Exclusão de Sócio – Como agir. 

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Exclusão de Sócio, como agir?

A exclusão de sócio é o procedimento pelo qual os demais sócios retiram, de forma compulsória, um sócio da sociedade limitada. Em regra, ela ocorre por falta grave ou por inadimplência na integralização do capital (sócio remisso). Além disso, pode ser extrajudicial (art. 1.085 do Código Civil) ou judicial (art. 1.030) e, em ambos os casos, gera apuração de haveres em favor do excluído.

Marcello Benevides — advogado societário no Rio de Janeiro
Atualizado em 27 de julho de 2026

Por Marcello Benevides · OAB/RJ 143.711

+20 anos de atuação

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O que é exclusão de sócio e quando ela pode acontecer?

Em primeiro lugar, a exclusão de sócio acontece quando a permanência de um sócio coloca em risco a continuidade da empresa. Por isso, a lei exige motivo: falta grave, incapacidade superveniente ou inadimplência na integralização das quotas. Ou seja, não basta desentendimento ou a simples quebra da chamada affectio societatis — é preciso, portanto, comprovar a causa.

Diferenças entre exclusão, retirada e dissolução parcial

Antes de avançar, é importante distinguir três institutos que costumam ser confundidos. Primeiramente, a retirada é voluntária: o sócio decide sair (art. 1.029 do Código Civil). A exclusão, por outro lado, é compulsória: os demais sócios decidem retirá-lo. Por fim, já a dissolução parcial, por sua vez, é o gênero que abrange as duas hipóteses, com apuração de haveres em todas elas.

· Comparativo

Exclusão × Retirada × Dissolução Parcial

Critério Exclusão Retirada Dissolução parcial
Quem decide Demais sócios O próprio sócio Consensual ou judicial
Voluntariedade Compulsória Voluntária Depende da hipótese
Base legal Arts. 1.030 e 1.085 CC Art. 1.029 CC Arts. 1.028 a 1.032 CC
Motivo necessário Falta grave ou remisso Não exige motivo Depende da hipótese
Apuração de haveres Sim Sim Sim

Como se vê, cada caminho tem requisitos e consequências próprios. Portanto, o primeiro passo prático é sempre ler o contrato social: afinal, é ele que define se a exclusão poderá ocorrer fora do Judiciário.

· Modalidades

As duas vias de exclusão de sócio

Exclusão de

SÓCIOS

Judicial

Falta grave
Incapacidade superveniente
Omissão do contrato ou exclusão do majoritário

Extrajudicial

Sócio remisso*
Justa causa
Previsão no contrato social

* Sócio remisso é aquele que se comprometeu a integralizar bens ou dinheiro na empresa, mas não cumpriu a obrigação.

Exclusão extrajudicial de sócio: como funciona o art. 1.085 do Código Civil

Assim, a exclusão extrajudicial de sócio é a via mais rápida, mas depende de quatro requisitos cumulativos. Em primeiro lugar, o contrato social precisa prever a exclusão por justa causa. Além disso, é necessário que o sócio tenha praticado atos de inegável gravidade que coloquem em risco a continuidade da empresa. Também se exige deliberação de sócios titulares de mais da metade do capital social. Por fim, o excluído deve ser notificado com antecedência para exercer o direito de defesa em reunião ou assembleia.

A exceção da sociedade com apenas dois sócios

No entanto, há uma exceção relevante: desde a Lei 13.792/2019, quando a sociedade tem apenas dois sócios, a reunião ou assembleia fica dispensada. Nesse caso, o sócio majoritário pode, portanto, excluir o minoritário por simples alteração contratual, desde que exista cláusula de justa causa no contrato. Ainda assim, a Junta Comercial exige que a alteração indique expressamente os motivos da exclusão.

Passo a passo do procedimento extrajudicial

· Passo a Passo

Fluxograma da Exclusão Extrajudicial

1

Verificar a cláusula de exclusão no contrato social

Sem previsão de exclusão por justa causa, a via extrajudicial fica bloqueada e o caminho passa a ser judicial.

2

Documentar a falta grave com provas

E-mails, atas, extratos e testemunhas sustentam a justa causa e blindam a deliberação contra anulação futura.

3

Convocar reunião ou assembleia com pauta específica

A convocação deve indicar expressamente a deliberação sobre a exclusão do sócio acusado.

4

Notificar o sócio para exercer defesa

A ciência prévia é requisito de validade. A falta de notificação é a causa mais comum de anulação judicial.

5

Deliberar por mais da metade do capital social

O sócio acusado não vota na matéria. A ata deve registrar o quórum e os fundamentos da decisão.

6

Registrar a alteração na Junta e apurar os haveres

A exclusão só produz efeitos perante terceiros com o arquivamento. Em seguida, calcula-se o valor devido ao excluído.

Ou seja, cumpridas todas as etapas, o procedimento costuma levar de 30 a 90 dias. No entanto, qualquer atalho — como quórum insuficiente, pauta genérica ou defesa negada — abre caminho para o sócio excluído anular tudo no Judiciário.

Exclusão judicial de sócio: quando o art. 1.030 é o único caminho

De outro modo, a exclusão judicial de sócio é necessária em duas situações principais. Primeiro, quando o contrato social não prevê a exclusão extrajudicial por justa causa. Segundo, quando se pretende excluir o sócio majoritário — hipótese em que, portanto, a via extrajudicial do art. 1.085 simplesmente não se aplica.

Como o STJ trata a exclusão do sócio majoritário

Nesse cenário, os demais sócios ajuízam ação de dissolução parcial com pedido de exclusão, comprovando a falta grave ou a incapacidade superveniente. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça já definiu que, para excluir o majoritário, o quórum considera apenas as quotas dos demais sócios, excluídas as do acusado (REsp 1.653.421/MG, Terceira Turma, julgado em 10/10/2017). Ou seja, minoritários unidos podem, sim, excluir o sócio majoritário pela via judicial.

Em contrapartida, o processo judicial é mais lento: costuma durar de 12 a 36 meses, conforme a vara e a complexidade da prova. Por isso, a existência de uma boa cláusula contratual faz tanta diferença no custo e no prazo do conflito.

O que é sócio remisso e como funciona a exclusão (arts. 1.004 e 1.058)

Primeiramente, sócio remisso é aquele que não integraliza a sua parte do capital social no prazo previsto no contrato. Em outras palavras, ele prometeu aportar um valor e não pagou. Nessa hipótese, o art. 1.004 do Código Civil determina que a sociedade o notifique para integralizar em 30 dias, sob pena de responder por perdas e danos.

Três caminhos após o vencimento do prazo

Assim, vencido o prazo sem pagamento, abrem-se três caminhos por deliberação da maioria dos demais sócios. Primeiro, a sociedade pode cobrar judicialmente o valor devido com indenização. Além disso, pode reduzir a quota do remisso ao montante já realizado. Por fim, pode excluí-lo da sociedade — e, na limitada, o art. 1.058 ainda permite que os demais sócios tomem a quota para si ou a transfiram a terceiros, devolvendo ao excluído o que ele já pagou, com desconto dos juros da mora e das despesas.

Diferentemente da exclusão por falta grave, a exclusão do sócio remisso é extrajudicial por natureza e não depende de cláusula contratual específica. Ainda assim, a documentação precisa ser impecável.

· Checklist

Documentos para excluir o sócio remisso

Contrato social — com o valor subscrito por cada sócio e o prazo de integralização.
Notificação formal — comprovando a concessão do prazo de 30 dias do art. 1.004 do Código Civil.
Prova da inadimplência — extratos da conta da empresa demonstrando a ausência do aporte.
Ata da deliberação — decidindo pela exclusão, pela redução da quota ou pela cobrança.
Cálculo da restituição — valores já pagos pelo remisso, deduzidos juros da mora e despesas (art. 1.058 CC).

Apuração de haveres: quanto recebe o sócio excluído?

De início, a apuração de haveres é o cálculo do valor que o sócio excluído tem direito a receber pela sua participação. Em regra, ela se baseia em balanço de determinação especialmente levantado na data da resolução (art. 1.031 do Código Civil e art. 606 do CPC/2015), salvo critério diverso previsto no contrato social.

Por que essa é a fase mais cara do conflito

Na prática, essa é a fase mais cara do conflito. Afinal, o valor considera o patrimônio líquido real da sociedade — e não apenas o capital social registrado. Por isso, imóveis, estoques, carteira de clientes e passivos ocultos entram na conta. O pagamento, salvo estipulação contratual, é feito em dinheiro no prazo de 90 dias após a liquidação da quota.

Ademais, quem pergunta “quanto custa tirar um sócio da empresa” precisa entender que o custo principal não são as taxas nem os honorários: é justamente o valor dos haveres. Consequentemente, uma cláusula contratual bem redigida sobre critério e forma de pagamento pode ser a diferença entre um acordo administrável e a descapitalização da empresa.

Três riscos que merecem atenção especial

Assim, três riscos merecem atenção especial. Primeiro, a subavaliação dos ativos, que gera nova disputa judicial. Segundo, o fundo de comércio não computado, frequentemente reclamado pelo excluído. Por fim, os passivos ocultos, que podem reduzir os haveres, mas exigem prova contábil consistente.

Como se proteger antes do conflito: cláusulas essenciais no contrato social

De fato, a melhor exclusão de sócio é a que se resolve rápido porque o contrato foi bem escrito. Dessa forma, quatro cláusulas fazem diferença real na prática societária.

Em primeiro lugar, a cláusula de exclusão extrajudicial por justa causa, requisito indispensável do art. 1.085. Além disso, o critério de apuração de haveres, definindo metodologia de avaliação e parcelamento do pagamento. Por fim, o acordo de sócios com mecanismos de resolução de impasses, como mediação prévia e opções de compra e venda. Por fim, cláusulas de não concorrência pós-saída protegem a clientela e o know-how da empresa.

Além disso, para grupos familiares e empresas com patrimônio relevante, essas regras costumam ser combinadas com a estrutura de uma holding familiar, que organiza o controle e reduz o espaço para litígio entre sócios e herdeiros.

Diagnóstico Rápido · 4 Perguntas

A exclusão do sócio é viável no seu caso?

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1. Qual é a situação atual?




2. O contrato social tem cláusula de exclusão por justa causa?



3. Qual é o tipo de sociedade?



4. Quantos sócios a empresa tem?



Por que contratar um advogado especialista em exclusão de sócio

De fato, a exclusão de sócio mal conduzida é anulada com frequência pelo Judiciário — e, nesse caso, o sócio retorna à sociedade com direito a indenização. Por isso, a condução técnica do procedimento vale mais do que a pressa. Assim, nosso trabalho atua em quatro frentes principais.

Estratégia, blindagem, controle financeiro e prevenção

Estratégia. Em primeiro lugar, avaliamos se o caso comporta a via extrajudicial ou se a ação judicial é inevitável, antes de qualquer notificação. Portanto, essa escolha define custo, prazo e chance de sucesso do procedimento.

Blindagem. Além disso, notificação, pauta, quórum e ata são conduzidos com rigor formal para impedir a reversão judicial da exclusão. Afinal, a falta de qualquer requisito costuma ser fatal.

Controle financeiro. Ademais, atuamos junto à perícia contábil para evitar supervalorização dos haveres e proteger o caixa da empresa. Esse costuma ser, portanto, o item mais caro do conflito.

Prevenção. Por fim, revisamos o contrato social e o acordo de sócios para que a empresa nunca mais dependa de decisão judicial para resolver conflitos entre sócios.

Caso real: exclusão extrajudicial concluída em 45 dias

Recentemente, uma empresa de serviços de médio porte, com quatro sócios e faturamento aproximado de R$ 8 milhões por ano, nos procurou porque o sócio minoritário (15%) havia abandonado a gestão há seis meses. Ademais, o contrato tinha cláusula de exclusão genérica e, portanto, os três sócios remanescentes temiam a anulação por vício de notificação.

Estratégia adotada e resultado obtido

Assim, a estratégia seguiu o rito completo: notificação extrajudicial com prazo, assembleia com pauta específica, defesa documentada, deliberação pela maioria do capital e alteração contratual na Junta, com haveres apurados por balanço especial. Como resultado, a exclusão foi formalizada em 45 dias. Depois, o excluído questionou judicialmente, mas a ação foi julgada improcedente pelo cumprimento integral do procedimento do art. 1.085.

Caso real com dados anonimizados. Cada situação exige análise individualizada; resultados passados não garantem resultados futuros.

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Perguntas frequentes sobre exclusão de sócio

O que é exclusão de sócio?

Em suma, é o procedimento pelo qual os demais sócios retiram compulsoriamente um sócio da sociedade, por falta grave (arts. 1.030 e 1.085 do Código Civil) ou por inadimplência na integralização do capital social (arts. 1.004 e 1.058). Em todos os casos, o excluído tem direito à apuração de haveres.

O que diz o artigo 1.085 do Código Civil?

De fato, o art. 1.085 autoriza a exclusão extrajudicial do sócio minoritário quando sócios titulares de mais da metade do capital social entenderem que ele pratica atos de inegável gravidade que colocam em risco a continuidade da empresa, desde que o contrato social preveja a exclusão por justa causa e seja garantido o direito de defesa.

Como excluir um sócio de uma sociedade limitada?

Em primeiro lugar, verifique se o contrato social prevê exclusão por justa causa. Em caso positivo, documente a falta grave, convoque reunião com pauta específica, notifique o sócio para defesa e delibere por mais da metade do capital social. Por outro lado, sem cláusula contratual, ou para excluir o majoritário, o caminho é a ação judicial do art. 1.030.

É possível excluir sócio sem o consentimento dele?

Sim. Afinal, a exclusão é, por definição, compulsória. Portanto, o sócio acusado tem direito de defesa, mas não precisa concordar com a decisão. Além disso, na sociedade com apenas dois sócios, a Lei 13.792/2019 dispensa até a realização de reunião ou assembleia, bastando a alteração contratual motivada.

O que é sócio remisso?

Em resumo, sócio remisso é aquele que não integraliza a sua parte do capital social no prazo previsto no contrato. Depois da notificação com prazo de 30 dias (art. 1.004 do Código Civil), a maioria dos demais sócios pode cobrá-lo judicialmente, reduzir a sua quota ao valor já pago ou excluí-lo da sociedade (art. 1.058).

Quanto custa tirar um sócio da empresa?

Em primeiro lugar, o principal custo é a apuração de haveres: a sociedade deve pagar ao excluído o valor da participação dele, calculado sobre o patrimônio líquido real em balanço especial. Além disso, somam-se honorários advocatícios, custos de perícia contábil e taxas de Junta Comercial. Portanto, o total varia conforme o porte da empresa e o critério previsto no contrato social.

Quanto tempo demora uma exclusão de sócio?

Em regra, a exclusão extrajudicial costuma levar de 30 a 90 dias, entre notificação, assembleia e registro na Junta Comercial. Por outro lado, a exclusão judicial demora de 12 a 36 meses, conforme a vara e a complexidade da prova. Além disso, a apuração de haveres pode estender o prazo total em ambos os casos.

O sócio excluído continua responsável pelas dívidas da empresa?

Sim, por prazo limitado. Afinal, o sócio excluído responde pelas obrigações sociais anteriores à exclusão até dois anos após a averbação da alteração contratual (art. 1.032 do Código Civil). Ademais, dívidas trabalhistas e tributárias podem seguir regras próprias de responsabilização.


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Marcello Benevides advogado societário OAB RJ 143711

Autor do artigo

Marcello Benevides — OAB/RJ 143.711

CEO e advogado fundador do escritório Marcello Benevides Advogados Associados. MBA em Holding e Planejamento Societário (EBPÓS) e pós-graduado em Direito Empresarial e dos Negócios (AVM/Cândido Mendes). Há mais de 20 anos atua em direito societário, holdings, proteção patrimonial e sucessões.

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Fonte legal: Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.004, 1.028 a 1.032, 1.058 e 1.085, e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

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