Herdeiro único precisa fazer inventário? Guia atualizado

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Herdeiro único precisa fazer inventário sim, mesmo sendo o único filho ou o único sucessor legítimo. A lei brasileira exige o procedimento em três vias possíveis: judicial, extrajudicial ou arrolamento sumário. Ou seja, sem inventário, imóveis não são transferidos, contas bancárias ficam bloqueadas e veículos não são regularizados.

Marcello Benevides
Marcello Benevides
CEO — Marcello Benevides Advogados Associados · OAB/RJ 143.711 · Especialista em Sucessões
Atualizado em jun/2026
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Herdeiro único precisa fazer inventário mesmo sem outros sucessores?

Sim. O inventário é o procedimento legal que identifica, avalia, quita dívidas e formaliza a transferência dos bens deixados pelo falecido. Ou seja, a obrigação não depende do número de herdeiros. Na verdade, ela decorre da própria abertura da sucessão, que ocorre automaticamente com o óbito (Código Civil, art. 1.784).

A lógica é simples: o Estado não reconhece a transmissão do patrimônio sem um ato formal de individualização e recolhimento tributário. Enquanto o inventário não é concluído, o herdeiro tem a posse dos bens, mas não a propriedade jurídica plena. Não consegue vender imóveis, alienar veículos, sacar aplicações ou registrar bens em seu nome.

Além disso, o Código Civil (art. 1.997) determina que a herança responde pelas dívidas do falecido. Ou seja, sem o inventário, essa quitação formal não pode ocorrer. Isso gera insegurança jurídica para o próprio herdeiro, que pode ser questionado por credores no futuro.

Filho único não é sinônimo de herdeiro único

Aqui mora a maior confusão prática. Ser filho único não garante ser herdeiro único. O cônjuge sobrevivente pode concorrer na herança conforme o regime de bens:

  • Comunhão parcial de bens: o cônjuge tem meação sobre os bens adquiridos onerosamente durante o casamento. Sobre os bens particulares do falecido (heranças, doações e adquiridos antes do casamento), o cônjuge concorre com o filho na herança.
  • Comunhão universal: o cônjuge tem meação sobre todo o patrimônio comum e não concorre na herança dos bens comuns.
  • Separação convencional (por pacto): não há meação, e o cônjuge concorre com o filho em toda a herança.
  • Separação obrigatória: aplicação da Súmula 377/STF exige análise caso a caso quanto aos bens adquiridos na constância do casamento.

Ou seja, o filho pode ser único, mas o inventário terá dois interessados: ele e a mãe (ou o pai) sobrevivente. Nesse cenário, há partilha — não adjudicação.

Diagnóstico rápido · 4 perguntas

Seu inventário pode ser rápido ou vai virar processo judicial?

Responda 4 perguntas e nossa equipe orienta pelo WhatsApp qual é a via mais rápida para o seu caso.

1. Existe testamento deixado pelo falecido?



2. Você é maior de 18 anos e plenamente capaz?


3. O cônjuge do falecido está vivo?



4. Há bens imóveis, empresa ou valores acima de R$ 500 mil?



Quais são as vias possíveis para o inventário do herdeiro único

Existem três vias legais para conduzir o inventário quando há um único herdeiro. A escolha correta pode economizar meses de tramitação e milhares de reais em custos. A maioria dos artigos jurídicos ignora o arrolamento sumário — o procedimento judicial mais rápido, ideal para muitos casos de herdeiro único.

Inventário extrajudicial (via cartório)

Regulamentado pela Resolução CNJ 35/2007 e consolidado no Provimento CNJ 149/2023, é feito diretamente em cartório de notas por escritura pública. Exige que todos os interessados sejam maiores e capazes, que não haja testamento e que exista consenso. Portanto, para o herdeiro único que cumpre esses requisitos, é a via mais rápida. Em geral, o procedimento é concluído em 30 a 60 dias após a reunião da documentação.

Arrolamento sumário (judicial simplificado)

Previsto no CPC (arts. 659 a 663), é o procedimento judicial simplificado. Aplica-se quando os interessados são maiores e capazes e há consenso na partilha ou adjudicação — inclusive se existir testamento. Portanto, atende bem ao herdeiro único que não pode ir pela via extrajudicial. Além disso, independe do valor da herança. Também dispensa a apresentação prévia da certidão de quitação do ITCMD, que pode ser recolhido depois da homologação.

Inventário judicial (procedimento comum)

Aplica-se quando há testamento sem consenso, herdeiro menor ou incapaz, litígio entre interessados ou credores. É o mais demorado e caro. Portanto, para o herdeiro único, só é obrigatório em cenários específicos. Nesse caso, um advogado especialista pode indicar se cabe a conversão em arrolamento sumário para acelerar.

Comparativo prático
Extrajudicial × Arrolamento Sumário × Judicial
Critério Extrajudicial Arrolamento Sumário Judicial
Onde é feito Cartório de notas Vara de Sucessões Vara de Sucessões
Testamento Não pode existir Pode existir (se houver consenso) Pode existir
Herdeiro menor Não permite Não permite Obrigatório
Prazo médio 30 a 60 dias 3 a 6 meses 12 a 24 meses
Custo relativo Menor Intermediário Maior
Advogado obrigatório Sim Sim Sim
Quando cabe adjudicação Escritura de adjudicação Sentença de adjudicação Sentença após rito comum

Como funciona a adjudicação para herdeiro único

A adjudicação é o ato pelo qual todo o patrimônio do falecido é transferido a um único sucessor, sem divisão. É a solução natural quando existe apenas um herdeiro legítimo, sem cônjuge concorrente e sem testamento contemplando terceiros.

Na via extrajudicial, a adjudicação é formalizada por escritura pública de adjudicação, lavrada em cartório de notas com assistência de advogado. Já no arrolamento sumário e no inventário judicial, a adjudicação vem por sentença judicial. Em ambos os casos, o herdeiro precisa provar a unicidade — ou seja, que não existem outros interessados legítimos.

Fluxograma prático — as 4 etapas do processo

Passo a passo
Do óbito à adjudicação em nome do herdeiro
1
Reunião da documentação

Certidão de óbito, documentos pessoais do herdeiro, matrículas atualizadas de imóveis, extratos bancários, CNH ou CRLV de veículos, certidões negativas do falecido e certidão negativa de testamento (CENSEC).

2
Escolha da via e nomeação do inventariante

O advogado analisa se cabe extrajudicial, arrolamento sumário ou judicial. Como único herdeiro, você é naturalmente indicado como inventariante — responsável por administrar o espólio até a partilha.

3
Cálculo e recolhimento do ITCMD

Cada estado tem sua alíquota e regra própria. No Rio de Janeiro varia de 4% a 8%; em São Paulo é fixa em 4%. O prazo de 60 dias após o óbito evita multa. Também são quitadas dívidas do falecido.

4
Escritura de adjudicação e registro

Com a escritura ou sentença, o herdeiro leva o título aos cartórios de imóveis, ao Detran e aos bancos. Assim, registra tudo em seu nome. A partir daí, pode vender, alugar, doar ou financiar como legítimo proprietário.


Custo do inventário para herdeiro único: ITCMD e demais despesas

O custo total do inventário se divide em quatro grupos: ITCMD (imposto estadual), emolumentos, honorários advocatícios e certidões e taxas administrativas. Em geral, o ITCMD é o maior componente. Por isso, o cálculo prévio é essencial.

ITCMD nos principais estados de atuação do escritório

  • Rio de Janeiro: alíquota progressiva de 4% a 8% conforme o valor da herança (Lei estadual 7.174/2015). Prazo de 60 dias após o óbito para evitar multa de 10%.
  • São Paulo: alíquota fixa de 4% sobre o valor venal dos bens (Lei estadual 10.705/2000). Prazo de 60 dias para evitar multa.
  • Minas Gerais: alíquota de 5%. Existe desconto pelo pagamento à vista dentro do prazo legal.
  • Cuidado com a reforma tributária: a EC 132/2023 determina que todos os estados passem a adotar alíquotas progressivas em transmissões causa mortis. Vários estados estão revendo suas leis, então o cenário pode mudar em 2026 e 2027.

Calculadora ITCMD

Simule o imposto do seu inventário

Estimativa educativa. A definição precisa depende de análise individualizada dos bens e do estado.



Esta calculadora fornece estimativa educativa com base nas alíquotas vigentes em jun/2026. Não substitui a análise jurídica individualizada. Valores reais dependem da avaliação oficial dos bens, isenções aplicáveis e legislação estadual em vigor no momento do óbito.


Prazos e consequências de não fazer o inventário

O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias contados da data do óbito, conforme o art. 611 do CPC. O descumprimento gera multa sobre o ITCMD — em regra, 10% em vários estados, chegando a 20% em alguns casos. Além da multa, o atraso traz consequências patrimoniais graves.

O risco silencioso: sucessão acumulada

O maior perigo de adiar é a sucessão acumulada. Se o herdeiro único falece antes de concluir o inventário, o patrimônio ingressa em uma nova sucessão sem ter sido formalmente transferido. Nesse caso, os herdeiros seguintes precisam abrir dois inventários simultâneos — o do avô e o do pai, por exemplo. Consequentemente, pagam duas vezes ITCMD, custas e honorários. Casos em que existem três gerações não regularizadas são recorrentes e devastadores para o patrimônio.

O que fica bloqueado sem inventário

Consequências práticas de não fazer o inventário
Imóveis: não podem ser vendidos, doados, alugados oficialmente ou dados em garantia. Continuam na matrícula em nome do falecido.
Contas bancárias: saldos ficam bloqueados. Bancos só liberam mediante alvará judicial ou formal de partilha/adjudicação.
Veículos: transferência no Detran depende do formal de partilha ou escritura de adjudicação.
Empresas e quotas: a Junta Comercial não altera o quadro societário sem a formalização sucessória.
Credores do falecido: podem requerer a abertura do inventário para satisfazer seus créditos (CPC arts. 615 e 616).
Multa e correção do ITCMD: os valores devidos são atualizados monetariamente, tornando o imposto significativamente mais caro com o tempo.

Caso real: adjudicação de patrimônio de R$ 3,2 milhões em 42 dias

Um cliente do escritório procurou nossa equipe três semanas após o falecimento do pai. Filho único, mãe já falecida anteriormente, sem cônjuge sobrevivente do lado paterno. O patrimônio incluía dois imóveis no Rio de Janeiro e uma casa de veraneio em Búzios. Além disso, havia participação societária em holding familiar e aplicações financeiras. No total, R$ 3,2 milhões avaliados.

Análise inicial confirmou: adjudicação pura, sem cônjuge concorrente, sem testamento, herdeiro maior e capaz. Portanto, via extrajudicial. Reunimos a documentação em 12 dias e agendamos a lavratura. Em seguida, recolhemos o ITCMD dentro do prazo dos 60 dias. Assim, geramos economia de mais de R$ 25.000 apenas em multa evitada. A escritura de adjudicação foi lavrada em 42 dias contados da primeira consulta. No mês seguinte, o cliente iniciou a venda de um dos imóveis.

Caso anonimizado. Prazos e valores podem variar conforme complexidade patrimonial e disponibilidade cartorária.


Documentação necessária para o inventário de herdeiro único

A reunião prévia da documentação é o passo que mais atrasa inventários no Brasil. Falta uma matrícula atualizada, uma certidão vence, um número de CPF do falecido está desatualizado — e o cartório recusa. O checklist abaixo cobre os documentos essenciais para começar sem retrabalho.

Checklist de documentação essencial
Certidão de óbito original ou cópia autenticada.
Documentos pessoais do falecido — RG, CPF, certidão de casamento (com averbações), pacto antenupcial se houver.
Documentos do herdeiro — RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento.
Certidão negativa de testamento (CENSEC) — emitida pelo Colégio Notarial do Brasil.
Certidões negativas de débitos do falecido — Receita Federal, estadual, municipal, Justiça do Trabalho.
Matrículas atualizadas dos imóveis (últimos 30 dias) e certidões negativas de ônus.
IPTU e ITR — carnês do exercício vigente e comprovantes de quitação.
Documentos de veículos — CRLV atualizado, comprovante de IPVA quitado.
Extratos bancários e de investimentos — saldos na data do óbito.
Contratos sociais e balanços — se o falecido era sócio de empresas.
Declaração de bens extraída da última DIRPF do falecido — auxilia a mapear o patrimônio.

Por que contratar advogado especialista em inventário

A lei exige advogado em qualquer via de inventário — extrajudicial, arrolamento sumário ou judicial. A pergunta certa não é “preciso de advogado?”, mas “qual advogado escolher?”. A experiência prática em sucessões pode reduzir prazos, evitar multas e proteger o herdeiro de armadilhas técnicas.

Diagnóstico correto
Escolha da via mais rápida

Reconhecer quando cabe extrajudicial, arrolamento sumário ou judicial evita meses de tramitação desnecessária.

Economia tributária
Cálculo estratégico do ITCMD

Aproveitar isenções, descontos por pagamento à vista e evitar multa de 10% pelo cumprimento do prazo dos 60 dias.

Regularização patrimonial
Imóveis com pendências

Retificar registros, resolver imóveis sem escritura e adequar matrículas antes do inventário travar no cartório.

Segurança jurídica
Blindagem contra ações futuras

Prova da unicidade do herdeiro, quitação de dívidas e formalização que resiste a contestações de credores.


Perguntas frequentes sobre o inventário de herdeiro único

Filho único precisa fazer inventário mesmo sem outros herdeiros?

Sim. A obrigação decorre da abertura da sucessão com o óbito, não do número de sucessores. Sem inventário, o filho único não consegue registrar imóveis em seu nome, movimentar contas bancárias do falecido nem transferir veículos no Detran. O procedimento é obrigatório em qualquer via — extrajudicial, arrolamento sumário ou judicial.

Como fica a herança quando um dos pais falece e existe apenas um filho?

Depende do regime de bens dos pais. Na comunhão parcial, o cônjuge sobrevivente tem meação sobre os bens comuns e concorre com o filho na herança dos bens particulares. Na comunhão universal, o cônjuge tem meação sobre todo o patrimônio comum e não concorre. Só há adjudicação integral ao filho quando não existe cônjuge sobrevivente ou quando todo o patrimônio é particular e o cônjuge renuncia.

Quando não é obrigatório fazer o inventário?

A obrigatoriedade é sempre da abertura da sucessão. O que varia é a via. Contudo, se o falecido não deixou bens em seu nome, pode não haver espólio a inventariar. Isso ocorre, por exemplo, quando tudo estava em holding familiar, em nome do cônjuge por meação, ou foi doado ainda em vida. Portanto, o planejamento sucessório com holding e doação de quotas com reserva de usufruto reduz drasticamente o inventário formal.

Como fazer inventário sendo o único herdeiro?

Primeiro, reúna a documentação essencial: certidão de óbito, matrículas de imóveis, certidões negativas e CENSEC. Em seguida, contrate advogado especialista e decida a via — extrajudicial ou arrolamento sumário na maioria dos casos. Depois, calcule e recolha o ITCMD dentro do prazo. Por fim, lavre a escritura de adjudicação ou obtenha a sentença. Assim, você registra o título nos cartórios de imóveis, no Detran e nos bancos.

Quanto tempo demora o inventário de herdeiro único?

Na via extrajudicial, entre 30 e 60 dias após a reunião completa da documentação. No arrolamento sumário, entre 3 e 6 meses. Na via judicial comum, de 12 a 24 meses. O maior consumidor de tempo costuma ser a obtenção de certidões e a regularização de imóveis com pendências registrais.

Quanto custa o inventário para um único herdeiro?

O custo total tem quatro componentes. Primeiro, o ITCMD, que varia de 4% a 8% conforme o estado. Depois, os emolumentos cartoriais ou custas judiciais, também definidos por tabela estadual. Além disso, os honorários advocatícios são livremente pactuados — em geral entre 3% e 6% do patrimônio. Por fim, entram as certidões e taxas administrativas. Assim, em patrimônios significativos, o ITCMD é sempre o componente principal.

Herdeiro único pode ser inventariante?

Sim. Aliás, é o natural. Como não há concorrência com outros herdeiros, o único sucessor é indicado como inventariante nas três vias. Suas responsabilidades incluem administrar o espólio até a conclusão e prestar informações. Além disso, cabe a ele apresentar as primeiras declarações no inventário judicial ou requerer a escritura no extrajudicial.

Existe adjudicação em cartório?

Sim. A escritura pública de adjudicação é o instrumento próprio para o herdeiro único formalizar em cartório a transferência integral do patrimônio para seu nome. Contudo, exige três requisitos: ausência de testamento, todos os interessados maiores e capazes e assistência obrigatória de advogado. Assim, é a via mais rápida quando o cenário permite.

Herdeiro único com bem imóvel sem escritura, como resolver?

Imóveis sem escritura ou com registro irregular impedem o inventário extrajudicial. O caminho é ajuizar previamente ação de usucapião ou de retificação de registro para regularizar o bem, e depois seguir com o inventário. Um advogado especialista consegue conduzir os dois processos de forma paralela quando possível.

Vale a pena vender bem herdado antes de concluir o inventário?

Não é possível de forma regular. Enquanto o inventário não é concluído, o herdeiro tem posse mas não propriedade. Contudo, compromissos de compra e venda podem ser firmados condicionalmente à conclusão do inventário. Isso, porém, exige redação técnica cuidadosa por advogado. Do contrário, há risco de perda do sinal ou de nulidade do negócio.


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MARCELLO BENEVIDES

MARCELLO BENEVIDES

Advogado e sócio majoritário do escritório de advocacia Marcello Benevides Advogados Associados. Possui mais de 20 anos dedicados ao estudo do direito. Centenas de artigos jurídicos publicados sobre o tema. Vasta experiência em ações ligadas ao Direito de Família e Sucessões, tais como: Planejamento Sucessório e Holding, Inventário Extrajudicial e Judicial, Testamentos e Arrolamento Sumário, Partilha de Bens, Divórcios, Guarda e Pensão Alimentícia. MBA em Holding e Planejamento Societário pela Escola Brasileira de Pós-Graduação (EBPÓS). Pós-Graduado em Direito Empresarial e dos Negócios pela AVM - Universidade Cândido Mendes. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

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