Como funciona a partilha de bens por morte no Brasil? A partilha de bens por morte é um dos momentos mais sensíveis do direito sucessório brasileiro. Além da dor da perda, a família precisa lidar com regras legais que definem quem receberá os bens deixados pelo falecido e como será feita essa distribuição entre cônjuge, filhos e demais herdeiros. Mas afinal, quais regras o inventário segue? Quem realmente tem direito à herança?
Marcello Benevides
Advogado | OAB/RJ 143.711 | +20 anos de atuação em Direito Sucessório, Holding Familiar e Proteção Patrimonial
A partilha de bens por morte funciona assim: primeiramente, todos os bens registrados em nome do falecido formam o espólio, que é dividido entre os herdeiros conforme o regime de casamento e a ordem de vocação hereditária do Código Civil (arts. 1.784 a 2.027). Em primeiro lugar, separa-se a meação do cônjuge (quando aplicável); depois, a herança restante é dividida entre filhos, cônjuge concorrente e demais herdeiros. Além disso, o procedimento pode ser judicial ou extrajudicial, e o prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias (art. 611 do CPC/2015).
Resumo: partilha de bens por morte em 2026
Quem herda?
Filhos, cônjuge, ascendentes e colaterais — nesta ordem de prioridade (art. 1.829 do CC)
Cônjuge herda?
Depende do regime de bens — veja a tabela comparativa abaixo
Neste guia completo, vamos esclarecer todas essas dúvidas de forma simples e objetiva. Você entenderá o que é considerado herança, o que acontece quando o herdeiro já faleceu, como funciona a divisão de bens entre filhos, cônjuges e até em casos especiais — como heranças para menores ou quando o casal morre junto. Além disso, explicaremos os passos legais, as porcentagens, e as exigências da lei brasileira.
Desse modo, se você está passando por esse momento ou quer apenas se preparar juridicamente, continue a leitura. As respostas estão aqui, com linguagem clara, atualizada e de confiança.
O que é herança e como funciona a sucessão patrimonial
O que é herança e como ocorre a sucessão patrimonial
Antes de mais nada, herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após sua morte. No Brasil, esse patrimônio não desaparece com o falecimento, ele é automaticamente transferido para os herdeiros legais ou testamentários por meio do chamado processo de sucessão patrimonial. É esse processo que organiza a partilha de bens por morte, de forma a garantir que cada beneficiário receba o que é seu por direito.
A sucessão pode ser legítima (quando não há testamento) ou testamentária (quando o falecido deixou suas vontades registradas em testamento). Na ausência de testamento, a lei brasileira segue uma ordem de prioridade entre os herdeiros: descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós), cônjuge sobrevivente e, por fim, parentes colaterais (irmãos, sobrinhos etc.).
O Código Civil Brasileiro regulamenta tudo isso nos artigos 1.784 a 2.027, que determinam quem herda, em que proporção e quais procedimentos legais devem ser seguidos para dar continuidade ao inventário e à partilha dos bens.
Herança entra na partilha de bens por morte?
Sim, a herança entra diretamente na partilha de bens, sendo o objeto central do processo. Dessa forma, toda vez que uma pessoa falece, seus bens são reunidos no chamado espólio, que representa o conjunto total da herança. Esse espólio será posteriormente dividido entre os herdeiros, obedecendo às regras legais ou às cláusulas de um testamento.
É importante entender que nem todos os bens são necessariamente partilháveis. Existem casos, por exemplo, de bens particulares do cônjuge ou bens com cláusulas de incomunicabilidade que podem ficar fora da divisão. Além disso, os bens que já estavam em nome dos filhos antes do falecimento não entram na partilha, pois bens em nome dos filhos não fazem parte da herança — são propriedade deles e não do falecido.
Outrossim, a partilha também deve considerar dívidas deixadas pela pessoa falecida, já que a herança pode responder por essas obrigações até o limite do valor herdado. Isso significa que os herdeiros respondem pelas dívidas apenas até o limite do valor dos bens que herdaram.
Tanto na via judicial quanto na extrajudicial, a partilha de bens por morte exige que as partes observem os detalhes legais e apresentem a documentação adequada para garantir justiça e conformidade com a lei.
Quem tem direito à herança na partilha de bens por morte?
Herdeiros falecidos têm direito à herança?
Sim, herdeiros falecidos podem ter direito à herança, mas esse direito passa automaticamente para seus descendentes. De fato, esse princípio jurídico chama-se direito de representação. Ele garante que, se um herdeiro morre antes do falecido, seus filhos (ou outros descendentes diretos) assumam o lugar dele na sucessão.
Por exemplo, imagine que João falece e deixa como herdeiros seus três filhos: Ana, Carlos e Beatriz. No entanto, Beatriz já havia falecido antes de João. Nesse caso, os filhos de Beatriz — ou seja, os netos de João — entram no processo representando sua mãe. Eles dividirão entre si a parte que Beatriz teria direito, como se ela ainda estivesse viva.
Esse mecanismo evita injustiças e garante que o patrimônio permaneça dentro da linha sucessória direta. Contudo, vale lembrar que irmãos, sobrinhos ou outros parentes colaterais não entram nesse tipo de representação — apenas descendentes diretos.
Além disso, esse direito só é válido quando o herdeiro morre antes da abertura do inventário. Se o herdeiro faleceu após a abertura do inventário e já recebeu a definição da sua parte, essa parcela da herança integra o patrimônio dele e os herdeiros dele a partilham em um novo inventário.
Portanto, mesmo em casos mais complexos, a lei brasileira busca preservar os direitos dos descendentes, assegurando que a partilha de bens por morte reflita o vínculo de sangue e sucessão direta.
Quem tem direito à herança da mãe falecida?
Depende de dois fatores: se a mãe era casada no momento da morte e se deixou filhos. De fato, a dúvida “quem tem direito à herança da mãe falecida?” é muito comum.
Se a mãe faleceu sem ser casada, os filhos têm direito integral à herança. Eles dividem o espólio entre si em partes iguais, independentemente de serem filhos biológicos ou adotivos. A legislação garante igualdade entre todos os descendentes, inclusive entre filhos de diferentes uniões.
Mãe casada em comunhão parcial de bens
Por outro lado, se a mãe era casada sob o regime de comunhão parcial de bens, é preciso distinguir duas situações. Quanto aos bens adquiridos durante o casamento (patrimônio comum), o cônjuge sobrevivente não entra como herdeiro: ele já é meeiro por direito e fica com metade desse patrimônio, enquanto a outra metade é dividida entre os filhos. No entanto, se o falecido deixou bens particulares — adquiridos antes do casamento ou recebidos por herança ou doação durante o matrimônio —, o cônjuge concorre com os filhos na sucessão desses bens particulares, recebendo quinhão equivalente ao de cada descendente (art. 1.829, I, parte final, do Código Civil).
Demais regimes de comunhão
Nos demais regimes, o cenário muda. Na comunhão universal de bens, o cônjuge sobrevivente recebe a meação (metade de todo o patrimônio comum), mas não concorre com os descendentes na herança da outra metade, que é dividida apenas entre os filhos (art. 1.829, I, do Código Civil). Já na separação convencional de bens (pactuada em pacto antenupcial), o cônjuge concorre com os filhos na herança, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. Por outro lado, na separação obrigatória de bens (art. 1.641 do Código Civil), o cônjuge só herda se não houver descendentes nem ascendentes vivos.
Outro ponto importante é que filhos menores de idade também têm direito à herança, mas seus bens ficam sob administração do responsável legal até atingirem a maioridade.
Como você pode ver, a divisão da herança da mãe falecida segue regras claras, mas exige atenção ao regime de bens e à situação familiar. Entender essas normas ajuda a evitar conflitos e a proteger os direitos de todos os herdeiros.
Meu marido (ou esposa) morreu e tem filhos de outro casamento — como fica a partilha?
Em primeiro lugar, filhos de casamentos anteriores possuem rigorosamente os mesmos direitos hereditários que os filhos do casamento atual. Sem dúvida, esse é um dos cenários mais delicados do inventário. A regra, no entanto, é clara, por força do art. 227, §6º, da Constituição Federal, que veda qualquer distinção entre filhos. Na prática, a divisão segue três passos:
Meação do cônjuge sobrevivente — o viúvo ou viúva recebe primeiro a metade dos bens comuns do casal (quando o regime previr meação), conforme o regime de bens do casamento atual;
Partilha entre todos os filhos — a outra metade do patrimônio comum, somada aos bens particulares do falecido, é dividida em partes iguais entre todos os filhos do falecido (do casamento atual e dos anteriores), sem qualquer distinção;
Concorrência do cônjuge — dependendo do regime de bens, o cônjuge sobrevivente também pode concorrer com os filhos sobre os bens particulares do falecido.
Famílias reconstituídas e a partilha correta
Esse é o cenário que mais gera conflitos no inventário, especialmente quando há disputa entre filhos de uniões diferentes ou quando existem filhos menores envolvidos. Em famílias reconstituídas, recomenda-se acompanhamento jurídico desde o primeiro dia — inclusive porque planejamento sucessório em vida (com holding familiar, testamento ou doação com reserva de usufruto) costuma ser a melhor forma de evitar litígios futuros.
Caso real (anonimizado): nosso escritório atendeu uma família do setor varejista do Rio de Janeiro em que o falecido deixou viúva e cinco filhos — três do casamento atual e dois de uma união anterior. Havia bens comuns expressivos e um imóvel particular adquirido antes do segundo casamento. A divisão correta exigiu separar a meação da viúva, identificar os bens particulares e aplicar a concorrência sucessória sobre eles. Sem orientação técnica, a tendência era todos receberem o mesmo valor — o que seria injusto e ilegal. Cada caso de família reconstituída tem peculiaridades que demandam análise individualizada.
Veja o guia completo sobre herança e filhos de outro casamento:
Meu marido morreu e tem filhos de outro casamento
Quando alguém falece e deixa viúva (ou viúvo) e filhos de outro casamento, a partilha de bens se torna um dos momentos mais delicados do direito sucessório brasileiro. Em primeiro lugar, há a dor emocional. Além disso, surgem expectativas conflitantes entre famílias diferentes e dúvidas legítimas sobre quem tem direito a quê. Portanto, neste guia atualizado de 2026, você entenderá exatamente como a lei distribui o patrimônio nessas situações. Ademais, conhecerá os direitos do cônjuge sobrevivente, os erros mais comuns e, sobretudo, como organizar tudo em vida para evitar litígios entre filhos de uniões diferentes. Atualizado em maio de 2026... Leia o artigo completo!
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Como funciona a partilha de bens por morte no inventário (judicial e extrajudicial)?
A partilha de bens por morte só acontece formalmente por meio do inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial. Basicamente, esse processo tem como objetivo identificar todos os bens do falecido, pagar dívidas pendentes e, por fim, dividir o patrimônio entre os herdeiros de acordo com a lei ou com um testamento válido. Calcule abaixo quanto os herdeiros e o cônjuge terão direito a herança.
Inventário judicial e extrajudicial
Quando existe conflito entre herdeiros, herdeiros menores de idade ou dívidas complexas, o inventário deve ser feito de forma judicial, com acompanhamento obrigatório de um juiz. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam plenamente com a divisão, eles realizam o processo em cartório, de forma extrajudicial, o que torna o procedimento mais rápido e menos custoso.
Etapas da partilha de bens por morte no inventário
De modo geral, o processo segue três fases principais:
Levantamento do espólio – Todos os bens, dívidas e direitos do falecido são identificados.
Pagamento de obrigações – Antes da divisão, a herança cobre possíveis dívidas deixadas, como impostos, financiamentos ou empréstimos.
Divisão do patrimônio – Só então o espólio é dividido entre os herdeiros, de acordo com as regras da lei ou com um testamento existente.
A porcentagem da herança
Muitos herdeiros perguntam: como funciona a porcentagem do inventário? A lei determina que metade dos bens pertence obrigatoriamente aos chamados herdeiros necessários — filhos, pais e cônjuge. O restante pode ser destinado a outros beneficiários, caso haja testamento.
Quando não existe testamento, os bens são divididos em partes iguais entre os herdeiros da mesma classe. Por exemplo, se o falecido deixou três filhos, cada um terá direito a 1/3 do patrimônio.
Imóveis em nome dos filhos entram na partilha de bens por morte?
Não. A herança considera apenas os bens registrados em nome do falecido no momento da morte. De fato, uma dúvida recorrente diz respeito a se os bens em nome dos filhos entram ou não na partilha. Em outras palavras, o patrimônio adquirido diretamente pelos filhos — seja por compra ou por doação em vida — permanece separado, não se mistura com o espólio e, consequentemente, não pode ser objeto de inventário.
Como fazer um inventário de um imóvel?
Como fazer um inventário de apenas um imóvel? Perder um ente querido já é um momento delicado. Se você chegou até aqui buscando entender como fazer um inventário de um imóvel, está no lugar certo. Essa é uma dúvida comum, especialmente entre herdeiros que precisam lidar com imóveis deixados como parte da herança. Leia o artigo completo!
Quanto tempo demora e quanto custa a partilha de bens por morte?
O prazo legal para a abertura do inventário é de 60 dias contados da data do falecimento (art. 611 do CPC/2015). Além disso, o descumprimento gera, em regra, multa sobre o ITCMD nos estados que a preveem em sua legislação local — no Rio de Janeiro, há previsão de acréscimo quando o inventário é aberto fora desse prazo.
Quanto à duração total, o inventário extrajudicial (em cartório) costuma ser concluído em algumas semanas, quando toda a documentação está organizada e há consenso entre herdeiros. Já o inventário judicial pode levar meses ou anos, especialmente quando há disputa, herdeiros menores, dívidas ou bens em outros estados.
Os custos principais envolvidos são:
ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) — varia por estado. No Rio de Janeiro, a alíquota é progressiva e calculada sobre o valor dos bens transmitidos;
Custas cartorárias ou judiciais — dependem do valor do espólio e do procedimento adotado;
Honorários advocatícios — definidos em contrato, normalmente com base em tabelas da OAB (mínimo da seccional do estado).
Reforma Tributária e o ITCMD em 2026
Atenção à Reforma Tributária: a Emenda Constitucional 132/2023 alterou o art. 155, §1º, da Constituição Federal, tornando obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados (antes, a progressividade era apenas facultativa). Com isso, a tendência é que as alíquotas do imposto se elevem para patrimônios maiores em diversos estados, inclusive no Rio de Janeiro, que vem revisando sua legislação. Esse é mais um motivo pelo qual o planejamento sucessório em vida — por meio de holding familiar, doação com reserva de usufruto ou testamento — tornou-se ainda mais estratégico em 2026.
Marcello Benevides Advogados
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Divisão de bens entre cônjuge e filhos: como fica em cada regime de casamento
Comparativo dos regimes de bens na partilha por morte – art. 1.829 do Código Civil
Regime de bens
Meação do cônjuge
Concorre na herança com filhos?
Comunhão parcial (regime legal supletivo)
Sim, sobre os bens adquiridos onerosamente durante o casamento
Sim, apenas sobre os bens particulares do falecido (Tema 825/STJ)
Comunhão universal
Sim, sobre todo o patrimônio comum
Não concorre com os descendentes
Separação convencional (pacto antenupcial)
Não há meação
Sim, concorre em quinhões iguais (entendimento STJ)
Separação obrigatória (art. 1.641 do CC)
Não há meação
Não – só herda na ausência de descendentes e ascendentes
Participação final nos aquestos
Sobre os aquestos (bens onerosos adquiridos no casamento)
Sim, concorre com os descendentes
Regras gerais da divisão em caso de falecimento
A divisão de bens em caso de falecimento gera muitas dúvidas, principalmente quando envolve herdeiros e o cônjuge sobrevivente. A lei brasileira define regras objetivas para equilibrar a partilha e proteger todos os envolvidos.
Como os herdeiros e o cônjuge dividem os bens?
Ambos participam da sucessão, mas a forma de participação varia conforme o regime de bens. Assim, quando uma pessoa falece e deixa cônjuge e filhos, no regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente é meeiro dos bens adquiridos durante o casamento — ou seja, fica com metade do patrimônio comum, e a outra metade é dividida entre os filhos. Caso o falecido tenha deixado bens particulares (adquiridos antes do casamento, herdados ou recebidos por doação durante o matrimônio), o cônjuge concorre com os filhos sobre esses bens, recebendo quinhão equivalente ao de cada descendente (art. 1.829, I, do Código Civil).
Caso real (anonimizado): em um inventário recente, o falecido, casado em comunhão parcial, possuía um apartamento herdado dos pais (bem particular) e investimentos adquiridos durante o casamento (bens comuns). A viúva recebeu metade dos investimentos por meação. Sobre o apartamento, concorreu com os dois filhos em quinhões iguais — recebendo 1/3 da propriedade do imóvel. A não distinção entre os dois tipos de bens é um dos erros mais comuns em inventários conduzidos sem advogado especializado.
Comunhão universal e demais regimes
Comunhão universal de bens
Na comunhão universal de bens em caso de morte, o cônjuge sobrevivente fica com metade de todo o patrimônio (meação). Porém, ele não concorre com os filhos na herança. Dessa forma, os descendentes dividem a outra metade em partes iguais entre si, conforme o art. 1.829, I, do Código Civil.
Separação convencional e participação final nos aquestos
Já no regime de participação final nos aquestos e no regime de separação convencional de bens (pactuada em pacto antenupcial), o cônjuge concorre diretamente com os filhos na herança, recebendo quinhão equivalente ao de cada descendente. Além disso, quanto à separação convencional, esse é o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Separação obrigatória de bens
Por fim, no regime de separação obrigatória de bens (art. 1.641 do Código Civil), o cônjuge só herda quando não existem descendentes nem ascendentes vivos. Portanto, o regime de casamento define a forma como os bens se dividem, e assim torna o inventário mais ou menos complexo.
O que acontece quando um cônjuge morre?
Os herdeiros e o sobrevivente precisam separar os bens exclusivos e os bens comuns. Assim, quando um cônjuge morre, os bens exclusivos do falecido compõem a herança. Já os bens comuns se dividem: metade fica com o cônjuge sobrevivente, e a outra metade passa para a herança.
Veja um exemplo: Pedro falece, deixando sua esposa Ana e dois filhos. O casal vivia sob o regime de comunhão parcial. Ana recebe 50% dos bens adquiridos durante o casamento por direito de meação. A outra metade se divide igualmente entre Ana e os dois filhos, e cada um recebe 1/3 dessa parcela.
Além disso, a lei garante ao cônjuge sobrevivente o direito de permanecer no imóvel que servia de residência familiar. Esse benefício protege o sobrevivente contra disputas e assegura estabilidade após a perda do parceiro.
Como reduzir conflitos na partilha de bens por morte?
A lei busca equilíbrio na partilha de bens entre herdeiros e cônjuge, mas, na prática, os conflitos surgem com frequência. Filhos de diferentes uniões, regimes de casamento distintos e bens sem registro formal costumam gerar disputas.
Para evitar problemas, as famílias devem buscar orientação jurídica desde o início. Um inventário conduzido com transparência e respeito aos direitos de cada parte reduz litígios e garante uma divisão justa.
Companheiro(a) em união estável herda igual ao cônjuge?
Sim. Desde 2017, o regime sucessório do companheiro em união estável foi equiparado ao do cônjuge. Isso foi definido pelo julgamento do Recurso Extraordinário 878.694 pelo Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, o(a) companheiro(a) sobrevivente tem os mesmos direitos hereditários previstos no art. 1.829 do Código Civil, observado o regime de bens aplicável à união estável (que, no silêncio das partes, segue a comunhão parcial).
Direitos práticos do companheiro sobrevivente
Na prática, isso significa que o(a) companheiro(a) tem direito à meação dos bens comuns e pode concorrer com os filhos na herança, exatamente como o cônjuge casado civilmente. Além disso, a diferença está apenas na prova da união estável: enquanto o casamento se comprova pela certidão, a união estável muitas vezes exige reconhecimento formal — por escritura pública, contrato de convivência ou, em última instância, por ação judicial declaratória de união estável post mortem.
Situações complexas de união estável
Em situações de união estável paralela a casamento, união estável não documentada ou disputa entre famílias, a definição dos direitos sucessórios torna-se complexa e quase sempre exige acompanhamento jurídico especializado. Portanto, recomenda-se, em vida, a formalização da união estável por escritura pública — medida simples que previne anos de litígio.
Caso real (anonimizado): atendemos uma empresária do setor logístico que viveu por 22 anos em união estável sem qualquer documento formal. Após o falecimento do companheiro, os filhos dele questionaram o direito à meação e à herança. Foi necessária ação declaratória de união estável post mortem, com prova testemunhal e documental, atrasando o inventário em mais de dois anos. Uma simples escritura pública de união estável, lavrada em vida, teria evitado todo esse desgaste familiar e processual.
Preciso de inventário ou basta um alvará judicial?
Nem todo caso exige inventário completo. Quando o falecido deixou apenas valores em conta bancária, FGTS, PIS/PASEP ou verbas trabalhistas — sem imóveis, veículos ou empresas —, o caminho pode ser o alvará judicial, mais rápido e menos custoso que o inventário. De fato, para FGTS e PIS/PASEP não há limite de valor; para saldos bancários, o teto é de 500 OTNs (cerca de R$ 13.500). Portanto, para entender se o seu caso se enquadra, veja nosso guia completo sobre alvará judicial para liberar dinheiro de falecido — inclui um diagnóstico gratuito de 5 perguntas.
Perguntas frequentes sobre partilha de bens por morte
Herança de pai falecido para filho menor: como funciona?
Os filhos menores têm os mesmos direitos de herança que os maiores, mas não podem administrar os bens diretamente. De fato, quando um pai falece e deixa filhos menores de idade, o responsável legal — geralmente o outro genitor — administra o patrimônio até que o herdeiro atinja a maioridade.
O juiz acompanha esse processo para evitar abusos ou má gestão dos bens. Assim, os filhos menores não ficam desprotegidos e recebem integralmente o que lhes pertence quando se tornam legalmente capazes.
Quando o casal morre, para quem fica a herança?
Os filhos herdam em partes iguais. Assim, se ambos os cônjuges falecem, a herança segue a linha de sucessão definida pelo Código Civil. Caso não haja descendentes, os bens passam para os ascendentes (pais ou avós do casal). Na ausência deles, irmãos e outros parentes podem herdar.
Esse processo mostra a importância de manter o inventário atualizado e, quando possível, registrar testamentos. Dessa forma, as vontades do casal ficam documentadas, evitando longos processos judiciais e disputas entre familiares.
Partilha de bens por morte em situações complexas
Muitas vezes, os herdeiros se deparam com situações específicas, como imóveis em nome de terceiros, empresas familiares ou bens ainda em financiamento. A regra é clara: somente os bens que estavam legalmente em nome do falecido entram na partilha.
Em caso de dúvidas, o inventário judicial oferece maior segurança, pois o juiz analisa os documentos e determina a forma correta de dividir os bens.
Conclusão e planejamento sucessório: como evitar litígios
Por fim, a partilha de bens por morte exige clareza e atenção. A lei brasileira define quem herda, em que ordem e em quais proporções. Dessa forma, filhos, cônjuge e até herdeiros por representação garantem seus direitos. Além disso, quando surgem situações especiais — como filhos menores ou falecimento do casal —, as regras direcionam a divisão de maneira justa.
Portanto, ao compreender o processo e buscar apoio jurídico, as famílias reduzem conflitos, aceleram o inventário e asseguram que todos recebam o que a lei determina. Assim, a sucessão patrimonial acontece com equilíbrio e respeito.
O que nossos clientes dizem
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“Profissionalismo e atenção do início ao fim. O inventário foi concluído em tempo recorde. Recomendo fortemente o escritório.”
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“Excelente atendimento. Equipe muito competente e atenciosa. Resolveram minha questão de partilha com clareza e agilidade.”
Claudio Júnior
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“Escritório sério e comprometido. Dr. Marcello e toda a equipe conduziram nosso caso com muita transparência e dedicação.”
Daniel Sabino
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+20 anos de atuação 581+ avaliações 5 estrelas OAB/RJ 143.711
Advogado e sócio majoritário do escritório de advocacia Marcello Benevides Advogados Associados. Possui mais de 20 anos dedicados ao estudo do direito. Centenas de artigos jurídicos publicados sobre o tema. Vasta experiência em ações ligadas ao Direito de Família e Sucessões, tais como: Planejamento Sucessório e Holding, Inventário Extrajudicial e Judicial, Testamentos e Arrolamento Sumário, Partilha de Bens, Divórcios, Guarda e Pensão Alimentícia. MBA em Holding e Planejamento Societário pela Escola Brasileira de Pós-Graduação (EBPÓS). Pós-Graduado em Direito Empresarial e dos Negócios pela AVM - Universidade Cândido Mendes. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).