
O Advogado de Família Internacional atua em demandas que envolvem mais de uma jurisdição — divórcio, guarda, pensão alimentícia, inventário e homologação de sentenças estrangeiras. O escritório Marcello Benevides Advogados Associados representa, há mais de 15 anos, brasileiros residentes no exterior, estrangeiros com bens ou família no Brasil e famílias binacionais em divórcio internacional, guarda e pensão alimentícia transfronteiriças, inventário internacional e homologação de sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Todo o atendimento pode ser realizado on-line, por videoconferência, sem necessidade de deslocamento ao Brasil.
Sou brasileiro fora do Brasil. Como agendar uma consulta?
Atendemos por videoconferência em fuso compatível com Estados Unidos, Portugal e Europa. Aceitamos pagamento por transferência internacional. A procuração pode ser outorgada no consulado brasileiro do seu país de residência ou, conforme o caso, por assinatura eletrônica via gov.br ou ZapSign — sem necessidade de viagem ao Brasil.
Atuação especializada em Direito de Família Internacional há mais de 15 anos
Somos advogados especializados atuantes na área do direito de família internacional com mais de 15 anos de experiência, lidamos com questões sensíveis ligadas às relações humanas dentro do ambiente familiar, buscando sempre o melhor interesse dos nossos clientes. Além disso, nosso escritório é Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Para quem atuamos
Nossa atuação em Direito de Família Internacional concentra-se em quatro perfis de cliente, todos com demandas que cruzam jurisdições e exigem coordenação entre o ordenamento brasileiro e o ordenamento do país de residência ou origem.
Florida, Nova York, Massachusetts, Califórnia e demais estados. Atuamos em divórcio, guarda transfronteiriça, pensão alimentícia internacional, homologação de sentença estrangeira no STJ e inventário com bens no Brasil.
Portugal, Reino Unido, Alemanha, França, Itália, Espanha, Suíça, Países Baixos. Atuamos em divórcio internacional, regularização de casamentos celebrados na União Europeia, partilha de bens no Brasil e averbação de sentenças.
Representação de estrangeiros em processos de família e sucessão no Brasil. Inventário de bens brasileiros, divórcio em vara de família, reconhecimento de união estável, pacto antinupcial e validação de casamento estrangeiro.
Casais de nacionalidades distintas, filhos em jurisdições diferentes, conflitos sob a Convenção da Haia (sequestro internacional de crianças), guarda compartilhada entre fronteiras e cooperação judiciária internacional.
Nossos serviços em Direito de Família Internacional
Atuamos em seis frentes principais. Todas podem ser conduzidas integralmente à distância, com agendamento por videoconferência e formalização da representação por procuração outorgada no consulado brasileiro do país de residência ou, conforme o caso, por assinatura eletrônica via gov.br ou ZapSign.
Dissolução do vínculo conjugal entre cônjuges em jurisdições distintas — casamento no exterior, brasileiro casado com estrangeiro ou divórcio com bens nos dois países. Procuração outorgada à distância no consulado ou por assinatura eletrônica.
Reconhecimento, perante o Superior Tribunal de Justiça, de sentença estrangeira de divórcio consensual qualificado — aquela que envolve guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens —, nos termos do art. 216-A e seguintes do Regimento Interno do STJ.
Disputas de guarda entre genitores residentes em países diferentes, sequestro internacional de menor (Convenção da Haia de 1980 sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças) e busca e apreensão no exterior, com coordenação junto às Autoridades Centrais.
Pensão Alimentícia Internacional →
Fixação, revisão e cobrança transfronteiriça de pensão alimentícia entre genitor residente no exterior e filho menor no Brasil — ou no sentido inverso —, com base em tratados internacionais e em acordos bilaterais de cooperação jurídica.
Sucessão de espólio com bens no Brasil e no exterior e herdeiros em múltiplas jurisdições. Atuação coordenada com profissionais locais, inclusive nos hubs de maior presença brasileira como Miami, com foco na proteção do patrimônio familiar.
Holding Patrimonial Internacional →
Estruturação de holding familiar para brasileiros residentes no exterior e para estrangeiros com bens no Brasil. Proteção patrimonial, planejamento sucessório transnacional e análise dos impactos fiscais nas jurisdições envolvidas.
Como funciona o atendimento on-line
Atendemos brasileiros em qualquer país do mundo por videoconferência, com toda a documentação e a formalização da representação conduzidas à distância. O fluxo é estruturado em cinco passos:
Você nos envia uma mensagem por WhatsApp ou pelo formulário do site, descrevendo brevemente sua situação. Em até 24 horas úteis, marcamos uma videoconferência em fuso compatível com seu país de residência.
Na primeira reunião, analisamos a documentação disponível, identificamos a jurisdição aplicável, mapeamos os procedimentos cabíveis no Brasil e no exterior, e apresentamos uma estimativa de prazo e de honorários.
A procuração pode ser outorgada de duas formas: (i) presencialmente no consulado brasileiro do país de residência, com firma reconhecida; ou (ii) por assinatura eletrônica via gov.br (níveis Prata ou Ouro) ou ZapSign, conforme a natureza do ato e a aceitação do órgão de destino.
Aceitamos pagamento por transferência internacional ou em real diretamente em conta no Brasil. Os honorários são fixados em contrato e podem ser parcelados conforme as fases do procedimento.
Você recebe atualizações periódicas por e-mail ou WhatsApp sobre o andamento do procedimento. Reuniões adicionais por videoconferência são marcadas conforme a necessidade ou nos marcos relevantes do processo.
A maior parte dos atendimentos é integralmente concluída sem necessidade de viagem ao Brasil.
I – O que é o Direito Familiar Internacional e como funciona?
Em primeiro lugar, devemos sempre lembrar que esta área do direito de família internacional cuida de diversas questões importantíssimas da nossa vida cotidiana, como por exemplo:
- Casamentos;
- Divórcios internacionais;
- Adoção;
- Pensão;
- Guarda de menores;
- Testamento;
- Homologação de divórcio no STJ;
- Inventário

Por outro lado, quando casais de diferentes nacionalidades se unem, eles podem pautar suas relações por regimes específicos. Em alguns casos, devem tomar cuidados importantes para garantir que seus direitos e responsabilidades sejam claros e respeitados. Dessa forma, é importante que tanto o Brasileiro(a), quanto o estrangeiro(a) tenham ciência dos seus direitos e deveres.
No direito familiar, as autoridades aplicam regras de direito internacional privado. Digo isso, no tocante à formalidade e aos efeitos dos atos, como o casamento e o divórcio, e a determinação sobre o regime de bens, bem como sobre a competência e a legislação aplicável, por exemplo, nos casos de divórcios, inventários e testamentos.
Da mesma forma, quanto ao que diz respeito aos seus efeitos sobre a divisão de bens em divórcio estrangeiro — como funciona a partilha no Brasil e no exterior.
Por fim, o Direito de Família Internacional resolve questões familiares que envolvem elementos estrangeiros, como o divórcio entre um brasileiro e um estrangeiro, a guarda de filhos internacional e a adoção internacional. Esse ramo jurídico trata diretamente de situações que abrangem mais de uma jurisdição.
II – O que faz o advogado de direito de família internacional?
Primeiramente, preciso compartilhar com você que uma das mais frequentes atribuições do advogado de Direito de Família Internacional são as questões ligadas ao casamento e também ao divórcio com bens e filhos menores. Digo isso porque, muitas vezes, brasileiros migram para o exterior, casam-se e têm filhos com estrangeiros.
Sendo assim, brasileiros que se casam no exterior devem registrar ou transcrever o casamento no Brasil para garantir os direitos e deveres, propriedades e bens hereditários, como expliquei no início deste artigo.

Cabe ainda ressaltar que o artigo 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) determina a aplicação da Lei do Domicílio em matéria de família, conjugada com a lei do local de celebração do casamento quanto às formalidades.
Por outro lado, na Justiça Brasileira, o regime de bens obedece à lei do país em que tiveram os nubentes o primeiro domicílio conjugal. As normas do país onde os cônjuges celebram o casamento definem suas formalidades. Além disso, mesmo realizado no exterior, o casamento pode produzir efeitos no Brasil, ainda que os cônjuges ainda não tenham providenciado seu registro no país.
Leia o artigo:

Portanto, as funções e responsabilidades do advogado de direito de família internacional são atuar na mediação de conflitos, orientar sobre as leis aplicáveis em diferentes países e garantir o reconhecimento de decisões judiciais estrangeiras. Esse profissional assegura que seus clientes tenham segurança jurídica ao lidar com processos que envolvem múltiplas jurisdições, evitando problemas legais futuros.
II.a – Divórcio de Brasileiro(a) com Estrangeiro(a)

Em contrapartida, o interessado deve registrar no Brasil o divórcio realizado no exterior e, se necessário, buscar seu reconhecimento ou execução. Dessa forma, a validação do divórcio internacional tende a ser mais complexa do que a regularização do casamento estrangeiro. A razão da complexidade, se dá pois se faz necessário o preenchimento de alguns fatores e procedimentos. Os quais iremos falar brevemente nos tópicos seguintes.
II.b – Demais áreas do direito de família internacional
Além disso, temos ainda diversas questões as quais o advogado de família internacional, atua, como por exemplo:
- Pedido de pensão alimentícia;
- Inventário e Testamento de estrangeiros falecidos;
- Guarda (Disputas Internacionais sobre guarda de crianças, a Busca e Apreensão de menor no exterior e o sequestro);
- Reconhecimento de parentalidade;
- Reconhecimento de União estável;
- Consultoria jurídica em matéria de direito internacional de família;
- Sucessão e divórcio internacional;
- Homologação de divórcio de brasileiros que se casaram com estrangeiros ou que se casaram no exterior;
- Consultoria e acompanhamento jurídico na homologação de sentença estrangeira de divórcio no Brasil perante Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Consultoria jurídica na preparação pacto antinupcial envolvendo brasileiros e estrangeiros;
- Questões envolvendo inventário e sucessão internacional, compra e venda de imóveis no Brasil;
- Consultoria e assessoria jurídica para averbação de casamento e divórcio no Brasil;
- Auxílio na realização de casamento e divórcio por procuração.
II.c – Quais as funções e responsabilidades do advogado de Direito de Família Internacional?

O advogado especializado em Direito de Família Internacional desempenha um papel essencial na resolução de questões jurídicas que envolvem diferentes países, oferecendo suporte em temas como divórcios internacionais, guarda de filhos, pensão alimentícia, adoções e casamentos transnacionais. Entre suas principais responsabilidades estão:
- análise de legislações estrangeiras;
- condução de processos de homologação de sentenças estrangeiras no Brasil;
- defesa dos direitos de seus clientes em conflitos que ultrapassam fronteiras.
Além disso, esse profissional atua na proteção do patrimônio, na mediação de disputas e na garantia de que os acordos respeitem as leis de ambos os países, sempre priorizando os melhores interesses de seus clientes e de suas famílias.
III – O Direito de família internacional e Divórcio com estrangeiro(a).
Uma das questões mais frequentes relacionadas ao direito de família internacional é justamente o divórcio. Em primeiro lugar, cabe esclarecer, que o procedimento será bem parecido com o Divórcio entre brasileiros. No entanto, a grande diferença, se encontra, principalmente, na impossibilidade de uma ou ambas as partes não estarem presentes para a assinatura da escritura ou até mesmo perante o Juízo.

Caso isso ocorra, é possível realizar o divórcio via procuração “Power of Attorney”, feita no Consulado do Brasil no exterior. Da mesma forma, o interessado deve fazer a procuração na língua local e traduzi-la para o português por meio de tradutor juramentado.
III.a – Casamento no Brasil e Divórcio no Exterior
Primeiramente, esclareço que existem duas espécies de casamentos realizados no exterior: casamento consular e o casamento estrangeiro. Porém, o casamento estrangeiro só possuirá validade quando não contrariar a lei do Brasil.
O artigo 1.544 do Código Civil dispõe que o casamento realizado no exterior deverá ser registrado no Brasil no período de 180 dias, a contar da data em que um ou ambos os cônjuges regressarem ao Brasil.
Art. 1.544. O casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em cento e oitenta dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio, ou, em sua falta, no 1º Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir.
Código Civil — Lei nº 10.406/2002
Antes de tudo, cabe dizer que o casamento celebrado no exterior, mesmo que não tenha sido transcrito no Brasil, pode constituir diversos impedimentos legais. Dentre eles a celebração ou o registro de novo casamento, responsabilidade sobre bens ou empresas.
Diante disso, é importante formalizar a situação no Brasil. Assim sendo, a homologação no Brasil produz os efeitos jurídicos desejados, como por exemplo:
- Alteração do nome;
- Desembaraço de bens brasileiros;
- Regularização de guarda e convivência de filhos menores;
- Possibilidade de novo casamento, entre outros efeitos.
III.b – Averbação de sentença estrangeira
O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149/2023 do CNJ, disciplina o procedimento de averbação de sentença estrangeira de divórcio nos cartórios brasileiros e revogou o anterior Provimento nº 53/2016. Pelo art. 464, a sentença estrangeira de divórcio consensual simples — restrita à dissolução do vínculo conjugal — é averbada diretamente no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais. O art. 465, § 1º confirma que essa averbação independe de prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou de manifestação de qualquer outra autoridade judicial brasileira, e o § 2º dispensa, ainda, a assistência obrigatória de advogado ou defensor público.
Averbação Direta x Homologação no STJ
Compare os dois caminhos de regularização do divórcio estrangeiro no Brasil
| Critério | Averbação Direta em Cartório | Homologação no STJ |
|---|---|---|
| Quando se aplica | Divórcio consensual simples, sem partilha de bens, sem guarda e sem alimentos. | Divórcio consensual qualificado (com partilha, guarda ou alimentos) ou divórcio litigioso. |
| Onde é processado | Cartório de Registro Civil no Brasil. | Superior Tribunal de Justiça (jurisdição exclusiva). |
| Base legal | Provimento 149/2023 do CNJ, arts. 464 e 465, § 1º | art. 216-A e seguintes do RISTJ; Provimento 149/2023 do CNJ, art. 465, § 3º |
| Tradução juramentada | Necessária | Necessária |
| Apostilamento (Haia 1961) | Necessário | Necessário |
| Necessidade de advogado | Recomendado | Obrigatório |
| Prazo médio estimado | 30 a 90 dias | 6 a 12 meses |
Identificar o procedimento correto desde o início evita retrabalho, custos extras e indeferimentos.
Nossa equipe analisa seu caso e indica o caminho mais eficiente.
III.c – Necessidade de advogado para o procedimento
Embora a representação por advogado seja juridicamente dispensável nessa hipótese, o acompanhamento por profissional especializado tem reflexos práticos relevantes. O cartório exige documentação rigorosa — sentença estrangeira apostilada nos termos da Convenção da Haia, tradução juramentada por tradutor público matriculado, prova do trânsito em julgado e, em alguns casos, certidões correlatas. Falhas formais nessa cadeia documental implicam devolução, exigências sucessivas e, em algumas hipóteses, recusa da averbação. Para o cliente residente no exterior, distante do cartório brasileiro e sem familiaridade com a praxe registral, o suporte técnico previne retrabalho e antecipa o resultado.
Por outro lado, conforme o art. 465, § 3º, do mesmo Código, a sentença estrangeira de divórcio consensual qualificado — assim entendida aquela que envolve guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens — continua sujeita à homologação prévia pelo STJ, hipótese em que a representação por advogado é indispensável, nos termos do art. 216-A e seguintes do Regimento Interno do STJ.
Por último, não é preciso retornar ao Brasil para a homologação, já que basta constituir advogado no Brasil, mediante procuração (feita no consulado brasileiro) para requerer a homologação da sentença estrangeira do divórcio. Em conclusão, é importante que, em qualquer das situações acima, seja providenciado uma apostila na cópia integral da sentença estrangeira de divórcio transitada em julgado.
III.d – Necessidade de divórcio entre estrangeiros em ambos os locais de nascimento (Brasileiro e Estrangeiro)
Antes de mais nada, vale esclarecer que nem todos os países reconhecem a sentença estrangeira (por exemplo: Dinamarca, Holanda, Noruega e Suécia).
Por fim, implicará na realização de dois divórcios, um no Brasil e um no exterior. É importante observar questões como Convenção ou Tratado em vigor entre os países envolvidos — o que faz toda diferença quando há bens a partilhar ou filhos menores. Nesses casos, entender como funciona a divisão de bens em divórcio estrangeiro é etapa essencial antes de qualquer movimentação patrimonial.
IV – Como funciona a guarda de filhos menores em casos de Direito de Família Internacional?
Antes de tudo, no Direito de Família Internacional, a guarda de filhos menores pode ser um desafio devido às diferenças legais entre os países envolvidos. Quando pais de diferentes nacionalidades ou residentes em países distintos se separam, as questões sobre a guarda dos filhos tornam-se complexas.

O principal objetivo em casos de guarda é garantir o melhor interesse da criança. Isso significa que todas as decisões devem focar no bem-estar físico, emocional e psicológico da criança. Um dos instrumentos internacionais mais importantes nesse contexto é a Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.413/2000.
Certamente, os tratados internacionais orientam a resolução de casos em que um dos responsáveis transfere ou retém a criança em outro país sem o consentimento necessário. Esses acordos garantem que as crianças retornem rapidamente ao país onde residem habitualmente.
Normalmente, o local de residência habitual da criança determina qual país possui competência para decidir sobre a guarda. Quando alguém leva uma criança para outro país sem autorização, é crucial determinar qual nação tem a autoridade legal para julgar o caso. Esse critério evita conflitos e assegura que as decisões sejam consistentes e voltadas ao melhor interesse da criança.
IV.a – Aspectos importantes sobre a guarda de filhos menores no exterior
- Interesse da criança: prioridade absoluta nas decisões de guarda.
- Convenção da Haia: protege contra deslocamentos internacionais ilegais.
- Jurisdição: baseada no local de residência habitual da criança.
- Cooperação internacional: Autoridades Centrais dos países cooperam para resolver disputas.
- Aspectos culturais e legais: leis e costumes podem variar significativamente entre os países envolvidos.
Assim, buscar assistência de advogados especializados em Direito de Família Internacional é decisivo. O profissional orienta a família sobre a legislação aplicável, prepara a documentação exigida e garante que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados, conduzindo cada etapa segundo as normas legais.
V – Quais são as principais questões legais da adoção internacional?

Além disso, a adoção internacional envolve uma série de implicações legais que precisam ser cuidadosamente consideradas. Quando se trata de menores, tanto a adoção quanto a guarda devem seguir as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Convenção da Haia relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto nº 3.087/1999.
O art. 2º da Convenção da Haia de Adoção estabelece que a adoção internacional ocorre quando cônjuges ou pessoa com residência habitual em um “Estado de acolhida” recebem uma criança vinda do seu “Estado de origem”, ambos Estados Contratantes. O processo ocorre quando o Estado de origem já realizou a adoção ou quando as autoridades competentes precisam concluí-la no Estado de acolhida ou no próprio Estado de origem.
Em síntese, a adoção internacional ocorre quando um casal ou indivíduo deseja adotar uma criança de outro país. O processo demanda procedimentos judiciais que culminam na formalização da adoção. Concluído o trâmite, a criança adotada terá seus direitos protegidos como se estivesse em seu país de origem. Dada a complexidade dessas questões, contar com um advogado especializado em Direito de Família Internacional é essencial.
Homologação de Divórcio Estrangeiro no STJ
As 7 etapas do procedimento, da procuração à averbação no cartório
Contratação e procuração
O cliente residente no exterior outorga procuração ao advogado — presencialmente no consulado brasileiro ou eletronicamente via gov.br ou ZapSign, conforme o caso.
Reunião da documentação
Sentença estrangeira de divórcio (original ou cópia autenticada), certidão de casamento no Brasil (se houver registro), comprovantes correlatos e documentos pessoais.
Apostilamento e tradução juramentada
Apostilamento dos documentos estrangeiros nos termos da Convenção da Haia de 1961 e tradução por tradutor público juramentado registrado no Brasil.
Distribuição no STJ
Ajuizamento da Ação de Homologação de Sentença Estrangeira no Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 216-A e seguintes do RISTJ.
Citação e parecer do MPF
Em divórcios litigiosos, citação da parte contrária para se manifestar. Em qualquer caso, manifestação obrigatória do Ministério Público Federal sobre o pedido.
Decisão homologatória
Sentença proferida pelo Presidente do STJ (em casos consensuais) ou pela Corte Especial (em casos litigiosos ou de maior complexidade).
Carta de sentença e averbação
Emissão da carta de sentença pelo STJ e averbação no Cartório de Registro Civil competente, finalizando a regularização do estado civil no Brasil.
O cliente pode acompanhar 100% do processo à distância, sem precisar vir ao Brasil.
VI – Perguntas Frequentes sobre Direito de Família Internacional
As perguntas a seguir reúnem as dúvidas mais frequentes de brasileiros residentes no exterior, estrangeiros com bens ou família no Brasil e famílias binacionais. As respostas têm caráter informativo e não substituem a análise individualizada de cada caso, que é feita em consulta com o escritório.
VI.a – Sou brasileiro e moro nos Estados Unidos. Preciso vir ao Brasil para me divorciar?
Não. O divórcio entre brasileiros pode ser processado integralmente à distância. O cliente residente no exterior outorga procuração ao advogado — presencialmente no consulado brasileiro ou por assinatura eletrônica via gov.br ou ZapSign, conforme o caso. As audiências por videoconferência são admitidas na Justiça brasileira desde 2020.
VI.b – Como funciona a homologação de sentença estrangeira de divórcio no STJ?
A homologação é o procedimento pelo qual o Superior Tribunal de Justiça reconhece, no Brasil, a sentença estrangeira para que ela produza efeitos jurídicos aqui. Aplica-se aos divórcios consensuais qualificados (com guarda, alimentos ou partilha de bens) e aos divórcios litigiosos, nos termos do art. 216-A e seguintes do Regimento Interno do STJ.
VI.c – Qual a diferença entre divórcio consensual simples e qualificado?
O divórcio consensual simples trata apenas da dissolução do vínculo conjugal, sem guarda, alimentos ou partilha de bens, e pode ser averbado diretamente em cartório no Brasil. O divórcio consensual qualificado envolve essas matérias adicionais e exige homologação prévia pelo STJ, nos termos do art. 465, § 3º, do CNN/CN/CNJ-Extra. Quando há bens envolvidos, consulte o guia completo sobre divisão de bens em divórcio estrangeiro para entender as regras aplicáveis.
VI.d – Posso pedir guarda dos meus filhos no Brasil estando fora do país?
Sim. A ação de guarda pode ser ajuizada no foro do domicílio da criança, ainda que o genitor postulante esteja no exterior. A representação é feita por advogado constituído mediante procuração, e as audiências podem ser realizadas por videoconferência quando ambos os genitores residem em países distintos.
VI.e – Tenho bens no Brasil e moro no exterior. Como funciona o inventário?
O inventário tramita no foro do último domicílio do falecido (art. 48 do CPC) e abrange os bens situados no Brasil. Herdeiros residentes no exterior podem ser representados por advogado mediante procuração outorgada à distância. Bens localizados em outras jurisdições demandam procedimento sucessório próprio no respectivo país, com coordenação entre os profissionais.
VI.f – É possível receber pensão alimentícia de quem mora em outro país?
Sim. O Brasil é signatário da Convenção da Haia de 2007 sobre Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e outros Membros da Família, que estabelece mecanismos de cooperação entre Autoridades Centrais para fixação, revisão e execução de pensão alimentícia transfronteiriça. Há também acordos bilaterais específicos com determinados países.
VI.g – Como funciona o pagamento de honorários para clientes residentes no exterior?
Aceitamos pagamento por transferência internacional ou em real diretamente em conta no Brasil. Os honorários são fixados em contrato escrito, com possibilidade de parcelamento conforme as fases do procedimento. Custos como tradução juramentada, apostilamento e taxas judiciais são tratados separadamente, em planilha específica fornecida no início do caso.
VI.h – Vocês atendem em inglês ou apenas em português?
O atendimento principal é conduzido em português, idioma oficial dos atos judiciais brasileiros. Para clientes que não falam português ou prefiram comunicação em inglês, oferecemos suporte sem custo adicional. Documentos oficiais que serão protocolados em juízo demandam tradução juramentada por tradutor público registrado.
Qual procedimento se aplica ao seu caso?
Responda 5 perguntas e receba uma estimativa de caminho, prazo e complexidade
VII – Conclusão
Por fim, como você pôde observar, as questões relacionadas ao direito de família internacional são extremamente complexas e requerem atenção cuidadosa. Qualquer erro pode complicar ainda mais a situação no futuro. Para garantir que você conduza todas as ações de maneira correta e eficaz, busque aconselhamento legal especializado e mantenha-se bem informado sobre as leis e tratados aplicáveis. Por isso, é importante a representação por um advogado especialista em direito de família internacional.
Contamos com advogados especializados que são amigáveis e de fácil comunicação. Certamente, nosso compromisso é esclarecer todas as suas questões e dúvidas, além de oferecer suporte aos nossos clientes para promover tranquilidade. Se você precisa da orientação de um especialista, entre em contato conosco.
Assim, você poderá ter a tranquilidade, para prosseguir e perceber quão importante é ter uma boa representação. Ter um advogado especialista nesses momentos é fundamental. Veja o que estão falando sobre nossa atuação jurídica. Entenda a razão de sermos um escritório com avaliação 5 ⭐⭐⭐⭐⭐ estrelas nas redes sociais.

“Atendimento excepcional. Resolveram meu divórcio internacional com muita competência e agilidade, mesmo eu estando nos EUA.”
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