Notificação Extrajudicial – Economia e Rapidez para solução de conflitos

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Notificação Extrajudicial – Economia e Rapidez para solução de conflitos. Somos um escritório de advocacia com intensa atuação dividido em diversas áreas especializadas. Caso tenha interesse na produção e emissão de uma Notificação Extrajudicial para resolução da sua demanda, entre em contato conosco.  Nossos canais de contato são: Telefones: fixo 21-3217-321621-3253-0554 e 11-4837-5761. Celular 21-99541-9244logo_whatsapp_con_sombra_sin_fondo02_4(Clique aqui para falar direto no WhatsApp).

Notificação Extrajudicial – Economia e Rapidez para solução de conflitos

Se você chegou até aqui é porque quer saber mais sobre a Notificação Extrajudicial. Nesse vídeo, eu vou falar as vantagens e também como funciona nosso serviço que engloba a Notificação Extrajudicial. Como cita o título a Notificação Extrajudicial é uma forma prática de você resolver litígios.

A Notificação Extrajudicial é muito importante, pois faz com que você economize dois ativos muito importantes. Tempo e Dinheiro.

Assim, para começarmos iremos logo abaixo informar como funciona nosso serviço de Notificação Extrajudicial e o que ele engloba.


I – O que é uma notificação extrajudicial?

A notificação extrajudicial é um documento formal que será enviado a pessoa física ou jurídica a qual será notificada no sentido de realizar um acordo.

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Assim, essa é uma maneira de resolver a demanda sem a necessidade dos custos e demora de uma ação judicial. Dependendo do valor de uma ação judicial, a parte pode aumentar exponencialmente seu prejuízo.

Uma ação judicial, além de uma maior demora existirão despesas com honorários advocatícios e custas judiciais, as quais deverão ser pagas ao Estado.


II – Como é feita a notificação extrajudicial?

A notificação extrajudicial é elaborada por um dos nossos advogados especialistas. Se sua área for a desportiva, será elaborado pelo especialista em Direito Desportivo, se for algo relacionado a área de Direito Empresarial será outro profissional e assim por diante.

A notificação extrajudicial não tem uma forma padronizada. O conteúdo vai depender do caso concreto e vai observar cada detalhe relatado pelo cliente. Usualmente ela relata o fato ocorrido, legislação que envolve o caso, advertência de ingresso de ação judicial e por fim um prazo para resposta e possível acordo.

Além disso, cabe destacar que ao final deverá conter data e assinatura e deve ser elaborado em 02 (duas) vias, caso deseje remeter via cartório. Você mesmo pode fazer uma Notificação Extrajudicial, mas o ideal é que isso seja realizado por um profissional.


III – Qual a importância da notificação extrajudicial?

Os benefícios são três. Além de não superlotar o judiciário é super importante também ter uma prova, caso a notificação extrajudicial não resulte em um acordo. Ou seja, sendo necessário um processo judicial a notificação será incluída nos autos do processo. Por fim, a maioria dos Juízes veem com bons olhos partes que tentaram de alguma forma resolver a demanda de forma amigável.

Resumindo, a notificação extrajudicial tem como finalidades: fazer prova; responsabilizar; prevenir responsabilidades; chamar à autoria; constituir mora; solicitar cumprimento de obrigações; dentre outras.


IV – Enviar pelo Cartório de Títulos e Documentos ou Correios?

Ela pode ser enviada tanto pelos Correios, quanto pelo Cartório de Títulos e Documentos. A verdade é que o envio pelo cartório dá maior segurança ao Notificante, pois todo o procedimento de entrega da Notificação é registrado.

Todavia, os custos do envio pelo cartório são bem mais altos. Isso deve ser sopesado no momento do envio da Notificação.

IV. a – Notificação Extrajudicial Eletrônica

Também é possível o envio da Notificação Extrajudicial Eletrônica. Possuímos um convênio com o cartório que agiliza e é possível fazer a notificação extrajudicial de modo digital e com bastante rapidez. O ponto negativo, é que o Notificado precisa abrir o e-mail para receber a notificação e isso pode não ocorrer.


V – Quando as notificações extrajudiciais são mais utilizadas?

Existem muitas situações as quais é possível utilizar a Notificação Extrajudicial. Abaixo, iremos citar apenas alguns exemplos, porém existem muitos outros casos que isso é possível.

1 – Comunicação de prazo para que o inquilino exerça direito de preferência na hora de vender o imóvel alugado.

2 – Entrega de duplicatas de prestação de serviços com o objetivo de realizar o protesto, em caso de não pagamento;

3 – Pedido de retomada de imóvel, após o fim do prazo de locação;

4 – Constituição de mora de devedor insolvente (prova de que o comprador não quitou sua dívida), no caso de compra e venda de imóvel em prestações;

5 – Comunicação de renovação de poderes descritos e outorgados em procurações, após o cancelamento da mesma;

6 – Notificação para que o Inquilino desocupe o imóvel antes do ingresso de uma ação de despejo;

7 – Notificação de um dos sócios sobre a dissolução da sociedade empresarial;

8 – Notificação de clubes, atletas ou intermediários para assuntos relacionados a contratos desportivos;


VI – Detalhes sobre a Notificação Extrajudicial elaborada por nosso escritório de advocacia.

Abaixo iremos detalhar como funciona nosso serviço. Além da elaboração de documento formal feito por nosso escritório e entregue de forma certificada que irá resguardá-lo e notificar a parte contrária. Concedemos pela contratação do serviço ainda dois itens bônus.

Solicite uma proposta para elaboração da notificação extrajudicial.

– BÔNUS PELA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL –

A – MEDIAÇÃO

Após a notificação faremos contatos (e-mail e/ou telefone) para mediar um acordo. A mediação traz a vantagem de lhe economizar tempo, honorários advocatícios e custas processuais pagas ao TJ/RJ. Os custos para ingressar com uma ação judicial são mais altos, pois além das custas judiciais que deverão ser pagas ao Estado, nossos honorários também são mais elevados. Se feito em separado, somente por este serviço cobramos o valor mínimo de R$ 1.450,00. (um mil quatrocentos e cinquenta reais).

B – ELABORAÇÃO DE TERMO DE ACORDO.

Trata-se de um termo elaborado por nosso escritório, denominado transação civil, que irá lhe proteger de eventuais discussões futuras. Tal documento colocará um ponto final as discussões sobre o litígio. Da mesma forma, somente por esse serviço, cobramos o valor mínimo de R$ 1.000,00. (um mil reais).

III – ABATIMENTO EM CASO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

Caso a Notificação Extrajudicial não dê o resultado desejado e seja necessário o ingresso de uma ação judicial os valores pagos pela Notificação Extrajudicial poderão ser utilizados para abatimento dos honorários da ação judicial.

Ou seja, todo valor pago na Notificação Extrajudicial, poderá ser utilizado para abatimento na contratação de uma ação judicial decorrente.


 

VII – Ainda tem dúvidas sobre a Notificação Extrajudicial?

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Consulta Jurídica – Como funciona?

Você também pode preencher o formulário abaixo informando dados básicos e detalhes sobre o caso. Vamos analisar, entrar em contato para agilizarmos tudo quanto for possível.

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