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Protesto de Títulos – O que é, porque e como fazer?

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Protesto de Títulos – O que é, porque e como fazer? Somos um escritório de advocacia empresarial com intensa atuação na recuperação de créditos. Caso tenha interesse em contratar nossos serviços para realização de cobrança, entre em contato conosco.  Nossos canais de contato são: e-mail, contato@marcellobenevides.com. Telefone: fixo 21-3217-3216 / 21-3253-0554 e 11-4837-5761. Celular 21-99541-9244logo_whatsapp_con_sombra_sin_fondo02_4. Ou  através de um pequeno formulário, para acessá-lo clique aqui.

Protesto de Títulos – O que é, porque e como fazer?

Neste artigo iremos falar sobre o protesto de títulos para fins de cobrança. Aconselho bastante que você assista ao vídeo acima. Nele destacamos a importância da realização do protesto, principalmente da duplicata mercantil, também conhecida como duplicata eletrônica, que nada mais é do que aquele boleto emitido pela Instituição Financeira e enviada para que o cliente possa efetuar o pagamento.

protesto de títulos

Muitos clientes nos perguntam se devem ou não realizar o protesto de títulos de créditos. A resposta pra essa pergunta é depende. Isso porque em alguns casos existem outras soluções que irão gerar o mesmo efeito e muito menos custos e trabalho. Tenha em mente que o protesto de título é mais um passo para redução da inadimplência da sua empresa. Se você quer entender o que é um protesto e principalmente saber quando deve ou não protestar um título aconselho você a ler o artigo na íntegra.


I – O que é o protesto de títulos de crédito?

O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento da obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Ou seja: o protesto não é um instituto limitado aos títulos de crédito, já que é possível o protesto de documentos, como, contratos, e até mesmo sentenças que representam uma dívida.

A lei que rege o protesto é LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997. 


II – Qual o prazo para realização do protesto?

No que se refere ao prazo, para protestar a letra de câmbio ou a duplicata por falta de aceite, é o mesmo fixado para a apresentação da letra de câmbio. Se o vencimento é certo, o prazo para protesto, em ambos os títulos, é a data do vencimento.


O prazo para protesto por falta de pagamento da letra de câmbio e da nota promissória é de um dia útil seguinte ao vencimento. No cheque, o prazo para protesto é o mesmo da apresentação, ou seja, 30 dias da emissão para praças iguais ou sessenta dias de emissão para praças diferentes.
Na duplicata, o prazo é de trinta dias do vencimento do título. Os referidos prazos não impedem o protesto posterior, mas produzem o efeito de impedir a ação contra os devedores indiretos.


III – Quando e porque efetuar o protesto de títulos crédito?

Existem duas razões óbvias para isso. A primeira delas decorre do fato de que com o protesto o devedor terá uma anotação nos cadastros restritivos de crédito que certamente irá afetar a liberação do crédito e eventualmente pode fazer com que ele efetue o pagamento.

Todavia, existe uma segunda questão muito importante. Em se tratando de boletos emitidos pelas instituições financeiras (bancos), ou seja, quando se trata de duplicata por indicação, o protesto é fundamental para o ingresso de uma ação judicial muito mais célere, qual seja, a execução de título extrajudicial.

Existe uma diferença gigantesca dessa ação para uma ação ordinária de cobrança ou uma ação monitória, vou explicar. Na ação de execução de título extrajudicial é como se pulássemos praticamente mais da metade de todo um processo judicial. Lembrando sempre, que quando falamos de cobrança o quesito tempo é fundamental, quanto mais rápido conseguimos atingir os bens e finanças do devedor, melhor!

Se você trabalha com a duplicata mercantil, ou seja, se você faz vendas faturadas, recomendo a leitura dos artigos abaixo:

Cobrança Judicial de Duplicata Mercantil

Duplicata Mercantil – Entenda como funciona.


IV – Quando não devo efetuar o protesto de títulos?

Lembre-se que o protesto de títulos em algumas regiões tem um custo elevadíssimo. Em São Paulo, os custos do protesto são arcados pelo devedor. Todavia, na maioria dos Estado da Federação para efetuar o protesto de títulos de crédito, você precisa pagar um taxa ao cartório.

Assim, nossa recomendação é que quando não se tratar de duplicata por indicação, ou seja, de boletos emitidos por bancos, existem outras opções mais baratas para negativar o devedor, sem a necessidade de um protesto de título, que costuma ser a forma mais trabalhosa e onerosa.
Ademais, quando se trata de duplicata por indicação, ou seja, boletos emitidos pelos bancos, a instituição financeira faz toda a intermediação com o cartório de protesto, na maioria dos casos, o valor é descontado diretamente na conta bancária e o credor, tem pouco ou quase nenhum trabalho com isso.


V – Como reduzir meus custos com o protesto de títulos?

Existem algumas empresas que realizam o apontamento/negativação de forma on line, como por exemplo, uma empresa chamada CheckOk. Normalmente são empresas que fazem pesquisas de crédito e tem em sua carteira de serviços a opção de negativar o devedor, ou seja, incluir um apontamento no SPC (Sistema de Proteção ao Crédito).

O custo normalmente gira em torno de r$ 50,00 a r$ 100,00, quem já realizou protesto de títulos sabe que os valores podem ser bem maiores que isso.

Assim, aconselhamos que façam uma pesquisa de empresas que prestem esse tipo de serviço, quando não se tratar de duplicata por indicação e realizem a negativação, pois tal atitude pode representar o pagamento do débito vencido.


VI – Fiz o protesto de títulos e o devedor quer efetuar o pagamento através de um acordo, o que fazer?

O ideal nesses casos é fazer o acordo mediante uma confissão de dívida.  Porque caso o devedor se negue a efetuar o pagamento será possível o ingresso de uma ação de execução de título extrajudicial. Além disso, o instrumento particular de confissão de dívida tem uma série de cláusulas que irão proteger os direitos do credor.

Aconselho fortemente que veja o vídeo abaixo, pois nele falamos com detalhes da importância da confissão de dívidas:


VII – Ainda tem dúvidas? Faça um contato conosco.

Veja como funciona nossa cobrança extrajudicial e judicial para empresas clicando aqui. Lembrando que, antes de enviar um case para a cobrança o ideal é que as hipóteses internas tenham sido esgotadas por você. Ou seja, que o plano de ação de cobrança tenha sido cumprido integralmente.

Acesse nosso artigo Plano de Ação de Cobrança para Empresas e aprenda como montar um plano de cobrança eficiente.

Habilitação de Crédito na Recuperação Judicial

Assim, se você necessita de auxílio para cobrança dos seus títulos vencidos? Consulte-nos. Você preenche o formulário informando dados básicos e detalhes sobre o caso e nós cuidamos do resto. Vamos analisar, entrar em contato para agilizarmos tudo quanto for possível. Nosso escritório possui larga experiência na recuperação de créditos. Para acessar o formulário, clique aqui.

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Rio de Janeiro (21) 3217-3216 / (21) 3253-0554
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Marcello Benevides

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