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Advogado de Direito de Família Internacional

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Advogado de Direito de Família Internacional, especialista em causas que envolvam o direito familiar, como por exemplo: Separação, Divórcio, Pensão Alimentícia, Guarda, Regulamentação de Convivência, Homologação de Divórcio no STJ, Inventário e Partilha de Bens e Causas de Herança. Atualmente, nosso escritório especialista em Direito Familiar Internacional está localizado na cidade do Rio de Janeiro-RJ. Contamos com advogados altamente capacitados para atuar nas demandas.

ADVOGADO DE DIREITO DE FAMÍLIA INTERNACIONAL

Caso necessite contratar nossos serviços, fale conosco. Por e-mail: contato@marcellobenevides.com, por telefone: Rio de Janeiro: 21-3217-3216/ 21-3253-0554. Celular  21-99541-9244whatsapp_logo_with_shadow_without_background02_4(Clique aqui para falar direto no WhatsApp). Ou  através de um pequeno formulário, para acessá-lo clique aqui.

Somos advogados atuantes na área do direito de família internacional com mais de 15 anos de experiência, lidamos com questões sensíveis ligadas as relações humanas dentro do ambiente familiar, buscando sempre o melhor interesse dos nossos clientes. Além disso, nosso escritório é Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família o IBDFAM.

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I – O que é o Direito Familiar Internacional?

Em primeiro lugar, devemos sempre lembrar que esta área do direito, cuida de diversas questões importantíssimas da nossa vida cotidiana, como por exemplo:

  • CASAMENTOS;
  • DIVÓRCIOS;
  • ADOÇÃO;
  • PENSÃO;
  • GUARDA;
  • TESTAMENTO;
  • INVENTÁRIO e muito mais.

Assim, quando casais de diferentes nacionalidades se unem, as relações poderão ser pautadas por regimes específicos e em alguns casos, cuidados importantes devem ser tomados. Dessa forma, é importante, que tanto o Brasileiro(a), quanto o estrangeiro(a) tenham ciência dos seus direitos e deveres.

Sendo assim, no que diz respeito ao direito familiar, deverão ser aplicadas regras de direito internacional privado. Digo isso, no tocante à formalidade e aos efeitos dos atos, como o casamento e o divórcio, e a determinação sobre o regime de bens, bem como sobre a competência e a legislação aplicável, por exemplo, nos casos de divórcios, inventários e testamentos.

E por fim, também quanto ao que diz respeito aos seus efeitos sobre a partilha de bens existentes no Brasil e no estrangeiro.


II – O que faz o advogado de direito de família internacional?

Primeiramente,  preciso compartilhar com você, que uma das mais frequentes atribuições do advogado de direito de família internacional são as questões ligadas ao casamento e também ao divórcio. Digo isso, porque muitas vezes brasileiros migram para o exterior, se casam e tem filhos com estrangeiros.

O casamento de brasileiros no exterior necessariamente precisam ser registrados ou transcritos no brasil, para assegurar os direitos e deveres, propriedades e bens hereditários, conforme expliquei no começo deste artigo.

Cabe ainda ressaltar, que o artigo 7º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro aplica a Lei do Domicílio, que ao mesmo tempo mescla com a Lei do local da celebração do casamento.

Por outro lado, na Justiça Brasileira, o regime de bens obedece à lei do país em que tiveram os nubentes o primeiro domicílio conjugal. Ao passo que as formalidades do casamento seguem as normas do país em que o casamento foi celebrado. Ainda sobre o casamento, cabe dizer que mesmo quando realizado no exterior produzirá efeitos no Brasil, mesmo que não tenha sido registrado no País.

Leia o artigo: 

Divórcio estrangeiro e a divisão de bens.

II.a – Divórcio de Brasileiro(a) com Estrangeiro(a)

Em contrapartida, em relação ao divórcio no estrangeiro também deverá ser necessariamente registrado, podendo ainda ser executado no brasil. O divórcio Internacional é bem mais complexo do que o casamento para ser validado. A razão da complexidade, se dá pois se faz necessário o preenchimento de alguns fatores e procedimentos. Os quais iremos falar brevemente nos tópicos seguintes.

II.b – Demais áreas do direito de família internacional

Além disso, temos ainda diversas questões as quais o advogado de família internacional, atua, como por exemplo:

  1. Pedido de pensão alimentícia;
  2. Inventário e Testamento de estrangeiros falecidos;
  3. Guarda (Disputas Internacionais sobre guarda de crianças, a Busca e Apreensão de menor no exterior e o sequestro);
  4. Reconhecimento de parentalidade;
  5. Reconhecimento de União estável;
  6. Consultoria jurídica em matéria de direito internacional de família;
  7. Sucessão e divórcio internacional;
  8. Homologação de divórcio de brasileiros que se casaram com estrangeiros ou que se casaram no exterior;
  9. Consultoria e acompanhamento jurídico na homologação de sentença estrangeira de divórcio no Brasil perante Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  10. Consultoria jurídica na preparação pacto antinupcial envolvendo brasileiros e estrangeiros;
  11. Questões envolvendo inventário e sucessão internacional, compra e venda de imóveis no Brasil;
  12. ​Consultoria e assessoria jurídica para averbação de casamento e divórcio no Brasil;
  13. Auxílio na realização de casamento e divórcio por procuração.

III – O Direito de família internacional e Divórcio com estrangeiro(a).

Um das questões mais frequentes relacionadas ao direito de família internacional é justamente o divórcio.  Em primeiro lugar, cabe esclarecer, que o procedimento será bem parecido com o Divórcio entre brasileiros. No entanto, a grande diferença, se encontra, principalmente, na impossibilidade de uma ou ambas as partes não estarem presentes para a assinatura da escritura ou até mesmo perante ao Juízo.

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Caso isso ocorra, é possível realizar o divórcio via procuração “Power of Attorney”feita no Consulado do Brasil no exterior. Bem como para estrangeiros, esta procuração deve ser feita em língua local e traduzida para o português por tradutor juramentado.

III.a – Casamento no Brasil e Divórcio no Exterior

Primeiramente, esclareço que existem duas espécies de casamentos realizados no exterior: casamento consular e o casamento estrangeiro. Porém, o casamento estrangeiro só possuirá validade quando não contrariar a lei do Brasil.

O artigo 1.544 do Código Civil dispõe que o casamento realizado no exterior deverá ser registrado no Brasil no período de 180 dias, a contar da data em que um ou ambos os cônjuges regressarem ao Brasil.

Art. 1.544. O casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em cento e oitenta dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio, ou, em sua falta, no 1oOfício da Capital do Estado em que passarem a residir.

Antes de tudo, cabe dizer que o casamento celebrado no exterior, mesmo que não tenha sido transcrito no Brasil, pode constituir diversos impedimentos legais. Dentre eles a celebração ou o registro de novo casamento, responsabilidade sobre bens ou empresas.

Diante disso, é importante formalizar a situação no Brasil. A homologação no Brasil produz os efeitos jurídicos desejados, como por exemplo:

  • Alteração do nome;
  • Desembaraço de bens brasileiros;
  • Regularização de guarda e convivência de filhos menores;
  • Possibilidade de novo casamento e etc.

Outrossim, o Provimento nº 53, do Conselho Nacional de Justiça, dispõe que, a sentença estrangeira de divórcio consensual simples (que trata apenas da dissolução do casamento, sem envolver questões sobre guarda de filhos, alimentos e partilha de bens) produz efeitos no Brasil independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou seja, não é necessário um advogado.

Entretanto, caso seja uma sentença estrangeira de divórcio consensual qualificado (que trata da dissolução do casamento, envolvendo questões sobre guarda de filhos, alimentos e partilha de bens), dependerá obrigatoriamente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

Por último, não é preciso retornar ao Brasil para a homologação, já que basta constituir advogado no Brasil, mediante procuração (feita no consulado brasileiro) para requerer a homologação da sentença estrangeira do divórcio. Em conclusão, é importante que, em qualquer das situações acima, seja providenciado uma apostila na cópia integral da sentença estrangeira de divórcio transitada em julgado.

III.b – Necessidade de divórcio entre estrangeiros em ambos os locais de nascimento (Brasileiro e Estrangeiro)

Antes de mais nada, vale esclarecer que nem todos os países reconhecem a sentença estrangeira ( por exemplo: Dinamarca, Holanda, Noruega e Suécia).

Tal fato, implicará na realização de dois divórcios, um no Brasil e um no Exterior. Sendo assim, é importante também observar questões como  Convenção ou Tratado em vigor entre os países envolvidos, o que faz toda diferença quando envolve bens a partilhar ou filhos menores.


IV – Conclusão 

Por fim, como você pôde ver, as questões ligadas ao direito de família internacional, são de alta complexidade, precisam de atenção, porque caso algo seja feito de forma errada, certamente, as coisas podem se complicar no futuro. Por isso, é importante a representação por um advogado especialista em direito de família internacional.

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Assim, você poderá ter a tranquilidade,  para prosseguir e perceber quão importante é ter uma boa representação. Ter um advogado especialista nesses momentos é fundamental. Veja o que estão falando sobre nossa atuação jurídica. Entenda a razão de sermos um escritório com avaliação  5 ⭐⭐⭐⭐⭐ estrelas nas redes sociais.

Além disso, em caso de dúvidas, você também pode preencher o formulário abaixo informando dados básicos e detalhes. Assim, vamos analisar e entrar em contato para agilizarmos tudo quanto for possível:

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    – E-mail: contato@marcellobenevides.com

    – Telefones Fixos: Rio de Janeiro – RJ (21) 3217-3216 (Freguesia-Jacarepaguá) / (21) 3253-0554 (Barra da Tijuca)

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    – Telefone Celular: 21-99541-9244 (Clique aquipara falar direto no WhatsApp)


    Por fim, convido  você a ler outras matérias disponíveis em nosso blog:

    Guarda compartilhada: Como funciona?

    Partilha de Bens na Comunhão Parcial – Quem fica com o quê?

    Divórcio Extrajudicial – Facilidades, Requisitos e Custos.

    Alienação parental, como funciona na prática?
     
     

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    MARCELLO BENEVIDES

    MARCELLO BENEVIDES

    Advogado e sócio majoritário do escritório de advocacia Marcello Benevides Advogados Associados. Possui mais de 20 anos dedicados ao estudo do direito. Centenas de artigos jurídicos publicados sobre o tema. Vasta experiência em ações ligadas ao Direito de Família e Sucessões, tais como: Planejamento Sucessório e Holding, Inventário Extrajudicial e Judicial, Testamentos e Arrolamento Sumário, Partilha de Bens, Divórcios, Guarda e Pensão Alimentícia. MBA em Holding e Planejamento Societário pela Escola Brasileira de Pós-Graduação (EBPÓS). Pós-Graduado em Direito Empresarial e dos Negócios pela AVM - Universidade Cândido Mendes. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
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