O nosso escritório de advocacia conta com um segmento especializado em Direito Civil. Além disso, possuímos uma equipe qualificada, especializada e experiente. Sendo assim, quer saber como funciona o processo de interdição e curatela? Necessita de suporte jurídico nesta questão?
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Certamente, na atualidade há muitas dúvidas em relação ao processo de interdição e curatela. Sendo assim, basicamente a primeira é o resultado da verificação da incapacidade do interditando para os atos da vida civil. Já a segunda é o documento que irá estabelecer quem será o curador e quais os atos que poderão ou não ser praticados pelo interditando. Finalmente, para saber um pouco mais sobre o funcionamento do processo de interdição e curatela, recomendamos o vídeo abaixo:
O processo de Interdição é uma ação que tem a finalidade de declarar a incapacidade de determinada pessoa. Sendo assim, após a decretação de interdição pelo juiz, o interditado não poderá mais praticar os atos na vida civil. Portanto, com isso é necessário a nomeação de um curador que exercerá a curatela desta pessoa.
Além disso, é ainda mais importante ressaltar que a interdição pode ser absoluta ou parcial. A primeira impede que o interditado exerça todo e qualquer ato da vida civil sem representação do seu curador, enquanto a segunda, permite que o interditado exerça atos a que não foi considerado incapaz de exercê-lo nos limites da sentença de interdição.
Conforme o artigo 1.768 do Código Civil e o artigo 747 do Código de Processo Civil, o processo de interdição e curatela podem ser promovidos pelo:
Os artigos 749 e seguintes do novo Código de Processo Civil, tratam dos procedimentos da interdição e curatela. Sendo assim, estes determinam que, o autor, na petição inicial, deverá especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e para praticar atos da vida civil. Além disso, também devem relatar o momento que a incapacidade surgiu.
O ordenamento jurídico brasileiro admite a interdição de maiores considerados incapazes:
Para que se promova a ação de interdição é necessário investigar o estado físico e psíquico do interditando. Primeiro de tudo, é necessário realizar uma perícia médico-judicial junto com oitiva de testemunhas e documentos comprobatórios, e determinar-se qual a condição dele de praticar atos da vida civil porque é necessário evitar prejuízos causados pelos atos deste. Sendo assim, a interdição ocorre mediante um processo judicial que ao final resultará em uma sentença que determinará ou não se este indivíduo possui ou não capacidade mental para discernir os atos da vida civil, seja de forma total, ou parcial.
Finalmente, a certidão de curatela comprova que determinada pessoa é curadora do interditando. Sendo assim, esta será encarregada de cuidar do interdito e defender seus bens enquanto houver determinação judicial. Além disso, também estabelecerá os limites da responsabilidade do curador em relação ao interdito conforme os limites da sentença.
Importante esclarecer, que nos processos de negativa de home care, pode ser necessária a interdição.
Logo após a declaração da interdição, o juiz irá nomear um curador. Sendo assim, esta deve ser uma a pessoa maior, idônea e capaz, que terá o dever de cuidar do interditado e dos seus bens ou negócios. Além disso, o curador deverá prestar compromisso nos autos da ação de interdição. Também deverá prestar contas perante o Juízo por meio de entrega de relatório relativa à administração do patrimônio do interditado.
De forma preferencial, será curador o cônjuge ou o companheiro do interditado. Sendo assim, caso inexista, serão nomeados os pais ou o descendente que demonstrar maior aptidão para exercer a curatela. Além disso, é ainda mais importante ressaltar que a pessoa que formulou o pedido de interdição não tem a obrigação de ser curadora do incapaz, já que cabe ao Juiz esta escolha.
Finalmente, é ainda mais digno de nota que a sentença que determina a causa da interdição e os limites desta produzirá efeitos imediatos, devendo ser registrada em cartório de registro de pessoas naturais. Portanto, a ação de interdição é uma medida judicial excepcional que tem por objetivo a garantia dos direitos e necessidades do interditado.
Caso você tenha interesse em ser o curador, acima de tudo é preciso entender que esse encargo é de muita responsabilidade e também dedicação. Sendo assim, é um compromisso público que terá sanções caso não seja exercido corretamente, porque o curador será responsável pelas decisões da vida do interditado, tanto de ordem pessoal quanto material (em casos de interdição total).
Assim, para ser curador, você precisa apenas de documentos que possam comprovar o motivo pelo qual a pessoa precisa ser interditada. Além disso, devem demonstrar que você é legalmente indicado para ser o curador. Posteriormente, é só procurar um advogado experiente na área, que fará os pedidos certos e evitará que o processo se estenda sem motivos.
Veja também minha análise jurídica sobre o filme “Eu me Importo!”. Pra quem ainda não assistiu vou explicar. A personagem principal Marla Graysson interpretada pela super talentosa Rosamund Pike é uma golpista que se aproveita de uma falha do Estado e de um sistema corrupto, que envolve desde os médicos até a própria casa de saúde onde os idosos ficam, tudo isso gera um grande e enorme lucro, tendo em vista, que através da interdição ela passa a gerenciar o patrimônio e economias dos idosos. Será que no Brasil isso também funcionaria dessa forma?
Certamente, é importante ressaltar que a autonomia na prática de atos da vida civil pela pessoa com deficiência irá depender do grau da deficiência. Sendo assim, esta deve ser avaliada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme dispõe o artigo 2° do Estatuto da Pessoa com Deficiência:
Finalmente, com isso se tomará a medida judicial protetiva cabível, seja de curatela (por meio da interdição) ou de tomada de decisão apoiada. Além disso, vale ressaltar que deve prevalecer a norma mais benéfica à pessoa com deficiência, conforme o artigo 121 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Sendo assim, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a interdição é exceção:
Assim, por ser uma medida extraordinária, há outra via assistencial para que a pessoa com deficiência possa atuar na vida civil, que é Tomada de Decisão Apoiada.
Primeiro de tudo, é importante entender que a Tomada de Decisão Apoiada é o processo no qual a pessoa com deficiência, dotada de certo grau de discernimento, escolhe pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas e capazes, que possua vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil. Além disso, irão fornecer os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
O artigo 3º do Estatuto do Idoso dispõe que:
Sendo assim, após o diagnóstico da doença do Mal de Alzheimer, a medida jurídica a ser tomada para a proteção da pessoa e do seu patrimônio é a ação de interdição e curatela. Além disso, desse modo será necessária a contratação de um advogado para promover a ação judicialmente.
Conforme o artigo 747 do Código de Processo Civil, esta ação poderá ser promovida pelo cônjuge ou companheiro, pelos parentes ou tutores, pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o idoso e também pelo Ministério Público. Certamente, é ainda mais importante ressaltar que o interessado em promover a ação deverá comprovar por meio documental seu grau de parentesco. Assim, se não for parente, deverá explicar o motivo do idoso estar sob seus cuidados. Além disso, faz necessário também juntar o laudo médico porque é preciso demonstrar a doença ou incapacidade do idoso.
Os documentos (cópia e original) necessários do requerente e da pessoa sujeita à curatela são:
Em primeiro lugar, cabe esclarecer que a interdição e Curatela é um tema polêmico, que suscita muitas dúvidas. Certamente, diversos são os livros que utilizamos para estudo do tema. Muitos nos perguntam qual é a nossa indicação literária, por essa razão, caso você queria se aprofundar ainda mais no tema, sugiro a leitura dos livros abaixo. Por fim, é só clicar na imagem para obter maiores informações.
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