
Você sabia que, em muitos casos, é obrigatório fazer inventário quando um familiar falece e deixa bens? Certamente, essa é uma dúvida comum entre herdeiros que estão lidando com a perda e, ao mesmo tempo, tentando entender o que a lei exige. Mas calma, a resposta não é tão simples quanto parece, e nem sempre o inventário é obrigatório.
Na prática, existem diversas situações em que o inventário é obrigatório, mas também há exceções pouco conhecidas que podem poupar tempo, dinheiro e muita dor de cabeça. Saber quando não é preciso fazer inventário pode evitar problemas com a Justiça, bloqueios bancários, impedimentos para vender imóveis e até cobranças indevidas de impostos.
É obrigatório fazer Inventário? Descubra agora mesmo!
Antes de mais nada, neste guia completo, você entende quando é necessário fazer inventário, o que acontece se o processo não for realizado e em quais situações a lei permite a dispensa do inventário. Vamos também responder a perguntas como: não fazer inventário é crime? E ainda, o que fazer com imóveis herdados que não passaram por inventário?
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I. Quando é obrigatório fazer inventário?
Em primeiro lugar, entender quando é obrigatório fazer inventário é essencial para qualquer pessoa que esteja lidando com a morte de um ente querido e a partilha de bens. A legislação brasileira é clara em muitos pontos, mas ainda gera dúvidas comuns, principalmente quando há imóveis, veículos, aplicações financeiras ou dívidas envolvidas.
Dessa forma, o inventário é obrigatório quando há a necessidade de transferir oficialmente os bens do falecido para os herdeiros legais. Esse processo serve para formalizar a herança, apurar dívidas e garantir a legalidade da posse dos bens. Sem ele, os herdeiros ficam impossibilitados de vender, alugar, ou mesmo registrar propriedades no próprio nome.
I. a) Inventário após falecimento: um dever legal
Assim que ocorre o falecimento de uma pessoa que deixa patrimônio, a lei exige que se inicie o inventário no prazo de até 60 dias. Se a família não respeita esse prazo, o Estado aplica multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), com percentuais que variam de estado para estado.
Seja o processo feito por meio de inventário judicial (quando há herdeiros menores ou desacordo entre eles) ou por inventário extrajudicial (feito em cartório, mais simples e rápido), ambos são obrigatórios em caso de partilha de bens.
Os principais casos em que o inventário é obrigatório incluem:
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Existência de bens imóveis (casas, terrenos, apartamentos)
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Contas bancárias, investimentos ou aplicações no nome do falecido
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O espólio precisa apurar e quitar as dívidas deixadas
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Veículos registrados em nome do falecido
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Empresas ou participações societárias

I. b) E se não fizer o inventário?
Se a família não realiza o inventário, a lei trava os bens. Com isso, ninguém pode vender imóveis, as instituições financeiras bloqueiam as contas bancárias e qualquer tentativa de movimentação patrimonial passa a ser considerada ilegal. Além disso, se os herdeiros começarem a usufruir ou vender os bens sem passar pelo processo legal, podem enfrentar problemas sérios, inclusive com a Receita Federal.
Vale ressaltar que, essa omissão pode resultar em ações judiciais, impedimentos de negócios, além de multas pesadas. Dependendo da situação, alguns tribunais entendem que não fazer inventário pode configurar fraude fiscal ou tentativa de ocultação de patrimônio, especialmente quando há impostos não pagos envolvidos.
Por isso, se houver qualquer tipo de bem no nome do falecido, o melhor caminho é buscar assessoria jurídica e iniciar o processo de inventário o quanto antes.
II. Quando não é preciso fazer Inventário?
Antes de tudo, apesar de muitas pessoas acreditarem que o inventário é sempre obrigatório, a verdade é que há situações previstas em lei onde o processo não é necessário. Conhecer essas exceções pode ajudar a evitar gastos desnecessários, atrasos e até conflitos familiares.
II. a) Casos em que o inventário pode ser dispensado
A legislação brasileira prevê alternativas que afastam a obrigatoriedade do inventário em determinados contextos, especialmente quando os bens deixados têm pequeno valor ou já foram organizados em vida. Vejamos as principais situações em que não é preciso fazer inventário:
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Herança de pequeno valor: Em alguns estados, se o valor total da herança não ultrapassa determinado limite (geralmente entre R$ 5.000 e R$ 30.000), os herdeiros podem solicitar o levantamento de valores diretamente com autorização judicial simplificada, sem a necessidade de abrir um processo formal de inventário.
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Partilha em vida (doação com reserva de usufruto): Quando o falecido já havia transferido legalmente seus bens em vida, por meio de doações formalizadas em cartório, não há necessidade de inventariar esses bens, pois já pertencem aos herdeiros.
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Contas bancárias com valor mínimo: Alguns bancos permitem o saque de valores residuais mediante apresentação de certidões e alvarás judiciais, desde que o valor total não ultrapasse um limite baixo e não existam outros bens a serem partilhados.
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Existência de testamento com cláusulas resolutivas já cumpridas: Em situações onde o testamento já foi executado em vida (como doações condicionadas a certos fatos), o inventário pode ser dispensado — embora a avaliação jurídica seja sempre recomendável.

II. b) Atenção aos riscos de omissão
Apesar dessas exceções, é essencial ter cuidado: tentar evitar o inventário de forma indevida pode configurar fraude. Muitas vezes, os herdeiros acabam utilizando imóveis, vendendo bens ou acessando contas sem a regularização necessária — o que pode levar a problemas com a Justiça e até responsabilização criminal.
Além disso, mesmo quando o inventário não é obrigatório legalmente, é recomendável registrar formalmente a situação em cartório ou com orientação de um advogado. Isso evita conflitos futuros entre herdeiros e garante a validade da partilha.
Em resumo, o inventário nem sempre é obrigatório, mas certamente você deve sempre buscar orientação especializada para confirmar se a sua situação realmente se enquadra em uma exceção legal. Assim, você protege seu patrimônio e sua segurança jurídica.
III. O que acontece se não for feito o Inventário?
Muitos herdeiros, por desconhecimento ou até mesmo para evitar custos imediatos, acabam decidindo não abrir o inventário. No entanto, essa escolha, na prática, gera consequências extremamente sérias. Por isso, é essencial refletir com atenção sobre a pergunta “o que acontece se não fizer inventário?”, pois, ao deixar de iniciar o procedimento, os herdeiros travam completamente o acesso aos bens. Além disso, surgem diversos problemas jurídicos que, consequentemente, dificultam ainda mais a situação. Dessa forma, a omissão impede a regularização do patrimônio e, portanto, provoca sanções legais, multas e complicações futuras ainda maiores para todos os herdeiros envolvidos.
III. a) Implicações legais e fiscais da omissão
O inventário não representa apenas uma formalidade; na verdade, ele constitui a via legal para transmitir a herança do falecido aos seus herdeiros. Por isso, quando a família não inicia o procedimento dentro do prazo legal de 60 dias após o falecimento, o Estado aplica multas sobre o imposto de transmissão (ITCMD). Além disso, essas penalidades variam entre 10% e 20%, conforme a legislação estadual vigente. Dessa forma, ao deixar de abrir o inventário no prazo correto, os herdeiros assumem custos adicionais que, consequentemente, tornam o processo sucessório ainda mais oneroso.
Além disso, os bens permanecem no nome do falecido, o que impede que os herdeiros:
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Vendam ou transfiram imóveis e veículos
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Acessem valores depositados em contas bancárias
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Regularizem dívidas e créditos
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Façam partilhas de forma legal entre si
E mais: se os herdeiros utilizarem esses bens — alugando, vendendo ou transferindo — sem realizar o inventário, a Justiça pode acusá-los de fraude, ocultação de bens ou sonegação de imposto. Essas ações não apenas geram processos judiciais, como também podem manchar o nome dos envolvidos com restrições legais e financeiras.

III. b) É crime não fazer inventário?
Embora não fazer inventário não seja considerado crime automaticamente, a omissão pode resultar em penalidades indiretas. Por exemplo:
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Usar bens não regularizados pode ser considerado enriquecimento ilícito
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Sonegação de ITCMD pode ser enquadrada como infração tributária
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Omissão de bens em declarações pode atrair a atenção da Receita Federal
Além disso, o problema se agrava quando há herdeiros menores, testamento não respeitado ou conflitos de interesse, o que pode tornar a situação ainda mais delicada judicialmente.
III. c) Evitar o inventário não é solução, é um risco
A ideia de “deixar tudo como está” para não gastar com taxas ou advogados costuma sair muito mais caro no futuro. Além de perder o controle sobre os bens, os herdeiros ainda correm o risco de disputas judiciais entre si ou com terceiros.
Portanto, não fazer o inventário é uma armadilha perigosa. O correto é buscar regularizar a situação assim que possível, preferencialmente com a ajuda de um advogado ou um cartório especializado, para entender quais são as opções mais econômicas e seguras de realizar o procedimento.
IV. Inventário de Imóvel: Quando fazer e por que?
Sempre que alguém falece deixando bens imóveis, os herdeiros enfrentam uma dúvida comum: é obrigatório fazer inventário de um imóvel? A resposta é sim, em quase todos os casos. Não realizar o inventário impossibilita a transferência legal do bem para o nome dos herdeiros. Isso significa que eles não podem vender, alugar ou mesmo regularizar o imóvel junto aos cartórios e prefeituras.
IV. a) Por que o inventário é necessário no caso de imóveis?
A propriedade de um imóvel só se torna oficial quando está devidamente registrada em cartório no nome do novo titular. Ou seja, enquanto o imóvel permanecer no nome da pessoa falecida, ele está legalmente sem dono atualizado. Como consequência:
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O imóvel não pode ser vendido legalmente
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A prefeitura pode impedir transferências de IPTU ou cobrança de taxas
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O INSS e a Receita Federal podem questionar o uso do bem
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Herdeiros correm o risco de perder benefícios sociais ou isenções fiscais
Além disso, sem inventário, o imóvel não pode ser usado como garantia bancária, refinanciado ou incluído em processos de planejamento patrimonial. Isso bloqueia várias oportunidades que poderiam beneficiar os herdeiros.
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IV. b) O que acontece se não fizer inventário de um imóvel?
Vamos supor que um dos filhos comece a morar no imóvel deixado pelos pais, sem regularização. Com o tempo, ele deseja vender o imóvel ou utilizar como garantia de financiamento. Ao tentar realizar qualquer transação, o cartório recusará, pois o imóvel ainda está no nome do falecido. Assim, mesmo com acordo verbal entre os irmãos, nada terá validade legal sem o inventário.
A situação se complica ainda mais se houver divergências entre os herdeiros, dívidas associadas ao imóvel ou se ele estiver alugado para terceiros. Nesses casos, o imóvel poderá ser alvo de penhora, disputa judicial ou perda de valor de mercado por causa da documentação irregular.
V. Como Fazer um Inventário?
Ao enfrentar a perda de um ente querido, muitas famílias não sabem por onde começar o processo de inventário. A boa notícia é que a legislação brasileira oferece caminhos diferentes para formalizar a partilha de bens. Portanto, entender como fazer um inventário legalmente ajuda você a escolher a melhor alternativa — economizando tempo, dinheiro e evitando complicações jurídicas.
V. a) Inventário judicial ou extrajudicial: qual é o melhor?
Basicamente, há duas formas legais de realizar um inventário: judicial e extrajudicial. A escolha entre elas depende de alguns fatores. Veja como cada uma funciona:
Inventário judicial
Você deve optar por essa modalidade quando:
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Existem herdeiros menores de idade ou incapazes
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Há desentendimentos entre os herdeiros
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Existe um testamento que precisa ser validado judicialmente
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Há dívidas complexas a serem apuradas
O inventário judicial acontece no fórum, sob a condução de um juiz. Advogados representam as partes, e o processo pode demorar meses ou até anos. No entanto, quando há disputas, esse é o único caminho legalmente viável.
Inventário extrajudicial
Agora, se todos os herdeiros forem maiores e estiverem em acordo, você pode optar pelo inventário extrajudicial, feito diretamente em cartório. Ele é mais simples, rápido e menos burocrático. Além disso:
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Não exige audiência ou juízo
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Pode ser concluído em 30 a 60 dias
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Reduz custos com taxas e honorários
Entretanto, mesmo no cartório, é obrigatória a presença de um advogado, que pode representar todos os herdeiros conjuntamente, desde que estejam de comum acordo.
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V. b) Documentos e etapas do inventário
Independentemente da modalidade escolhida, o processo exige uma série de documentos, como:
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Certidão de óbito
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RG e CPF dos herdeiros
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Certidões de casamento e nascimento
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Escrituras e registros de imóveis
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Extratos bancários, contratos e dívidas
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Declaração de ITCMD
A partir disso, o processo segue as seguintes etapas:
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Reunião da documentação
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Cálculo dos bens e dívidas
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Elaboração da minuta de partilha
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Pagamento do imposto ITCMD
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Homologação judicial ou assinatura em cartório
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Registro dos bens no nome dos herdeiros
Conclusão: É obrigatório fazer Inventário? Descubra AGORA!
Como vimos, é obrigatório fazer inventário sempre que a pessoa falecida deixa bens como imóveis, veículos ou contas bancárias. Sem esse processo, os herdeiros não conseguem acessar ou transferir legalmente o patrimônio — o que pode gerar multas, bloqueios e até disputas judiciais.
Por outro lado, em situações específicas, como heranças de baixo valor ou partilhas realizadas em vida, a própria lei dispensa o inventário. Ainda assim, é essencial contar com orientação jurídica para confirmar se esse é o seu caso.
Assim, com uma representação especializada, você poderá ter a tranquilidade, para prosseguir e perceber quão importante é ter uma boa representação. Ter um advogado especialista nesses momentos é fundamental. Por último, veja o que estão falando sobre nossa atuação jurídica. Entenda a razão de sermos um escritório com avaliação 5 ⭐⭐⭐⭐⭐ estrelas nas redes sociais.
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