

Antes de pensar em trust ou offshore — entenda se uma holding resolve seu caso no Brasil
Para a maioria dos empresários e famílias com patrimônio no Brasil, a holding familiar oferece proteção patrimonial, planejamento sucessório e eficiência tributária — sem a complexidade e o custo de estruturas internacionais.
Trust e offshore são estruturas jurídicas internacionais com finalidades distintas: a offshore (PIC — Private Investment Company) é uma empresa constituída no exterior para investir e proteger patrimônio, com controle direto do titular; o trust é um acordo contratual em que o patrimônio é transferido a um administrador (trustee) para benefício de terceiros, sendo a ferramenta preferida para planejamento sucessório internacional. Para brasileiros, a escolha entre as duas depende do objetivo — e, em muitos casos, uma holding familiar no Brasil resolve o problema com menor custo, maior segurança jurídica e sem exposição a tributação internacional.
O que é uma empresa offshore?
Uma empresa offshore — tecnicamente chamada de PIC (Private Investment Company) — é uma pessoa jurídica registrada em uma jurisdição estrangeira com tributação favorável, como Ilhas Cayman, Ilhas Virgens Britânicas ou Bahamas. O titular continua sendo o dono e mantém controle direto sobre o patrimônio da empresa.
Ela é utilizada para investir em ativos internacionais — ações, fundos, imóveis no exterior, private equity — e para proteger patrimônio de riscos cambiais e políticos. A diferença em relação ao investimento direto como pessoa física está na eficiência tributária e na organização societária.
| Aspecto | Offshore (PIC) |
|---|---|
| Controle do patrimônio | O titular mantém controle direto como sócio |
| Finalidade principal | Investimento, proteção patrimonial e diversificação internacional |
| Custo anual estimado | US$ 2.000 a US$ 4.000/ano |
| Tributação no Brasil (2026) | 15% sobre lucros apurados em 31/12 de cada ano — Lei 14.754/2023 + IN RFB 2.180/2024 |
| Regulamentação brasileira | Prevista e regulamentada — Lei 14.754/2023 e IN RFB 2.180/2024 |
| Sucessão | Facilita, mas não substitui planejamento sucessório estruturado |
| Patrimônio mínimo recomendado | A partir de US$ 500 mil em ativos internacionais |
O que é um trust?
O trust é um acordo jurídico pelo qual o proprietário dos bens (settlor) transfere formalmente a titularidade do patrimônio para um administrador (trustee), que passa a gerenciá-lo segundo as regras previstas no contrato, em favor dos beneficiários definidos.
Isso significa que, ao constituir um trust irrevogável, o settlor deixa de ser o dono legal dos bens. Essa é a diferença central em relação à offshore: quem cria uma PIC continua proprietário; quem cria um trust, não. Por isso o trust é menos usado para investimento ativo e mais indicado para planejamento sucessório com regras específicas de distribuição — como estipular que os filhos só recebem a herança a partir de determinada idade, ou que o patrimônio seja distribuído em parcelas mensais.
Cria o trust e transfere formalmente a propriedade dos ativos para o trustee. Estabelece as regras de administração e distribuição.
Passa a ser o titular legal dos bens. Administra segundo as regras do contrato, sempre no interesse dos beneficiários. Geralmente é uma instituição financeira ou empresa especializada.
Recebem os benefícios conforme as regras do trust — rendimentos periódicos, distribuição de capital em datas específicas, condições de idade ou eventos de vida.
Trust e offshore no Brasil: o que mudou com a Lei 14.754/2023 — e o que ainda preocupa
Até 2023, o Brasil não possuía regras claras sobre a tributação de offshores e trusts. Com a aprovação da Lei 14.754/2023 (derivada do PL 4.173/23), regulamentada pela IN RFB 2.180/2024, o cenário mudou significativamente — mas não eliminou todas as zonas de risco, especialmente para o trust.
Para as offshores (PICs), a principal mudança foi a tributação anual de 15% sobre os lucros apurados em 31 de dezembro de cada ano — mesmo que não distribuídos. Antes, o imposto só incidia quando o lucro era distribuído ou repatriado. Um ponto técnico importante: esse regime não é o “come-cotas” que incide sobre fundos de investimento domésticos (aquele com retenção em maio e novembro). A lógica anti-diferimento é parecida, mas a mecânica legal é diferente — trata-se de tributação anual na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). O regime se aplica a PICs com mais de 40% da receita em renda passiva (juros, dividendos, aluguéis, ganhos de capital) sediadas em paraísos fiscais.
Para o trust, a lei trouxe reconhecimento formal, mas o ambiente posterior à regulamentação se tornou mais exigente. Em 2025, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit 75/2025, com entendimento de alto impacto: o fisco passou a rastrear a cadeia patrimonial até a pessoa física que, em última instância, detém o patrimônio usado para criar o trust — mesmo que ele tenha sido aportado por uma pessoa jurídica estrangeira interposta. Além disso, a Receita passou a considerar beneficiário também quem tem mera expectativa de direito sobre os bens do trust, ainda sem direito líquido e imediato. Isso eleva consideravelmente o risco de subdeclaração em estruturas com cadeia societária complexa.
No plano tributário estadual, a Lei Complementar 227/2026 (vigente desde janeiro de 2026) alinhou a definição de trust utilizada no ITCMD à definição já adotada na legislação do imposto de renda federal, ampliando o risco de sobreposição entre IRPF e ITCMD nos eventos de distribuição de patrimônio do trust a beneficiários no Brasil. A fronteira entre quando o trust gera evento de IRPF e quando gera evento de ITCMD estadual ainda não está totalmente estabilizada — e esse é hoje o ponto de maior insegurança jurídica para quem usa o trust como veículo sucessório.
| Critério | Offshore (PIC) | Trust |
|---|---|---|
| Controle do patrimônio | Titular mantém controle como sócio | Patrimônio é transferido ao trustee |
| Finalidade principal | Investimento e proteção patrimonial | Planejamento sucessório com regras |
| Custo anual (estimado) | US$ 2.000 a US$ 4.000 | US$ 10.000 a US$ 15.000 |
| Tributação no Brasil | 15% ao ano sobre lucros apurados em 31/12 (Lei 14.754/23 + IN 2.180/24) | 15% na distribuição ao beneficiário |
| Segurança jurídica no Brasil | Regulamentada — Lei 14.754/2023 | Reconhecida (Lei 14.754/23), mas com zonas cinzentas — LC 227/2026 + Cosit 75/2025 ampliaram riscos |
| Revogabilidade | Sócio pode liquidar a empresa | Revogável ou irrevogável (contrato) |
| Patrimônio mínimo sugerido | A partir de US$ 500 mil no exterior | Geralmente acima de US$ 1 milhão |
Quando faz sentido criar uma offshore ou um trust?
Ambas as estruturas têm custos de manutenção relevantes e são recomendadas apenas quando o volume de patrimônio no exterior justifica a complexidade. A offshore começa a fazer sentido a partir de aproximadamente US$ 500 mil em ativos internacionais — abaixo disso, contas de corretoras internacionais costumam ser mais eficientes. O trust, por sua vez, é quase sempre indicado para patrimônios acima de US$ 1 milhão, dada a estrutura mais robusta de administração.
Importante: tanto offshore quanto trust são estruturas complementares — não substitutas — ao planejamento patrimonial no Brasil. Um empresário com imóveis, participações societárias e bens no Brasil precisa antes resolver o que está aqui. Estruturar primeiro a holding familiar e, só depois, considerar o que vai para o exterior é a sequência que reduz custos e riscos.
Diagnóstico Patrimonial
Seu caso resolve com holding no Brasil ou precisa de estrutura internacional?
Na maioria dos casos que atendemos, a holding familiar já resolve proteção, sucessão e eficiência tributária — sem os custos de uma estrutura offshore. Fale com nosso time para entender qual caminho faz sentido para o seu patrimônio.
Por que a holding familiar pode ser a alternativa certa para você
A holding familiar é uma pessoa jurídica constituída no Brasil, especialmente para deter e gerir o patrimônio de uma família. Ela oferece benefícios que se sobrepõem em grande parte às finalidades de offshore e trust — com muito mais segurança jurídica e custo de manutenção menor.
Caso real: quando a holding substituiu a offshore
Um empresário do setor de logística, com patrimônio imobiliário de R$ 8 milhões distribuídos entre três imóveis comerciais e cotas em duas empresas, chegou ao escritório avaliando criar uma offshore nas Ilhas Virgens Britânicas. O objetivo era proteção patrimonial e facilitação da sucessão para dois filhos adultos.
Após a análise, ficou evidente que a offshore não faria sentido: todo o patrimônio estava no Brasil, os filhos eram residentes no país, e os imóveis geravam renda em reais. Constituímos a holding familiar com cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade nas quotas, planejamento da sucessão via doação de quotas com usufruto, e a migração dos aluguéis para o regime de Lucro Presumido. O resultado foi uma economia tributária imediata de mais de R$ 80 mil por ano — sem custo em dólar e com segurança jurídica total dentro do sistema brasileiro.
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Por que contratar um advogado especialista para essa decisão
Estruturar patrimônio — seja em holding, offshore ou trust — não é uma decisão que se toma a partir de artigos na internet. Cada situação envolve variáveis tributárias, societárias e familiares que precisam de análise individualizada.
Perguntas frequentes sobre trust e offshore
É ilegal ter uma offshore no Brasil?
Não. A empresa offshore é legal desde que declarada à Receita Federal brasileira e ao Banco Central (CBF), e que os lucros sejam tributados conforme a legislação vigente — atualmente a Lei 14.754/2023. O que é ilegal é omitir a existência da estrutura ou deixar de declarar rendimentos. O planejamento tributário lícito, incluindo o uso de estruturas internacionais, é reconhecido pelo STF (ADI 2446).
Um trust protege patrimônio de credores no Brasil?
A proteção oferecida pelo trust contra credores brasileiros é incerta e depende da jurisdição onde foi constituído, do momento de sua criação em relação às dívidas existentes e da interpretação dos tribunais brasileiros. Trusts constituídos após o surgimento de dívidas ou com fraude à execução não oferecem proteção. Para blindagem patrimonial contra credores no Brasil, a holding estruturada adequadamente tende a ser mais eficiente e juridicamente segura.
Trust e offshore pagam imposto de herança (ITCMD) no Brasil?
É um dos pontos de maior insegurança jurídica. A EC 132/2023 ampliou a incidência do ITCMD para heranças e doações provenientes do exterior. A LC 227/2026, em vigor desde janeiro de 2026, alinhou a definição de trust no ITCMD à definição já usada no imposto de renda federal — o que aproximou os dois sistemas mas não eliminou a zona cinzenta sobre quando uma distribuição do trust configura evento de IRPF versus ITCMD estadual. A alíquota pode chegar a 8% no Rio de Janeiro. A estrutura via holding no Brasil, com planejamento de doação de quotas em vida, costuma ser mais previsível e controlável.
Qual a diferença entre trust revogável e irrevogável?
No trust revogável, o settlor mantém o direito de retomar o controle dos bens e desfazer a estrutura. A proteção patrimonial é menor, mas há mais flexibilidade. No trust irrevogável, o patrimônio é definitivamente transferido ao trustee — o que oferece maior proteção, pois o settlor deixa de ser o titular. A escolha entre um e outro depende do objetivo do planejamento e do perfil do cliente.
Holding e offshore podem coexistir na mesma estrutura?
Sim, e é uma combinação comum em estruturas patrimoniais mais robustas. A holding organiza e protege os bens no Brasil, e a offshore cuida do que está no exterior. A estruturação correta entre as duas — fluxo de dividendos, posição acionária, declaração CBF e Receita Federal — é onde o trabalho do advogado especialista faz a diferença.
Preciso de advogado para criar uma offshore ou trust?
Sem assessoria jurídica especializada no direito brasileiro, a probabilidade de erros tributários e de compliance é alta — especialmente após a Lei 14.754/2023 e a SC Cosit 75/2025, que passou a rastrear a cadeia patrimonial até a pessoa física final e a enquadrar como beneficiário quem tem mera expectativa de direito sobre o trust. Os custos de uma autuação ou irregularidade na declaração superam em muito os honorários de uma assessoria bem feita desde o início.
A holding familiar tem algum custo parecido com offshore?
Os custos são bem diferentes. A holding tem despesas de constituição (honorários advocatícios + cartório + registro) e manutenção contábil anual. Não há taxas governamentais em moeda estrangeira. Para um patrimônio predominantemente brasileiro, o custo-benefício da holding é quase sempre superior ao de uma estrutura offshore.
Qual é a tributação de dividendos distribuídos pela holding?
Atualmente, os dividendos distribuídos por empresas brasileiras a sócios pessoas físicas são isentos de IR — regra que vigora desde 1995. A Lei 15.270/2025 prevê mudanças nesse cenário, mas a regulamentação ainda está em definição. É um ponto que precisa ser monitorado e que reforça a importância de manter o planejamento patrimonial atualizado com um advogado especialista.
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