Tudo sobre Procuração de Inventário Extrajudicial

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procuração inventário extrajudicial — Marcello Benevides Advogados

Em primeiro lugar, a procuração para inventário extrajudicial é o instrumento que permite que herdeiros sejam representados na escritura pública de partilha lavrada em Cartório de Notas. Precisa ser obrigatoriamente pública, com poderes específicos para inventariar, partilhar, aceitar ou renunciar herança. Por isso, sem ela redigida corretamente, o cartório recusa a lavratura da escritura e o processo trava.

Marcello Benevides
Atualizado em novembro de 2026
Por Marcello Benevides · OAB/RJ 143.711
CEO e advogado fundador · +20 anos em sucessões e planejamento patrimonial
Escritório Boutique

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Nossa equipe redige o instrumento com os poderes específicos exigidos pelo cartório e acompanha a assinatura em tempo hábil.

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A procuração para inventário extrajudicial precisa ser pública?

Sim. A procuração para inventário extrajudicial precisa ser lavrada em Cartório de Notas, na forma de escritura pública. A regra decorre do princípio da simetria das formas: como o próprio inventário extrajudicial se realiza por escritura pública (art. 610, §1º, do CPC/2015), o instrumento de representação exige a mesma forma. Uma procuração particular — ainda que com firma reconhecida — não é aceita pelo tabelião para esse ato específico.

Existe uma exceção importante: a procuração para o advogado que assiste os herdeiros no ato pode ser outorgada por instrumento particular (nos termos do art. 105 do CPC/2015), pois se trata de mandato judicial ad judicia et extra. Portanto, a exigência de instrumento público recai sobre a procuração que um herdeiro dá a outro herdeiro, a terceiro ou a advogado que atuará em nome do outorgante na assinatura da escritura de partilha.

Diagnóstico rápido: seu caso permite inventário extrajudicial?

Antes de solicitar a lavratura da procuração, é preciso confirmar que a situação familiar comporta a via extrajudicial. Responda às quatro perguntas abaixo — em segundos você recebe a orientação personalizada pelo WhatsApp com base na sua realidade.

Para uma visão completa do procedimento, veja o guia do inventário extrajudicial.

Diagnóstico gratuito · 4 perguntas

Seu inventário pode ser feito por escritura pública?

Responda e receba a orientação da nossa equipe diretamente pelo WhatsApp.

1. Situação dos herdeiros:




2. Existe testamento deixado pelo falecido?




3. Localização dos bens principais:




4. Qual sua urgência?



Este diagnóstico não substitui análise jurídica individualizada. As respostas orientam a primeira conversa com nossa equipe.


O que é a procuração para inventário extrajudicial

A procuração para inventário extrajudicial é o documento pelo qual um herdeiro (outorgante) confere a outra pessoa (outorgado) poderes específicos para representá-lo na escritura pública de inventário e partilha. Dessa forma, ela permite que o outorgado compareça ao Cartório de Notas, declare bens, assine a escritura, quite dívidas do espólio e pratique todos os atos necessários à conclusão do processo em nome do herdeiro representado.

Na prática, o instrumento é usado com frequência quando o herdeiro reside em outra cidade, estado ou país, quando há impossibilidade de comparecimento pessoal ao cartório ou quando os herdeiros preferem centralizar a assinatura em um único procurador — geralmente o advogado ou um dos próprios herdeiros. Contudo, em qualquer hipótese, o instrumento deve ser lavrado como escritura pública em Cartório de Notas, com identificação completa das partes e descrição minuciosa dos poderes conferidos.

Documentos necessários para lavrar a procuração

A relação de documentos varia conforme o cartório e o estado, mas o núcleo é comum. Sendo assim, reúna os itens abaixo antes de ir ao Cartório de Notas — a ausência de qualquer um deles pode inviabilizar a lavratura no mesmo dia.

Checklist da procuração pública
Leve tudo em uma única visita ao cartório
Documento oficial de identidade com foto — RG, CNH ou passaporte válido do outorgante
CPF do outorgante e do outorgado — número, não é necessário o cartão físico
Comprovante de residência atualizado — emitido nos últimos 90 dias
Certidão de estado civil — nascimento (se solteiro) ou casamento com averbações (se casado, divorciado ou viúvo)
Certidão de óbito do falecido — expedida pelo cartório de registro civil
Descrição sumária dos bens — imóveis (matrícula, IPTU), veículos (CRLV), contas e investimentos
Minuta da procuração — redigida previamente pelo advogado, com os poderes específicos

Além disso, herdeiros que residem no exterior precisam observar cuidados adicionais: a procuração pode ser lavrada no consulado brasileiro do país de residência ou por notário estrangeiro (com apostilamento pela Convenção de Haia, quando aplicável). Nesses casos, a tradução juramentada é obrigatória para uso no Brasil.

Como criar a procuração — o passo a passo completo

O processo de lavratura da procuração pública para inventário extrajudicial segue uma sequência bem definida. Por esse motivo, conhecê-la evita retrabalho, deslocamentos desnecessários e a recusa do cartório na hora da assinatura da escritura de partilha.

Fluxograma
Da minuta à escritura de partilha
1
Análise jurídica do caso

O advogado avalia se a via extrajudicial é cabível (herdeiros maiores e capazes, consenso, ausência de testamento vigente) e define quem receberá os poderes.

2
Redação da minuta com poderes específicos

A minuta descreve nominalmente os poderes: representar em inventário, declarar bens, aceitar ou renunciar herança, transigir, dar quitação, assinar escritura de partilha, pagar ITCMD e requerer certidões.

3
Comparecimento ao Cartório de Notas

O outorgante comparece ao cartório de sua preferência com os documentos. O tabelião confere a identidade, lê a minuta e adapta o texto às exigências locais.

4
Lavratura e assinatura da escritura de procuração

O outorgante assina a escritura pública de procuração, o tabelião lavra o ato no livro de notas e emite o traslado (via original entregue ao outorgante).

5
Uso da procuração no cartório do inventário

O outorgado apresenta o traslado no cartório onde será lavrada a escritura de inventário e partilha e assina em nome do outorgante — o processo prossegue normalmente até a partilha final.

Poderes essenciais que a procuração deve conter

O erro mais comum na procuração de inventário extrajudicial é a redação genérica. O Código Civil, no art. 654, §1º, exige que a procuração para atos que exijam instrumento público contenha poderes específicos. Como consequência, sem essa especificação, o tabelião responsável pela escritura de inventário pode recusar a representação e exigir o comparecimento pessoal do herdeiro.

Poderes específicos exigidos
Representar o outorgante em inventário e partilha — identificando o autor da herança pelo nome, CPF, data e local do falecimento
Aceitar ou renunciar herança — poder que somente instrumento público confere validamente (art. 1.806 do Código Civil)
Declarar bens e dívidas do espólio — poder essencial para assinatura da escritura de partilha
Transigir, dar e receber quitação — para resolver eventuais pendências e formalizar o encerramento do processo
Assinar escritura pública de inventário e partilha — poder que autoriza a assinatura do ato principal
Requerer, pagar e retirar guias de ITCMD — imprescindível para a lavratura da escritura
Solicitar certidões negativas — cíveis, fiscais, trabalhistas e de protesto do falecido
Substabelecer, com ou sem reserva de poderes — caso o outorgado precise transferir a representação a terceiro

Procuração pública x procuração particular: quando cada uma se aplica

A confusão entre procuração pública e particular é uma das causas mais frequentes de retrabalho. Dessa forma, a tabela abaixo esclarece o cabimento de cada uma dentro do processo de inventário extrajudicial.

Comparativo técnico
Instrumento público x particular no inventário
Situação Procuração exigida
Herdeiro representa outro herdeiro no cartório Pública (Cartório de Notas)
Advogado atua como procurador para assinatura da escritura Pública (Cartório de Notas)
Advogado apenas assiste os herdeiros (não assina em nome deles) Particular (ad judicia et extra)
Herdeiro reside no exterior Pública (consulado ou notário estrangeiro apostilado)
Renúncia à herança Pública (exigência do art. 1.806 do CC)

Quanto custa a procuração para inventário extrajudicial

O custo da procuração pública corresponde aos emolumentos do Cartório de Notas, que variam por estado conforme tabela fixada por lei estadual. Em geral, o valor situa-se em faixa acessível — significativamente inferior ao custo total do próprio inventário. Para orientação de valores atualizados em cada UF, consulte a tabela de emolumentos publicada pelo Tribunal de Justiça local ou pela Corregedoria Geral de Justiça.

Porém, é importante não confundir os emolumentos da procuração com os honorários advocatícios de elaboração da minuta e assessoria no ato. A cobrança do advogado é separada e considera a complexidade do caso — número de herdeiros, natureza dos bens, existência de bens no exterior e prazo para conclusão.

Atenção: este artigo trata da procuração — instrumento preparatório. O custo total do inventário extrajudicial envolve, além dos emolumentos da procuração, o ITCMD (imposto estadual), os emolumentos da escritura de inventário (calculados sobre o valor dos bens) e os honorários advocatícios. Solicite orçamento personalizado antes de decidir.

O que diz o CPC sobre a procuração no inventário extrajudicial

O art. 610, §1º, do Código de Processo Civil de 2015 estabelece que, havendo consenso entre as partes capazes e ausência de testamento, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública, com participação obrigatória de advogado. O §2º do mesmo artigo determina que a escritura constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

Igualmente, a Resolução CNJ 35/2007 regulamenta a lavratura das escrituras públicas em cartórios de notas nas hipóteses do art. 610 do CPC, inclusive prevendo o uso de procuração pública com poderes específicos. Quando a procuração é lavrada em cartório distinto daquele que fará a escritura de partilha, o traslado apresentado deve ser válido, e o Cartório de Notas responsável pela partilha pode exigir certidão atualizada do ato.

Erros comuns na redação da procuração

Ao longo de mais de 20 anos atuando em inventários e sucessões, verificamos que os mesmos erros se repetem em minutas mal redigidas. Por isso, evitá-los é a diferença entre concluir o inventário em uma visita ao cartório ou perder semanas em correções.

Cinco erros que travam a escritura
1
Poderes genéricos. Cláusula “amplos e gerais poderes” não substitui a especificação exigida pelo art. 654, §1º, do Código Civil. Cada poder relevante deve estar nominalmente descrito.
2
Omissão do poder de renunciar. Se algum herdeiro pretender renunciar à herança e não constar esse poder específico, o tabelião recusa o ato. Renúncia exige menção expressa.
3
Prazo de validade vencido. Embora a lei não fixe prazo obrigatório, muitos cartórios exigem procuração com menos de 90 dias, especialmente em atos de disposição de bens.
4
Falta de identificação do autor da herança. A procuração deve identificar nominalmente o falecido, com CPF, data e local do óbito. Sem isso, o tabelião não vincula os poderes ao inventário específico.
5
Conflito de interesses. Um herdeiro pode receber procuração de outro para representá-lo na escritura, mas o cartório pode exigir declaração expressa de que a representação não gera conflito na partilha.

Caso real: inventário concluído em 12 dias com procuração pública

Recebemos, em nosso escritório, três irmãs residentes em cidades diferentes (Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Lisboa) após o falecimento da mãe, viúva, que deixou um apartamento na Barra da Tijuca, um veículo e aplicações financeiras. Não havia testamento e todas concordavam com a divisão em partes iguais.

Nesse caso, a solução foi centralizar a representação em uma das irmãs, que reside no Rio. As outras duas outorgaram procurações públicas com poderes específicos — a residente em Portugal apostilou o instrumento pela Convenção de Haia. Em 12 dias corridos, contados da coleta dos documentos, a escritura de partilha estava lavrada e o registro do imóvel atualizado. Sem a procuração corretamente redigida, o mesmo caso levaria de dois a três meses só para agendar novos comparecimentos.

Por que contratar advogado especialista em sucessões

Redação técnica
Minuta com poderes específicos
Elaboração da minuta com todos os poderes exigidos pelo cartório onde será lavrada a escritura de partilha.
Prevenção
Análise de cabimento
Verificação prévia da via extrajudicial e alerta sobre eventual necessidade de conversão em processo judicial.
Herdeiros no exterior
Apostilamento e tradução
Orientação sobre lavratura no consulado, apostilamento e tradução juramentada para uso no Brasil.
Coordenação completa
Do óbito à partilha
Assessoria integral do óbito até o registro do imóvel, incluindo ITCMD, certidões e escritura final.

O que dizem nossos clientes

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Perguntas frequentes sobre procuração de inventário extrajudicial

A procuração para inventário extrajudicial precisa ser pública?

Sim. Como o inventário extrajudicial é lavrado por escritura pública em Cartório de Notas, a procuração que representa o herdeiro nesse ato deve ter a mesma forma pública. Procuração particular, ainda que com firma reconhecida, não é aceita pelo tabelião para assinatura da escritura de partilha.

O advogado precisa de procuração específica para atuar no inventário extrajudicial?

Depende da função. Se o advogado apenas assiste juridicamente os herdeiros no ato, a procuração ad judicia et extra (particular) é suficiente. Se o advogado atuará como procurador do herdeiro, assinando a escritura em nome dele, a procuração precisa ser pública, com poderes específicos.

Um herdeiro pode outorgar procuração para outro herdeiro?

Sim, e é uma solução muito frequente. Um herdeiro pode representar outros na escritura de inventário, desde que a procuração contenha os poderes específicos e o cartório verifique que não há conflito de interesses na divisão dos bens.

Qual a validade da procuração para inventário extrajudicial?

A lei não fixa prazo específico, mas boa parte dos cartórios exige procuração com menos de 90 dias em atos de disposição de bens. Se o inventário demorar, pode ser necessário revalidar ou lavrar nova procuração.

Validade, exterior e revogação da procuração

Herdeiro que mora no exterior pode outorgar procuração?

Sim. A procuração pode ser lavrada no consulado brasileiro do país de residência ou perante notário estrangeiro, com apostilamento pela Convenção de Haia (quando o país é signatário) e tradução juramentada para uso no Brasil.

É possível revogar a procuração depois de assinada?

Sim. A revogação também deve ser feita por escritura pública no mesmo cartório de notas (ou em outro, com comunicação ao primeiro). Se a procuração já tiver sido usada em algum ato, os efeitos desses atos permanecem válidos.

Posso usar modelo de procuração encontrado na internet?

Modelos genéricos servem apenas como referência. Cada caso exige adaptação — número de herdeiros, existência de renúncia, bens no exterior, atos específicos. A minuta deve ser preparada por advogado antes de ser levada ao cartório para lavratura.

A procuração pode ser feita sem assinatura de todos os herdeiros?

Cada herdeiro outorga sua própria procuração. Não é preciso que todos assinem o mesmo instrumento — o que importa é que, no momento da lavratura da escritura de inventário, todos estejam representados (por si ou por procurador).

O que acontece se o outorgante falecer antes do uso da procuração?

A procuração se extingue automaticamente com a morte do outorgante (art. 682, II, do Código Civil). Nesse caso, os herdeiros do falecido outorgante precisam constituir novo procurador — ou, se ele mesmo era herdeiro em outro inventário, seus herdeiros passam a compor a partilha diretamente.


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Nossa equipe redige a minuta com os poderes específicos exigidos pelo cartório, orienta a assinatura e coordena todo o inventário extrajudicial — do óbito ao registro do imóvel.


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MARCELLO BENEVIDES

MARCELLO BENEVIDES

Advogado e sócio majoritário do escritório de advocacia Marcello Benevides Advogados Associados. Possui mais de 20 anos dedicados ao estudo do direito. Centenas de artigos jurídicos publicados sobre o tema. Vasta experiência em ações ligadas ao Direito de Família e Sucessões, tais como: Planejamento Sucessório e Holding, Inventário Extrajudicial e Judicial, Testamentos e Arrolamento Sumário, Partilha de Bens, Divórcios, Guarda e Pensão Alimentícia. MBA em Holding e Planejamento Societário pela Escola Brasileira de Pós-Graduação (EBPÓS). Pós-Graduado em Direito Empresarial e dos Negócios pela AVM - Universidade Cândido Mendes. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

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