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Inventário Extrajudicial em Barra da Tijuca

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Inventário Extrajudicial em Barra da Tijuca: O inventário extrajudicial é um processo cada vez mais utilizado para a partilha de bens de uma pessoa falecida. Este procedimento oferece uma solução rápida e menos burocrática em comparação com o inventário judicial. Se você está passando por esse momento e quer entender melhor sobre como funciona, esse artigo é para você. Vale ressaltar que nosso escritorio se localiza na Av. João Cabral de Mello Neto, 850 | Bloco 3 Salas 1312 e 1311.

Caso tenha interesse em contratar nossos serviços, entre em contato conosco. Nossos canais de contato são: Por e-mail: contato@marcellobenevides.com, por telefone: Rio de Janeiro: 21-3217-3216 / 21-3253-0554Celular  21-99541-9244logo_whatsapp_con_sombra_sin_fondo02_4(Clique aqui para falar direto no WhatsApp). Ou  através de um pequeno formulário, para acessá-lo clique aqui.


Inventário Extrajudicial na Barra da Tijuca:

Tudo que você precisa saber!

I. O que é o Inventário Extrajudicial?

Em primeiro lugar, o inventário extrajudicial é um procedimento administrativo realizado em cartório para a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida, sem a necessidade de um processo judicial. Essa modalidade foi introduzida pela Lei nº 11.441/2007, com o objetivo de tornar o processo de inventário mais ágil e menos burocrático, proporcionando uma solução mais prática e rápida para os herdeiros. Recomendo também que assista o vídeo abaixo onde explico detalhadamente sobre tudo de inventário extrajudicial.

I. a – Como funciona o Inventário Extrajudicial?

Você realiza o inventário extrajudicial por meio de uma escritura pública lavrada em cartório de notas. Esse procedimento serve como uma alternativa ao inventário judicial, que é conduzido no âmbito do Poder Judiciário. Enquanto o inventário judicial pode ser longo e complexo, o inventário extrajudicial é geralmente mais rápido e econômico, desde que sejam cumpridos alguns requisitos básicos, sendo eles; 

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  1. Todos os herdeiros maiores e capazes: Para que o inventário possa ser realizado de forma extrajudicial, todos os herdeiros devem ser maiores de idade e plenamente capazes. Isso significa que não pode haver herdeiros menores de 18 anos ou considerados incapazes pela legislação civil. A capacidade civil plena é necessária para que todos possam consentir com os termos da partilha de bens.
  2. Consenso entre os herdeiros:  Todos devem estar de acordo quanto à divisão dos bens. Qualquer discordância sobre a partilha inviabiliza o processo extrajudicial e requer a intervenção do Poder Judiciário para resolver os conflitos, obrigando a realização de um inventário judicial.
  3. Inexistência de testamento: Não deve existir um testamento deixado pelo falecido. Se houver um testamento, você deve abri-lo e cumpri-lo judicialmente antes de partilhar os bens extrajudicialmente.Após a homologação judicial do testamento, é possível prosseguir com o inventário em cartório.
  4. Documentação necessária: Os documentos exigidos para a ocumentação dos imóveis são:
  • Certidão de Óbito: Documento que comprova o falecimento.
  • Documentos pessoais dos herdeiros: RG, CPF e comprovante de residência.
  • Documentos do dalecido: RG, CPF, certidão de casamento, entre outros.
  • Documentos dos bens: Escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, entre outros.
  • Certidões negativas: Certidões que comprovam a inexistência de débitos fiscais e outros encargos.

II. Quais são as vantagens do inventário extrajudicial?

II. a – Rapidez no processo

Enquanto o inventário judicial pode levar anos para ser concluído, o inventário extrajudicial pode ser finalizado em poucos meses. O processo é ágil porque você o realiza diretamente no cartório, sem precisar enfrentar a morosidade do sistema judiciário.

II. b – Menor custo

Os custos envolvidos são menores, pois não há necessidade de pagar taxas processuais e outras custas judiciais. Além disso, a rapidez do procedimento também contribui para a redução de gastos, evitando despesas prolongadas com honorários advocatícios e outras taxas associadas a processos judiciais longos.

II. c – Menos burocracia

O procedimento é mais simples e direto, com menos formalidades e exigências. Assim, isso facilita a vida dos herdeiros, que não precisam lidar com a complexidade e a lentidão do sistema judiciário. A simplificação do processo torna o inventário extrajudicial uma opção mais prática e acessível.

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II. d – Acordo entre herdeiros

Esse requisito, embora possa parecer uma desvantagem em situações de conflito, na verdade, promove a resolução amigável e colaborativa das questões patrimoniais. Quando todos os herdeiros estão de acordo, o processo é mais tranquilo e harmonioso, evitando disputas judiciais prolongadas e desgastantes.

II. e – Flexibilidade

O procedimento pode ser adaptado às necessidades específicas dos herdeiros e à realidade do acervo patrimonial deixado pelo falecido. Essa flexibilidade permite que os herdeiros negociem e ajustem a partilha de forma a atender melhor aos interesses de todos, dentro dos limites da legalidade.

II. f –  Segurança jurídica

A escritura pública de inventário e partilha possui a mesma validade legal que uma sentença judicial, garantindo uma divisão legítima e segura dos bens. O advogado presente no processo assegura a preservação dos direitos dos herdeiros.


III. Qual o passo a passo de um inventário extrajudicial?

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  1. Contratação de um advogado especialista em inventário: Nosso escritório conta com advogados com vasta atuação em inventário extrajudicial. O advogado cuida da preparação e verificação de todos os documentos necessários e elabora a minuta da escritura de inventário e partilha. Além disso, ele atua como mediador, ajudando a resolver qualquer divergência entre os herdeiros, assegurando um processo tranquilo. Essa orientação é indipensável.
  2. Elaboração da minuta da escritura: Com todos os documentos citados anteriormente reunidos, o advogado prepara a minuta da escritura de inventário e partilha. Este documento é um esboço do que será a escritura final e inclui todos os detalhes sobre a divisão dos bens entre os herdeiros.
  3. Agendamento no cartório: Hoje em dia, é possível fazer o agendamento e grande parte do processo de inventário extrajudicial online, o que traz ainda mais praticidade, podendo enviar os documentos e a minuta da escritura para o cartório eletronicamente. No entanto, os herdeiros ainda precisam comparecer ao cartório para assinar a escritura de inventário e partilha.
  4. Lavratura da escritura: No cartório, o tabelião lavra a escritura pública de inventário e partilha. Este documento oficializa a divisão dos bens. Todos os herdeiros devem assinar a escritura para que ela tenha validade legal.
  5. Registro: Com a escritura e os impostos pagos, o ultimo passo é registrar a partilha nos órgãos competentes. Isso inclui, por exemplo, o registro de imóveis no cartório de registro de imóveis e a transferência de veículos no Detran. Esse registro é essencial para que a propriedade dos bens seja oficialmente transferida aos herdeiros.

IV. Quais são os custos de um Inventário Extrajudicial?

Primeiramente, contrate um advogado especializado para conduzir o inventário. Os honorários do advogado variam conforme a complexidade do caso e o valor dos bens a serem inventariados.

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é obrigatório e calculado com base no valor dos bens herdados.

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Considere também os custos da Escritura de Inventário, pagos ao cartório de notas. Esses custos variam conforme o montante dos bens inventariados, sendo diferentes para bens móveis e imóveis. Além disso, o número de herdeiros e a quantidade de sucessões envolvidas podem influenciar o valor final.

Outro item importante são as certidões necessárias para o processo. Você precisará obter várias certidões, como certidões de óbito, certidões negativas de débitos, e documentos dos bens a serem partilhados. Cada certidão tem um custo específico, que deve ser incluído no orçamento total do inventário.

Além disso, considere o custo do registro do inventário no Registro Geral de Imóveis (RGI) competente, no caso de bens imóveis. Este registro é essencial para oficializar a transferência de propriedade dos bens. Se o inventário incluir bens móveis, como veículos, você precisará arcar com outros custos adicionais para efetivar a transferência dos direitos. Leia também:

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Conclusão: Inventário Extrajudicial em Barra da Tijuca

Por fim, optar pelo inventário extrajudicial permite uma experiência mais ágil e menos burocrática para a partilha de bens. Esse processo oferece vantagens práticas e econômicas, e promove um ambiente de consenso entre os herdeiros, facilitando a resolução pacífica das questões patrimoniais. Se você precisarealizar um inventário extrajudicial e deseja orientação profissional para garantir que tudo seja feito corretamente, entre em contato com nosso escritório.

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Assim, com uma representação especializada, você poderá ter a tranquilidade,  para prosseguir e perceber quão importante é ter uma boa representação. Ter um advogado especialista nesses momentos é fundamental. Por último, veja o que estão falando sobre nossa atuação jurídica. Entenda a razão de sermos um escritório com avaliação  5 ⭐⭐⭐⭐⭐ estrelas nas redes sociais.

Além disso, em caso de dúvidas, você também pode preencher o formulário abaixo informando dados básicos e detalhes. Assim, vamos analisar e entrar em contato para agilizarmos tudo quanto for possível:

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Todavia, caso prefira, você também pode fazer um contato conosco por telefone ou e-mail:
Telefones Fixos: Rio de Janeiro – RJ (21) 3217-3216 (Freguesia-Jacarepaguá) / (21) 3253-0554 (Barra da Tijuca) São Paulo – SP (11) 4837-5761 –Telefone Celular: 21-99541-9244 (Clique aqui para falar direto no WhatsApp)  

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MARCELLO BENEVIDES

MARCELLO BENEVIDES

Advogado e sócio majoritário do escritório de advocacia Marcello Benevides Advogados Associados. Possui mais de 20 anos dedicados ao estudo do direito. Centenas de artigos jurídicos publicados sobre o tema. Vasta experiência em ações ligadas ao Direito de Família e Sucessões, tais como: Planejamento Sucessório e Holding, Inventário Extrajudicial e Judicial, Testamentos e Arrolamento Sumário, Partilha de Bens, Divórcios, Guarda e Pensão Alimentícia. MBA em Holding e Planejamento Societário pela Escola Brasileira de Pós-Graduação (EBPÓS). Pós-Graduado em Direito Empresarial e dos Negócios pela AVM - Universidade Cândido Mendes. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

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