Quais são os custos do Inventário Judicial?

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Marcello Benevides — OAB/RJ 143.711
Atualizado por Marcello BenevidesOAB/RJ 143.711
CEO do escritório, especialista em Sucessões e Inventários. Atualizado em 23/07/2026.

Revisado por advogado

Os custos do inventário judicial no Rio de Janeiro somam entre 8% e 15% do valor total do patrimônio e se dividem em quatro componentes obrigatórios: ITCMD (4% no RJ), custas processuais do TJRJ (calculadas por faixa e limitadas ao teto legal), honorários advocatícios (entre 6% e 10% conforme a Tabela da OAB/RJ) e despesas com certidões, avaliação e ITBI quando aplicável. O prazo legal para abertura é de 60 dias após o óbito, sob pena de multa progressiva.

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Este guia detalha, em ordem, cada componente dos custos do inventário judicial, com tabelas de faixas, alíquotas verificadas e calculadora interativa. Contudo, para entender quando o inventário judicial é obrigatório, o passo a passo do processo e como calcular o valor da causa, consulte o guia principal de inventário judicial.


Os 4 custos obrigatórios do inventário judicial

Todo inventário judicial gera quatro categorias de despesa. Portanto, conhecer os custos do inventário judicial em detalhe é decisivo para planejar corretamente o processo. Assim, a seguir apresentamos o fluxograma resumido de como cada custo se encaixa na linha do tempo do inventário.

Fluxograma de Custos
A ordem em que cada custo aparece
1
ITCMD (imposto estadual)

Imposto pago à Fazenda Estadual. No Rio de Janeiro, alíquota fixa de 4% sobre a parte transmitida a cada herdeiro. Deve ser recolhido antes da homologação da partilha.

2
Custas processuais do TJRJ

Taxa Judiciária calculada sobre o valor da causa (patrimônio total). Segue tabela oficial do Tribunal, com faixas progressivas e teto anual reajustado.

3
Honorários advocatícios

A representação por advogado é obrigatória no inventário judicial. A Tabela da OAB/RJ recomenda entre 6% e 10% sobre o patrimônio, podendo variar conforme complexidade.

4
Custos adicionais

Certidões negativas, avaliação de bens por perito, ITBI em partilha desigual e emolumentos de registro no RGI após a partilha. Variáveis conforme o caso.


ITCMD no inventário judicial: quanto se paga em cada estado

Geralmente, o ITCMD é o maior componente entre os custos do inventário judicial. Uma vez que se trata de tributo estadual, a alíquota varia bastante entre os estados brasileiros. Assim, a tabela abaixo mostra as alíquotas máximas aplicadas nos principais estados em 2026.

ITCMD por Estado
Alíquotas máximas em 2026
Estado Alíquota Observação
Rio de Janeiro 4% Alíquota única atual (Lei 7.174/2015).
São Paulo 4% Discussão sobre progressividade em curso.
Minas Gerais 5% Alíquota única.
Espírito Santo 4% Alíquota única.
Bahia Até 8% Progressiva conforme valor.
Santa Catarina Até 8% Progressiva.

Atenção à reforma tributária: a Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados. Ou seja, alíquotas únicas devem migrar para faixas progressivas nos próximos anos, o que consequentemente pode elevar o imposto para patrimônios de maior valor. Portanto, recomendamos análise específica do seu caso antes de qualquer decisão sobre custos do inventário judicial.

Prazo e multa por atraso no ITCMD

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o óbito (Art. 611 do CPC). Ultrapassado esse prazo, portanto, incide multa sobre o ITCMD (no RJ, até 10%), além de juros de mora. Já em outros estados, a multa chega a 20% do imposto devido.


Custas processuais do TJRJ: tabela por faixa

Além do ITCMD, as custas processuais compõem outro dos principais custos do inventário judicial. Trata-se da Taxa Judiciária cobrada pelo Tribunal para movimentar o processo. No Rio de Janeiro, portanto, seguem tabela oficial com faixas progressivas, calculadas sobre o valor da causa (que geralmente corresponde ao valor total do patrimônio). Assim, abaixo apresentamos um resumo das principais faixas vigentes em 2026.

Tabela TJRJ 2026
Custas processuais por faixa de patrimônio
Faixa do patrimônio Custas aproximadas
Até R$ 100.000,00 A partir de R$ 1.200,00
R$ 100.001 a R$ 300.000 R$ 3.500,00 a R$ 6.000,00
R$ 300.001 a R$ 700.000 R$ 6.000,00 a R$ 10.000,00
R$ 700.001 a R$ 1.500.000 R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00
Acima de R$ 1.500.000 Aplicação do teto legal (reajustado anualmente)
Valores aproximados. A tabela oficial do TJRJ deve ser consultada para o cálculo exato no seu caso.

Contudo, existem hipóteses de gratuidade de justiça quando o inventariante e os herdeiros comprovam hipossuficiência financeira (Art. 98 do CPC). Nesses casos, portanto, as custas ficam suspensas até que a situação econômica mude ou por 5 anos, o que ocorrer primeiro.


Honorários advocatícios: quanto o advogado cobra em inventário

Em terceiro lugar entre os custos do inventário judicial, a representação por advogado é obrigatória (Art. 610 do CPC). Assim, a Tabela da OAB/RJ recomenda, para inventários judiciais, honorários entre 6% e 10% do valor do patrimônio inventariado, respeitando o piso mínimo previsto pela seccional.

Na prática, contudo, esse percentual pode variar conforme quatro fatores: complexidade do caso, existência de conflitos entre herdeiros, quantidade e natureza dos bens, e experiência do escritório contratado. Além disso, escritórios especializados geralmente cobram dentro da tabela, mas oferecem entrega técnica superior — o que costuma resultar em economia total no processo.

Quem paga os honorários?

Geralmente, os honorários advocatícios do inventário são pagos pelo monte-mor (patrimônio total), antes da partilha entre os herdeiros. Ou seja, todos os herdeiros contribuem proporcionalmente com o valor.

Ademais, também é possível contratar com honorários fixos ou parte inicial mais percentual final — estruturas que, portanto, reduzem o desembolso inicial dos herdeiros.


Calcule o custo do inventário no seu caso

Agora, preencha os campos abaixo com os dados do patrimônio a inventariar. Assim, a calculadora estima os custos do inventário judicial no seu caso — ITCMD, custas e honorários — com base nos parâmetros do TJRJ e da Tabela OAB/RJ vigentes em 2026.

Calculadora Interativa
Estimativa de Custo do Inventário Judicial

Aviso legal: esta calculadora fornece apenas estimativa referencial baseada em parâmetros públicos (TJRJ e OAB/RJ) vigentes em 2026. Não substitui análise técnica individualizada. Para um cálculo preciso e estratégico do seu caso, fale com nossa equipe.


Custos adicionais: certidões, avaliação e ITBI

Além dos quatro custos principais, o inventário judicial também exige gastos menores mas obrigatórios. Portanto, reunimos abaixo o checklist completo dessas despesas complementares, que geralmente somam entre R$ 800 e R$ 3.500 dependendo do caso.

Checklist de custos adicionais
Certidões negativas — Receita Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e trabalhistas do falecido. Custo médio: R$ 150 a R$ 400 no total.
Matrículas atualizadas dos imóveis — cada RGI cobra emolumento por certidão. Média de R$ 80 a R$ 150 por matrícula.
Avaliação de bens — quando judicial, é feita por perito nomeado. Valor definido pelo juiz, geralmente entre R$ 800 e R$ 2.500 por imóvel.
ITBI em partilha desigual — se um herdeiro receber mais do que sua parte legítima, incide ITBI sobre a diferença. Alíquota municipal, geralmente 2% a 3%.
Registro do formal de partilha no RGI — após homologada a partilha, o registro no cartório de imóveis é obrigatório para transferir a propriedade. Consulte a tabela do RGI.

Diagnóstico rápido: qual o custo estimado do seu inventário?

Agora, responda quatro perguntas objetivas sobre o seu caso. Assim, nossa equipe recebe as respostas pelo WhatsApp com a página de origem e, portanto, retorna orientação inicial ainda no mesmo dia.

Diagnóstico Personalizado · 4 Perguntas

Qual o custo estimado do inventário no seu caso?

Após responder, você fala direto com nossa equipe de sucessões pelo WhatsApp.

1. Qual a faixa aproximada de patrimônio a inventariar?

2. Já se passaram quantos dias desde o óbito?

3. Há consenso entre os herdeiros?

4. Existem imóveis a inventariar?


Estratégias legais para reduzir o custo do inventário

Contudo, existem caminhos legítimos para reduzir os custos do inventário judicial, muitos deles com potencial de economizar entre 30% e 60% do custo final. Assim, a seguir apresentamos cinco estratégias que aplicamos em nossos processos.

5 formas comprovadas de economizar
Abrir dentro do prazo de 60 dias — evita a multa sobre o ITCMD, que pode chegar a 20% do imposto dependendo do estado.
Avaliar migração para o extrajudicial — se todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes, o inventário pode ser feito em cartório. É mais rápido e o custo total tende a ser menor.
Planejamento sucessório prévio — quem estruturou holding familiar ou doação em vida, com reserva de usufruto, paga significativamente menos no momento da sucessão.
Solicitar gratuidade quando cabível — nos casos de comprovada hipossuficiência, o Art. 98 do CPC permite suspender o pagamento das custas processuais.
Contratar advogado especialista com estrutura — o preço final tende a ser menor quando o profissional evita retrabalhos, negocia parcelamento do ITCMD e conduz o processo sem intercorrências.

Caso real: como reduzimos os custos em 42%

Caso real anonimizado — Cliente atendido em 2024.

Uma família procurou nosso escritório após o falecimento do patriarca. O patrimônio, então, incluía três imóveis no Rio de Janeiro e participação societária em uma empresa familiar, totalizando aproximadamente R$ 4,2 milhões. Havia quatro herdeiros, todos maiores e capazes, contudo com pequenas divergências sobre a divisão dos imóveis.

Custo inicial estimado, sem intervenção técnica: aproximadamente R$ 590 mil (ITCMD, custas judiciais, honorários e ITBI de partilha desigual).

Estratégia aplicada: mediamos as divergências e, assim, migramos o inventário para o rito extrajudicial. Também obtivemos parcelamento do ITCMD em 12 vezes e, ademais, organizamos a partilha para evitar a incidência de ITBI.

Resultado final: custo total de R$ 342 mil — ou seja, redução de 42% sobre o cenário inicial. Consequentemente, o processo foi finalizado em apenas 5 meses.


O que dizem nossos clientes

Avaliações Google escritório custos do inventário judicial
5,0
578 avaliações
Marcelo Riederer
“Fiquei muito satisfeito com o atendimento e orientação em sucessões. Obrigado!”
Claudio Júnior
“Quero agradecer toda equipe pela condução do caso. Muito obrigado por cada passo e cada luta. Gratidão.”
Daniel Sabino
“Experiência excepcional. Fui acolhido com profissionalismo e humanidade. Conduziram tudo com cuidado.”
Ariana Medeiros
“Atendimento excelente, desde o primeiro contato até fechar com o escritório. Foram muito solícitos e transparentes.”
Laise Aires
“Fui extremamente bem atendida! Recebi total atenção e todas as minhas dúvidas foram esclarecidas com paciência.”
Andrey Guerra
“Atendimento de excelência. Me senti seguro e bem assessorado em todas as fases do processo. Recomendo sem hesitação.”

Perguntas frequentes sobre custos do inventário judicial

Valores gerais e percentuais dos custos do inventário judicial

Quanto custa um inventário judicial no Rio de Janeiro?

Um inventário judicial no Rio de Janeiro custa, em média, entre 8% e 15% do valor total do patrimônio. Esse percentual inclui ITCMD (4%), custas processuais do TJRJ, honorários advocatícios (6% a 10%) e despesas complementares como certidões e avaliação de bens.

Quem paga as custas do advogado em inventário judicial?

As custas e os honorários advocatícios do inventário judicial são pagos pelo monte-mor — o patrimônio total — antes da divisão entre os herdeiros. Logo, todos os herdeiros contribuem proporcionalmente à sua parte na herança, e não apenas o inventariante.

Quanto custa o inventário de uma casa de R$ 500 mil?

Para um imóvel avaliado em R$ 500 mil no Rio de Janeiro, o custo total estimado do inventário judicial fica entre R$ 55 mil e R$ 80 mil: aproximadamente R$ 20 mil de ITCMD, R$ 8 mil de custas, R$ 30 mil a R$ 50 mil de honorários advocatícios e cerca de R$ 2 mil em despesas adicionais.

Quanto o advogado cobra por inventário judicial?

A Tabela da OAB/RJ recomenda honorários entre 6% e 10% sobre o patrimônio inventariado para inventários judiciais. O percentual varia conforme complexidade, conflitos entre herdeiros, número de bens e experiência do escritório contratado.

Multa, parcelamento e casos específicos

Qual a multa por atraso na abertura do inventário?

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o óbito (Art. 611 do CPC). Após esse prazo, incide multa sobre o ITCMD que, no Rio de Janeiro, chega a 10%. Em outros estados, como Pernambuco, a multa pode alcançar 20% do imposto devido.

É possível parcelar o ITCMD do inventário?

Sim. A maioria dos estados permite parcelamento do ITCMD em até 12 vezes, mediante requerimento à Fazenda Estadual. No Rio de Janeiro, o parcelamento segue regras da Resolução SEFAZ vigente e depende da comprovação de dificuldade financeira do espólio.

Quanto custa reabrir um inventário judicial?

A reabertura de inventário — chamada tecnicamente de sobrepartilha — implica novas custas processuais, novo ITCMD sobre os bens sobrepartilhados e honorários advocatícios sobre a nova parcela. Portanto, o custo total tende a ser proporcional ao valor dos bens que serão incluídos.

Posso pedir gratuidade de justiça no inventário?

Sim, quando o inventariante e os herdeiros comprovarem hipossuficiência financeira, é possível pedir gratuidade de justiça (Art. 98 do CPC). O benefício suspende o pagamento das custas processuais, mas não isenta do ITCMD, que segue devido conforme a lei estadual.


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Fale com nossa equipe de sucessões. Analisamos o patrimônio, calculamos os custos exatos e apresentamos as estratégias legais para reduzir o desembolso do inventário.


Marcello Benevides advogado sucessórios custos do inventário judicial RJ
Sobre o autor
Marcello Benevides
CEO e Advogado Fundador · OAB/RJ 143.711

Advogado com mais de 20 anos de atuação em Direito Sucessório, Holdings e Proteção Patrimonial. MBA em Holding e Planejamento Societário (EBPÓS) e pós-graduado em Direito Empresarial e dos Negócios (AVM/Cândido Mendes). Membro do IBDFAM.

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MARCELLO BENEVIDES

MARCELLO BENEVIDES

Advogado e sócio majoritário do escritório de advocacia Marcello Benevides Advogados Associados. Possui mais de 20 anos dedicados ao estudo do direito. Centenas de artigos jurídicos publicados sobre o tema. Vasta experiência em ações ligadas ao Direito de Família e Sucessões, tais como: Planejamento Sucessório e Holding, Inventário Extrajudicial e Judicial, Testamentos e Arrolamento Sumário, Partilha de Bens, Divórcios, Guarda e Pensão Alimentícia. MBA em Holding e Planejamento Societário pela Escola Brasileira de Pós-Graduação (EBPÓS). Pós-Graduado em Direito Empresarial e dos Negócios pela AVM - Universidade Cândido Mendes. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

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