

CEO do escritório, especialista em Sucessões e Inventários. Atualizado em 23/07/2026.
Revisado por advogado
Os custos do inventário judicial no Rio de Janeiro somam entre 8% e 15% do valor total do patrimônio e se dividem em quatro componentes obrigatórios: ITCMD (4% no RJ), custas processuais do TJRJ (calculadas por faixa e limitadas ao teto legal), honorários advocatícios (entre 6% e 10% conforme a Tabela da OAB/RJ) e despesas com certidões, avaliação e ITBI quando aplicável. O prazo legal para abertura é de 60 dias após o óbito, sob pena de multa progressiva.
Este guia detalha, em ordem, cada componente dos custos do inventário judicial, com tabelas de faixas, alíquotas verificadas e calculadora interativa. Contudo, para entender quando o inventário judicial é obrigatório, o passo a passo do processo e como calcular o valor da causa, consulte o guia principal de inventário judicial.
Os 4 custos obrigatórios do inventário judicial
Todo inventário judicial gera quatro categorias de despesa. Portanto, conhecer os custos do inventário judicial em detalhe é decisivo para planejar corretamente o processo. Assim, a seguir apresentamos o fluxograma resumido de como cada custo se encaixa na linha do tempo do inventário.
Imposto pago à Fazenda Estadual. No Rio de Janeiro, alíquota fixa de 4% sobre a parte transmitida a cada herdeiro. Deve ser recolhido antes da homologação da partilha.
Taxa Judiciária calculada sobre o valor da causa (patrimônio total). Segue tabela oficial do Tribunal, com faixas progressivas e teto anual reajustado.
A representação por advogado é obrigatória no inventário judicial. A Tabela da OAB/RJ recomenda entre 6% e 10% sobre o patrimônio, podendo variar conforme complexidade.
Certidões negativas, avaliação de bens por perito, ITBI em partilha desigual e emolumentos de registro no RGI após a partilha. Variáveis conforme o caso.
ITCMD no inventário judicial: quanto se paga em cada estado
Geralmente, o ITCMD é o maior componente entre os custos do inventário judicial. Uma vez que se trata de tributo estadual, a alíquota varia bastante entre os estados brasileiros. Assim, a tabela abaixo mostra as alíquotas máximas aplicadas nos principais estados em 2026.
| Estado | Alíquota | Observação |
|---|---|---|
| Rio de Janeiro | 4% | Alíquota única atual (Lei 7.174/2015). |
| São Paulo | 4% | Discussão sobre progressividade em curso. |
| Minas Gerais | 5% | Alíquota única. |
| Espírito Santo | 4% | Alíquota única. |
| Bahia | Até 8% | Progressiva conforme valor. |
| Santa Catarina | Até 8% | Progressiva. |
Atenção à reforma tributária: a Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados. Ou seja, alíquotas únicas devem migrar para faixas progressivas nos próximos anos, o que consequentemente pode elevar o imposto para patrimônios de maior valor. Portanto, recomendamos análise específica do seu caso antes de qualquer decisão sobre custos do inventário judicial.
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o óbito (Art. 611 do CPC). Ultrapassado esse prazo, portanto, incide multa sobre o ITCMD (no RJ, até 10%), além de juros de mora. Já em outros estados, a multa chega a 20% do imposto devido.
Custas processuais do TJRJ: tabela por faixa
Além do ITCMD, as custas processuais compõem outro dos principais custos do inventário judicial. Trata-se da Taxa Judiciária cobrada pelo Tribunal para movimentar o processo. No Rio de Janeiro, portanto, seguem tabela oficial com faixas progressivas, calculadas sobre o valor da causa (que geralmente corresponde ao valor total do patrimônio). Assim, abaixo apresentamos um resumo das principais faixas vigentes em 2026.
| Faixa do patrimônio | Custas aproximadas |
|---|---|
| Até R$ 100.000,00 | A partir de R$ 1.200,00 |
| R$ 100.001 a R$ 300.000 | R$ 3.500,00 a R$ 6.000,00 |
| R$ 300.001 a R$ 700.000 | R$ 6.000,00 a R$ 10.000,00 |
| R$ 700.001 a R$ 1.500.000 | R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00 |
| Acima de R$ 1.500.000 | Aplicação do teto legal (reajustado anualmente) |
Contudo, existem hipóteses de gratuidade de justiça quando o inventariante e os herdeiros comprovam hipossuficiência financeira (Art. 98 do CPC). Nesses casos, portanto, as custas ficam suspensas até que a situação econômica mude ou por 5 anos, o que ocorrer primeiro.
Honorários advocatícios: quanto o advogado cobra em inventário
Em terceiro lugar entre os custos do inventário judicial, a representação por advogado é obrigatória (Art. 610 do CPC). Assim, a Tabela da OAB/RJ recomenda, para inventários judiciais, honorários entre 6% e 10% do valor do patrimônio inventariado, respeitando o piso mínimo previsto pela seccional.
Na prática, contudo, esse percentual pode variar conforme quatro fatores: complexidade do caso, existência de conflitos entre herdeiros, quantidade e natureza dos bens, e experiência do escritório contratado. Além disso, escritórios especializados geralmente cobram dentro da tabela, mas oferecem entrega técnica superior — o que costuma resultar em economia total no processo.
Geralmente, os honorários advocatícios do inventário são pagos pelo monte-mor (patrimônio total), antes da partilha entre os herdeiros. Ou seja, todos os herdeiros contribuem proporcionalmente com o valor.
Ademais, também é possível contratar com honorários fixos ou parte inicial mais percentual final — estruturas que, portanto, reduzem o desembolso inicial dos herdeiros.
Calcule o custo do inventário no seu caso
Agora, preencha os campos abaixo com os dados do patrimônio a inventariar. Assim, a calculadora estima os custos do inventário judicial no seu caso — ITCMD, custas e honorários — com base nos parâmetros do TJRJ e da Tabela OAB/RJ vigentes em 2026.
Aviso legal: esta calculadora fornece apenas estimativa referencial baseada em parâmetros públicos (TJRJ e OAB/RJ) vigentes em 2026. Não substitui análise técnica individualizada. Para um cálculo preciso e estratégico do seu caso, fale com nossa equipe.
Custos adicionais: certidões, avaliação e ITBI
Além dos quatro custos principais, o inventário judicial também exige gastos menores mas obrigatórios. Portanto, reunimos abaixo o checklist completo dessas despesas complementares, que geralmente somam entre R$ 800 e R$ 3.500 dependendo do caso.
Diagnóstico rápido: qual o custo estimado do seu inventário?
Agora, responda quatro perguntas objetivas sobre o seu caso. Assim, nossa equipe recebe as respostas pelo WhatsApp com a página de origem e, portanto, retorna orientação inicial ainda no mesmo dia.
Diagnóstico Personalizado · 4 Perguntas
Qual o custo estimado do inventário no seu caso?
Após responder, você fala direto com nossa equipe de sucessões pelo WhatsApp.
1. Qual a faixa aproximada de patrimônio a inventariar?
2. Já se passaram quantos dias desde o óbito?
3. Há consenso entre os herdeiros?
4. Existem imóveis a inventariar?
Estratégias legais para reduzir o custo do inventário
Contudo, existem caminhos legítimos para reduzir os custos do inventário judicial, muitos deles com potencial de economizar entre 30% e 60% do custo final. Assim, a seguir apresentamos cinco estratégias que aplicamos em nossos processos.
Caso real: como reduzimos os custos em 42%
Caso real anonimizado — Cliente atendido em 2024.
Uma família procurou nosso escritório após o falecimento do patriarca. O patrimônio, então, incluía três imóveis no Rio de Janeiro e participação societária em uma empresa familiar, totalizando aproximadamente R$ 4,2 milhões. Havia quatro herdeiros, todos maiores e capazes, contudo com pequenas divergências sobre a divisão dos imóveis.
Custo inicial estimado, sem intervenção técnica: aproximadamente R$ 590 mil (ITCMD, custas judiciais, honorários e ITBI de partilha desigual).
Estratégia aplicada: mediamos as divergências e, assim, migramos o inventário para o rito extrajudicial. Também obtivemos parcelamento do ITCMD em 12 vezes e, ademais, organizamos a partilha para evitar a incidência de ITBI.
Resultado final: custo total de R$ 342 mil — ou seja, redução de 42% sobre o cenário inicial. Consequentemente, o processo foi finalizado em apenas 5 meses.
O que dizem nossos clientes

Perguntas frequentes sobre custos do inventário judicial
Valores gerais e percentuais dos custos do inventário judicial
Quanto custa um inventário judicial no Rio de Janeiro?
Um inventário judicial no Rio de Janeiro custa, em média, entre 8% e 15% do valor total do patrimônio. Esse percentual inclui ITCMD (4%), custas processuais do TJRJ, honorários advocatícios (6% a 10%) e despesas complementares como certidões e avaliação de bens.
Quem paga as custas do advogado em inventário judicial?
As custas e os honorários advocatícios do inventário judicial são pagos pelo monte-mor — o patrimônio total — antes da divisão entre os herdeiros. Logo, todos os herdeiros contribuem proporcionalmente à sua parte na herança, e não apenas o inventariante.
Quanto custa o inventário de uma casa de R$ 500 mil?
Para um imóvel avaliado em R$ 500 mil no Rio de Janeiro, o custo total estimado do inventário judicial fica entre R$ 55 mil e R$ 80 mil: aproximadamente R$ 20 mil de ITCMD, R$ 8 mil de custas, R$ 30 mil a R$ 50 mil de honorários advocatícios e cerca de R$ 2 mil em despesas adicionais.
Quanto o advogado cobra por inventário judicial?
A Tabela da OAB/RJ recomenda honorários entre 6% e 10% sobre o patrimônio inventariado para inventários judiciais. O percentual varia conforme complexidade, conflitos entre herdeiros, número de bens e experiência do escritório contratado.
Multa, parcelamento e casos específicos
Qual a multa por atraso na abertura do inventário?
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o óbito (Art. 611 do CPC). Após esse prazo, incide multa sobre o ITCMD que, no Rio de Janeiro, chega a 10%. Em outros estados, como Pernambuco, a multa pode alcançar 20% do imposto devido.
É possível parcelar o ITCMD do inventário?
Sim. A maioria dos estados permite parcelamento do ITCMD em até 12 vezes, mediante requerimento à Fazenda Estadual. No Rio de Janeiro, o parcelamento segue regras da Resolução SEFAZ vigente e depende da comprovação de dificuldade financeira do espólio.
Quanto custa reabrir um inventário judicial?
A reabertura de inventário — chamada tecnicamente de sobrepartilha — implica novas custas processuais, novo ITCMD sobre os bens sobrepartilhados e honorários advocatícios sobre a nova parcela. Portanto, o custo total tende a ser proporcional ao valor dos bens que serão incluídos.
Posso pedir gratuidade de justiça no inventário?
Sim, quando o inventariante e os herdeiros comprovarem hipossuficiência financeira, é possível pedir gratuidade de justiça (Art. 98 do CPC). O benefício suspende o pagamento das custas processuais, mas não isenta do ITCMD, que segue devido conforme a lei estadual.
578 avaliações Google
Atendimento online
Precisa de uma estimativa precisa para seu caso?
Fale com nossa equipe de sucessões. Analisamos o patrimônio, calculamos os custos exatos e apresentamos as estratégias legais para reduzir o desembolso do inventário.

Advogado com mais de 20 anos de atuação em Direito Sucessório, Holdings e Proteção Patrimonial. MBA em Holding e Planejamento Societário (EBPÓS) e pós-graduado em Direito Empresarial e dos Negócios (AVM/Cândido Mendes). Membro do IBDFAM.


