É cada vez mais crescente a necessidade de as empresas buscarem a excelência da qualidade de seus produtos e serviços no mercado de consumo.
Nesta busca pela qualidade, as empresas convergem seus esforços para que sua produtividade atinja o objetivo de seu empreendimento nas melhores plataformas de competitividade do mercado.
Na cadeia de produção das empresas, existem as atividades que estão diretamente ligadas à finalidade de seu negócio, que formam a essência do objeto social, onde os empregados desempenham as chamadas atividades-fim.
Também existem os setores da empresa que não são indispensáveis à concretização do negócio principal da empresa, onde poderão existir empregados que realizam as denominadas atividades-meio.
Nesse cenário competitivo, surge uma opção que é a terceirização, a qual pode atuar em vários setores da empresa, ou seja, uma empresa contrata outra para que esta realize atividades não essenciais da contratante, ou seja, as atividades-meio.
Entretanto, o regramento legal da terceirização é praticamente inexistente, havendo apenas uma Instrução Normativa do Ministério do Trabalho de 1997, que trata da fiscalização do trabalho nas empresas de prestação de serviços a terceiros e empresas de trabalho temporário, e uma Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Leia também: Cinco dicas jurídicas de como proteger o patrimônio de sua Empresa.
Assim, pelo conteúdo da Súmula nº 331 do TST ficou esclarecido que:
Tendo em vista a ausência de um ato legal mais abrangente e esclarecedor sobre as regras da terceirização, informamos que o plenário da Câmara dos Deputados, aprovou no dia 08.04.2015, o texto-base do Projeto de Lei 4330/04, que dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes.
O projeto original, a legislação pertinente e as emendas podem ser conferidos no seguinte endereço eletrônico: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1319028
Entre as diversas condições previstas no citado projeto de lei, a que está causando maior discussão entre parlamentares e centrais sindicais é a possibilidade da terceirização para quaisquer áreas de atividades das empresas e não apenas para as atividades-meio.
Recentemente, fizemos uma matéria bem interessante informando como evitar ações trabalhistas contra sua empresa, vale a pena dar uma conferida.
Fonte: IOB – Orientador Trabalhista
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