
Perder um ente querido é um dos momentos mais delicados da vida — e, infelizmente, junto com o luto, vem uma série de responsabilidades legais. Uma das mais importantes é a abertura de inventário, procedimento essencial para a partilha dos bens da pessoa falecida entre seus herdeiros. Mas afinal, como fazer a abertura de inventário de forma correta, segura e dentro da lei?
Como fazer abertura de inventário? Guia simples e completo
Este guia completo vai te explicar o que é o inventário, quando ele deve ser feito, quais os tipos existentes (judicial e extrajudicial), quem pode iniciar o processo, quais documentos são necessários, os prazos legais e, claro, quanto custa abrir um inventário, inclusive com os impostos envolvidos como o ITCMD. Também veremos o papel do advogado, as consequências de não abrir o inventário no prazo e como escolher entre o processo em cartório ou na Justiça.
Se você está lidando com esse momento e quer evitar dores de cabeça, este artigo é para você. Continue lendo e entenda tudo que precisa saber para cumprir essa etapa com segurança jurídica e eficiência.
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I. Entendendo o que é e quando fazer a abertura de inventário
A abertura de inventário é o procedimento jurídico que formaliza a transferência dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida para seus herdeiros legais. Esse processo é obrigatório sempre que há patrimônio a ser repartido, mesmo que o falecido tenha deixado um testamento. Muita gente não sabe, mas deixar de fazer o inventário pode gerar problemas legais sérios, como multas, bloqueio de bens e até perda de direitos sobre heranças.
I. a) Inventário após falecimento: O que é e por que é obrigatório?
Assim que uma pessoa falece, a lei exige que os herdeiros apurem e dividam a herança de forma regular. Para isso, o inventário organiza essa divisão, podendo ocorrer pela via judicial ou extrajudicial, em cartório, conforme o caso. Além disso, o inventário garante o reconhecimento oficial de todos os bens, contas bancárias, imóveis, veículos e até dívidas, assegurando que a partilha ocorra de forma justa e transparente.
A lei brasileira estabelece que, independentemente do valor do patrimônio, é obrigatório fazer o inventário. Até mesmo imóveis antigos ou bens de pouco valor não podem ser transferidos sem ele. Além disso, o inventário serve para apurar e recolher impostos como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é cobrado sobre o valor da herança.
I. b) Prazo legal para abrir inventário e o que acontece se não abrir
De acordo com o Código de Processo Civil, o prazo legal para dar entrada na abertura do inventário é de até 60 dias após o falecimento. Caso esse prazo não seja respeitado, surgem consequências práticas e financeiras relevantes. Entre elas, a principal é a aplicação de multa pelo atraso, que varia de estado para estado e pode chegar a até 20% sobre o valor do imposto devido (ITCMD).
Além disso, enquanto o inventário não é aberto e regularizado, os herdeiros enfrentam diversas limitações. Na prática, torna-se difícil vender, alugar ou até mesmo utilizar os bens herdados. Assim, a demora acaba gerando entraves patrimoniais que poderiam ser evitados com uma atuação tempestiva.
Não apenas isso, a ausência de inventário também pode desencadear disputas judiciais entre os herdeiros. Ao mesmo tempo, surgem problemas no registro de imóveis, no recebimento de seguros e no acesso a contas bancárias deixadas pelo falecido. Por esse motivo, é altamente recomendável buscar orientação jurídica o quanto antes, logo após o falecimento.
Em síntese, a abertura do inventário não é apenas uma formalidade. Pelo contrário, trata-se de uma exigência legal essencial, pois protege o patrimônio familiar e, ao mesmo tempo, assegura o respeito à vontade do falecido e aos direitos dos herdeiros.
II. Modalidades de inventário: Judicial VS Extrajudicial
Ao se deparar com a necessidade de realizar o inventário, uma dúvida comum é: devo fazer inventário judicial ou posso resolver isso em cartório? A resposta depende de alguns fatores específicos do caso, como a existência de testamento, presença de herdeiros menores e se há consenso entre os envolvidos. Nesta seção, você vai entender a diferença entre inventário judicial e extrajudicial, e em quais situações cada um se aplica.
II. a) Diferença entre inventário judicial e extrajudicial
O inventário judicial é feito por meio de um processo na Justiça, conduzido por um juiz e geralmente com maior duração. Ele é obrigatório quando:
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Há herdeiros menores de idade ou incapazes;
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Existe conflito entre os herdeiros;
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Há um testamento válido registrado.

Já o inventário extrajudicial ocorre diretamente em cartório, por escritura pública, de forma mais rápida e menos burocrática. Ele só é permitido quando:
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Todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo;
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Não existe testamento;
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Um advogado acompanha a escritura no cartório.
A escolha entre um e outro não depende da vontade da família, mas sim das circunstâncias legais do caso. Em muitos casos, famílias perdem tempo e dinheiro tentando iniciar o inventário na via errada.
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II. b) Quando o inventário deve ser judicial ou pode ser em cartório?
De forma prática, você deve buscar o inventário extrajudicial sempre que for possível, pois o procedimento é muito mais ágil — costuma levar de 1 a 3 meses, enquanto o judicial pode demorar mais de um ano, dependendo da complexidade e da comarca.
O inventário em cartório costuma ter menor custo, pois reduz despesas com taxas judiciais e perícias. Ainda assim, os herdeiros devem pagar o ITCMD e os emolumentos cartorários. Além disso, mesmo no inventário extrajudicial, a lei exige a assistência de um advogado especializado.
Por outro lado, se houver testamento ou herdeiro menor, não há escolha: o caminho é o inventário judicial. Nesse caso, é ainda mais importante contar com um advogado de inventário experiente, para evitar atrasos, erros e prejuízos aos herdeiros.
Em resumo: o tipo de inventário depende da situação da família e da composição da herança. Um escritório especializado em inventário pode te orientar para seguir o caminho mais rápido e econômico possível, dentro da lei.
III. Custos, impostos e prazos legais do processo de inventário
Uma das dúvidas mais frequentes de quem precisa lidar com a herança de um familiar é: quanto custa abrir inventário? A resposta pode variar bastante, dependendo do tipo de inventário (judicial ou extrajudicial), do volume de bens, da existência de testamento e da localidade onde o processo será aberto. Além disso, há custos legais e tributários obrigatórios, que precisam ser levados em consideração desde o início.

III. a) Quanto custa abrir inventário e o valor do ITCMD
Abrir um inventário envolve uma combinação de despesas obrigatórias. Entre elas estão:
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Honorários advocatícios: variam conforme a complexidade e o valor da herança. Um bom advogado de inventário pode evitar atrasos e prejuízos;
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Custas judiciais (no caso de inventário judicial): taxas cobradas pelo Poder Judiciário;
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Emolumentos cartorários (no inventário extrajudicial): valores cobrados pelo cartório de notas;
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ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): imposto estadual que pode chegar a 4% a 8% do valor da herança, dependendo do estado.
Por exemplo, em São Paulo, o ITCMD é de 4% e deve ser pago antes da assinatura da escritura no inventário em cartório. Já em Minas Gerais, a alíquota pode chegar a 5%. Importante: o não pagamento do ITCMD impede a finalização da partilha de bens.
Além desses custos diretos, o atraso na abertura do inventário pode acarretar multas sobre o imposto e custos adicionais com atualização monetária, o que aumenta ainda mais o valor final.
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III. b) Prazos, multas e consequências de atrasar o inventário
A lei estabelece o prazo de 60 dias, contado a partir do falecimento, para abrir o inventário. Caso os herdeiros descumpram esse prazo, o Estado acrescenta multa ao ITCMD e, em alguns estados, a penalidade pode alcançar 20% do valor do imposto devido, além da incidência de juros mensais. Deixar para depois ou tentar “resolver depois” pode gerar uma verdadeira bola de neve: imóveis bloqueados, veículos impedidos de circular legalmente, herdeiros sem acesso a contas bancárias e até impossibilidade de vender bens herdados.
Por isso, quanto antes iniciar o processo, melhor. E mais importante ainda: conte com um escritório especializado em inventário e sucessões para conduzir tudo da forma correta. Nosso escritório possui vasta experiência em processos de inventário judicial e extrajudicial, com atuação estratégica em todo o Brasil. Nosso objetivo é garantir segurança jurídica, agilidade e economia para sua família nesse momento tão delicado.
IV. Quem pode abrir o inventário e qual é o papel do advogado?
Quando uma pessoa falece, alguém precisa tomar a iniciativa de abrir o inventário. Mas quem pode fazer isso? E qual a importância de contar com um advogado? Vamos esclarecer tudo de forma direta.
IV. a) Quem pode abrir o inventário legalmente?
Qualquer herdeiro direto ou nomeado em testamento pode abrir o inventário. O cônjuge sobrevivente, filhos maiores, pais, irmãos ou herdeiros testamentários têm o direito de iniciar o processo. Além deles, credores do falecido, o Ministério Público (em casos que envolvam herdeiros menores ou incapazes) e inventariantes nomeados também podem tomar essa atitude.
Essas pessoas devem reunir os documentos, contratar um advogado e dar entrada no processo — seja em cartório ou na Justiça, conforme o caso. A lei não exige consenso entre os herdeiros para iniciar o inventário, mas exige que todos sejam identificados e tenham seus direitos resguardados no processo.
Ao agir com rapidez, quem abre o inventário evita multas, bloqueios e desgastes familiares. Essa iniciativa pode — e deve — partir de quem estiver mais preparado ou consciente da urgência do assunto.

IV. b) O papel do advogado no processo de inventário
O advogado conduz o inventário do início ao fim. Ele verifica os documentos, escolhe o tipo de inventário mais adequado, prepara as petições ou minutas, calcula a partilha dos bens, orienta sobre o ITCMD e acompanha os herdeiros até a finalização da transferência dos bens.
Nenhum inventário pode acontecer — seja judicial ou em cartório — sem o acompanhamento de um advogado. Esse profissional garante que os trâmites ocorram dentro da lei, evitando falhas que podem gerar prejuízos ou nulidades.
Por fim, se você quer segurança e agilidade no processo, procure um advogado especialista em inventário e sucessões. Nosso escritório atua exatamente com esse foco. Ajudamos famílias de todo o Brasil a resolver inventários simples ou complexos com eficiência, transparência e profundo conhecimento jurídico. Com nossa orientação, você economiza tempo, evita erros e protege o patrimônio da sua família.

Conclusão
Por fim, abrir o inventário exige ação rápida e orientação certa. Herdeiros, cônjuges ou interessados com legitimidade podem reunir os documentos e iniciar o processo — no cartório ou na Justiça. Quem toma essa iniciativa no prazo evita multas, conflitos e bloqueios patrimoniais.
O advogado conduz todo o inventário com segurança: organiza documentos, define o tipo de processo, calcula partilhas e garante que tudo siga a lei. Nenhum inventário avança sem ele.
Nosso escritório atua diretamente com inventários judiciais e extrajudiciais. Ajudamos famílias em todo o Brasil a resolver heranças com agilidade, clareza e segurança jurídica. Conte conosco para cuidar dessa etapa com o profissionalismo que sua família merece.
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