

Reforma 2026
A janela das alíquotas atuais de ITCMD está se fechando. Quem revisar a estrutura agora ainda escolhe o momento da doação. Faça um diagnóstico patrimonial com nossa equipe.
A holding familiar não acabou com a reforma tributária. O que mudou foi o cálculo do imposto: o ITCMD passou a ser progressivo e a incidir sobre o valor de mercado das quotas, e não mais sobre o valor contábil. Na prática, a estrutura continua válida e protegida por lei — mas deixou de ser uma fórmula automática e exige planejamento sob medida para seguir vantajosa em 2026.
A mudança vem da Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025 , que reorganizaram a tributação sobre o consumo, e foi reforçada pela Lei Complementar nº 227/2026 , que trata das regras gerais do ITCMD. Para famílias com imóveis, participações societárias ou empresas operacionais, a pergunta deixou de ser “ainda posso ter uma holding?” e passou a ser “minha estrutura atual ainda faz sentido com as novas regras?”.
Quem estruturou a holding e doou as quotas antes da vigência das novas regras tende a permanecer sob o regime anterior. Quem ainda não fez esse movimento precisa decidir com mais cautela — e com mais pressa, porque a transição entre as regras estaduais e a norma geral abre uma janela que não permanecerá aberta indefinidamente.
A holding acabou com a reforma tributária? A resposta direta
Não. Nenhuma das normas da reforma proibiu, extinguiu ou inutilizou a holding patrimonial ou familiar. O que a reforma fez foi encerrar atalhos: estruturas montadas só para reduzir artificialmente a base de cálculo do imposto perderam eficácia. Holdings bem desenhadas, com propósito econômico real e governança definida, seguem entre os instrumentos mais eficientes de organização e transmissão de patrimônio no Brasil.
O ponto central é este: o diferencial tributário diminuiu em alguns cenários, mas as vantagens de organização, blindagem e sucessão permanecem — e ganharam peso. Com a fiscalização mais rigorosa sobre estruturas informais, a holding bem constituída passou a ser a alternativa mais segura juridicamente, não a mais arriscada.
| Aspecto | Antes da reforma | A partir de 2026 |
|---|---|---|
| Base do ITCMD | Em vários estados, valor contábil das quotas | Valor de mercado das quotas, com fundo de comércio |
| Alíquota do ITCMD | Progressividade não obrigatória em todos os estados | Progressividade obrigatória (LC 227/2026) |
| Tributação de locação | Lucro presumido com carga reduzida | IBS/CBS incidem, com reduções específicas por tipo de locação |
| Lógica da decisão | Holding como economia quase automática | Análise individualizada, caso a caso |
O novo ITCMD sobre valor de mercado das quotas
A mudança mais relevante para o planejamento sucessório está no ITCMD. A LC 227/2026 tornou a progressividade obrigatória em todo o país e fixou o valor de mercado das participações — incluindo o fundo de comércio — como base de cálculo nas doações e heranças. Em estados como São Paulo, onde a transmissão de quotas era frequentemente declarada pelo valor patrimonial contábil, o efeito é direto: a base tributável pode multiplicar quando a holding concentra imóveis valorizados ou empresas relevantes.
Há ainda um ponto técnico que abre margem de planejamento. A aplicação imediata do valor de mercado, na visão de parte dos tributaristas, depende de adequação das leis estaduais e do respeito à anterioridade, porque substituir a base de cálculo por uma maior representa majoração de tributo. Enquanto cada estado não ajusta sua legislação, existe uma janela para realizar doações de quotas sob regras mais favoráveis — e é essa janela que sustenta a urgência de revisar a estrutura agora.
Holding e reforma tributária: a locação de imóveis em 2026
Na holding patrimonial, a receita de aluguel passou a sofrer incidência de IBS e CBS, o que reduz parte da vantagem que o lucro presumido oferecia. Ainda assim, o regime para pessoa jurídica conta com reduções específicas conforme o tipo de locação, e a comparação com a tributação da pessoa física continua relevante em muitos casos — sobretudo quando há volume de imóveis, necessidade de gestão profissional e objetivo de sucessão.
O ponto de atenção é que o resultado depende do desenho. Locação residencial de longo prazo, locação comercial e hospedagem por temporada recebem tratamentos diferentes, e o regime tributário escolhido para a empresa altera o cálculo final. Por isso, a resposta sobre manter ou não imóveis em holding deixou de ser genérica: ela exige simulação sobre o seu caso concreto.
Reorganização da holding após a LC 227/2026
Muitas estruturas montadas antes da reforma foram desenhadas para um cenário de regras que já não existe. Reorganizar a holding após a LC 227/2026 significa revisar a base de avaliação das quotas, conferir se as cláusulas de doação ainda fazem sentido, verificar o regime tributário das atividades e avaliar se a antecipação da sucessão dentro da janela atual é vantajosa para a sua família.
Não se trata de refazer tudo. Trata-se de um ajuste técnico que separa estruturas que continuarão eficientes daquelas que perderam eficácia. Holdings genéricas, montadas a partir de modelos prontos, tendem a sofrer mais. Estruturas acompanhadas por análise jurídica, contábil e societária seguem como a espinha dorsal do planejamento patrimonial.
Diagnóstico rápido · 4 perguntas
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1. Você já tem uma holding constituída?
2. Já realizou doação de quotas aos herdeiros?
3. A holding possui imóveis locados?
4. Em qual estado está a maior parte do patrimônio?
Resultado do diagnóstico
Holding familiar ainda vale a pena em 2026?
Sim, na maioria dos cenários com patrimônio relevante. A holding continua permitindo organizar bens em uma única estrutura, evitar o inventário judicial — que segue caro e demorado —, aplicar cláusulas de usufruto, inalienabilidade e reversão nas doações em vida, e manter o controle da gestão mesmo após a transmissão das quotas. Nada disso é possível por meio do inventário tradicional.
O que mudou é o critério de decisão. Avaliar se o patrimônio deve permanecer na pessoa física ou ser alocado em holding deixou de ter resposta padrão. Para uma família com imóveis de alto valor, múltiplos herdeiros ou empresa operacional, a estrutura tende a continuar vantajosa. Para patrimônios menores ou perfis específicos, a conta precisa ser refeita. A única forma de saber é simular o seu caso com as regras vigentes.
Perguntas frequentes sobre a holding e a reforma tributária
A holding familiar foi extinta pela reforma tributária?
Não. Nenhuma norma da reforma extinguiu ou proibiu a holding familiar ou patrimonial. A EC 132/2023, a LC 214/2025 e a LC 227/2026 alteraram a forma de tributação, em especial o ITCMD, mas a holding continua sendo um instrumento legal e válido de organização e sucessão de patrimônio.
O que mudou no ITCMD para holdings em 2026?
A progressividade do ITCMD passou a ser obrigatória em todo o país e a base de cálculo nas doações e heranças passou a ser o valor de mercado das quotas, com fundo de comércio, no lugar do valor contábil usado em vários estados. Isso pode elevar o imposto em estruturas que concentram imóveis valorizados ou participações empresariais.
Quem montou a holding antes da reforma perde os benefícios?
Em regra, quem constituiu a holding e realizou a doação das quotas antes da vigência das novas regras tende a permanecer sob o regime anterior. Por isso o planejamento antecipado, dentro da janela atual de transição das leis estaduais, é tão relevante.
Ainda vale a pena criar uma holding depois de 2025?
Em muitos casos, sim — e a estruturação adequada ficou mais importante. Com ITCMD progressivo, IBS e CBS, transmitir imóveis ou quotas de forma desorganizada pode gerar carga maior do que a obtida com uma holding bem desenhada. O diferencial está na customização e na escolha do regime tributário correto.
A holding patrimonial ainda reduz imposto sobre aluguéis?
Pode reduzir, dependendo do desenho. A locação na pessoa jurídica passou a sofrer IBS e CBS, com reduções específicas por tipo de locação, mas a comparação com a tributação da pessoa física segue favorável em muitos cenários com volume de imóveis e gestão profissional. É necessário simular o caso concreto.
O que é reorganizar uma holding após a LC 227/2026?
É revisar a estrutura à luz das novas regras: base de avaliação das quotas, cláusulas das doações, regime tributário das atividades e a conveniência de antecipar a sucessão dentro da janela atual. O objetivo é separar o que continuará eficiente do que perdeu eficácia, sem necessariamente refazer toda a estrutura.
Vale mais a pena manter imóveis na holding ou na pessoa física?
Não há resposta única. Depende do número e do valor dos imóveis, do tipo de locação, do estado e dos objetivos sucessórios. A reforma tornou essa análise individualizada obrigatória, e a decisão correta exige simulação com base nas alíquotas e regras vigentes.
Qual a urgência de revisar a holding agora?
Enquanto as legislações estaduais não se ajustam por completo às normas gerais, existe uma janela para doações de quotas sob regras mais favoráveis. Quem age dentro dela ainda escolhe o momento da transmissão e a base de cálculo aplicável; quem deixa para depois fica sujeito ao cenário pleno de valor de mercado.

Mais de 20 anos de atuação em holdings, proteção patrimonial e sucessão. MBA em Holding e Planejamento Societário (EBPÓS) e pós-graduação em Direito Empresarial e dos Negócios (AVM/Cândido Mendes). Membro do IBDFAM.

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“Contratei uma consultoria para avaliar a conveniência de criar uma holding patrimonial. Fui muito bem atendido, a equipe se mostrou conhecedora do assunto, apresentou as possibilidades de ação e fiquei satisfeito.”
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