda compartilhada não trará benefícios e sim instabilidade.
E se a base para ações dessa natureza é justamente a proteção integral à Criança e adolescente, na forma do artigo 227 da CF/88, como também no artigo 3.º do ECA – Lei 8.069/90.
Não obstante, o artigo 6.º do ECA ainda diz:
Em primeiro lugar, o advogado para divórcio em Barra da Tijuca deve estar atento a outro fator de muita importância e que gera inúmeras dúvidas. Principalmente quando o casal detém um grande patrimônio. Inicialmente, devemos observar sempre qual é o regime de comunhão de bens.
Nesse artigo, vou me ater na comunhão parcial, regime mais comumente utilizado. Se você quiser saber mais sobre os outros tipos de comunhão você pode acessar nosso artigo, partilha de bens do divórcio, quem fica com o quê?
Basicamente, na comunhão parcial, todos os bens adquiridos na constância do casamento, ainda que em nome de apenas um dos cônjuges, serão divididos igualmente. Por outro lado, os bens adquiridos antes do casamento não farão parte da divisão.
Por fim, você pôde perceber, que existem diversas questões relacionadas ao divórcio, ele requer muitos cuidados não é uma das tarefas mais fáceis. Digo isso, pois muitas vezes a separação envolve sentimentos que em alguns casos precisam ser analisados sob outra ótica. Da mesma forma, contar com a sorte e seguir por esse caminho sem auxílio de um profissional especialista na área coloca você em um risco altíssimo.
Portanto, nossa recomendação, é sempre que você consulte advogado para divórcio em Barra da Tijuca de sua confiança para lhe auxiliar. Gostou do artigo? Compartilhe agora com os seus amigos.
Veja também, o que estão falando sobre nossa atuação jurídica. Entenda a razão de sermos um escritório com avaliação 5 ⭐⭐⭐⭐⭐ estrelas nas redes sociais.
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