Inventário em Cartório: Tudo que você precisa saber

Marcello Benevides Asset 96x96

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Quando um ente querido falece, além do luto, a família precisa lidar com questões práticas, como a partilha dos bens deixados. Nesse momento, surge a dúvida: é possível resolver tudo de forma simples, sem enfrentar a demora da Justiça? É aí que entra o inventário em cartório, uma alternativa mais rápida e menos burocrática que o processo judicial tradicional.

Mas atenção: nem todos os casos podem ser resolvidos dessa forma, e entender as regras é fundamental para evitar contratempos. Muitos se perguntam, por exemplo, se inventário extrajudicial precisa de advogado ou se para fazer inventário precisa de advogado em qualquer situação. A resposta é sim — e neste guia completo, você vai descobrir o motivo.

Inventário em Cartório: Guia completo para um processo rápido e seguro

Aqui, vamos explicar em detalhes quem pode fazer inventário em cartório, quais documentos são exigidos, os custos envolvidos e o passo a passo para garantir que o procedimento seja concluído com rapidez e segurança. Além disso, vamos mostrar os erros mais comuns e como evitá-los, para que você não perca tempo nem dinheiro.

Se o seu objetivo é resolver o inventário de forma prática, sem enfrentar anos de espera na Justiça, continue lendo e descubra como transformar um momento delicado em um processo organizado, rápido e eficiente.

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I. O que é um Inventário em Cartório?

Em primeiro lugar, o inventário em cartório, também chamado de inventário extrajudicial, é um procedimento legal realizado diretamente em um cartório de notas para formalizar a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida. Ele surgiu como uma alternativa mais rápida e menos burocrática ao inventário judicial, que muitas vezes leva anos para ser concluído.

A grande diferença está na agilidade: enquanto a Justiça pode arrastar o inventário por longos prazos, o cartório costuma finalizá-lo em poucos dias ou semanas, desde que todos os requisitos estejam atendidos. Além disso, o procedimento no cartório é mais simples, já que não há necessidade de audiências, intimações ou despachos judiciais.

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I. a) Diferença entre Inventário Judicial e Inventário Extrajudicial

O inventário judicial é obrigatório quando há conflito entre os herdeiros, quando algum deles é menor de idade ou incapaz, ou quando existe testamento deixado pelo falecido (mesmo que todos concordem com a partilha). Nesses casos, o processo deve tramitar perante um juiz, com etapas formais e prazos processuais definidos.

Já o inventário extrajudicial — que ocorre no cartório — é possível quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes;

  • Existe consenso entre todos sobre a divisão dos bens;

  • Não há testamento ou, se houver, ele já foi previamente anulado ou revogado judicialmente.

Quando esses requisitos são cumpridos, a partilha pode, então, ser realizada por meio de uma escritura pública, assinada perante o tabelião de notas. Além disso, essa escritura possui o mesmo valor legal que uma sentença judicial, o que garante, portanto, total segurança jurídica para a transferência dos bens.

I. b) Importância da escolha pelo Inventário em Cartório

Optar pelo inventário em cartório pode significar economia de tempo e dinheiro. Além de reduzir a duração do processo, o extrajudicial diminui a quantidade de etapas burocráticas, permitindo que os bens sejam transferidos rapidamente para os herdeiros. Assim, sendo crucial em situações em que há necessidade de vender um imóvel, regularizar uma conta bancária ou evitar despesas adicionais com impostos e manutenção de bens.

No entanto, mesmo no inventário extrajudicial, é obrigatório contar com a presença de um advogado. Isso levanta a dúvida comum: inventário em cartório precisa de advogado? Sim, e a lei exige esse acompanhamento para garantir que todas as decisões sejam tomadas de forma correta e segura.

Em resumo, o inventário em cartório é uma solução prática, legal e segura para formalizar a partilha de bens, desde que todos os requisitos sejam atendidos. Entender essa modalidade é o primeiro passo para conduzir o processo com tranquilidade e eficiência.

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II. Quem Pode Fazer Inventário em Cartório

O inventário em cartório é uma solução prática e rápida, mas não está disponível para todos os casos. A lei brasileira estabelece critérios específicos para que essa modalidade seja possível, garantindo que o processo seja seguro, transparente e juridicamente válido. Antes de decidir seguir pelo caminho extrajudicial, é fundamental entender quem realmente pode utilizá-lo.

II. a) Requisitos legais:

De acordo com a Lei nº 11.441/2007 e o Código de Processo Civil, o inventário extrajudicial pode ser feito quando:

  • Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes – menores ou incapazes exigem o inventário judicial.

  • Há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens. Qualquer divergência leva o caso para a Justiça.

  • Não existe testamento deixado pelo falecido, salvo se ele já tiver sido anulado ou revogado judicialmente.

  • Todos comparecem assistidos por um advogado (seja o mesmo para todos ou um para cada herdeiro).

Esses requisitos visam evitar litígios e garantir que a partilha ocorra de forma harmoniosa, sem prejudicar direitos de nenhum dos envolvidos.

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II. b) Situações em que NÃO é possível:

Mesmo que o inventário em cartório seja desejável por sua rapidez, há casos em que ele não pode ser utilizado. Alguns exemplos:

  • Existência de testamento válido ainda não revogado.

  • Conflito entre herdeiros, seja por discordância sobre a divisão, avaliação de bens ou qualquer outro ponto.

  • Herdeiro menor de idade ou declarado incapaz.

  • Bens localizados fora do Brasil, quando a legislação estrangeira exige tramitação judicial.

Nessas hipóteses, o inventário judicial é obrigatório, pois o processo em cartório não oferece mecanismos para resolver disputas ou analisar situações jurídicas complexas.


III. Inventário extrajudicial precisa de advogado?

Sim, o inventário extrajudicial precisa de advogado, e essa não é apenas uma recomendação, mas uma exigência legal prevista no Código de Processo Civil e na Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça. A lei determina que todos os herdeiros compareçam ao cartório acompanhados de um profissional habilitado para que a escritura pública tenha validade.

O advogado atua, portanto, como o responsável técnico pelo processo, assegurando que cada etapa seja conduzida de forma correta e que, consequentemente, nenhum direito seja violado. Além disso, ele é quem orienta os herdeiros, revisa cuidadosamente os documentos, redige a minuta da partilha e acompanha a assinatura no cartório. Por fim, é importante destacar que, sem a presença dele, o tabelião não pode lavrar a escritura.

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III. a) Por que o advogado é obrigatório no Inventário em Cartório?

O papel do advogado vai além de preencher papéis. Ele:

  • Verifica a documentação para evitar erros que atrasem o processo.

  • Garante a divisão correta dos bens, evitando litígios futuros.

  • Calcula impostos como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) de forma precisa.

  • Negocia acordos quando há divergências menores, evitando que o inventário vá para a Justiça.

A presença dele assegura que a escritura pública tenha o mesmo peso jurídico de uma sentença judicial. Isso protege todos os envolvidos e evita problemas que, mais tarde, poderiam gerar processos caros e demorados.

III. b) Exemplos práticos:

Imagine que uma família concorda em vender um imóvel deixado pelo falecido. O advogado elabora a partilha já prevendo essa venda, evitando que os herdeiros tenham que enfrentar outro procedimento jurídico. Em outro cenário, ele orienta sobre como incluir bens adquiridos recentemente ou corrigir registros que estejam desatualizados.

Sem esse acompanhamento, erros simples, como a avaliação incorreta de um bem ou a omissão de uma conta bancária, podem gerar multas, anulação da escritura e até ações judiciais entre os próprios herdeiros.

III. c) Para fazer inventário precisa de advogado: A RESPOSTA É SEMPRE SIM!

Independentemente de ser judicial ou extrajudicial, o inventário precisa de advogado. No cartório, ele atua para garantir rapidez e segurança; na Justiça, ele se torna ainda mais essencial para lidar com prazos, audiências e provas.

Em resumo, contratar um advogado não é apenas cumprir uma formalidade. É investir na tranquilidade de resolver a partilha de bens de forma eficiente, segura e definitiva.


IV. Passo a passo para fazer Inventário em Cartório

Realizar um cartório inventário exige organização e atenção aos detalhes. Quando todos os herdeiros cumprem os requisitos legais, o processo flui de forma rápida. No entanto, seguir cada etapa com cuidado garante que você finalize o inventário sem retrabalho ou atrasos.

1. Reúna todos os documentos necessários

O primeiro passo consiste em coletar toda a documentação do falecido e dos herdeiros. Essa fase é crucial, pois o cartório não avança sem os papéis completos. Você deve apresentar:

  • Certidão de óbito do falecido;

  • Documentos pessoais (RG e CPF) de todos os herdeiros;

  • Certidão de casamento ou nascimento de cada herdeiro;

  • Documentos dos bens (escritura de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários);

  • Certidões negativas de débitos.

Quando você entrega todos os documentos de forma correta desde o início, evita exigências extras que atrasam o procedimento.

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2. Contrate um advogado

Assim que reunir a documentação, contrate um advogado. Ele conduzirá todo o processo, elaborará a minuta da partilha e representará os herdeiros junto ao cartório. Como explicamos anteriormente, a lei exige essa participação, pois ela garante segurança jurídica para todos.

3. Escolha o cartório de notas

O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do local onde o falecido residia. Escolher um cartório ágil e com boa reputação facilita a comunicação e evita problemas de atendimento.

4. Elabore a minuta da partilha

O advogado prepara a minuta detalhando como os bens serão divididos. Essa etapa merece atenção, pois qualquer erro pode exigir retificação posterior. O documento deve conter a descrição exata de cada bem, o valor atribuído e o nome de quem ficará com ele.

5. Pague o ITCMD e as Custas Cartorárias

Antes da assinatura da escritura, é obrigatório quitar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O valor varia conforme o estado, e o pagamento antecipado agiliza a liberação da escritura. Além disso, você precisa pagar as custas cartorárias, cujo valor também varia conforme a localidade.

6. Assine a Escritura Pública

Com o imposto pago e todos os documentos revisados, os herdeiros e o advogado assinam a escritura pública no cartório. Nesse momento, concluem oficialmente o inventário e transferem os bens para os nomes dos herdeiros.

7. Registre os Bens em Nome dos Herdeiros

Por fim, leve a escritura pública aos órgãos competentes para transferir os bens. Imóveis vão para o registro de imóveis, veículos para o Detran, e valores bancários para as instituições financeiras. Somente após esse registro, a partilha se torna efetiva.

Ao seguir este passo a passo, você conclui o inventário em cartório com rapidez e segurança, evitando a burocracia e o tempo perdido que um inventário judicial normalmente impõe.


V. Custos e prazos do Cartório:

Ao optar pelo inventário em cartório, você precisa considerar não apenas a agilidade do procedimento, mas também os custos envolvidos e o tempo necessário para finalizá-lo. Diferente do inventário judicial, que costuma gerar despesas adicionais com custas processuais prolongadas, o inventário extrajudicial concentra os pagamentos em etapas claras e previsíveis.

V. a) Custos do inventário em cartório

Você arca basicamente com três tipos de despesas:

  1. Imposto ITCMD – O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é obrigatório em todos os inventários. Cada estado define sua alíquota, geralmente variando entre 2% e 8% do valor total dos bens. Pagar esse imposto antes da assinatura da escritura é essencial para que o processo avance sem interrupções.

  2. Custas Cartorárias – O cartório cobra um valor pela lavratura da escritura pública. Esse valor varia de acordo com a tabela de cada estado e, normalmente, leva em consideração o valor total do patrimônio inventariado.

  3. Honorários Advocatícios – O advogado define seus honorários de acordo com a complexidade do caso e o volume de bens. Apesar de ser um custo adicional, ele garante que o processo ocorra sem erros que possam gerar gastos ainda maiores no futuro.

Ao planejar o inventário, você deve solicitar todos os valores antecipadamente para evitar surpresas. Assim, consegue organizar seu orçamento e até negociar prazos de pagamento.

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V. b) Prazo para conclusão do Inventário em Cartório

O prazo para finalizar um inventário extrajudicial é significativamente menor do que no procedimento judicial. Em situações ideais — ou seja, quando toda a documentação está correta, os herdeiros concordam e o imposto já foi pago — o inventário pode ser concluído em menos de 10 dias.
No entanto, atrasos ocorrem quando:

  • Falta algum documento essencial;

  • Há divergências na avaliação dos bens;

  • O pagamento do ITCMD demora;

  • A agenda do cartório está sobrecarregada.

Para acelerar, você deve reunir toda a documentação logo no início, contratar um advogado experiente e manter comunicação constante com o cartório. Dessa forma, elimina a maioria dos fatores que provocam demora.

V. c) Comparação com o Inventário Judicial:

Enquanto o inventário em cartório pode ser finalizado em poucos dias ou semanas, o inventário judicial pode levar meses ou até anos, especialmente quando existem conflitos entre os herdeiros ou patrimônio complexo. Essa diferença de tempo e custo explica por que tantas famílias preferem a via extrajudicial sempre que possível.

Em resumo, ao organizar-se bem e seguir cada etapa sem falhas, você transforma o inventário em cartório em um processo rápido, econômico e livre de complicações desnecessárias.

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VI. Vantagens de fazer inventário em Cartório

Optar pelo inventário em cartório oferece uma série de benefícios que tornam o processo muito mais simples e rápido. Dessa forma, ao escolher essa modalidade, você reduz a burocracia, economiza tempo e, em muitos casos, também diminui os custos.

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Rapidez na conclusão: O principal diferencial está na agilidade. Enquanto um inventário judicial pode levar meses ou até anos, o inventário extrajudicial é concluído, na maioria das vezes, em poucos dias ou semanas. Essa rapidez evita que os bens fiquem parados e que despesas como impostos e manutenção se acumulem.

Menos burocracia: Ao realizar o inventário no cartório, você evita uma série de etapas obrigatórias no processo judicial, como audiências, prazos processuais longos e despachos do juiz. Assim, com todos os documentos corretos e os herdeiros em consenso, o procedimento flui de forma direta, sem obstáculos desnecessários.

Economia de custos: Embora ainda seja necessário pagar impostos, custas cartorárias e honorários advocatícios, o valor total costuma ser menor do que no inventário judicial. Isso ocorre porque você elimina gastos com longas tramitações, perícias e possíveis recursos.

Maior controle e conforto: No cartório, você e seus herdeiros têm mais controle sobre o andamento. É possível escolher o cartório de notas que melhor atenda às necessidades da família e agendar a assinatura da escritura em um horário conveniente. Essa flexibilidade torna todo o processo mais confortável e menos estressante.

Segurança jurídica: Apesar de ser mais rápido, o inventário extrajudicial tem a mesma validade legal que o judicial. A escritura pública lavrada pelo tabelião garante segurança jurídica para a partilha dos bens e pode ser usada para registrar imóveis, transferir veículos e liberar valores de contas bancárias.


Conclusão

Por fim, optar pelo inventário extrajudicial é, sem dúvida, uma decisão estratégica quando todos os requisitos legais estão presentes. Essa modalidade proporciona rapidez, economia e menos burocracia, além de oferecer a mesma segurança jurídica do inventário judicial. Ao reunir toda a documentação antecipadamente, contratar um advogado experiente e manter uma comunicação clara entre os herdeiros, você garante que o processo transcorra sem obstáculos.

Lembre-se: cada dia de atraso pode representar custos extras e desgaste emocional. Por isso, agir com organização e objetividade é a melhor forma de honrar o patrimônio deixado e preservar a harmonia familiar.

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    MARCELLO BENEVIDES

    MARCELLO BENEVIDES

    Advogado e sócio majoritário do escritório de advocacia Marcello Benevides Advogados Associados. Possui mais de 20 anos dedicados ao estudo do direito. Centenas de artigos jurídicos publicados sobre o tema. Vasta experiência em ações ligadas ao Direito de Família e Sucessões, tais como: Planejamento Sucessório e Holding, Inventário Extrajudicial e Judicial, Testamentos e Arrolamento Sumário, Partilha de Bens, Divórcios, Guarda e Pensão Alimentícia. MBA em Holding e Planejamento Societário pela Escola Brasileira de Pós-Graduação (EBPÓS). Pós-Graduado em Direito Empresarial e dos Negócios pela AVM - Universidade Cândido Mendes. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

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