Inventário Extrajudicial: Como fazer no cartório em 2025

Marcello Benevides Asset 96x96

Compartilhe:

inventario-extrajudicial-como-fazer-no-cartorio-em-2025

Inventário Extrajudicial, como fazer no cartório em 2025? O falecimento de um ente querido é sempre um momento delicado, e lidar com questões legais logo após essa perda pode ser desafiador. Uma das principais dúvidas que surgem é: como fazer um inventário extrajudicial no cartório? Felizmente, esse processo tem se tornado cada vez mais acessível e rápido no Brasil, desde que atendidos alguns requisitos específicos.

O inventário extrajudicial, diferentemente do judicial, pode ser feito diretamente em cartório, sem precisar recorrer a um juiz. Isso representa economia de tempo, custos reduzidos e menos burocracia. Você precisa entender os critérios exigidos por lei e conhecer a lista de documentos necessários para inventário extrajudicial para que tudo ocorra sem imprevistos.

Inventário Extrajudicial: Como Fazer no Cartório em 2025

Neste artigo, vamos explorar em detalhes:

  • Quem pode optar pelo inventário em cartório

  • Quais são os documentos necessários para inventário

  • Como é feito o registro da escritura de inventário

  • E um passo a passo claro para evitar erros no processo

Se você está buscando informações confiáveis e atualizadas sobre como fazer inventário direto no cartório em 2025, este guia vai te mostrar tudo o que precisa saber.

Caso tenha interesse em contratar nossos serviços, entre em contato conosco. Nossos canais de contato são: Por e-mail: contato@marcellobenevides.com, por telefone: Rio de Janeiro: 21-3217-3216 / 21-3253-0554Celular  21-99541-9244logo_whatsapp_con_sombra_sin_fondo02_4(Clique aqui para falar direto no WhatsApp). Ou  através de um pequeno formulário, para acessá-lo clique aqui.


I. O que é inventário extrajudicial e quando pode ser usado?

Em primeiro lugar, quando alguém falece, os bens, direitos e dívidas dessa pessoa precisam ser transferidos para seus herdeiros. Esse processo é chamado de inventário. No Brasil, ele pode ocorrer de duas formas: judicial ou extrajudicial. A grande diferença entre eles está na burocracia e no tempo que leva para ser concluído.

O inventário extrajudicial é aquele realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de uma ação judicial. Criado pela Lei nº 11.441/2007, esse tipo de inventário surgiu para agilizar os procedimentos de partilha, especialmente em casos mais simples. Desde então, tornou-se uma alternativa eficiente, rápida e cada vez mais comum para muitas famílias.

inventario-extrajudicial-como-fazer-no-cartorio-em-2025

Mas afinal, quando é possível optar por esse modelo extrajudicial?

Primeiramente, todos os herdeiros devem ser maiores de idade e estar de pleno acordo com a divisão dos bens. Isso significa que não pode haver conflitos entre eles. Além disso, é obrigatório que exista um advogado para representar ou acompanhar os herdeiros durante todo o processo.

Outro ponto importante: não pode haver testamento válido. Dessa forma, caso o falecido tenha deixado um testamento, o caminho será necessariamente o inventário judicial — a não ser que o documento já tenha sido previamente revogado ou declarado sem efeitos.

Portanto, o inventário extrajudicial só é permitido quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes;

  • Há consenso entre as partes sobre a partilha;

  • Não há testamento;

  • Existe a assistência de um advogado.

O cartório de notas da cidade onde o falecido residia ou onde os bens estão localizados deve conduzir o processo e lavrar a escritura pública de inventário após analisar todos os documentos necessários.

Essa modalidade vem ganhando espaço justamente por oferecer mais agilidade, economia e praticidade. O inventário judicial leva anos, mas o inventário extrajudicial termina em poucos dias ou semanas, conforme a organização da documentação.

Dessa forma, ao escolher o inventário em cartório, os herdeiros evitam audiências, prazos processuais longos e custos extras com taxas judiciais. No entanto, é essencial seguir todas as exigências legais e apresentar a documentação correta — o que veremos com detalhes nos próximos tópicos.


II. Requisitos para Realizar um Inventário Extrajudicial

II. a) Situações em que o inventário extrajudicial se aplica

As famílias conseguem resolver a partilha de bens diretamente no cartório quando a situação atende a algumas condições legais. O cartório só aceita o procedimento extrajudicial se todos os herdeiros concordarem plenamente sobre como dividir os bens deixados pela pessoa falecida. Assim, elimina qualquer possibilidade de disputa.

Além disso, o processo só pode ocorrer quando todos os herdeiros são maiores de idade e possuem plena capacidade civil. Isso evita riscos jurídicos e garante que todos compreendam a responsabilidade de assinar uma escritura pública com efeitos legais imediatos.

Outro fator decisivo envolve o testamento. A presença de um testamento válido obriga os herdeiros a buscarem o inventário judicial. O cartório só permite o caminho extrajudicial quando não existe testamento ou quando uma decisão judicial anterior declarou a sua invalidade.

Essas condições definem se os herdeiros podem ou não iniciar o inventário diretamente no cartório.

Leia também: 

II. b) O papel do advogado no inventário extrajudicial

O tabelião só pode prosseguir com a escritura pública se todos os envolvidos estiverem assistidos por um advogado. Esse profissional garante que os direitos de cada herdeiro sejam respeitados e orienta sobre possíveis riscos durante o processo.

A família pode nomear um único advogado para representar todos os herdeiros ou, se preferir, cada um pode ter seu próprio representante legal. O importante é que nenhum herdeiro assine a escritura sem assistência jurídica, pois isso comprometeria a validade do ato.

Durante a lavratura da escritura, o advogado também atua como interlocutor entre a família e o cartório. Ele revisa a partilha, confere a documentação e ajuda a resolver possíveis pendências que atrasariam a finalização do inventário.

Portanto, além de requisito legal, o advogado desempenha um papel essencial para que o inventário extrajudicial ocorra com segurança e fluidez.


III. Documentos necessários para Inventário Extrajudicial

III. a)  Documentos para inventário em cartório

Quando os herdeiros optam pelo inventário extrajudicial, eles precisam apresentar uma série de documentos no cartório de notas. Sem essa documentação completa e atualizada, o tabelião não poderá lavrar a escritura. Por isso, preparar os papéis certos faz toda a diferença na agilidade do processo.

inventario-extrajudicial-como-fazer-no-cartorio-em-2025

A lista inclui:

  • Certidão de óbito do falecido;

  • Documento de identidade e CPF de todos os herdeiros;

  • Certidão de casamento (ou nascimento, se for o caso) dos herdeiros;

  • Documento de identidade e OAB do advogado;

  • Certidão de casamento e documentos do cônjuge do falecido (se aplicável);

  • Certidão de inexistência de testamento (emitida online);

  • Documentos dos bens a inventariar, como:

    • Escritura de imóveis,

    • Documento do veículo (CRLV),

    • Extrato de contas bancárias,

    • Notas fiscais de bens móveis;

  • Certidão negativa de débitos municipais (para imóveis urbanos);

  • Informações fiscais (ITCMD) com guia de pagamento ou isenção.

Essa é a lista básica de documentos para inventário extrajudicial, mas alguns cartórios podem solicitar documentos complementares, dependendo do caso. Por isso, vale a pena entrar em contato com o cartório onde o inventário será feito antes de iniciar.

Além disso, todos os documentos devem estar legíveis e atualizados. O cartório não aceita cópias ilegíveis, vencidas ou rasuradas. O cuidado com essa etapa evita idas e vindas desnecessárias e acelera a emissão da escritura.


IV. Diferenças entre documentos para inventário judicial e extrajudicial

inventario-extrajudicial-como-fazer-no-cartorio-em-2025Embora muitas pessoas imaginem que os documentos são os mesmos, existem algumas diferenças importantes entre inventário extrajudicial e judicial — principalmente na exigência de formalidades e prazos.

No inventário extrajudicial, o cartório exige rapidez na apresentação da documentação e foco em provar que os herdeiros têm direito à partilha e estão de acordo entre si. Já no processo judicial, além da documentação, é preciso apresentar petições, cumprir prazos processuais e aguardar despachos do juiz.

Outra diferença marcante está no uso da certidão de inexistência de testamento, que se torna obrigatória no inventário extrajudicial. No processo judicial, o juiz pode consultar diretamente essa informação, mas no cartório, cabe aos herdeiros apresentarem essa prova.

Além disso, enquanto o inventário judicial pode aceitar cópias simples com autenticação posterior, o extrajudicial normalmente exige cópias autenticadas ou documentos originais logo no início.

Portanto, conhecer as diferenças entre os dois modelos evita erros e atrasos. Quem escolhe o caminho do cartório deve se antecipar, reunir a documentação correta e seguir as orientações específicas do tabelionato.


V. Passo a Passo: Como fazer Inventário no Cartório?

Fazer um inventário diretamente no cartório pode, à primeira vista, parecer um procedimento bastante complexo. No entanto, à medida que os herdeiros seguem uma sequência lógica e organizada, o processo se mostra muito mais prático do que se imagina. Isso porque a chave para que tudo ocorra com rapidez está justamente na combinação entre organização e cumprimento rigoroso das exigências legais. Portanto, para que você entenda de forma simples como realizar um inventário extrajudicial sem complicações, veja abaixo o passo a passo detalhado.

1) Reúna os documentos obrigatórios

Antes de qualquer outra providência, é indispensável reunir toda a documentação exigida. Nesse primeiro momento, a atenção deve ser máxima, pois o cartório apenas aceita os papéis quando estão completos, atualizados e em boas condições. Assim, além das certidões e identificações, é necessário apresentar comprovantes dos bens, bem como a guia do ITCMD devidamente paga ou acompanhada do pedido de isenção. Em outras palavras, é justamente essa base documental que permite o início formal do processo, funcionando como ponto de partida de todo o procedimento.

2) Consulte um advogado de confiança

Logo em seguida, o próximo passo envolve a participação de um advogado. É fundamental que os herdeiros contratem um profissional de confiança para acompanhá-los desde a preparação da documentação até o momento da assinatura da escritura. Isso acontece porque o advogado, além de redigir a minuta da escritura, também orienta sobre os direitos e deveres de cada parte e atua como mediador caso surjam dúvidas ou impasses. Ademais, sem a presença de um advogado, o cartório não pode lavrar o inventário, razão pela qual esse acompanhamento é absolutamente indispensável.

inventario-extrajudicial-como-fazer-no-cartorio-em-2025

3) Escolha o cartório de notas

Depois de reunir os documentos e contratar o advogado, chega o momento de escolher o cartório de notas no qual o inventário será protocolado. Nessa escolha, os herdeiros têm algumas alternativas: podem optar pelo cartório da última residência do falecido, pelo da localização dos bens ou, ainda, por qualquer outro local que seja de interesse comum. Contudo, é importante destacar que essa decisão só poderá ser tomada quando houver consenso entre todos os herdeiros, o que reforça a necessidade de diálogo e entendimento.

4) Entregue os documentos e solicite a minuta

Uma vez definido o cartório, os documentos devem ser entregues para análise. Com base na minuta previamente elaborada pelo advogado, o cartório dará início à preparação da escritura pública. Nesse estágio, o tabelião pode eventualmente solicitar ajustes ou documentos complementares. Por isso, manter uma comunicação ágil e clara entre advogado e cartório é fundamental, já que essa troca eficiente de informações contribui de forma significativa para a aceleração do processo.

5) Assine a escritura pública

Na etapa seguinte, após a conferência de todos os detalhes, as partes devem comparecer ao cartório para assinar a escritura de inventário. Essa assinatura pode ocorrer tanto de maneira presencial quanto por videoconferência, dependendo da estrutura disponibilizada pelo cartório escolhido. Assim que a escritura é assinada, ela já passa a produzir efeitos imediatos, garantindo a formalização da partilha entre os herdeiros.

6) Registre a escritura nos órgãos competentes

Por fim, o último passo consiste em registrar a escritura nos órgãos competentes, de acordo com cada tipo de bem envolvido. No caso de imóveis, é necessário levar a escritura ao cartório de registro de imóveis correspondente. Para veículos, o registro deve ser realizado no Detran. Já no caso de contas bancárias e investimentos, é preciso atualizá-los diretamente nas instituições financeiras responsáveis. Dessa forma, somente após esses registros o processo de inventário se encerra de maneira efetiva e regular.


VI. Dúvidas Frequentes Sobre Inventário Extrajudicial

VI. a) Quanto tempo leva para concluir um inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é muito mais rápido que o judicial. Dessa forma, quando os herdeiros apresentam toda a documentação corretamente, o cartório consegue lavrar a escritura em até 30 dias. Em situações mais simples, esse prazo pode cair para duas semanas. A maior causa de atraso está na ausência de documentos ou pendências fiscais.

VI. b) O inventário extrajudicial tem validade jurídica?

Sim, a escritura pública de inventário possui plena validade legal. Trata-se de um título jurídico com força equivalente à sentença judicial. Os cartórios competentes registram a escritura, que garante a transferência oficial dos bens e permite seu uso em qualquer órgão público ou privado.

inventario-extrajudicial-como-fazer-no-cartorio-em-2025

VI. c) É obrigatório registrar a escritura no cartório de imóveis?

Sim. Sempre que o inventário incluir imóveis, os herdeiros devem levar a escritura ao cartório de registro de imóveis responsável por cada bem. Sem esse registro, a propriedade não é formalmente transferida, o que pode gerar problemas futuros. Por isso, esse passo também é essencial para regularizar a situação do imóvel junto à prefeitura e ao cadastro fiscal.

VI. d) O inventário extrajudicial serve para qualquer tipo de bem?

Sim, desde que o caso atenda aos requisitos legais, o inventário pode incluir imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, bens móveis, direitos e até dívidas. O cartório analisará todos os documentos e garantirá a partilha conforme a lei. Bens no exterior exigem análise especial, mas não impedem o inventário extrajudicial.

VI. e) O que acontece se os herdeiros não concordarem?

Se houver qualquer desacordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, o cartório não poderá seguir com o processo. Assim, o advogado deverá ingressar com um inventário judicial, onde o juiz analisará a partilha e resolverá o impasse. O acordo entre as partes é, portanto, condição essencial para manter o processo fora da Justiça.


Conclusão

Por fim, fazer um inventário extrajudicial se tornou uma solução prática, rápida e confiável para muitas famílias. Dessa forma, quando todos os herdeiros estão de acordo, sem testamento e com apoio de um advogado, o processo acontece diretamente no cartório — sem a burocracia do Judiciário.

Além disso, ao reunir os documentos com antecedência e seguir o passo a passo correto, os herdeiros conseguem resolver tudo em poucas semanas. Isso evita atrasos, reduz os custos e garante que os bens sejam transferidos de forma segura.

Portanto, se você busca agilidade e tranquilidade nesse momento delicado, o inventário extrajudicial oferece o caminho ideal. Basta atender aos requisitos e contar com orientação jurídica para concluir tudo de forma simples e eficiente.

Atendimento

Assim, com uma representação especializada, você poderá ter a tranquilidade,  para prosseguir e perceber quão importante é ter uma boa representação. Ter um advogado especialista nesses momentos é fundamental. Por último, veja o que estão falando sobre nossa atuação jurídica. Entenda a razão de sermos um escritório com avaliação  5 ⭐⭐⭐⭐⭐ estrelas nas redes sociais.

Além disso, em caso de dúvidas, você também pode preencher o formulário abaixo informando dados básicos e detalhes. Assim, vamos analisar e entrar em contato para agilizarmos tudo quanto for possível:

    Todavia, caso prefira, você também pode fazer um contato conosco por telefone ou e-mail:
    Telefones Fixos: Rio de Janeiro – RJ (21) 3253-0554/(21) 3217-3216 (Barra da Tijuca) São Paulo – SP (11) 4837-5761 –Telefone Celular: 21-99541-9244 (Clique aqui para falar direto no WhatsApp)

    Leia outros artigos em nosso blog:

    Quanto tempo demora um Inventário Extrajudicial? Guia Completo 2025

    Guia Completo 2025: Escritura de Inventário Extrajudicial

    Inventário Extrajudicial em Barra da Tijuca

    Dúvidas?

    Fale com um advogado especialista

    Conheça nossas Redes Sociais:

    MARCELLO BENEVIDES

    MARCELLO BENEVIDES

    Advogado e sócio majoritário do escritório de advocacia Marcello Benevides Advogados Associados. Possui mais de 20 anos dedicados ao estudo do direito. Centenas de artigos jurídicos publicados sobre o tema. Vasta experiência em ações ligadas ao Direito de Família e Sucessões, tais como: Planejamento Sucessório e Holding, Inventário Extrajudicial e Judicial, Testamentos e Arrolamento Sumário, Partilha de Bens, Divórcios, Guarda e Pensão Alimentícia. MBA em Holding e Planejamento Societário pela Escola Brasileira de Pós-Graduação (EBPÓS). Pós-Graduado em Direito Empresarial e dos Negócios pela AVM - Universidade Cândido Mendes. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

    AULA COMPLETA • 100% GRATUITA

    Como realizar o inventário de forma rápida, justa e menos burocrática?

    Inscreva-se abaixo e seja direcionado para a aula completa