Cobrança judicial de títulos de crédito? Saber como funciona a cobrança judicial de títulos de crédito é muito importante para sua empresa. Somos um escritório de advocacia especialista tanto em cobrança judicial quanto extrajudicial, com intensa atuação na área. Caso tenha interesse em contratar nossos serviços, entre em contato conosco. Nossos canais de contato são: Telefones: Fixos 21-3217-3216 / 21-3253-0554 e 11-4837-5761. Celular 21-99541-9244(Clique no número para falar direto no whatsapp).
Como funciona a cobrança judicial de títulos de crédito.
Em primeiro lugar, cabe dizer que a cobrança judicial de títulos de crédito é nada mais, nada menos do que o credor exercendo o seu direito de ir até o Poder Judiciário acionar o seu devedor. Para isso, utilizará os instrumentos da lei para coagi-lo a pagar a sua dívida, seja ela qual for.
Trata-se, portanto, de uma espécie de operação de recuperação do crédito através da via judiciária. Nosso escritório atua na área há mais de 10 anos e temos em nossa carteira de clientes, desde pequenas a grandes empresas, onde além de realizar a cobrança judicial, também auxiliamos em todo o processo de cobrança, inclusive, na cobrança extrajudicial. Muitos clientes perguntão se é válido ingressar com uma ação judicial de cobrança. Por isso, fizemos o vídeo abaixo.
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I – Quando optar pela cobrança judicial?
Assim, entrar na justiça para exigir um pagamento é uma atitude que só deve ocorrer, quando todos os meios de negociação com o devedor forem esgotados. Fato é, que não é bom para ninguém, mas infelizmente pode acontecer e é direito da empresa credora cobrar judicialmente! Vale dizer também que a cobrança judicial é uma solução que se localiza ao final do plano de cobrança, ou seja, quando o caso passar por todas as fases da régua de cobrança e ainda assim não for possível recuperar o crédito.
No entanto, não é recomendável, ingressar com todo e qualquer tipo de ação, é importante nesse momento, avaliar com cuidado as possibilidades, para que não existam ainda mais perdas financeiras e de energia. Por isso, eu recomendo, que veja o vídeo abaixo, cobrança judicial, vale a pena?
Além disso, hoje em dia, existem uma série de medidas que podem ser tomadas antes mesmo da interposição da ação judicial, para verificar a plausibilidade da ação e ainda evitar que o devedor fraude à execução. Porém, é importante estar atento aos detalhes, por exemplo, se o devedor ostenta uma vida de luxos e sua empresa atrasa todos os pagamentos, se os bens estão sendo transferidos para terceiros e uma série de outras medidas que devem ser tomadas.
Assim, para que você entenda como agir em todas as fases, evitando perdas financeiras, disponibilizei o e-book abaixo, gratuitamente.
I – Entenda como realizar a cobrança judicial de títulos de crédito
Em primeiro lugar, é importante procurar um advogado especializado em cobrança judicial. Nosso conselho é para que você fuja de amadores ou marinheiros de primeira viagem. Abaixo falamos um pouco sobre a importância do advogado na cobrança empresarial.
Recomendamos fortemente que assista o vídeo:
A cobrança judicial de títulos de crédito pode acontecer de várias maneiras diferentes. É importante que você compreenda isso, para aproveitar da melhor maneira possível. A primeira opção é a ação de execução de título extrajudicial.
- Ação de execução de título extrajudicial – Essa opção só vale em alguns casos, não em todos. Vale para , cheques que tem menos de seis meses de vencimento, duplicatas e contratos que apresentam cláusulas relacionadas a geração de títulos executivos extrajudiciais.
A boa notícia é que esse tipo de ação, é o mais rápido quando o devedor é encontrado. Uma vez que o devedor é intimado judicialmente há o prazo de três dias para ele resolver o seu débito. Se isso não ocorrer providências mais duras podem ser tomadas, como o bloqueio de suas contas bancárias, bens móveis e imóveis, assim como bloqueio de passaporte e carteira de motorista.
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Por isso é importante, que a Empresa Credora, siga um plano de ação para cobrança, pois, além de organizar o passo a passo para realização da cobrança, o tempo é fundamental para o sucesso dessas ações.
Abaixo, descrevo outras opções de ações judiciais de cobrança, que também podem ser utilizadas, observando sempre o caso concreto.
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1- A ação monitória – A ação monitória é prevista no Código de Processo Civil. É uma opção voltada para a cobrança de títulos que já não tem uma validade de execução. Os exemplos mais comuns são os objetos de ações relacionadas a cheques que já superaram os seis meses de emissão, ou duplicatas que já ultrapassaram os três anos de vencimento;
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2- A ação de cobrança de procedimento comum – A ação de cobrança de procedimento comum acontece de forma bem simples. Todavia, só é indicada se o devedor de fato escapar de todas as demais ordens de pagamento. Esse meio acaba sendo indicado quando o credor não tem muitos meios concretos para provar o seu direito de receber o crédito. Em alguns casos tudo que existe é a nota fiscal, o orçamento ou até mesmo a comprovação de prestação de serviços.
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3- A ação judicial de falência – A ação judicial de falência vem de uma sentença que foi prolatada por um juiz que tenha competência para isso. E nela ele declara que a empresa ou a sociedade está em falência. Desse modo os bens que pertencem a pessoa jurídica em questão serão alienados, para que o montante relacionado possa satisfazer aos credores que não estão sendo pagos.
OBS: É necessária muita cautela, especialmente, nesse tipo de ação. Pois, caso o Juiz entenda que não há razão para o requerimento do pedido de falência, o devedor poderá requerer uma indenização de alta monta ao credor. Além disso, trata-se de uma ação coletiva e alguns credores tem preferência no recebimento dos créditos.
A ideia é otimizar o processo de pagamento, forçando os devedores de todas maneiras possíveis a pagar. É obviamente uma das ações mais pesadas existentes, mas costuma ser funcional de muitas maneiras, felizmente.
II – Reconheça as vantagens nesse tipo de cobrança.
Existem vantagens na c obrança judicial de títulos de crédito, obviamente. Uma delas é que a resolução pode acontecer de forma muito rápida. Diversos devedores, ao receberem a visita do oficial de justiça, buscam por um acordo, temendo assim perderem seus bens, ou sofrerem maiores prejuízos.
Assim, quando o devedor se vê pressionado pela Justiça e por seus adventos mais coercitivos ele decide negociar, afim de não ter os seus bens ou a sua renda exposta aos mandos da lei!
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Assim, se estamos falando de uma empresa, então, a ação que vai por esse caminho costuma ser ainda mais celeremente respondida. Primeiro, porque o empreendimento tem uma reputação, e quer zelar por ela. E em segundo lugar, porque teme perder seu patrimônio na Justiça, ou ter os bens dos sócios atingidos.
III – Entenda as desvantagens existentes nesse estilo de cobrança.
Obviamente, que podem existir desvantagens nesse tipo de cobrança. Entre as principais está o fato de que é uma resolução onerosa para o problema, porém, devemos lembrar que sem esse investimento, é provável, em 99% dos casos, que você nunca mais veja esse dinheiro.
Assim, devemos lembrar que, a inação pode trazer prejuízos ainda maiores para o seu negócio. Em relação as despesas com o processo, estamos falando de basicamente das custas judiciais e valores gastos com pesquisas de bens.
- 1 – Custas judiciais;
- 2 – Pesquisas de Bens.
E talvez você se pergunte: “mas e os honorários advocatícios? Não são uma despesa?” Na verdade, não. E explico a razão. Os honorários são um investimento para pôr fim ao seu problema. Principalmente, se quem vai cuidar dos seus processos judiciais é um advogado ou escritório especialista. E aí a maioria dos empresários me apresentam a teoria do tatuador, daquele ou da confeiteira, com a clássica frase:
“Doutor, mas o Advogado Fulano não me cobrou nada pra dar entrada.”
Acredito, que os “profissionais” abaixo, do lado esquerdo das imagens, ou não cobraram nada, ou muito pouco para executar os seus serviços. Se fosse você o contratante, qual deles você escolheria?
III.a – O “barato” na maioria das vezes, acaba saindo muito caro.
Eu conheço muitos advogados, iniciantes e generalistas, que não cobram honorários iniciais, inclusive, eu dou aula pra muitos no meu Instituto. O que ocorre, é que na ânsia de fechar mais contratos, tentam abraçar o mundo, o que de nada adianta.
E são praticamente dois pontos, além da clara falta de expertise e experiência na área, não tem qualquer motivação para lutar pelos direitos do cliente. De nada adianta, muitas vezes não pagar pelos honorários inicialmente, e passar anos e anos, com um processo judicial sem resultado, faz sentido?
IV – Para quem se destina nossa cobrança empresarial?
Nossa cobrança é feita de empresa para empresa (B2B), ou seja, empresas que comercializaram seus serviços ou produtos para outras empresas. No momento, não realizamos cobranças para pessoas físicas, com raras e pontuais exceções que sempre serão analisadas por nossa equipe. Da mesma forma, em alguns poucos casos realizamos a cobrança de empresa para pessoa jurídica, devendo o caso ou os casos serem analisados de forma individual.
IV.a – Quais os valores mínimos para realizar uma cobrança?
Geralmente nossas cobranças envolvem valores de 6 até 8 dígitos, podendo ser de um único título ou de uma carteira de devedores. Tudo obviamente, é feito mediante análise dos casos. Gozando o devedor de boa situação financeira, e as probabilidades indiquem o êxito, indicamos pela recuperação do crédito através da via judicial. Todavia, sempre recomendamos iniciar com a cobrança através da cobrança extrajudicial. Sem êxito na cobrança amigável, não há outra saída, senão a cobrança judicial.
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Como cobrar e recuperar dívidas de alto valor – Estratégia Fulminante.
Outro ponto a se considerar é que há um risco menor de prescrição da dívida. Caso não ingresse com ação o débito poderá “caducar” como popularmente costumam dizer. Isso deixará o devedor livre do ônus do pagamento do débito.
V – Descubra a melhor maneira de lidar com a cobrança judicial.
Se você é uma empresa e quer cobrar judicialmente para conseguir reduzir seu passivo financeiro é importante saber que a via judicial é a última fronteira que existe. Esta é uma possibilidade que está aí para ser usada, entretanto não como primeira solução, mas sim como a última, lembre-se disso sempre!
Evidente que é complicado de se lidar com esse tipo de situação. A melhor solução existente seja justamente apostar na contratação de advogados especialistas para isso. Talvez, dependendo da demanda, para sua empresa, seja melhor uma assessoria mensal, onde além da cobrança, outros serviços poderão estar inclusos, na área consultiva, trabalhista, cível e diversas outras que envolvam o direito empresarial.
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V.a – Fiz tudo o que podia em relação a cobrança internamente, e agora, devo iniciar a cobrança judicial?
O ideal é você delegar para um advogado especialista em cobrança judicial da sua confiança, se você fez tudo que podia e o problema só parece crescer, talvez seja o momento de tomar uma solução mais extrema. Essa consciência é fundamental para o crescimento e desenvolvimento do seu negócio! É óbvio que normalmente travamos diante dessa possibilidade e ignoramos o quanto ela é importante, sopesando tudo que já disse por aqui.
Finalmente, cabe dizer, inclusive, que a cobrança judicial essa é uma tendência global do mercado. Tal conduta, precisa ser abraçada ainda mais pelas empresas que querem crescer e que desejam ardentemente se desenvolver no seu setor. Busque o apoio de um advogado, ou de um escritório de advocacia que esteja preparado para lhe auxiliar em todo o processo de cobrança, para que você não perca mais tempo e dinheiro.
V – Solicite uma proposta de honorários para cobrança dos débitos das sua empresa?
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Você também pode preencher o formulário abaixo informando dados básicos e detalhes sobre o caso. Vamos analisar, entrar em contato para agilizarmos tudo quanto for possível.
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