
Advogado de divórcio na Barra da Tijuca (RJ), somos um escritório de advocacia de direito de família, especializado em divórcio. Melhor atendimento, atuação moderna com advogados especializados em direito familiar. O escritório de advocacia Marcello Benevides Advogados Associados, está localizado na Barra da Tijuca, atua na área de direito de família possuindo em seu quadro de sócios e associados advogados qualificados de direito de família especializados com vasta experiência no segmento.
ADVOGADO DE DIVÓRCIO NA BARRA DA TIJUCA (RJ).
Em primeiro lugar, cabe esclarecer que nossa atuação em demandas que envolvam o divórcio é constante tanto no Fórum Regional da Barra da Tijuca no Rio de Janeiro, quanto em outras comarcas, desde de 2006. Caso tenha dúvidas, ou tenha interesse em contratar nossos serviços, fale conosco. Por e-mail: contato@marcellobenevides.com, por telefone: Rio de Janeiro: 21-3217-3216 / 21-3253-0554. Celular 21-99541-9244
I – Conheça nosso escritório de advocacia
Marcello Benevides (OAB/RJ 143.711) e Maria Helena Seabra (OAB/RJ 210.129), são advogados experientes e atuantes, com mais de 20 anos dedicados ao estudo do direito. O escritório está localizado na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, e atende também áreas próximas. Contamos com uma equipe de advogados especializados em divórcio na Barra da Tijuca (RJ), dedicada a oferecer um atendimento ágil e de excelência.
Nesse artigo, iremos falar sobre as diversas questões que envolvem o divórcio, como por exemplo:
- Devo fazer o divórcio judicial ou extrajudicial?
- Como realizar um divórcio não traumático.
- Como ficam as questões de guarda, visitação e alimentos quando existem filhos menores?
- É possível resolver todas as questões do direito de família em apenas uma ação?
- Partilha de bens, o que fazer para dividir o patrimônio?
- Divórcio Amigável ou Litgioso?
I – Divórcio Judicial ou Extrajudicial ?
Em primeiro lugar, cabe dizer que o divórcio quase sempre é uma situação estressante. Por fim a um relacionamento, embora muitas vezes seja a única saída pode ser doloroso e angustiante. Por anos, para se divorciar era necessário aguardar um período de separação, fosse de fato ou judicial, para somente depois separar-se judicialmente.
Por fim, esclareço que a grande vantagem na realização do divórcio extrajudicial é rapidez e por ser um procedimento menos estressante para todos.
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II – Quais são os requisitos para seguir pela extrajudicial (em cartório)
Primeiramente, se os cônjuges concordarem, especialmente no que diz respeito ao desejo de divórcio, eles podem realizar o processo em cartório, conforme estipulado pelo Novo Código de Processo Civil.
O artigo 731 do NCPC, abaixo transcrito, detalha o procedimento:
I – as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
II – as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
III – o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e
IV – o valor da contribuição para criar e educar os filhos.
Contudo, o divórcio extrajudicial, encontra amparo no Art. 52 da Lei n. 11.441/07. A qual permite, o divórcio na forma extrajudicial e o divórcio direto como a conversão da separação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a certidão da averbação da separação no assento de casamento. Sendo assim, o principal requisito é que os conjuges estejam de acordo.
III – Quanto tempo demora o divórcio extrajudicial?
No entanto, você pode estar se perguntando: “É mais rápido mesmo? Quanto tempo demora um divórcio extrajudicial?” Sim, posso dizer que é bem rápido, apresentados os documentos as questões relacionadas ao procedimento levam poucos dias para serem resolvidas caso as partes apresentem os documentos e estejam em perfeita consonância quanto a separação.
Atualmente, o divórcio extrajudicial, pode ser realizado no caso da existência de filhos menores. A partilha de bens, também poderá ser realizada no cartório de notas.
Abaixo, listo os documentos necessários para o divórcio extrajudicial e para partilha de bens:
III.1 – Documentos somente para o divórcio em cartório
- a) certidão de casamento (validade — 6 meses, art. 286 par. 1º CNCGJ/RJ);
- b) documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
- c) escritura de pacto antenupcial (se houver);
- d) documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);
III.2 – Documentos para partilha de bens
- e) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):
1) imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais
2) imóveis rurais: via original certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR — Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA
3) bens móveis: documento de veículos, extratos bancários e de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc.
f) descrição da partilha dos bens (se houver);
g) definição sobre a retomada do nome de solteiro ou da manutenção do nome de casado;
h) definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia;
i) carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
j) procuração particular das partes para o advogado;
Por fim, muitos casais se divorciam e não realizam a partilha de bens, no entanto, essa não é a nossa recomendação e vou explicar o por quê. O ideal é que os bens sejam divididos para que todas as demandas do relacionamento se encerrem e nada mais exista que possa causar rusgas futuras entre o casal. Digo isso, principalmente, quando houver filhos menores. Ao final desse artigo, leia nosso artigo partilha de bens na comunhão parcial de bens, quem fica com o quê?
IV – Divórcio Judicial com Advogado de divórcio na Barra da Tijuca
Por outro lado, não sendo possível a realização do divórcio extrajudicial, será necessário o divórcio judicial, outras questões devem ser observadas, principalmente quando da existência de filhos. Um dos nossos artigos mais acessados na área do direito de família é o Guia Prático de Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia, o qual eu aconselho fortemente que você leia. 
Certamente, no caso do divórcio judicial, a orientação permanece inalterada; portanto, se possível, procure realizar tudo de forma amigável. Este é conhecido como o divórcio consensual. Evidentemente, digo isso se for viável, é claro. Contudo, em muitos casos, isso se torna quase impossível, o que é, sem dúvida, perfeitamente compreensível.
No divórcio judicial usualmente ocorrerão duas audiências, uma de conciliação e outra audiência de instrução e julgamento. Sim, a conciliação sempre é uma tentativa por parte da justiça e está respaldada em lei.
V – Devo pagar pensão para o ex-cônjuge?
Primeiramente, como advogado de divórcio na Barra da Tijuca, devo esclarecer que a pensão somente será devida nos casos em que apenas um dos cônjuges tenha sido o mantenedor da família. Isso porque a maciça jurisprudência entende que a pensão é devida, tendo em vista a outra parte ter dedicado todo o seu tempo a família.
Ou seja, com o rompimento do relacionamento, em tese, a outra parte não teria como se sustentar. Entretanto, na maioria dos casos, essa pensão não será eterna. Eventualmente, o ex-cônjuge pode ter idade avançada, motivo pelo qual se torna quase impossível a recolocação no mercado de trabalho. No entanto, caso se trate de pessoa apta, com saúde e idade para se reinserir no mercado de trabalho, a pensão costuma ser fixada por 6 meses a um ano.
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VI – Guarda, visitação e alimentos dos filhos menores?
(Advogado de divórcio na Barra da Tijuca – RJ)
Em primeiro lugar, cabe dizer que as ações de divórcio envolvem outras questões importantes, como por exemplo, a mudança do nome dos cônjuges após o feito. No entanto, existem questões ainda mais importantes, como a guarda dos filhos, a visitação e a pensão alimentícia.
Antes de tudo, vale dizer que a regra geral manda que o divórcio corra separado da ação de guarda e alimentos. Porém, é possível que todas essas ações judiciais sejam unificadas. Isso pode ocorrer quando os cônjuges estão de acordo sobre todas as questões relacionadas a separação.
Ainda assim, isso pode negado por alguns Juízes, portanto, é preciso cautela nesses casos. Para entender um pouco mais sobre as questões relacionadas a guarda, inclusive, no que diz respeito a guarda compartilhada, aconselho ler o artigo logo abaixo.
Por fim, se tratando de direito de família, a guarda sempre atenderá ao melhor interesse do menor. Aliás, esse princípio deve reger tais ações, caso os pais estejam em desacordo, a guarda compartilhada não trará benefícios e sim instabilidade.
E se a base para ações dessa natureza é justamente a proteção integral à Criança e adolescente, na forma do artigo 227 da CF/88, como também no artigo 3.º do ECA – Lei 8.069/90.
Não obstante, o artigo 6.º do ECA ainda diz:
VI – Partilha de bens do divórcio judicial.
Em primeiro lugar, o advogado para divórcio em Barra da Tijuca deve estar atento a outro fator de muita importância e que gera inúmeras dúvidas. Principalmente quando o casal detém um grande patrimônio. Inicialmente, devemos observar sempre qual é o regime de comunhão de bens.
- Comunhão parcial de bens
- Comunhão universal de bens
- Separação total de bens
- Separação obrigatória de bens
- Participação final nos aquestos
Nesse artigo, vou me ater na comunhão parcial, regime mais comumente utilizado. Se você quiser saber mais sobre os outros tipos de comunhão você pode acessar nosso artigo, partilha de bens do divórcio, quem fica com o quê?
Basicamente, na comunhão parcial, todos os bens adquiridos na constância do casamento, ainda que em nome de apenas um dos cônjuges, serão divididos igualmente. Por outro lado, os bens adquiridos antes do casamento não farão parte da divisão.
VII – Conclusão
Por fim, é evidente que o divórcio envolve diversas questões complexas e requer muitos cuidados, não sendo, de fato, uma das tarefas mais fáceis. Frequentemente, a separação traz à tona sentimentos que, em muitos casos, precisam ser analisados sob uma perspectiva diferente para que o processo seja mais harmonioso. Além disso, confiar apenas na sorte e embarcar nesse caminho sem o auxílio de um profissional especialista na área pode colocar você em um risco extremamente alto.
Portanto, recomendamos fortemente que você consulte um advogado de confiança especializado em divórcio na Barra da Tijuca para lhe auxiliar em cada etapa do processo. Se você achou este artigo útil, não hesite em compartilhá-lo agora mesmo com seus amigos. Essa informação pode ser valiosa para alguém que você conhece!
Veja também, o que estão falando sobre nossa atuação jurídica. Entenda a razão de sermos um escritório com avaliação 5 ⭐⭐⭐⭐⭐ estrelas nas redes sociais.

Em conclusão, caso você tenha alguma dúvida ou sugestão, pode nos enviar através do formulário abaixo.
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