Alvará Judicial para Liberar Dinheiro de Falecido

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Alvará judicial para liberar dinheiro de falecido é o procedimento mais rápido para que herdeiros e cônjuge sobrevivente acessem valores deixados em contas bancárias, FGTS, PIS/PASEP e verbas trabalhistas após o falecimento. Porém, nem todo caso pode ser resolvido por alvará — em muitas situações, o caminho correto é o inventário. Mas afinal, quando o alvará judicial é possível? Quais os limites? E como funciona na prática?

Marcello Benevides — advogado especialista em alvará judicial e inventário

Marcello Benevides

Advogado | OAB/RJ 143.711 | +20 anos de atuação em Direito Sucessório, Holding Familiar e Proteção Patrimonial

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Conteúdo verificado Atualizado em julho de 2026

Alvará judicial para liberar dinheiro de falecido: como funciona

O alvará judicial para liberar dinheiro de falecido funciona assim: o herdeiro ou cônjuge contrata um advogado, reúne certidão de óbito, comprovante de parentesco e extrato bancário, e apresenta petição ao juízo de família e sucessões. Além disso, o procedimento é mais rápido e menos custoso que o inventário, mas só se aplica quando o falecido deixou exclusivamente valores em conta bancária, FGTS, PIS/PASEP ou verbas trabalhistas — sem imóveis, veículos ou empresas. Dessa forma, o prazo médio é de 30 a 90 dias em casos bem instruídos.

Alvará judicial × Inventário: quando usar cada um

Alvará Judicial Inventário
Quando usar Apenas valores em banco, FGTS, PIS, verbas trabalhistas Imóveis, veículos, empresas ou valores acima do teto
Prazo médio 30 a 90 dias Meses a anos
Limite de valor Saldos bancários: ~R$ 13.500 (500 OTNs). FGTS/PIS: sem limite Sem limite
Custo Menor (custas judiciais + honorários) Maior (ITCMD + custas + honorários)
Base legal Lei 6.858/80 + art. 666 CPC Arts. 610 a 673 CPC

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O que é alvará judicial e quando se aplica

O que é alvará judicial

Alvará judicial é uma autorização expedida por um juiz que permite ao herdeiro ou cônjuge sobrevivente sacar valores deixados pelo falecido em instituições financeiras. De fato, basicamente, trata-se de um procedimento mais simples e rápido que o inventário, previsto na Lei nº 6.858/1980 e no art. 666 do Código de Processo Civil.

Dessa forma, portanto, o alvará judicial é a via adequada quando o falecido não deixou bens imóveis, veículos ou participações societárias — apenas valores em contas bancárias, FGTS, PIS/PASEP, verbas trabalhistas ou restituição de Imposto de Renda. Além disso, é essencial que não haja testamento, que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, e que não exista conflito entre eles.

Diferença entre alvará judicial e inventário

Em resumo, a principal diferença é o escopo: o alvará libera valores específicos, enquanto o inventário divide todo o patrimônio do falecido. Assim, o alvará judicial é uma alternativa ao inventário nos casos em que a herança se resume a valores financeiros dentro dos limites legais.

Portanto, no entanto, se o falecido deixou qualquer bem imóvel — ainda que de baixo valor —, veículo, empresa ou participação societária, o alvará judicial não será aceito pelo juiz. Nesse caso, o caminho obrigatório é o inventário, seja judicial ou extrajudicial em cartório.

Quem pode pedir alvará judicial

De fato, qualquer herdeiro legítimo, o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode requerer o alvará judicial. Além disso, por outro lado, dependentes habilitados junto ao INSS para fins de pensão por morte têm prioridade na liberação de FGTS e PIS/PASEP, conforme o art. 1º da Lei 6.858/80.

Para dar entrada no pedido, é obrigatória a representação por advogado. O requerente deve apresentar a petição ao juízo de família e sucessões da comarca onde o falecido residia, acompanhada da documentação comprobatória.


Limites legais: com e sem teto de valor

A lei divide o dinheiro deixado pelo falecido em duas categorias com regras de teto completamente distintas. Entender essa diferença é fundamental para saber se o alvará judicial é viável no seu caso.

FGTS, PIS/PASEP e verbas trabalhistas: sem limite de valor

Para FGTS, PIS/PASEP, verbas trabalhistas e resíduos do INSS, o alvará judicial pode ser feito independentemente do valor acumulado. Dessa forma, se o falecido deixou R$ 10.000 ou R$ 200.000 de FGTS, o saque pode ser feito por alvará, sem necessidade de inventário.

Consequentemente, esses valores são liberados prioritariamente para os dependentes habilitados à pensão por morte junto ao INSS. Na falta deles, são rateados entre os herdeiros civis. Além disso, o texto da lei é expresso: os montantes dessas contas serão pagos “independentemente de inventário ou arrolamento”.

Base legal: art. 1º da Lei nº 6.858/1980 e art. 666 do Código de Processo Civil.

Saldos bancários e restituição de IR: limite de 500 OTNs

Para saldos em conta-corrente, caderneta de poupança, fundos de investimento e restituição do Imposto de Renda, existe um limite: 500 OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional), fixado atualmente entre R$ 13.000 e R$ 14.000. Assim, se o saldo bancário do falecido ultrapassar esse teto, o alvará judicial será negado e o caminho obrigatório é o inventário.

Além disso, na prática, decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e de outros tribunais confirmam que pedidos que ultrapassam o dobro desse teto legal (por volta de R$ 27.000) costumam ser rejeitados via alvará simples.

Portanto, quanto à restituição do Imposto de Renda, há uma exigência adicional: a Receita Federal só paga a restituição sem inventário se o falecido não tiver deixado nenhum outro bem a inventariar (como veículos ou imóveis).

Base legal: art. 2º da Lei nº 6.858/1980 e art. 34 da Lei nº 7.713/1988 (específico para o Imposto de Renda).

Atenção: o valor exato de 500 OTNs varia conforme os índices de correção monetária aplicados pelos tribunais. Recomenda-se verificar o valor atualizado junto ao juízo competente ou com um advogado especialista antes de dar entrada no pedido.

Diagnóstico: seu caso é alvará judicial ou inventário?

Responda às perguntas abaixo para descobrir qual é o procedimento adequado para o seu caso. Além disso, ao final, você receberá uma orientação personalizada com base na sua situação específica.

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1. O falecido deixou imóveis, veículos ou participações em empresas?

2. Os valores deixados são de qual natureza?

3. O valor total em contas bancárias, poupança e/ou restituição de IR ultrapassa R$ 13.500?

4. Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes?

5. Existe testamento deixado pelo falecido?

Alvará Judicial — Sem limite de valor

Com base nas suas respostas, o seu caso indica que o falecido deixou exclusivamente FGTS, PIS/PASEP, verbas trabalhistas ou resíduos do INSS. Dessa forma, esses valores podem ser liberados por alvará judicial independentemente do valor acumulado, conforme o art. 1º da Lei 6.858/80. O procedimento costuma levar de 30 a 90 dias com documentação completa.

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Alvará Judicial — Provável via mais rápida

Com base nas suas respostas, o seu caso indica que é possível utilizar o alvará judicial para liberar os valores bancários do falecido, pois o montante está dentro do limite legal de 500 OTNs (~R$ 13.500). Além disso, o procedimento costuma levar de 30 a 90 dias. Portanto, recomendamos uma análise do caso por advogado especialista para confirmar a viabilidade.

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Inventário — Judicial ou extrajudicial

Com base nas suas respostas, o seu caso exige inventário. No entanto, se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo, o procedimento pode ser feito de forma extrajudicial (em cartório), o que é mais rápido e menos custoso. Assim, recomendamos uma análise completa do caso para definir a melhor estratégia e estimar custos.

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Inventário Judicial obrigatório

Com base nas suas respostas, o seu caso exige inventário judicial, pois há herdeiros menores de idade ou incapazes envolvidos. Dessa forma, o procedimento precisa de acompanhamento do Ministério Público e decisão judicial. Portanto, recomendamos fortemente o acompanhamento de advogado especializado desde o início.

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Importante: este diagnóstico é uma orientação preliminar e não substitui análise jurídica individualizada. Cada caso possui particularidades que podem alterar o procedimento indicado.


Como funciona o alvará judicial passo a passo

Documentos necessários para o alvará judicial

O primeiro passo é reunir toda a documentação comprobatória antes de dar entrada na petição. Dessa forma, os documentos essenciais são:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Comprovante de parentesco ou vínculo conjugal (certidão de casamento, nascimento ou escritura de união estável);
  • Documentos pessoais do requerente (RG, CPF, comprovante de residência);
  • Extrato bancário atualizado da conta do falecido;
  • Comprovante de inexistência de testamento (obtido no Colégio Notarial do Brasil — CENSEC);
  • Declaração de inexistência de outros bens a inventariar;
  • Certidão negativa de dependentes do INSS (quando aplicável para FGTS/PIS).

Passo a passo do alvará judicial

Assim, com a documentação reunida, consequentemente, o procedimento segue estas etapas:

1

Contratação de advogado — obrigatória por lei. O advogado analisa a documentação e verifica se o caso se enquadra no alvará ou exige inventário.

2

Petição ao juízo de família e sucessões — o advogado protocola a petição na comarca onde o falecido residia, indicando o valor, a finalidade e a conta de destino.

3

Análise pelo Ministério Público — o MP emite parecer sobre o pedido, especialmente quando há menores ou dependentes do INSS envolvidos.

4

Decisão judicial — o juiz analisa o pedido e, se deferido, expede o alvará autorizando o banco a liberar o valor especificado.

5

Apresentação ao banco — com o alvará expedido, o herdeiro comparece à agência bancária para liberar os valores na conta indicada.

Quanto tempo demora o alvará judicial

O prazo médio é de 30 a 90 dias em varas com boa movimentação e pedido bem instruído. Além disso, em comarcas congestionadas ou quando faltam documentos, o prazo pode se estender para 3 a 6 meses. De fato, o principal fator de atraso é a instrução incompleta — pedidos sem extrato bancário ou sem comprovação da finalidade geram intimações que prolongam o processo.

Quanto custa o alvará judicial

O custo do alvará judicial é significativamente menor que o do inventário. Dessa forma, os valores envolvem custas judiciais (que variam conforme o estado e o valor em disputa) e honorários advocatícios. Não há incidência de ITCMD sobre valores liberados por alvará judicial, o que torna o procedimento ainda mais vantajoso economicamente.

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Alvará judicial ou escritura pública: qual escolher

Em primeiro lugar, a escolha entre alvará judicial e escritura pública depende do tipo e do volume de bens deixados pelo falecido. Em resumo, são procedimentos com finalidades diferentes.

Assim, o alvará judicial serve exclusivamente para liberar valores financeiros (contas bancárias, FGTS, PIS/PASEP, verbas trabalhistas) e é tramitado perante o juízo. Já a escritura pública de inventário é feita em cartório e serve para transmitir qualquer tipo de bem — imóveis, veículos, participações societárias e valores financeiros — desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordem com a partilha.

Portanto, se o falecido deixou apenas dinheiro em conta e o valor está dentro do limite legal, o alvará é a via mais rápida e econômica. Dessa forma, se há imóveis ou outros bens, mas todos concordam e são maiores, a escritura de inventário extrajudicial é o caminho.

Caso real (anonimizado): atendemos uma família do Rio de Janeiro em que o falecido deixou R$ 11.000 em conta-corrente, R$ 45.000 de FGTS e nenhum outro bem. A família foi orientada por terceiros a abrir inventário extrajudicial, que custaria significativamente mais. Após nossa análise, optamos pelo alvará judicial, que liberou todos os valores em 47 dias, com custo muito inferior ao inventário. A escolha correta do procedimento economizou tempo e dinheiro para a família.

Perguntas frequentes sobre alvará judicial

O que é alvará judicial para liberar dinheiro de falecido?

Em resumo, é uma autorização expedida por juiz que permite aos herdeiros sacarem valores deixados pelo falecido em contas bancárias, FGTS, PIS/PASEP e verbas trabalhistas. Dessa forma, é mais rápido e menos custoso que o inventário, mas só se aplica quando não há imóveis, veículos ou empresas a partilhar.

Quanto tempo leva o alvará judicial para liberar dinheiro de falecido?

O prazo médio é de 30 a 90 dias em casos bem instruídos. No entanto, em comarcas congestionadas ou quando faltam documentos, pode chegar a 3-6 meses. O principal fator de atraso é a instrução incompleta.

Qual o limite de valor para alvará judicial?

Para FGTS, PIS/PASEP e verbas trabalhistas, não há limite de valor. Por outro lado, para saldos bancários, poupança e restituição de IR, o limite é de 500 OTNs (~R$ 13.500). Portanto, acima desse teto, é necessário inventário.

Inventariante pode sacar dinheiro do falecido sem alvará?

Não. A nomeação como inventariante não confere automaticamente poder para movimentar contas bancárias. De fato, para sacar valores, o inventariante deve requerer alvará judicial ao juízo do inventário, indicando valor, finalidade e conta de destino. Assim, sem alvará, o ato pode levar à destituição da função e responsabilização pessoal.

Alvará judicial precisa de advogado?

Sim, a representação por advogado é obrigatória. De fato, dessa forma, o requerente deve contratar um advogado que preparará a petição e acompanhará o processo até a expedição do alvará e a liberação dos valores pelo banco.

Quanto custa o alvará judicial?

O custo envolve custas judiciais (variáveis por estado) e honorários advocatícios. Em primeiro lugar, não há incidência de ITCMD sobre valores liberados por alvará, o que torna o procedimento mais econômico que o inventário. Para uma estimativa no seu caso, fale com nossa equipe.


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