
A perda de um ente querido é um momento difícil, e em meio ao luto, muitas dúvidas jurídicas surgem. Uma das mais comuns é: qualquer herdeiro pode abrir inventário? A resposta, embora pareça simples, envolve diferentes nuances do direito sucessório e pode variar conforme o tipo de herdeiro e o modelo de inventário adotado.

Antes de tudo, vale entender o que é inventário: trata-se do procedimento — judicial ou extrajudicial — que apura os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida e formaliza a partilha entre os herdeiros. É o que permite regularizar imóveis, movimentar contas bancárias e transferir veículos que estavam em nome do espólio.
No Brasil, fazer inventário é obrigatório para regularizar a sucessão de bens deixados pelo falecido. Porém, nem todos sabem quem pode abrir inventário, quem tem legitimidade para dar início ao processo e se um único herdeiro pode fazer isso sem o consentimento dos demais.
Além disso, o desconhecimento sobre prazos legais, os diferentes tipos de herdeiros — necessários, colaterais e testamentários — e a escolha entre inventário judicial ou extrajudicial pode levar a erros, atrasos e conflitos familiares. Em alguns casos, até mesmo quem não é herdeiro direto questiona se pode abrir o inventário, como no caso de um legatário.
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Qualquer herdeiro pode abrir inventário? Descubra
Neste artigo completo, você vai entender quem realmente tem legitimidade para abrir inventário, o papel de cada tipo de herdeiro, os requisitos para abrir o inventário sozinho, e quais são os riscos de não iniciar o processo no prazo correto. Também explicaremos quando é necessário o apoio de um advogado especialista em inventário, e como evitar problemas legais futuros.
Certidão de óbito, documentos dos herdeiros, certidão de casamento, escrituras dos bens e certidões negativas fiscais.
Judicial (obrigatório se há testamento, menor de idade ou conflito) ou extrajudicial em cartório (mais rápido, exige consenso).
Obrigatório nos dois formatos — a assinatura da petição inicial ou escritura pública depende do advogado inscrito na OAB.
Imposto sobre a transmissão dos bens (alíquota varia por estado) + emolumentos cartorários se for extrajudicial.
Formalização da divisão dos bens, transferência de imóveis no cartório de registro e atualização de contas bancárias.
I. Quem pode abrir inventário?
De início, a dúvida sobre quem pode abrir inventário é extremamente comum no início de um processo de sucessão. Afinal, a legislação brasileira é clara, mas nem sempre intuitiva para quem não lida com o direito sucessório no dia a dia. A boa notícia é que qualquer herdeiro pode abrir inventário, desde que tenha legitimidade para isso — e essa é a chave para entender quem está autorizado a dar esse passo.
I. a) Entenda a legitimidade para requerer inventário
De acordo com o Código de Processo Civil, qualquer pessoa que tenha interesse direto na sucessão de bens pode iniciar o processo de inventário. Isso inclui:
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Herdeiros necessários (filhos, cônjuge, pais);
-
Herdeiros testamentários (nomeados em testamento);
-
Herdeiros colaterais (irmãos, sobrinhos, tios);
-
E até mesmo o cônjuge sobrevivente ou um legatário, em alguns casos específicos.
Essa legitimidade para requerer inventário significa que não há necessidade de esperar que todos os herdeiros estejam de acordo para iniciar o processo. Se um deles tiver urgência, pode dar início sozinho, especialmente para garantir o cumprimento do prazo legal e evitar penalidades fiscais.
Importante destacar que o Ministério Público, credor do espólio, ou até o síndico da falência, em certas situações, também têm legitimidade para pedir a abertura do inventário — quando os herdeiros se omitem ou o falecido deixou dívidas.

I. b) Abertura de inventário por herdeiro
Sim, a abertura de inventário por herdeiro é a prática mais comum no Brasil. O herdeiro interessado deve contratar um advogado especialista em inventário e apresentar os documentos exigidos para iniciar o processo — seja judicial ou extrajudicial. Nessa fase, não é exigido o consenso entre os herdeiros, mas a colaboração dos demais será necessária para prosseguir, especialmente se for um inventário extrajudicial, que exige a presença de todos e a inexistência de conflitos.
Há casos em que o herdeiro que abriu o inventário é também nomeado como inventariante, ou seja, a pessoa responsável por administrar os bens até a partilha final. No entanto, essa nomeação depende da aceitação dos demais herdeiros ou da decisão do juiz, no caso de processo judicial.
A regra geral é clara: qualquer herdeiro que comprove seu vínculo com o falecido tem legitimidade para iniciar o processo de inventário. O que muda é o formato e as exigências legais conforme o tipo de inventário escolhido.
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1. Qual é o seu vínculo com o falecido?
2. Existe testamento?
3. Há herdeiros menores de idade ou incapazes?
4. Quanto tempo faz do falecimento?
II. Herdeiro pode abrir inventário sozinho?
Sim, um herdeiro pode abrir inventário sozinho, desde que esteja dentro do grupo de pessoas com legitimidade legal para isso. Essa possibilidade, no entanto, levanta outras dúvidas comuns, como: filho pode abrir inventário sozinho? E o cônjuge ou irmão? Vamos esclarecer ponto a ponto.
II. a) Filho pode abrir inventário sozinho?
Se o filho é herdeiro direto do falecido (o que é comum), ele pode abrir o inventário por iniciativa própria, sem precisar aguardar a manifestação dos demais herdeiros. Isso é especialmente importante quando há bens a inventariar e o prazo de 60 dias após o óbito está se esgotando.
A legitimidade do filho para abrir o inventário se baseia em sua condição de herdeiro necessário, ou seja, uma pessoa que tem direito à metade dos bens, independentemente do conteúdo de um testamento. Ele pode inclusive ser nomeado inventariante, se estiver de acordo com os demais, ou por decisão judicial.
Importante: ele pode iniciar o processo sozinho, mas não pode concluir a partilha sem a manifestação dos demais herdeiros. O inventário não é um processo individual, mas sua abertura pode, sim, ser feita individualmente.
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II. b) Cônjuge pode iniciar o inventário?
Sim, o cônjuge sobrevivente também é parte legítima para abrir o inventário. Isso é válido tanto quando ele é herdeiro (em regimes de comunhão parcial ou universal de bens), quanto quando atua como meeiro, ou seja, titular da metade dos bens comuns.
Além disso, a legislação reconhece o cônjuge como herdeiro necessário, o que lhe garante legitimidade plena para abrir o inventário, seja pela via judicial ou extrajudicial. Por essa razão, é bastante comum que o cônjuge assuma a condução do processo, especialmente quando os filhos são menores de idade ou quando há consenso entre todos os envolvidos.
Porém, se houver testamento, filhos de outros relacionamentos ou conflitos patrimoniais, a presença de um advogado especialista é indispensável para evitar que o processo se torne lento e desgastante.
II. c) Irmão pode abrir inventário?
Em situações onde o falecido não deixa descendentes, ascendentes ou cônjuge, os irmãos entram como herdeiros colaterais, e sim, têm direito a abrir o inventário. Porém, essa legitimidade depende da ordem de vocação hereditária prevista em lei.
Ou seja, o irmão só pode abrir inventário se for o herdeiro mais próximo vivo, ou se estiver agindo como representante legal de um herdeiro. Por exemplo, se o falecido não tiver filhos nem cônjuge, e deixar apenas irmãos, um deles poderá iniciar o processo sem precisar de autorização dos demais — embora, novamente, será necessário envolvê-los na partilha.
III. Quem não é herdeiro pode abrir inventário?
Uma das perguntas que mais causa confusão no processo de sucessão de bens é: quem não é herdeiro pode abrir inventário? A resposta, em regra, é não — apenas quem tem interesse direto e legítimo na herança pode iniciar o procedimento. Mas há exceções legais importantes que merecem destaque.
III. a) Legatário pode abrir inventário?
Sim, o legatário, aquele que recebe um bem específico por testamento, mas não é herdeiro da totalidade dos bens, pode abrir o inventário. Isso acontece especialmente quando os herdeiros se omitem ou não têm interesse imediato em iniciar o processo.
Contudo, a legitimidade do legatário é suplementar: ele só pode requerer a abertura do inventário se os herdeiros legais ou testamentários não o fizerem no prazo legal. Nessa situação, sua motivação é clara, garantir o recebimento do bem ou direito que lhe foi atribuído.

III. b) Herdeiros necessários, testamentários e colaterais
Agora, é importante entender quem são os herdeiros que realmente podem iniciar o processo com legitimidade plena. A lei brasileira divide os herdeiros em grupos, com diferentes graus de prioridade:
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Herdeiros necessários: são os filhos, pais e o cônjuge. Têm direito à metade dos bens, independentemente de testamento. Qualquer um deles pode abrir o inventário sozinho.
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Herdeiros testamentários: são aqueles nomeados no testamento. Possuem legitimidade para requerer inventário, mas devem respeitar os direitos dos herdeiros necessários.
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Herdeiros colaterais: incluem irmãos, sobrinhos e tios. Só herdam na ausência dos grupos anteriores. Se forem os únicos herdeiros vivos, também podem abrir o inventário.
Portanto, a abertura de inventário por qualquer herdeiro, inclusive os colaterais, é legalmente possível, desde que sua posição na ordem hereditária seja válida naquele caso específico.
Já quem não for herdeiro, nem legatário, nem interessado direto, não pode requerer a abertura do inventário, salvo exceções como:
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Credores do falecido, que podem pedir a abertura para garantir pagamento de dívidas;
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Ministério Público, em caso de herdeiros incapazes ou ausentes;
-
Síndico da falência, se o falecido for empresário com pendências econômicas.
Em todos esses casos, a intervenção se dá por interesse jurídico no espólio, e não por vínculo familiar ou afetivo.
IV. Documentos necessários para abrir inventário
Antes de dar entrada no processo, é fundamental reunir os documentos necessários para abrir o inventário. Essa etapa evita atrasos e devolução da petição pelo cartório ou pelo juízo. Assim, a lista básica é a mesma tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial — e vale também para inventário de imóvel específico, quando há apenas um bem principal a ser partilhado.
A ausência de qualquer documento essencial pode impedir a lavratura da escritura em cartório ou levar à devolução da petição pelo juiz. Portanto, a orientação prévia de um advogado especialista faz toda a diferença — ele identifica, desde o primeiro contato, quais certidões precisam ser solicitadas e evita retrabalho.
V. Diferença entre inventário judicial e extrajudicial
Ao buscar saber se qualquer herdeiro pode abrir inventário, muitas pessoas, inicialmente, se deparam com uma escolha relevante: seguir pela via judicial ou optar pelo inventário extrajudicial. Essa decisão, por sua vez, depende de uma série de fatores legais e familiares e, justamente por isso, torna-se essencial contar com o suporte de um escritório especializado em inventário, capaz de orientar com segurança desde o início do procedimento.
| Critério | Judicial | Extrajudicial |
|---|---|---|
| Onde é feito | Poder Judiciário (Vara de Sucessões) | Cartório de Notas |
| Duração média | 1 a 5 anos (varia por comarca) | 30 a 90 dias |
| Testamento | Obrigatório se houver | Só com homologação prévia |
| Menores/incapazes | Obrigatório | Não permitido |
| Consenso entre herdeiros | Não é exigido | Obrigatório |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
| Custo total estimado | Custas + ITCMD + honorários | Emolumentos + ITCMD + honorários |
V. a) Inventário Judicial
O inventário judicial é obrigatório quando:
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Existe testamento;
-
Há herdeiros menores ou incapazes;
-
Existe conflito entre os herdeiros;
-
Os herdeiros não estão de acordo com a divisão dos bens;
-
Há dúvidas sobre os bens ou dívidas do falecido.
Esse tipo de processo é conduzido perante um juiz, que nomeia um inventariante e supervisiona todas as etapas até a partilha dos bens. O acompanhamento jurídico é indispensável em todos os casos.
Apesar de ser um processo mais longo e burocrático, o inventário judicial garante maior controle legal, sendo ideal para situações complexas ou litigiosas. Aqui, a atuação de um advogado especialista em direito sucessório é essencial para evitar atrasos, apresentar os documentos corretos e conduzir com segurança o trâmite junto ao Poder Judiciário.

V. b) Inventário Extrajudicial
Já o inventário extrajudicial ocorre diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial, e é permitido quando:
-
Todos os herdeiros são maiores e capazes;
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Há acordo entre todos os herdeiros;
-
Não existe testamento (salvo raras exceções com homologação judicial).
Esse procedimento é mais ágil, com duração média de 30 a 90 dias, e exige obrigatoriamente a presença de um advogado ou escritório jurídico habilitado para elaborar a escritura e orientar os herdeiros em cada etapa.
É nesse cenário que a escolha de um escritório com autoridade e experiência em inventário faz toda a diferença. Um time especializado:
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Reduz riscos de erros formais que podem invalidar a escritura;
-
Garante que todos os documentos estejam corretos desde o início;
-
Intermedeia o diálogo entre os herdeiros para evitar disputas;
-
Identifica alternativas legais para acelerar o processo e reduzir custos.
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VI. O que acontece se ninguém abrir o inventário?
Se nenhum herdeiro tomar a iniciativa de abrir o inventário, o que parece apenas um atraso pode, na verdade, gerar sérias complicações jurídicas e financeiras. A legislação brasileira determina que o inventário seja iniciado até 60 dias após o falecimento. Esse prazo é diretamente vinculado ao recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Ao perder o prazo, incidem multas e juros sobre o valor do imposto, podendo representar um impacto significativo no patrimônio herdado. Além disso, os herdeiros enfrentam restrições para movimentar contas bancárias, vender imóveis ou regularizar veículos que estavam em nome do falecido. A perda de oportunidades comerciais e o bloqueio de bens são consequências comuns nesses casos.
Se todos se omitem, credores, ex-cônjuges, ou até mesmo o Ministério Público podem tomar a frente, principalmente quando há menores de idade envolvidos. Em situações mais extremas, pode-se chegar à herança vacante, onde os bens ficam sob controle do Estado até a definição de quem tem direito.
Para evitar esse cenário, é essencial que ao menos um herdeiro tome a frente com o suporte de um advogado especialista em inventário, garantindo não só o cumprimento dos prazos, mas também uma condução segura e eficiente de todo o processo.
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Simulação apenas ilustrativa. A alíquota efetiva do ITCMD, multas e juros dependem da legislação estadual e do enquadramento do patrimônio.
VII. Quanto custa abrir um inventário?
Uma das dúvidas mais frequentes de quem precisa fazer inventário é justamente o custo do processo. O valor total varia conforme o formato escolhido, o patrimônio a ser partilhado e o estado onde o inventário será processado. De modo geral, os custos se dividem em três blocos principais:
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ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): tributo estadual que incide sobre o valor total do patrimônio. Varia de 4% a 8% conforme o estado — no Rio de Janeiro e São Paulo, a alíquota base é de 4%; em Minas Gerais, 5%.
-
Emolumentos (extrajudicial) ou custas judiciais (judicial): taxas cartorárias ou custas do processo, calculadas conforme tabela oficial e o valor da causa. Costumam representar entre 1% e 3% do patrimônio.
-
Honorários advocatícios: variam conforme a complexidade do caso e o modelo de contratação (valor fixo, percentual ou honorários com base na OAB).
Para se ter uma ideia prática, um inventário extrajudicial simples no Rio de Janeiro, com patrimônio de R$ 500 mil e consenso entre os herdeiros, tende a custar bem menos do que um inventário judicial da mesma faixa de valor. Justamente por isso, sempre que possível, a via extrajudicial é a mais recomendada — ela reduz drasticamente tempo, desgaste e custos operacionais.
Conclusão
Como você viu ao longo deste artigo, qualquer herdeiro pode abrir inventário, desde que tenha legitimidade legal. Filhos, cônjuges, irmãos e até herdeiros colaterais podem iniciar o processo, mesmo que os demais ainda não tenham se manifestado. Além disso, em situações específicas, legatários ou terceiros com interesse jurídico também têm esse direito.
Abrir o inventário no prazo — em até 60 dias após o falecimento — evita multas, bloqueios patrimoniais e transtornos familiares. E, mais importante, garante que o processo de sucessão de bens aconteça com segurança jurídica.
Assim, com uma representação especializada, você poderá ter a tranquilidade, para prosseguir e perceber quão importante é ter uma boa representação. Ter um advogado especialista nesses momentos é fundamental. Por último, veja o que estão falando sobre nossa atuação jurídica. Entenda a razão de sermos um escritório com avaliação 5 ⭐⭐⭐⭐⭐ estrelas nas redes sociais.

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Perguntas frequentes sobre abertura de inventário
Reunimos abaixo as perguntas mais comuns de quem precisa entender como abrir ou fazer inventário e quem pode dar início ao processo.
Qualquer herdeiro pode abrir inventário sozinho?
Sim. Basta comprovar o vínculo com o falecido. O herdeiro pode iniciar o processo sozinho, mesmo sem a concordância imediata dos demais — o consenso, quando exigido, é necessário apenas para a partilha final e para o inventário extrajudicial.
Filho pode abrir inventário sem os irmãos?
Pode. Como herdeiro necessário, o filho tem legitimidade plena para dar entrada no inventário. Os demais herdeiros serão citados no curso do processo.
Todos os herdeiros precisam assinar o inventário?
Depende do formato. No inventário judicial, não — basta que um herdeiro dê entrada no processo; os demais são citados e podem se manifestar no curso do processo. Já no inventário extrajudicial, sim: a escritura pública exige a presença e assinatura de todos os herdeiros maiores e capazes, além do cônjuge sobrevivente. Se algum herdeiro se recusa a assinar, a via extrajudicial fica inviável e o inventário migra obrigatoriamente para o Judiciário.
E se um herdeiro não fornece documentos para efetuar o inventário?
Quando um herdeiro se recusa a apresentar os documentos exigidos ou a colaborar com o processo, o caminho é ajuizar o inventário judicial. No processo judicial, o juiz pode expedir ofícios para obter documentos diretamente de órgãos públicos, cartórios ou instituições financeiras, contornando a recusa do herdeiro. É uma das razões pelas quais o inventário extrajudicial (que exige consenso total) nem sempre é viável.
Qual o prazo para abrir inventário no Brasil?
O prazo é de 60 dias contados da data do falecimento. Após esse período, incidem multa e juros sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Quanto custa abrir um inventário?
O custo total soma ITCMD (4% a 8% conforme o estado), emolumentos cartorários ou custas judiciais (1% a 3%), e honorários advocatícios. Inventário extrajudicial costuma ter custo total menor que o judicial.
Existe inventário gratuito ou justiça gratuita para inventário?
Sim, é possível pedir a justiça gratuita quando os herdeiros comprovam hipossuficiência financeira (renda insuficiente para arcar com as custas). Nesse caso, ficam isentos das custas judiciais e dos emolumentos, mas o ITCMD ainda é devido — trata-se de um imposto estadual, e não de uma custa processual. Alguns estados oferecem isenção ou redução do ITCMD para patrimônios de baixo valor.
Quais os documentos necessários para abrir inventário?
Certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidão de casamento (se houver), escrituras dos bens, extratos bancários, CRLV de veículos, testamento (se houver) e certidões negativas de débitos fiscais.
É possível abrir inventário sem advogado?
Não. Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial exigem a atuação de advogado inscrito na OAB. É ele quem assina a petição inicial ou a escritura pública.
É possível abrir inventário sem o documento de todos os herdeiros?
A abertura pode ser feita mesmo sem os documentos de todos os herdeiros, mas eles precisam ser localizados e citados no processo. No extrajudicial, todos precisam estar presentes e com documentação completa para lavrar a escritura.
Quem paga o inventário?
As despesas do inventário — imposto, custas, honorários — são pagas pelo espólio, ou seja, saem do próprio patrimônio a ser partilhado. Se não houver liquidez, os herdeiros podem antecipar os valores e depois deduzir da partilha.
O que acontece se ninguém abrir o inventário?
Além da multa e juros sobre o ITCMD, os bens ficam bloqueados. Em casos extremos, credores, Ministério Público ou até a Fazenda Pública podem tomar a frente. Se ninguém aparecer, o patrimônio pode ser declarado herança vacante e passar ao Estado.
Herdeiro único precisa fazer inventário?
Sim. Mesmo com um único herdeiro, o inventário é obrigatório para regularizar a transferência dos bens. Nesse caso, ele pode ser feito na forma extrajudicial (arrolamento), com trâmite mais rápido.
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Analisamos seu caso, indicamos o formato mais adequado (judicial ou extrajudicial), estimamos custos e conduzimos todo o processo em qualquer estado do Brasil.
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