Como funciona o processo de cobrança judicial? O nosso escritório conta com advogados especialistas em cobrança e com atuação contínua em ações de execução de título extrajudicial. Possuímos uma equipe qualificada, especializada e experiente em processos de cobrança, atuante desde o ano de 2008. Nesse artigo, iremos abordar de forma singela como funciona uma ação judicial de cobrança.
Caso tenha interesse em contratar nossos serviços, entre em contato conosco. Nossos canais de contato são: Telefones: Fixos 21-3217-3216 / 21-3253-0554 e 11-4837-5761. Celular 21-99541-9244
Muitas empresas, antes de ingressar com uma ação judicial em face do devedor nos fazem inúmeras perguntas. O intuito da criação desse artigo foi justamente para esclarecer as diversas dúvidas relacionadas ao processo judicial de cobrança, como por exemplo:
A cobrança judicial, pode se originar de duas formas. Em primeiro lugar, ela pode ocorrer dentro de um processo judicial já instaurado. Vamos ao exemplo. Você move uma ação indenizatória contra uma empresa que o protestou indevidamente e vence essa ação. A sentença judicial que julgou seus pedidos, condenou a empresa a pagar indenização por danos morais, além de perdas e danos, que somadas alcançam o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Recomendo que você assista o vídeo abaixo, onde falamos detalhes importantes sobre a cobrança judicial.
Essa sentença emitida pelo Juiz, após transitar em julgado, ou seja, quando não couberem mais recursos se transformará em um título executivo judicial. E o advogado deverá, dentro do próprio processo judicial já instaurado, iniciar a cobrança de tais valores, através da execução do julgado, ou como dizem atualmente, através do cumprimento de sentença.
E a segunda forma, é através de uma ação judicial de cobrança, que pode ocorrer através de três ações judiciais distintas:
– Ação de Execução de Título Extrajudicial
– Ação Monitória
– Ação de Cobrança
Recomendamos fortemente que leia o artigo cobrança judicial de títulos de crédito, nele detalhamos com maior riqueza de detalhes o funcionamento das três supracitadas ações. Esclarecida essas questões vamos abordar as dúvidas mais frequentes sobre a cobrança judicial.
Se você quer saber mais informações sobre como excluir a inadimplência da sua empresa, recomendo muitíssimo que baixe nosso e-book, onde explicamos 5 passos para eliminação da inadimplência.
Conforme já falamos amplamente em outros artigos a cobrança judicial deve ser a última etapa da cobrança judicial. Por isso, é importante, antes de efetuar tal cobrança, que seja realizada uma cobrança amigável junto ao devedor, que em muitos casos surte um ótimo efeito e reduz custos.
Outro detalhe de suma importância, é que essa cobrança esteja nas mãos de advogados especialistas em cobrança, esse sem dúvida é um diferencial para efetiva recuperação do crédito, pois somente quem lida diariamente com tais situações poderá tomar as medidas judiciais corretas e mais atualizadas para o caso, como por exemplo a PENHORA DE BITCOINS ou o pedido de SUSPENSÃO do PASSAPORTE e CNH de devedores.
Essa também é uma pergunta frequente. Existem diversas questões que podem interferir na demora ou rapidez do judiciário. Muitas pessoas se equivocam ao pensar que o processo fica parado. O processo nunca fica parado por culpa do advogado. Quando isso ocorre, o Juiz extingue, melhor dizendo, ele finaliza o processo e o envia para o arquivo.
Aqui no escritório, nós estamos sempre buscando acelerar o máximo possível, tendo em vista, que é justamente no final onde somos remunerados da maior parcela dos honorários. Ora, é do nosso interesse que todos os casos movimentem-se rapidamente e tão logo sejam concluídos.
Eu fiz um vídeo tem algum tempo explicando algumas razões da demora do processo judicial, aconselho que você assista:
As variáveis para demora de um processo judicial de cobrança são muitas, vou exemplificar:
Todavia, diante da nossa experiência, baseando-se em mera expectativa, acreditamos que um processo judicial pode demorar em média de 6 meses a 2 anos. Quando falamos em 6 meses é justamente quando o devedor é citado da ação judicial e entra em contato para realização de um acordo. Isso é muito comum. Muitos devedores esperar receber uma intimação da justiça para somente assim fazerem um acordo.
Mais uma vez, outra questão muito repetida. Lembro-me de uma vez, que um devedor se assustou ao dizermos que iríamos executar a dívida e ele pensou que seria preso em razão de tal assertiva e rapidamente buscou um acordo conosco. Na minha opinião, a prisão, em alguns casos, deveria existir, no entanto, nossa Constituição Federal, precisamente no artigo 5º, LXVII determina que:
“não haverá prisão civil por dívida, salvo se o responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e do depositário infiel”
Apenas abrindo um adendo sobre o tema, vale lembrar que o Código Civil de 1.916 previa, em seu art. 1.287, a prisão civil do depositário que não restituísse, quando exigido, o depósito voluntário ou necessário porém, após a integração em nosso direito positivo interno, a partir dos Decretos Executivos 592/1992 e 678/1992, do Pacto Internacional sobre Direitos Civil e Políticos e do Pacto de São José da Costa Rica, respectivamente, foi impossibilitada a prisão civil do depositário infiel.
Ou seja, o devedor não será preso, porém poderá ter seus bens bloqueados/penhorados e levados a leilão para quitação do débito.
Essa é uma questão bem interessante. Na verdade, a melhor resposta para essa pergunta seria uma DEPENDE. Na maioria dos casos, não será possível. Todavia, a penhora de bens do empresário poderá ocorrer em algumas situações específicas.
O primeiro deles é que no caso da empresa estabelecida na qualidade de empresário individual. Nesse caso, os bens se confundem com o de sua empresa. Sendo assim, torna-se desnecessário o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Ou seja, caso o devedor seja empresario individual (EI) poderá ser requerida penhora diretamente dos bens do empresário.
Esse é um tipo societário em que a pessoa física se coloca como titular da empresa e responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio, de maneira que os patrimônios de empresa e empresário se misturam.
A segunda hipótese, seria no caso da desconsideração da personalidade jurídica. Sendo que, via de regra, para que isso ocorra, o advogado que estiver a frente da ação deverá estar atento ao que exige o artigo 50 do código civil. Assim, somente será deferida a desconsideração, em caso de “abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial”.
É muito importante nesses casos estar bem assessorado por profissional especialista em processos judiciais de cobrança. Uma estratégia bem alinhada pode garantir maior celeridade processual, além de contribuir para o êxito da demanda. Por isso, é importante que você sempre converse com seu advogado para que ele indique a melhor solução para o seu caso.
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