Partilha de bens da herança. Apesar do momento de comoção e angústia que uma família vivencia com a morte ou desaparecimento de um ente querido, certamente é necessário saber lidar com questões jurídicas como a partilha de bens da herança. Somos um escritório de advocacia especialista em Direito das Sucessões e Direito da Família, com intensa atuação nas referidas áreas. Caso tenha interesse em contratar nossos serviços, entre em contato conosco. Nossos canais de contato são: Telefones: Fixos 21-3217-3216 / 21-3253-0554 e 11-4837-5761. Celular 21-99541-9244
Este é um assunto que a maioria das pessoas costuma evitar. Entretanto, é de vasta importância, e por isso é resolvido no momento de maior comoção da família. Neste momento, é necessário encaminhar o processo de partilha de bens da herança, um processo que pode ser célere e burocrático. Assim, existem diversas questões sobre o tema que precisam ser entendidas, como por exemplo: quem são os herdeiros da herança? Como fazer um testamento? Sobre quais bens eu posso dispor no testamento? Entre outras. Para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto, leia este texto e entenda como funciona a partilha de herança.
A sucessão de bens é a transferência de bens móveis ou imóveis, logo após a verificação da morte ou desaparecimento de uma pessoa. Assim, a partir desse momento, vários efeitos jurídicos são criados, pois aquela pessoa que veio a falecer ou desaparecer, pode ter dívidas a pagar, créditos a receber, bens a transmitir, etc. Habitualmente, estas questões são resolvidas de forma judicial, sobretudo quando envolve menores de idade. Certamente, também é válido saber que, caso haja acordo entre os herdeiros existentes e ausência de interesse de menores de idade, há possibilidade de realizar a partilha dos bens da herança de forma extrajudicial, ou seja, em cartório.
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A partilha de bens na herança é o processo em que esta é repartida entre seus herdeiros ou outros que possuam o direito. Esse processo pode ou não ser guiado de forma legal, pela razão que a partilha pode ser feita por meio de acordo extrajudicial, se todas as partes concordarem. Assim, para ser feita a partilha, em primeiro lugar é necessário identificar se existe ou não um testamento. Finalmente, acima de tudo é isso que irá definir como será feito o processo de partilha dos bens.
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A partilha de bens da herança pode ser feita de três maneiras distintas: amigável, judicial ou em vida.
Quando não há um testamento, a partilha da herança acontece pela justiça, que irá determinar quem são os herdeiros. Assim se não houver testamento, e os herdeiros entrarem em um acordo consensual (sem herdeiros incapazes), a partilha de bens pode ser feito de forma extrajudicial. Se houver herdeiros incapazes, ou que estejam ausentes (sem conhecimento de sua localização), é necessário realizar um inventário judicial, ou seja, um levantamento do patrimônio do falecido ou desaparecido.
Certamente, é ainda mais digno de nota o fato de que, o inventário precisa ser feito em todos os casos, seja quando os herdeiros disputam o patrimônio ou quando há testamento. Também é importante saber que, na ausência de testamento, o inventário é feito de forma extrajudicial, e devido a sua importância, há uma postagem aqui no blog explicando o processo de inventário extrajudicial no intuito de tirar todas as suas dúvidas.
Finalmente, conclui-se que quando não há testamento, a partilha de bens pode ocorrer de duas formas distintas:
Como foi dito acima, não havendo testamento, a lei é quem determina quais serão os herdeiros naturais da pessoa que faleceu ou desapareceu. Assim, para facilitar sua compreensão, esquematizamos a ordem prevista no ordenamento jurídico brasileiro dos herdeiros naturais.
Se houver testamento, há necessidade do inventário como foi dito acima, de forma que parte dos bens disponíveis seja para os herdeiros legais e, do mesmo modo, outra para obedecer o disposto no testamento. Além disso, para realizar o inventário e, posteriormente, o processo de partilha, é importante e necessário contratar um advogado especialista, que irá orientar e guiar o processo. Assim, a partir disso deverão ser seguidos os outros passos para realização da partilha dos bens da herança, que são:
É o instrumento previsto em lei para que ocorra a cessão do patrimônio do hereditando aos seus herdeiros. É um procedimento obrigatório, seja na via judicial ou extrajudicial. Portanto, enquanto estiver ocorrendo o processo, nenhum bem patrimonial deve ser vendido, exceto se possui autorização judicial. Além disso, certamente vale ressaltar que, o juiz é o encarregado de nomear o inventariante, aquele responsável por representar a herança em juízo. Finalmente, existem duas modalidades distintas de inventário que são:
Assim, recomendamos muitíssimo a leitura do artigo abaixo:
Finalmente, ainda mais importante, o levantamento do inventário deve ser feito em um prazo de até 60 dias após a morte ou desaparecimento do indivíduo. Assim, se o prazo for descumprido, a Fazenda competente deverá aplicar, como resultado, uma multa pelo atraso.
O testamento é importante quando o indivíduo deseja doar parte da herança para determinadas pessoas ou até mesmo para instituições. Além disso, o testamento também permite que seja deixada uma parte maior do que a parte que lhes é de direito a um dos herdeiros. Também é importante saber que o testamento também possui algumas regras e aqui no blog tem um post dedicado a explicar todos os tipos de testamento, suas vantagens e como funciona para tirar todas as suas dúvidas. Certamente, também vale ressaltar que, não é possível excluir herdeiros de receber a parte que lhes é de direito na partilha de bens, exceto em casos raros de deserdação por indignidade.
Desta forma, recomendamos muitíssimo o vídeo abaixo:
É necessário que as dívidas e os créditos sejam contabilizados no momento de levantar o inventário. Dessa forma, todos os bens patrimoniais existentes devem ser somados. Assim, desse valor deverá ser retirado a quantia equivalente as dívidas deixadas pelo dono do patrimônio. Também é importante saber que, caso essa quantia ultrapasse o valor dos bens, não há possibilidades de haver cobrança aos herdeiros porque os estes não herdam os débitos.
Normalmente, há uma confusão entre os termos de meação e herança. Entretanto, meação é o termo que corresponde ao regime matrimonial de bens que foi estabelecido pelo casal. Assim, se o casal tiver realizado seu casamento em comunhão total ou parcial de bens, e um deles vier a falecer, a outra parte deverá receber o que lhes é devido. Isso ocorre através do instituto da meação. Certamente, vale ressaltar que, o cônjuge só terá direito a metade do patrimônio, incluindo os bens adquiridos antes do casamento, se o regime matrimonial for a comunhão universal. Caso a comunhão seja parcial, o cônjuge só terá direito ao patrimônio adquirido pelo casal durante o casamento. Finalmente, também é importante saber que se o regime matrimonial for a separação total de bens, o cônjuge só terá direito a herança, ou seja, não haverá meação.
Por fim, em casos de união estável deve haver verificação do contrato. Assim, existem duas possibilidades:
Como resultado, podemos concluir o quanto é complexo o processo de partilha de bens da herança. Consequentemente, por este motivo, uma ótima dica para evitar grandes problemas no futuro é procurar um advogado especialista. Certamente, este será de grande importância para realizar o testamento e guiar os familiares. Além disso, outra dica é conversar com os herdeiros legais para garantir um processo amigável futuramente.
A sobrepartilha ocorre quando, por algum motivo, após a partilha de bens, ainda restou bens patrimoniais que não foram partilhados. Assim, o artigo 2.021 do Código Civil de 2002 dispõe que esses bens devem ser destinados à novas partilhas e ficará na responsabilidade do inventariante. Além disso, vale ressaltar o artigo 2.022 da lei supracitada que, preceitua que os bens sonegados e outros bens que forem descobertos depois da partilha, devem constituir um novo acervo que será distribuído em sobrepartilha.
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