Credor Quirografário, qual o significado?

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Credor Quirografário, afinal de contas qual o significado? Somos um escritório de advocacia empresarial com intensa atuação e apoio a empresas. Se você procura pelo significado do termo credor quirografário está no lugar certo. Certamente, se você for esse tipo de credor, é muito importante que se habilite nos autos da Recuperação Judicial ou Falência para receber o que lhe é devido.

Credor Quirografário, qual o significado?

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Se você recebeu uma intimação ou foi notificado que sua empresa possui créditos a receber, e tais créditos se enquadram na classe de credores quirografários, isso quer dizer que seus créditos não tem preferência alguma no recebimento, tanto na falência, quanto na recuperação judicial. (Para saber como funciona a recuperação judicial, clique aqui.)
Melhor exemplificando: o credor quirografário é aquele que, na falência ou recuperação judicial, não possui garantia real para o pagamento de seu crédito.

I – Classes de Credores na Recuperação Judicial

Vale esclarecer, que o artigo 41 da LFRE, institui que a assembleia geral de credores é forma por até 4 classes de credores, não que necessariamente em cada recuperação judicial existam todas, pois podem ter também três, duas, ou, por exemplo, existir somente uma.
São as seguintes as classes de credores:
  • I – titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho;
  • II – titulares de créditos com garantia real;
  • III – titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados;
  • IV – titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte.

II – Credor Quirografário no dicionário.

Assim, temos que, o Credor quirografário é aquele que não possui um direito real de garantia, pois seu crédito está representado por títulos oriundos de uma obrigação, como, por exemplo, a duplicata, o cheque, um contrato que configure um título executivo extrajudicial,  uma nota promissória e etc.
Assim, são chamados “quirografários” pois tudo o que existe (teoricamente) para provar juridicamente a dívida é algo assinado (‘quiro’= mão ; ‘graphos’ = grafia/escrita).
No dicionário, podemos encontrar a seguinte definição:
1 – que não goza de preferência com relação aos demais.
– não garantido por direito real de garantia ou direito obrigacional (hipoteca, anticrese ou penhor, valores depositados ou guardados) ou que não resulta de despesas realizadas, salários, honorários ou demais obrigações que gozem de preferência atribuída por lei (diz-se de dívida).
– que não goza de preferência em caso de falência ou concordata, sendo pago após todos os demais credores (diz-se de credor).
Origem
⊙ ETIM lat. chirografarĭus,a,um ‘relativo ao escrito à mão, de próprio punho’.
Por fim, vale esclarecer, que o Credor Quirografário deve se habilitar e acompanhar a recuperação judicial ou a falência, para garantir o recebimento dos créditos e realizar impugnações quando necessário.

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 II – Dúvidas sobre quem é um credor quirografário?

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Marcello Benevides

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