Qual a Diferença de uma Trust e uma Offshore?

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Marcello Benevides
Marcello Benevides — OAB/RJ 143.711
Advogado especialista em Holdings, Proteção Patrimonial e Sucessões · +20 anos de atuação
Atualizado em junho de 2026

Holding Familiar · Rio de Janeiro

Antes de pensar em trust ou offshore — entenda se uma holding resolve seu caso no Brasil

Para a maioria dos empresários e famílias com patrimônio no Brasil, a holding familiar oferece proteção patrimonial, planejamento sucessório e eficiência tributária — sem a complexidade e o custo de estruturas internacionais.

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Trust e offshore são estruturas jurídicas internacionais com finalidades distintas: a offshore (PIC — Private Investment Company) é uma empresa constituída no exterior para investir e proteger patrimônio, com controle direto do titular; o trust é um acordo contratual em que o patrimônio é transferido a um administrador (trustee) para benefício de terceiros, sendo a ferramenta preferida para planejamento sucessório internacional. Para brasileiros, a escolha entre as duas depende do objetivo — e, em muitos casos, uma holding familiar no Brasil resolve o problema com menor custo, maior segurança jurídica e sem exposição a tributação internacional.

O que é uma empresa offshore?

Uma empresa offshore — tecnicamente chamada de PIC (Private Investment Company) — é uma pessoa jurídica registrada em uma jurisdição estrangeira com tributação favorável, como Ilhas Cayman, Ilhas Virgens Britânicas ou Bahamas. O titular continua sendo o dono e mantém controle direto sobre o patrimônio da empresa.

Ela é utilizada para investir em ativos internacionais — ações, fundos, imóveis no exterior, private equity — e para proteger patrimônio de riscos cambiais e políticos. A diferença em relação ao investimento direto como pessoa física está na eficiência tributária e na organização societária.

Offshore (PIC)
Características principais
Aspecto Offshore (PIC)
Controle do patrimônio O titular mantém controle direto como sócio
Finalidade principal Investimento, proteção patrimonial e diversificação internacional
Custo anual estimado US$ 2.000 a US$ 4.000/ano
Tributação no Brasil (2026) 15% sobre lucros apurados em 31/12 de cada ano — Lei 14.754/2023 + IN RFB 2.180/2024
Regulamentação brasileira Prevista e regulamentada — Lei 14.754/2023 e IN RFB 2.180/2024
Sucessão Facilita, mas não substitui planejamento sucessório estruturado
Patrimônio mínimo recomendado A partir de US$ 500 mil em ativos internacionais

O que é um trust?

O trust é um acordo jurídico pelo qual o proprietário dos bens (settlor) transfere formalmente a titularidade do patrimônio para um administrador (trustee), que passa a gerenciá-lo segundo as regras previstas no contrato, em favor dos beneficiários definidos.

Isso significa que, ao constituir um trust irrevogável, o settlor deixa de ser o dono legal dos bens. Essa é a diferença central em relação à offshore: quem cria uma PIC continua proprietário; quem cria um trust, não. Por isso o trust é menos usado para investimento ativo e mais indicado para planejamento sucessório com regras específicas de distribuição — como estipular que os filhos só recebem a herança a partir de determinada idade, ou que o patrimônio seja distribuído em parcelas mensais.

Estrutura do Trust
Como funciona o trust: três partes
1
Settlor — o proprietário dos bens

Cria o trust e transfere formalmente a propriedade dos ativos para o trustee. Estabelece as regras de administração e distribuição.

2
Trustee — o administrador

Passa a ser o titular legal dos bens. Administra segundo as regras do contrato, sempre no interesse dos beneficiários. Geralmente é uma instituição financeira ou empresa especializada.

3
Beneficiários — quem recebe

Recebem os benefícios conforme as regras do trust — rendimentos periódicos, distribuição de capital em datas específicas, condições de idade ou eventos de vida.

Trust e offshore no Brasil: o que mudou com a Lei 14.754/2023 — e o que ainda preocupa

Até 2023, o Brasil não possuía regras claras sobre a tributação de offshores e trusts. Com a aprovação da Lei 14.754/2023 (derivada do PL 4.173/23), regulamentada pela IN RFB 2.180/2024, o cenário mudou significativamente — mas não eliminou todas as zonas de risco, especialmente para o trust.

Para as offshores (PICs), a principal mudança foi a tributação anual de 15% sobre os lucros apurados em 31 de dezembro de cada ano — mesmo que não distribuídos. Antes, o imposto só incidia quando o lucro era distribuído ou repatriado. Um ponto técnico importante: esse regime não é o “come-cotas” que incide sobre fundos de investimento domésticos (aquele com retenção em maio e novembro). A lógica anti-diferimento é parecida, mas a mecânica legal é diferente — trata-se de tributação anual na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). O regime se aplica a PICs com mais de 40% da receita em renda passiva (juros, dividendos, aluguéis, ganhos de capital) sediadas em paraísos fiscais.

Para o trust, a lei trouxe reconhecimento formal, mas o ambiente posterior à regulamentação se tornou mais exigente. Em 2025, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit 75/2025, com entendimento de alto impacto: o fisco passou a rastrear a cadeia patrimonial até a pessoa física que, em última instância, detém o patrimônio usado para criar o trust — mesmo que ele tenha sido aportado por uma pessoa jurídica estrangeira interposta. Além disso, a Receita passou a considerar beneficiário também quem tem mera expectativa de direito sobre os bens do trust, ainda sem direito líquido e imediato. Isso eleva consideravelmente o risco de subdeclaração em estruturas com cadeia societária complexa.

No plano tributário estadual, a Lei Complementar 227/2026 (vigente desde janeiro de 2026) alinhou a definição de trust utilizada no ITCMD à definição já adotada na legislação do imposto de renda federal, ampliando o risco de sobreposição entre IRPF e ITCMD nos eventos de distribuição de patrimônio do trust a beneficiários no Brasil. A fronteira entre quando o trust gera evento de IRPF e quando gera evento de ITCMD estadual ainda não está totalmente estabilizada — e esse é hoje o ponto de maior insegurança jurídica para quem usa o trust como veículo sucessório.

Comparativo
Trust vs. Offshore: diferenças práticas
Critério Offshore (PIC) Trust
Controle do patrimônio Titular mantém controle como sócio Patrimônio é transferido ao trustee
Finalidade principal Investimento e proteção patrimonial Planejamento sucessório com regras
Custo anual (estimado) US$ 2.000 a US$ 4.000 US$ 10.000 a US$ 15.000
Tributação no Brasil 15% ao ano sobre lucros apurados em 31/12 (Lei 14.754/23 + IN 2.180/24) 15% na distribuição ao beneficiário
Segurança jurídica no Brasil Regulamentada — Lei 14.754/2023 Reconhecida (Lei 14.754/23), mas com zonas cinzentas — LC 227/2026 + Cosit 75/2025 ampliaram riscos
Revogabilidade Sócio pode liquidar a empresa Revogável ou irrevogável (contrato)
Patrimônio mínimo sugerido A partir de US$ 500 mil no exterior Geralmente acima de US$ 1 milhão

Quando faz sentido criar uma offshore ou um trust?

Ambas as estruturas têm custos de manutenção relevantes e são recomendadas apenas quando o volume de patrimônio no exterior justifica a complexidade. A offshore começa a fazer sentido a partir de aproximadamente US$ 500 mil em ativos internacionais — abaixo disso, contas de corretoras internacionais costumam ser mais eficientes. O trust, por sua vez, é quase sempre indicado para patrimônios acima de US$ 1 milhão, dada a estrutura mais robusta de administração.

Importante: tanto offshore quanto trust são estruturas complementares — não substitutas — ao planejamento patrimonial no Brasil. Um empresário com imóveis, participações societárias e bens no Brasil precisa antes resolver o que está aqui. Estruturar primeiro a holding familiar e, só depois, considerar o que vai para o exterior é a sequência que reduz custos e riscos.

Diagnóstico Patrimonial

Seu caso resolve com holding no Brasil ou precisa de estrutura internacional?

Na maioria dos casos que atendemos, a holding familiar já resolve proteção, sucessão e eficiência tributária — sem os custos de uma estrutura offshore. Fale com nosso time para entender qual caminho faz sentido para o seu patrimônio.

Conversar com advogado especialista

Por que a holding familiar pode ser a alternativa certa para você

A holding familiar é uma pessoa jurídica constituída no Brasil, especialmente para deter e gerir o patrimônio de uma família. Ela oferece benefícios que se sobrepõem em grande parte às finalidades de offshore e trust — com muito mais segurança jurídica e custo de manutenção menor.

O que a holding familiar pode resolver sem estrutura internacional
Proteção patrimonial — blindagem de bens pessoais contra credores e litígios, especialmente no divórcio e em execuções empresariais
Planejamento sucessório — transferência de patrimônio para os herdeiros com regras claras, via doação de quotas com cláusulas restritivas, evitando inventário moroso
Eficiência tributária em aluguéis — locação de imóveis na holding paga ~11,33% (Lucro Presumido) contra até 27,5% na pessoa física
Venda de imóveis com custo menor — imóvel classificado como estoque pode ser vendido com carga de ~6,73% sobre o preço total
Custo de manutenção acessível — sem taxas governamentais em moeda estrangeira, sem necessidade de compliance internacional complexo

Caso real: quando a holding substituiu a offshore

Um empresário do setor de logística, com patrimônio imobiliário de R$ 8 milhões distribuídos entre três imóveis comerciais e cotas em duas empresas, chegou ao escritório avaliando criar uma offshore nas Ilhas Virgens Britânicas. O objetivo era proteção patrimonial e facilitação da sucessão para dois filhos adultos.

Após a análise, ficou evidente que a offshore não faria sentido: todo o patrimônio estava no Brasil, os filhos eram residentes no país, e os imóveis geravam renda em reais. Constituímos a holding familiar com cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade nas quotas, planejamento da sucessão via doação de quotas com usufruto, e a migração dos aluguéis para o regime de Lucro Presumido. O resultado foi uma economia tributária imediata de mais de R$ 80 mil por ano — sem custo em dólar e com segurança jurídica total dentro do sistema brasileiro.

Avaliações dos Clientes
O que dizem quem já estruturou o patrimônio com a gente
578 avaliações Google · nota 5,0
 
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“Melhor experiência com um escritório de advocacia. Fizeram nossa holding e nos assessoram em várias outras questões empresariais. Recomendo demais!”
Marcela Junqueira

 

 
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“Fizemos a nossa holding empresarial e familiar com o escritório, e tudo correu de forma tranquila. Tanto Dr. Marcello quanto Dr. Igor foram extremamente claros. Recomendo demais!”
Jéssica Melo

 

 
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Por que contratar um advogado especialista para essa decisão

Estruturar patrimônio — seja em holding, offshore ou trust — não é uma decisão que se toma a partir de artigos na internet. Cada situação envolve variáveis tributárias, societárias e familiares que precisam de análise individualizada.

01
Análise do perfil patrimonial
Entendemos onde está o patrimônio, quais são os riscos e qual estrutura é mais eficiente para o seu caso específico
02
Compliance tributário
Garantimos que a estrutura escolhida está em conformidade com a Receita Federal, CBF e a legislação vigente — sem exposição a autuações
03
Planejamento sucessório
Definimos as regras de transmissão do patrimônio para os herdeiros, minimizando conflitos e custos com inventário
04
Visão de longo prazo
Consideramos os impactos da Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025), da Lei 14.754/2023 e das últimas orientações da Receita Federal sobre trusts e offshores, antecipando mudanças que afetarão a eficiência das estruturas internacionais e das holdings a partir de 2027

Perguntas frequentes sobre trust e offshore

É ilegal ter uma offshore no Brasil?

Não. A empresa offshore é legal desde que declarada à Receita Federal brasileira e ao Banco Central (CBF), e que os lucros sejam tributados conforme a legislação vigente — atualmente a Lei 14.754/2023. O que é ilegal é omitir a existência da estrutura ou deixar de declarar rendimentos. O planejamento tributário lícito, incluindo o uso de estruturas internacionais, é reconhecido pelo STF (ADI 2446).

Um trust protege patrimônio de credores no Brasil?

A proteção oferecida pelo trust contra credores brasileiros é incerta e depende da jurisdição onde foi constituído, do momento de sua criação em relação às dívidas existentes e da interpretação dos tribunais brasileiros. Trusts constituídos após o surgimento de dívidas ou com fraude à execução não oferecem proteção. Para blindagem patrimonial contra credores no Brasil, a holding estruturada adequadamente tende a ser mais eficiente e juridicamente segura.

Trust e offshore pagam imposto de herança (ITCMD) no Brasil?

É um dos pontos de maior insegurança jurídica. A EC 132/2023 ampliou a incidência do ITCMD para heranças e doações provenientes do exterior. A LC 227/2026, em vigor desde janeiro de 2026, alinhou a definição de trust no ITCMD à definição já usada no imposto de renda federal — o que aproximou os dois sistemas mas não eliminou a zona cinzenta sobre quando uma distribuição do trust configura evento de IRPF versus ITCMD estadual. A alíquota pode chegar a 8% no Rio de Janeiro. A estrutura via holding no Brasil, com planejamento de doação de quotas em vida, costuma ser mais previsível e controlável.

Qual a diferença entre trust revogável e irrevogável?

No trust revogável, o settlor mantém o direito de retomar o controle dos bens e desfazer a estrutura. A proteção patrimonial é menor, mas há mais flexibilidade. No trust irrevogável, o patrimônio é definitivamente transferido ao trustee — o que oferece maior proteção, pois o settlor deixa de ser o titular. A escolha entre um e outro depende do objetivo do planejamento e do perfil do cliente.

Holding e offshore podem coexistir na mesma estrutura?

Sim, e é uma combinação comum em estruturas patrimoniais mais robustas. A holding organiza e protege os bens no Brasil, e a offshore cuida do que está no exterior. A estruturação correta entre as duas — fluxo de dividendos, posição acionária, declaração CBF e Receita Federal — é onde o trabalho do advogado especialista faz a diferença.

Preciso de advogado para criar uma offshore ou trust?

Sem assessoria jurídica especializada no direito brasileiro, a probabilidade de erros tributários e de compliance é alta — especialmente após a Lei 14.754/2023 e a SC Cosit 75/2025, que passou a rastrear a cadeia patrimonial até a pessoa física final e a enquadrar como beneficiário quem tem mera expectativa de direito sobre o trust. Os custos de uma autuação ou irregularidade na declaração superam em muito os honorários de uma assessoria bem feita desde o início.

A holding familiar tem algum custo parecido com offshore?

Os custos são bem diferentes. A holding tem despesas de constituição (honorários advocatícios + cartório + registro) e manutenção contábil anual. Não há taxas governamentais em moeda estrangeira. Para um patrimônio predominantemente brasileiro, o custo-benefício da holding é quase sempre superior ao de uma estrutura offshore.

Qual é a tributação de dividendos distribuídos pela holding?

Atualmente, os dividendos distribuídos por empresas brasileiras a sócios pessoas físicas são isentos de IR — regra que vigora desde 1995. A Lei 15.270/2025 prevê mudanças nesse cenário, mas a regulamentação ainda está em definição. É um ponto que precisa ser monitorado e que reforça a importância de manter o planejamento patrimonial atualizado com um advogado especialista.

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1. Onde está a maior parte do seu patrimônio?

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Marcello Benevides
Marcello Benevides
OAB/RJ 143.711 · CEO e Advogado Fundador
Advogado especialista em Holdings, Proteção Patrimonial e Planejamento Sucessório. MBA em Holding e Planejamento Societário (EBPÓS) · Pós-graduado em Direito Empresarial (AVM/Cândido Mendes) · Membro do IBDFAM. Mais de 20 anos assessorando empresários e famílias na estruturação e proteção do patrimônio.

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MARCELLO BENEVIDES

MARCELLO BENEVIDES

Advogado e sócio majoritário do escritório de advocacia Marcello Benevides Advogados Associados. Possui mais de 20 anos dedicados ao estudo do direito. Centenas de artigos jurídicos publicados sobre o tema. Vasta experiência em ações ligadas ao Direito de Família e Sucessões, tais como: Planejamento Sucessório e Holding, Inventário Extrajudicial e Judicial, Testamentos e Arrolamento Sumário, Partilha de Bens, Divórcios, Guarda e Pensão Alimentícia. MBA em Holding e Planejamento Societário pela Escola Brasileira de Pós-Graduação (EBPÓS). Pós-Graduado em Direito Empresarial e dos Negócios pela AVM - Universidade Cândido Mendes. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).